“Pobre é que paga imposto”, assinala Pedro Américo; prefeitura pode arrecadar até R$50 milhões com REFIS

A Câmara de Lafaiete (MG) aprovou, em primeira votação, esta semana, o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal, o chamado REFIS. Ele é um instrumento para os contribuintes inadimplentes estejam em dia com a fazenda municipal como também um incremento na receita. Pelo Projeto, os devedores com tributos vencidos e inscritos ou não na dívida ativa poderão quitar a vista ou em 24 parcelas mensais sucessiva.

A novidade este é ano é que o contribuinte pertencente a unidade familiar inscrita no CadUnico, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de Junho de 2007, devidamente comprovado poderá optar pelo REFIS MUNICIPAL 2023, parcelando o debito em até 48 meses. Neste ano o valor mínimo de cada parcela dos acordos formalizados por esta Lei não poderá ser inferior a R$ 50,00.

Execução

Segundo a Fazenda municipal milhares de contribuintes estão em execução somando mais de R$ 25 milhões já em fase judicial. Estes também poderão optar pelo REFIS e encerrar o processo. A dívida ativa total chega a R$50 milhões.

Repercussão

“Quem paga imposto é pobre”. Sentenciou o Vereador Pedro Américo (PT) que afirmou que o Refis incentiva o mau mau pagador. “Deveria haver mais incentivo para aqueles que pagam em dia”, completou. Sandro José (PROS) sugeriu, a exemplo de Belo Horizonte, um percentual de 20% no ato do pagamento dos impostos e uma diferença no projeto entre CNPJ (empresas) e CPF(contribuintes). “Falta mais divulgação do REFIS”, cobrou o Vereador André Menezes (PL) solicitando a Câmara uma maciça propaganda em carros de som, redes sociais e faixas do programa.

Veja a tabela:

– a) Com desconto de 95% sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento vista;

-b) Com desconto de 85% sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 6 vezesparcelas mensais;

– c) Com desconto de 75% sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 12 parcelas mensais;

d) Com desconto de 50% sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 24 parcelas mensais.

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