Governo DIVULGA nova proibição no auxílio de R$600

Se o governo mantiver a resposta de auxílio negado após a contestação, não será possível fazer nova solicitação.

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado pelo governo só podem contestar a resposta uma vez. Se o governo mantiver a resposta de auxílio negado após a contestação, essas pessoas ficam impedidas de solicitar novamente. Lembrando que o prazo para solicitar o auxílio já terminou.

“Caso a pessoa faça a contestação, ela não poderá fazer nova solicitação posteriormente. Importante informar que a contestação só pode ser feita uma vez”, informou o Ministério da Cidadania.

De acordo com informações obtidas no site do ministério, se o trabalhador precisa corrigir ou alterar dados no cadastro, é necessário fazer uma nova solicitação.

Por outro lado, se o trabalhador discordar da análise e entender que a situação descrita pelo governo está errada ou se alterou, é preciso fazer uma contestação. Porém, se contestar antes de fazer uma nova solicitação, não poderá pedir o benefício depois.

As novas solicitações são analisadas junto a todos os requerimentos, e as contestações são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Sancionada lei que veta corte de água e luz às sextas, fins de semana e feriados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O texto, que tem origem em projeto aprovado no Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

“Esta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação”, cita a norma sancionada.

O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, o prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, devendo informá-lo sobre o dia a partir do qual será realizado o desligamento, que precisa ser, necessariamente, durante horário comercial.

Para isso, haverá uma taxa de religação, que só não poderá ser cobrada se a concessionária não fizer a notificação prévia ao cliente. A ausência da comunicação prévia ensejará aplicação de multa à empresa. (CNN Brasil)

Associação dos autistas defende projeto que proíbe fogos de artifício em Lafaiete

“A dor é na alma dos autistas.” Assim expressou Maria Isabel Dias, da Associação de Familiares e Amigos Unidos pelo Autismo (Afaupa), durante discurso na Tribuna Popular na Câmara de Lafaiete, nesta semana.

Ela defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL), em tramitação no Legislativo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios em todo o território do Município de Conselheiro Lafaiete.

Maria Isabel Dias, Associação de Familiares e Amigos Unidos pelo Autismo (Afaupa)/ DIVULGAÇÃO

Maria Isabel, mãe de um autista, exibiu um vídeo no qual as imagens ilustram o momento de crise e descontrole, provocado pelo barulho diante da  hipersensibilidade das crianças. “Nós defendemos este projeto de inclusão e de esperança para as crianças autistas que sofrem nestes momentos de festas, jogos de futebol e fim de ano. A lei não coercitiva, mas visa a conscientizar as pessoas”, conclamou, afirmando que o projeto também beneficia os animais.
O projeto
O projeto na Câmara de Lafaiete é assinado pelos vereadores Fernando Bandeira (PTB) e Carla Sássi (PSB) e abrange a quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Conforme o texto, a exceção é para os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 15 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM se pessoa física e a 25 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM se pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 120 (cento e vinte) dias.
O texto ainda apresenta um dispositivo que autoriza o Poder Executivo a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas nesta Lei para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A fiscalização desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Vereadores ressaltam que não houve aumento e sim revisão;

Proposta proíbe bares e botecos perto de hospitais e templos religiosos

Foi aprovado, em primeira discussão, o projeto que adéqua a legislação sobre a não concessão de licenças para determinados  estabelecimentos nas proximidades de templos religiosos e hospitais já em funcionamento. A proposta é de autoria do vereador André de Menezes (PR).

Pela regra antiga, datada de 1976, a proibição valia para boates, cabarés e similares. A alteração é mais ampla e determina que licenças não sejam concedidas para bares, botecos, boates, cabarés, bem como similares, nas proximidades dos templos religiosos e hospitais.

Vereador André Menezes /CORREIO DE MINAS

André de Menezes ponderou que o projeto de lei visa o melhor esclarecimento da legislação. “O texto da regra anterior não havia especificado, claramente, que a vedação  se aplica também para bares e botecos, deixando dúvidas quanto a proibição que pretendemos ver sanada com a nova redação proposta”, informou.

Janeiro Branco

O vereador também conseguiu a aprovação outra proposta na mesma sessão. O projeto institui no âmbito do município de Conselheiro Lafaiete, a campanha “Janeiro Branco”. A data será dedicada à realização de conscientização de ações educativas para a promoção e a difusão da saúde mental e emocional.

Para a realização das ações educativas no âmbito da campanha de que trata esta lei, poderão ser promovidas, no mês de janeiro, palestras, seminários e cursos, em parceria com entidades públicas e civis do município.

André alerta que o assunto ainda é pouco discutido pela sociedade, e através da Campanha de Estimulo ao Cuidado da Saúde Mental “Janeiro Branco”, pretende-se difundir e conscientizar a sociedade lafaietense acerca da importância deste tema.

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