Motoristas das categorias C, D e E têm até esta terça-feira para fazer exame toxicológico

Objetivo é identificar o consumo de drogas

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

 

FONTE HOJE EM DIA

Comunidades terapêuticas não receberão mais recursos de assistência social

O Conselho Nacional de Assistência Social, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicou ontem uma resolução em que diz não reconhecer as comunidades terapêuticas como organizações de assistência social e, portanto, que elas não podem ser financiadas com recursos destinados à área.

O que aconteceu

Resolução publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece que comunidades terapêuticas não cumprem os requisitos para atuar no Suas (Sistema Único de Assistência Social). Logo, não poderão ser financiadas com fundos da política de assistência social

Inscrições de entidades que se encaixam nesses parâmetros devem ser canceladas em até 90 dias por governos e prefeituras, diz o texto.

Comunidades terapêuticas têm métodos questionados. Elas são residências coletivas temporárias onde usuários de drogas ficam meses isolados de relações, exceto da família, e o tratamento é baseado em abstinência e práticas espirituais.

Relatório do MPF (Ministério Público Federal), baseado em vistorias, mostrou que 28 comunidades terapêuticas de 11 estados tinham violações aos direitos humanos, como tortura, sequestro, cárcere privado e trabalho forçado.

Além disso, 82% das CTs disseram ter ligação com igrejas e organizações religiosas. Os dados são do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em pesquisa realizada em 2017. A leitura da Bíblia é uma atividade diária em 89% dos locais e a participação em cultos e cerimônias religiosas é obrigatória em 55%, diz o estudo.

Por outro lado, as CTs são citadas como alternativa para tratamento a pacientes com dependência grave que não têm emprego, moradia ou suporte familiar.

Publicação de resolução acontece após Senado aprovar a PEC das Drogas, que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Para o deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), o projeto estaria relacionado a um lobby para fortalecer as comunidades terapêuticas. “Como eles falam que o usuário vai ter medidas alternativas à prisão, diferente do traficante, essa pena alternativa é para fortalecer as internações compulsórias. Ou seja, não vai prender, mas vai facilitar e estimular a internação compulsória em comunidades terapêuticas, muito ligadas ao fundamentalismo religioso, com indícios de internação compulsória, privação de liberdade, tortura e terapias de reversão sexual”, disse ele em entrevista ao UOL News.

*Com informações de reportagem publicada em 22/02/2024.

FONTE UOL

Eleitor tem quatro meses para regularizar título e votar em outubro; saiba como

Atualizações podem ser feitas até 8 de maio no site do TSE

Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.

O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.

Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.

Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.

No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.

FONTE ITATIAIA

“O sim agora é nacional”! Conquista foi comemorada em grande estilo

O Codap – Consórcio Público para o desenvolvimento do Alto Paraopeba, realizou na noite de ontem (14/12), um grande evento para comemorar a conquista do Codap, que agora passa a integrar o sistema brasileiro de produtos de origem animal, SISBI-POA.

O evento contou com a presença de vários prefeitos e autoridades regionais, além de secretários de meio ambiente, produtores e representantes da Emater e Secretaria de Estado de Agricultura e Meio Ambiente de Minas Gerais.

Foram homenageados os prefeitos cujos estabelecimentos já estão em processo de adesão ao SIM – Nacional, que são:
Conselheiro Lafaiete – Aviário São Francisco
Entre Rios de Minas – Queijo Cana Velha
Queluzito – Mr. Melk
Santana dos Montes – Manteiga Santa Rita de Cássia

O Selo permite que os produtos de origem animal certificados pelo sim-codap sejam comercializados em todo o território nacional, impulsionando o comércio regional e promovendo uma maior segurança alimentar para toda a população.

STF estabelece prazo para o Congresso regulamentar a licença-paternidade

Ministros fixaram 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei. Atualmente, benefício segue regras transitórias previstas na Constituição.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (14), que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar da licença-paternidade — um direito exercido até hoje com base em regra transitória na Constituição.

Os ministros fixaram prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei.

O tribunal estabeleceu que, se encerrar o prazo sem uma nova regra para o benefício, o tribunal vai voltar a se debruçar sobre o tema, estabelecendo os parâmetros para o exercício do direito.

Retomada

O caso voltou a ser analisado a partir da apresentação do voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Barroso tinha feito o pedido de destaque, o que trouxe o caso ao plenário presencial.

A partir da proposta do presidente, os ministros chegaram a um consenso sobre o prazo de 18 meses para que o Legislativo trate do tema.

Ao fim deste período, se não houver definição dos parlamentares, o Supremo fixará os parâmetros para a aplicação do direito.

Histórico

A ação sobre a regulamentação da licença-paternidade esteve em deliberação em sessões virtuais no tribunal — no ambiente eletrônico, chegou a haver maioria no sentido de que houve omissão do Congresso.

A ação em tramitação no STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.

No dia 8 de novembro deste ano, o caso voltou ao plenário físico, com a apresentação dos argumentos dos representantes de quem participa do processo.

Isso ocorreu dentro do novo formato de deliberação da Corte, em que há um intervalo de tempo entre as exposições das partes do processo e a apresentação de votos.

Direito dos trabalhadores

A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença dos pais seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.

Mas eles podem ser estendidos em algumas situações — por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).

FONTE G1

CNH: Motoristas têm até 28 de dezembro para regularizar exame toxicológico

Fique de olho na exigência

Atenção! Essa informação é de extrema importância! Os condutores profissionais têm prazo para atender uma exigência da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A saber, os motoristas profissionais das categorias C / D / E, têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico.

Desse modo, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), temos um público de cerca de 5 milhões de pessoas envolvidas.

Falta de exame toxicológico pode acarretar em pontos na CNH

É importante ressaltar que quem não cumprir o prazo, pode arcar com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.

Ainda mais, dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Em complemento, para os condutores que o resultado do exame for positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses. Aliás, para quem dirigir com o resultado positivo, saiba que a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na CNH e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.

Por fim, a regra estabelece que o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

Como é feito o exame toxicológico?

Cabe explicar que o mesmo é realizado por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo.

E saiba que tem custo, viu?

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

Sendo assim, o exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo, entre 90 a 180 dias antes da coleta, do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

Para detalhar, cabe mencionar que as drogas detectadas pelo exame são:

  • Maconha e derivados;
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
  • Anfetaminas (rebites);
  • Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).

Inibidores de apetite

  • Anfepramona;
  • Mazindol;
  • Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

  • Codeína;
  • Morfina;
  • Heroína.

Regras para os exames

Para ficar com a CNH em segurança, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Acompanhe quantos exames são necessários conforme a idade do profissional:

Exames para as categorias C, D e E
Imagem: Divulgação da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox)

FONTE BRASIL 123

CNH: Motoristas têm até 28 de dezembro para regularizar exame toxicológico

Fique de olho na exigência

Atenção! Essa informação é de extrema importância! Os condutores profissionais têm prazo para atender uma exigência da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A saber, os motoristas profissionais das categorias C / D / E, têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico.

Desse modo, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), temos um público de cerca de 5 milhões de pessoas envolvidas.

Falta de exame toxicológico pode acarretar em pontos na CNH

É importante ressaltar que quem não cumprir o prazo, pode arcar com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.

Ainda mais, dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Em complemento, para os condutores que o resultado do exame for positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses. Aliás, para quem dirigir com o resultado positivo, saiba que a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na CNH e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.

Por fim, a regra estabelece que o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

Como é feito o exame toxicológico?

Cabe explicar que o mesmo é realizado por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo.

E saiba que tem custo, viu?

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

Sendo assim, o exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo, entre 90 a 180 dias antes da coleta, do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

Para detalhar, cabe mencionar que as drogas detectadas pelo exame são:

  • Maconha e derivados;
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
  • Anfetaminas (rebites);
  • Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).

Inibidores de apetite

  • Anfepramona;
  • Mazindol;
  • Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

  • Codeína;
  • Morfina;
  • Heroína.

Regras para os exames

Para ficar com a CNH em segurança, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Acompanhe quantos exames são necessários conforme a idade do profissional:

Exames para as categorias C, D e E
Imagem: Divulgação da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox)

FONTE BRASIL 123

Vereador cobra agilidade na solução do cartão alimentação dos funcionários

O Vereador Professor Oswaldo Barbosa tem cobrado da Prefeitura a solução definitiva para que os servidores da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete possam utilizar o cartão alimentação sem constrangimento.

Nos últimos dias, alguns estabelecimentos comerciais da cidade suspenderam o recebimento do Convênios Cards, o cartão alimentação dos servidores da Prefeitura.

 O Vereador Professor Oswaldo Barbosa lamenta o constrangimento que muitos servidores da Prefeitura estão passando e ressaltas: “no ordenamento jurídico, todo contrato é um acordo de vontades que atribui direitos e obrigações para as partes. Se uma das partes não cumpre o que reza o contrato, o mesmo deve ser rescindido pela parte prejudicada. Eu sinceramente não entendo a dificuldade do Executivo em rescindir esse contrato”.

Em relação aos servidores, Professor destacou que o mesmo trabalha arduamente pelo município e ao fazer compras com o seu cartão alimentação se depara com avisos nos supermercados dizendo que o recebimento com o cartão está suspenso. Isso quando ficam sabendo da não aceitação ao realizar o pagamento depois de passar toda a compra. Isso é um absurdo!

O Vereador Professor Oswaldo Barbosa relata que este problema é ocasionado pelo não pagamento da empresa responsável pelo cartão aos supermercados. A Prefeitura alega que os pagamentos à empresa estão em dia.

O Vereador ainda finaliza: “Questionei a Prefeitura e obtive a resposta de que ela iniciou a apuração dos fatos e instaurou um processo administrativo. Tenho cobrado urgência nesses processos para que os servidores não sejam prejudicados nem mais um dia sequer e a penalização da empresa pelos prejuízos e transtornos gerados aos funcionários.”.

Vereador cobra agilidade na solução do cartão alimentação dos funcionários

O Vereador Professor Oswaldo Barbosa tem cobrado da Prefeitura a solução definitiva para que os servidores da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete possam utilizar o cartão alimentação sem constrangimento.

Nos últimos dias, alguns estabelecimentos comerciais da cidade suspenderam o recebimento do Convênios Cards, o cartão alimentação dos servidores da Prefeitura.

 O Vereador Professor Oswaldo Barbosa lamenta o constrangimento que muitos servidores da Prefeitura estão passando e ressaltas: “no ordenamento jurídico, todo contrato é um acordo de vontades que atribui direitos e obrigações para as partes. Se uma das partes não cumpre o que reza o contrato, o mesmo deve ser rescindido pela parte prejudicada. Eu sinceramente não entendo a dificuldade do Executivo em rescindir esse contrato”.

Em relação aos servidores, Professor destacou que o mesmo trabalha arduamente pelo município e ao fazer compras com o seu cartão alimentação se depara com avisos nos supermercados dizendo que o recebimento com o cartão está suspenso. Isso quando ficam sabendo da não aceitação ao realizar o pagamento depois de passar toda a compra. Isso é um absurdo!

O Vereador Professor Oswaldo Barbosa relata que este problema é ocasionado pelo não pagamento da empresa responsável pelo cartão aos supermercados. A Prefeitura alega que os pagamentos à empresa estão em dia.

O Vereador ainda finaliza: “Questionei a Prefeitura e obtive a resposta de que ela iniciou a apuração dos fatos e instaurou um processo administrativo. Tenho cobrado urgência nesses processos para que os servidores não sejam prejudicados nem mais um dia sequer e a penalização da empresa pelos prejuízos e transtornos gerados aos funcionários.”.

Governo de Minas promove mutirão para regularização do licenciamento de veículos

Prazos para exigência do CRLV 2023 foram anunciados em julho e variam conforme o número final da placa

Com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços de trânsito, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) está realizando um mutirão virtual de atendimento para regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023. A iniciativa é promovida pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à pasta, e ficará disponível até o fim de agosto.

As datas para início da exigência do CRLV 2023 foram anunciadas pelo Governo de Minas em julho. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação. Os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até 31/8; já os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31/10.

O chefe de trânsito da CET-MG, Lucas Vilas Boas, explica que, com o atendimento on-line, os cidadãos têm a oportunidade de identificar pendências e obter soluções de forma rápida, segura e sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.

“Essa iniciativa demonstra o compromisso do Estado em oferecer soluções inovadoras e acessíveis, visando facilitar a vida do cidadão e, ao mesmo tempo, regularizar os veículos que estão registrados em Minas Gerais”, reforça Vilas Boas.

Atendimento virtual

Para realizar o serviço, basta acessar o site www.transito.mg.gov.br, clicar na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado” e preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo. Logo em seguida, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário de veículo poderá realizar uma ligação de vídeo para falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento. O atendimento virtual funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Como acessar o CRLV

Para quem já realizou os pagamentos dos tributos e não possui outras pendências, a impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site www.transito.mg.gov, na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”.

Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.

O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no aplicativo do Governo de Minas, MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

CET-MG

As atividades e competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para a Seplag-MG, a partir da sanção da Lei nº 24.313/23, pelo governador Romeu Zema, em abril deste ano. No dia 20/6, o decreto 48.636/23, publicado no Diário Oficial, estabeleceu a organização e as atribuições da CET-MG, criada pela lei e vinculada à Seplag-MG. 

Conforme o decreto, a coordenadoria é o órgão executivo de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por registro e licenciamento de veículos, planejamento, direção, normatização, coordenação, controle, fiscalização, supervisão e execução das demais atividades e dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores.

FONTE AGÊNCIA MINAS

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