Confira as novas regras de pagamento de retroativos do INSS

Aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alterações significativas nas normas que impactam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que contestam negativas de benefícios e obtêm aprovações ou revisões com base em novos documentos.

Conforme estabelecido na Portaria 1.156, emitida em 13 de setembro, que reformula as diretrizes relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

A DER, ou seja, a data em que um indivíduo solicita um benefício ao Sistema de Previdência Social, é crucial. De acordo com a legislação, se o benefício for concedido ou revisado, o cálculo dos valores retroativos deve ser baseado nessa data.

Entretanto, o artigo 21 da portaria estipula que, se novos elementos forem apresentados durante o processo de recurso, os efeitos financeiros serão calculados a partir da data de apresentação desses novos documentos.

Para evitar essa mudança na data de referência, o segurado deve apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) com o intuito de demonstrar que não agiu de má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia assegurar a concessão ou revisão do benefício.

Novas regras do INSS

A regulamentação que possibilita a modificação da Data de Entrada do Requerimento (DER) foi introduzida pelo Decreto 10.410, em julho de 2020. Ela foi adicionada como parte da regulamentação da reforma da Previdência de 2019. Assim, a mais recente portaria do INSS reforça esse entendimento e disponibiliza a opção de defesa com base nas diretrizes estabelecidas na Portaria 997. Ela data de 28 de março de 2022.

Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de ter todos os documentos em posse ao requerer benefícios ou revisões. Além disso, ela também enfatiza a necessidade de ser representado por um advogado ao apelar ao Conselho de Recursos.

É fundamental evidenciar ao INSS que não se trata de um novo documento. Isso especialmente nos casos em que o instituto já estava ciente da existência desse documento, mas não havia solicitado sua apresentação devido a verificações de dados em outros sistemas.

Conforme as disposições da nova portaria, caso o documento apresentado no recurso seja utilizado para convencer o conselheiro durante o julgamento e a Junta ou Câmara não declare que a DER permanecerá inalterada. Assim, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data em que o documento foi apresentado.

Dessa forma, essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram avaliados.

Entenda como garantir o benefício do INSS

Aqueles que requerem aposentadoria junto ao INSS podem ser convocados para apresentar documentos, conhecidos como exigências. Assim, esse procedimento pode ser realizado por meio de comunicação por e-mail. Além disso, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também presencialmente em uma agência da Previdência.

Dessa forma, essa convocação tem como finalidade estabelecer a comprovação do direito ao benefício, especialmente quando informações essenciais estão ausentes para a análise do pedido.

Para assegurar a obtenção do benefício, é imprescindível seguir os seguintes passos:

  1. Verificar seu histórico de contribuições. Antes de solicitar a aposentadoria ou uma revisão, é fundamental analisar minuciosamente seu Cadastro de Contribuições no INSS para certificar-se de que todas as contribuições necessárias estejam registradas devidamente.
  2. Reunir todos os documentos necessários. É importante reunir todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, incluindo a carteira de trabalho e holerites.
  3. Acompanhar o progresso do seu processo no Meu INSS. Utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS para monitorar o status do seu processo, verificar se houve aprovação e cumprir eventuais exigências do INSS.
  4. Conhecer os procedimentos em caso de negativa. Se o benefício for negado, é fundamental entender como recorrer, seja por meio do sistema Meu INSS, telefone ou presencialmente. É crucial contar com argumentos sólidos e evidências substanciais, e considerar a orientação de um advogado.

O que é um pagamento retroativo do INSS?

O pagamento retroativo do INSS refere-se ao valor de benefícios previdenciários ou assistenciais que são pagos retroativamente a um segurado. Assim, o beneficiário recebe os valores referentes a um período anterior ao momento em que o benefício foi efetivamente concedido.

Esse pagamento retroativo ocorre em situações em que há um atraso na análise e na concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As situações mais comuns em que ocorrem pagamentos retroativos do INSS incluem:

  1. Atrasos na análise do pedido. Quando um segurado solicita um benefício ao INSS e há um atraso significativo na análise e na concessão desse benefício, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo dos valores que o segurado teria direito a receber desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), que é a data em que o benefício foi solicitado.
  2. Decisões judiciais. Em alguns casos, segurados recorrem à justiça para obter seus benefícios previdenciários ou assistenciais. Assim, se o tribunal decidir a favor do segurado e determinar o pagamento do benefício, é comum que o INSS efetue o pagamento retroativo dos valores. Esses que se acumularam desde a DER até a data da decisão judicial.
  3. Revisões de benefícios. Quando um benefício previdenciário é revisado e se constata que o segurado tem direito a um valor maior, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo da diferença entre o valor originalmente pago e o valor corrigido.

FONTE BRASIL 123

Confira as novas regras de pagamento de retroativos do INSS

Aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alterações significativas nas normas que impactam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que contestam negativas de benefícios e obtêm aprovações ou revisões com base em novos documentos.

Conforme estabelecido na Portaria 1.156, emitida em 13 de setembro, que reformula as diretrizes relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

A DER, ou seja, a data em que um indivíduo solicita um benefício ao Sistema de Previdência Social, é crucial. De acordo com a legislação, se o benefício for concedido ou revisado, o cálculo dos valores retroativos deve ser baseado nessa data.

Entretanto, o artigo 21 da portaria estipula que, se novos elementos forem apresentados durante o processo de recurso, os efeitos financeiros serão calculados a partir da data de apresentação desses novos documentos.

Para evitar essa mudança na data de referência, o segurado deve apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) com o intuito de demonstrar que não agiu de má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia assegurar a concessão ou revisão do benefício.

Novas regras do INSS

A regulamentação que possibilita a modificação da Data de Entrada do Requerimento (DER) foi introduzida pelo Decreto 10.410, em julho de 2020. Ela foi adicionada como parte da regulamentação da reforma da Previdência de 2019. Assim, a mais recente portaria do INSS reforça esse entendimento e disponibiliza a opção de defesa com base nas diretrizes estabelecidas na Portaria 997. Ela data de 28 de março de 2022.

Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de ter todos os documentos em posse ao requerer benefícios ou revisões. Além disso, ela também enfatiza a necessidade de ser representado por um advogado ao apelar ao Conselho de Recursos.

É fundamental evidenciar ao INSS que não se trata de um novo documento. Isso especialmente nos casos em que o instituto já estava ciente da existência desse documento, mas não havia solicitado sua apresentação devido a verificações de dados em outros sistemas.

Conforme as disposições da nova portaria, caso o documento apresentado no recurso seja utilizado para convencer o conselheiro durante o julgamento e a Junta ou Câmara não declare que a DER permanecerá inalterada. Assim, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data em que o documento foi apresentado.

Dessa forma, essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram avaliados.

Entenda como garantir o benefício do INSS

Aqueles que requerem aposentadoria junto ao INSS podem ser convocados para apresentar documentos, conhecidos como exigências. Assim, esse procedimento pode ser realizado por meio de comunicação por e-mail. Além disso, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também presencialmente em uma agência da Previdência.

Dessa forma, essa convocação tem como finalidade estabelecer a comprovação do direito ao benefício, especialmente quando informações essenciais estão ausentes para a análise do pedido.

Para assegurar a obtenção do benefício, é imprescindível seguir os seguintes passos:

  1. Verificar seu histórico de contribuições. Antes de solicitar a aposentadoria ou uma revisão, é fundamental analisar minuciosamente seu Cadastro de Contribuições no INSS para certificar-se de que todas as contribuições necessárias estejam registradas devidamente.
  2. Reunir todos os documentos necessários. É importante reunir todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, incluindo a carteira de trabalho e holerites.
  3. Acompanhar o progresso do seu processo no Meu INSS. Utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS para monitorar o status do seu processo, verificar se houve aprovação e cumprir eventuais exigências do INSS.
  4. Conhecer os procedimentos em caso de negativa. Se o benefício for negado, é fundamental entender como recorrer, seja por meio do sistema Meu INSS, telefone ou presencialmente. É crucial contar com argumentos sólidos e evidências substanciais, e considerar a orientação de um advogado.

O que é um pagamento retroativo do INSS?

O pagamento retroativo do INSS refere-se ao valor de benefícios previdenciários ou assistenciais que são pagos retroativamente a um segurado. Assim, o beneficiário recebe os valores referentes a um período anterior ao momento em que o benefício foi efetivamente concedido.

Esse pagamento retroativo ocorre em situações em que há um atraso na análise e na concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As situações mais comuns em que ocorrem pagamentos retroativos do INSS incluem:

  1. Atrasos na análise do pedido. Quando um segurado solicita um benefício ao INSS e há um atraso significativo na análise e na concessão desse benefício, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo dos valores que o segurado teria direito a receber desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), que é a data em que o benefício foi solicitado.
  2. Decisões judiciais. Em alguns casos, segurados recorrem à justiça para obter seus benefícios previdenciários ou assistenciais. Assim, se o tribunal decidir a favor do segurado e determinar o pagamento do benefício, é comum que o INSS efetue o pagamento retroativo dos valores. Esses que se acumularam desde a DER até a data da decisão judicial.
  3. Revisões de benefícios. Quando um benefício previdenciário é revisado e se constata que o segurado tem direito a um valor maior, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo da diferença entre o valor originalmente pago e o valor corrigido.

FONTE BRASIL 123

Novo pagamento do auxílio emergencial é confirmado; Quem tem direito?

Ministério da Cidadania confirma depósito retroativo de até R$ 3 mil para milhares de beneficiários do programa

O retroativo do auxílio emergencial foi depositado para milhares de beneficiários na última semana. Os contemplados receberam de R$ 600 até R$ 3 mil, de acordo com o mês em que foram aprovados no programa em 2020.

Quando a iniciativa foi criada, mães chefes de famílias monoparentais receberam cotas dobradas no valor de R$ 1.200. O mesmo não ocorreu com os pais que estava na mesma situação, já que o presidente Jair Bolsonaro vetou o auxílio em dobro para eles.

O Congresso Nacional decidiu derrubar o veto presidencial, abrindo caminho para o pagamento dobrado para os pais solteiros. Na última semana, o Ministério da Cidadania liberou os valores retroativos para mais de 800 mil homens que fazem parte desse grupo.

Quem recebe o retroativo?

Para selecionar os aprovados, a pasta da Cidadania analisou se o pai solteiro tem registro oficial de pelo menos um filho menor de idade morando com ele. O cidadão não pode ter cônjuge ou companheira, já o benefício é destinado apenas aos homens que criam os filhos sozinhos.

Também foi avaliado se o pai solteiro vive com alguma mulher que recebeu a cota em dobro em 2020. Por exemplo, uma irmã, tia ou mãe que deu entrada no auxílio como responsável pela criança ou adolescente. Nesse caso, ele não tem direito ao retroativo.

Chances de prorrogação

O governo federal não parece ter nenhuma intenção de prorrogar o auxílio emergencial novamente. Isso significa que o retroativo provavelmente foi o último repasse em massa do programa. A partir de agora, somente casos que estão na Justiça poderão gerar novos pagamentos.

O foco do Palácio do Planalto passou a ser o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que entrou no lugar no Bolsa Família. Em janeiro, mais de 2,7 milhões de famílias serão incluídas na folha de pagamento da iniciativa, totalizando cerca de 17 milhões de beneficiários.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Saiba quem poderá receber o auxílio emergencial em 2022

Nova rodada de pagamentos do programa emergencial deve atender milhares de famílias com valores retroativos

auxílio emergencial pode realizar uma nova rodada de pagamentos para quitar valores retroativos. Criado no início de 2020, o programa realizou seu último repasse em outubro de 2021, atendendo mais de 39 milhões de brasileiros afetados pela pandemia de Covid-19.

O Ministério da Cidadania confirmou novos depósitos, mas esclareceu que o programa não será prorrogado. Somente um grupo específico de pessoas terá direito ao retroativo do auxílio emergencial.

Esse grupo é formado por homens chefes de famílias monoparentais que não receberam a cota dobrada em 2020. Na época, as mães solo tiveram direito a duas parcelas do auxílio, enquanto os pais solteiros receberam apenas R$ 600.

O governo federal planeja pagar os valores referentes a cinco meses de benefício. Se a medida se confirmar, os homens com filhos menores de idade e sem cônjuge ou companheira receberão cerca de R$ 3 mil. Ainda não há data para os pagamentos, embora a verba já tenha sido liberada.

Posso recorrer do bloqueio?

Quem teve o auxílio emergencial bloqueado tinha o direito de recorrer da decisão do governo para tentar recuperar os valores. Contudo, essa possibilidade também se encerrou, e os beneficiários já não conseguem contestar a suspensão pelo site do programa.

Caso sua família tenha sido lesada com um bloqueio injustificado dos repasses, a saída é procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou uma Vara Federal para tentar resolver a situação na Justiça.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Auxílio emergencial: Saiba quando começam os pagamentos retroativos

Embora o programa tenha sido encerrado oficialmente em outubro de 2021, ainda possui algumas parcelas a serem distribuídas.

O Ministério da Cidadania deve iniciar, em breve, os novos repasses do Auxílio Emergencial. Embora o programa tenha sido encerrado oficialmente em outubro de 2021, ainda possui algumas parcelas a serem distribuídas.

As cotas extras se referem a um pagamento retroativo destinado aos pais solteiros chefes de família monoparental que não tiveram direito ao benefício duplo concedido nas primeiras cinco parcelas do programa em 2020.

Por meio da Medida Provisória (MP) 1.084, publicada no dia 24 de dezembro de 2021, o Governo Federal disponibilizou R$ 4,1 bilhões a equipe da Cidadania para realizar os pagamentos. Vale ressaltar que não se trata se uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial.

Quando começa os pagamentos?

O Ministério da Cidadania ainda não sabe como e quando os pagamentos serão efetuados. A pasta informou que um ato deve ser publicado com o detalhamento de como serão feitas as operações.

Quem tem direito as novas cotas?

Devido ao veto do presidente da república que impediu os pais solo receberem as parcelas duplas do Auxílio Emergencial, apenas as mulheres solteiras chefes de família monoparental tiveram acesso ao benefício de R$ 1.200. Para receber o retroativo complementar, o cidadão precisa:

  • Ser chefe de família;
  • Responsável por pelo menos um menor de 18 anos;
  • Não possuir cônjuge ou companheira;
  • Ter recebido a cota simples do Auxílio Emergencial em 2020;
  • Não ter outro membro familiar que tenha recebido a cota dupla no valor de R$ 1.200 em 2020.

Quais os valores?

A MP publicada garante o pagamento complementar, somente, das primeiras cinco parcelas concedidas pelo Auxílio Emergencial em 2020. Desta forma, aqueles que tiveram acesso às parcelas de R$ 600 na época, receberão um retroativo complementar de R$ 3 mil.

Como consultar?

Para consultar se terá direito aos valores, basta:

  • Acessar o aplicativo ou site do Auxílio Emergencial;
  • Informar CPF, nome completo e nome da mãe;
  • Se não souber o nome da mãe, marque a opção “Mãe desconhecida”;
  • A data de nascimento também deve ser informada;
  • Para consultar, basta clicar em “Enviar”.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

INSS: Segurados vão receber até R$ 66 mil em atrasados; Veja quem tem direito

Aposentados e pensionistas que venceram ações na Justiça receberão os recursos em breve. Justiça liberou R$ 1,5 bilhão para os pagamentos

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram, em novembro, ações de concessão ou revisão de benefícios com valor de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 66 mil) receberão o dinheiro dos atrasados nos próximos dias.

Isso porque o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou para Tribunais Regionais Federais (TRFs) a quantia de R$ 1,461 bilhão referente ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV).

O montante vai ser usado no pagamento de atrasados de ações previdenciárias, assistenciais, de aposentadorias, pensões, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A distribuição do dinheiro será feita entre 103.619 beneficiários que foram vitoriosos em processos movidos contra a Previdência. Lembrando que não cabe mais nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.

Como consultar os atrasados do INSS

Para verificar se foi aprovado nessa rodada de pagamentos dos atrasados do INSS, basta consultar o site do tribunal responsável pelo processo. Em São Paulo, por exemplo, o encarregado é o TRF-3, enquanto que no Rio de Janeiro é o TRF-2.

Confira a seguir a lista dos respectivos tribunais conforme o estado:

  • TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
  • TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
  • TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
  • TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
  • TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

FONTE EDITAL CONCURSOS

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