Sem carteirinha, apenas com o RG: jovens até 18 anos ganham ampliação do direito à meia-entrada em Conselheiro Lafaiete!

Em Conselheiro Lafaiete, um novo vento de inclusão cultural sopra pelas ruas da cidade! Graças à aprovação do Projeto de Lei ordinária 69/2023, idealizado pelo edil Vereador Erivelton Jayme, uma nova era de acesso facilitado à cultura se inicia.

Imagine só: agora, os jovens até os 18 anos não precisam mais se preocupar em obter uma carteira estudantil para desfrutar do direito à meia entrada em uma infinidade de eventos culturais e de entretenimento. Basta ter em mãos o seu RG, e pronto! As portas se abrem para espetáculos teatrais, musicais, circenses, sessões de cinema, partidas esportivas e uma gama diversificada de eventos de lazer e cultura.

Inspiração? Sim, a inspiração é a palavra-chave aqui. Inspirar uma nova geração, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou estruturais para obter uma simples carteirinha estudantil. Essa medida não é apenas uma simplificação burocrática, é um gesto de inclusão e igualdade, uma luz de esperança para aqueles que mais precisam.

É verdade que em cidades como Belo Horizonte e no Rio de Janeiro já existem leis semelhantes, mas aqui em Conselheiro Lafaiete, estamos dando um passo adiante. Estamos ampliando não apenas o acesso à cultura, mas também as oportunidades para os nossos jovens, muitos dos quais nunca teriam a chance de participar desses eventos devido às barreiras financeiras e burocráticas.

Portanto, celebremos essa conquista! Celebremos o poder transformador da cultura e da inclusão. Pois, através dessa medida, estamos democratizando o acesso à arte e ao entretenimento, e mais que isso construindo um futuro mais brilhante e promissor para todos os nossos cidadãos.

Agora, aguardamos apenas a sanção do Prefeito para que este magnífico Projeto de Lei se torne realidade e marque um grande avanço rumo à inclusão em nossa cidade.

Fim do RG e CNH marca nova era dos documentos brasileiros; veja como emiti-los

A legislação brasileira está passando por mudanças que alteram a emissão de documentos e está removendo alguns que fizeram parte do cotidiano por décadas. A alteração mais significativa consiste no fim do RG e CNH, credenciais, até então, fundamentais de identificação no Brasil.

Essas mudanças são resultado da Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que flexibiliza a obrigatoriedade da CNH para certos tipos de motoristas. No entanto, é importante observar que essa flexibilização dos documentos brasileiros não se aplica a todos, sendo restrita a casos específicos.

FONTE FDR

Idosos de 60, 61 até 69 anos têm benefício exclusivo com novo RG

Desde o início deste ano todos os estados foram obrigados a oferecer o novo RG para os cidadãos. Embora ainda não seja obrigatória, a CNI (Carteira Nacional de Identificação) é mais completa e segura e por isso tem sido altamente recomendada. Idosos com mais de 60 anos ainda têm uma vantagem neste documento.

troca da versão atual pelo novo RG é totalmente gratuita. Todos os cidadãos, independente da idade, têm direito de emitir a CNI pela primeira vez sem pagar nenhum custo. O órgão emissor pode cobrar apenas a taxa de envio do documento impresso pelos Correios.

 

FONTE FDR

ALERTA para os brasileiros com RG antigo e CPFs terminados em 0,1, 2, 3, 4, 5, até 9

Com um formato físico e digital, a emissão do novo documento já pode ser feita de forma gratuita pelos brasileiros.

2ª via do RG online! Emita o seu documento no novo formato sem sair de casa

Descomplicando o processo de obtenção da 2ª Via do RG e de outros documentos, a modernização tecnológica torna mais fácil a manutenção da documentação em dia.

Agora, o procedimento requer um agendamento para a emissão da nova versão da 2ª via do RG, destacando as particularidades em vários estados brasileiros.

Existem alguns meios ativos de emitir o  registro, cada um deles aproveitando tecnologias que simplificam o acesso aos documentos essenciais. A seguir, detalharemos as etapas para obter a 2ª Via do RG em diferentes Estados da Federação, oferecendo um guia completo sobre o assunto.

Documentos necessários para a 2ª via do RG

Duas fotos 3×4 originais e recentes;
Certidão de nascimento original ou cópia simples;
Certidão de casamento original ou cópia simples (caso você seja casado/a);
Boletim de ocorrência (BO) original ou cópia simples (em caso de roubo ou furto);
CPF original ou comprovante de inscrição da Receita Federal – para pagamento da taxa de segunda via, ou caso você queira que o número apareça no RG;
Cartão Cidadão original – se você quiser que o número apareça no novo RG, podendo ser substituído por PIS ou PASEP.

Emissão online da 2ª via do RG

São Paulo

Em São Paulo, você pode tirar a 2ª via do RG de forma super fácil. Basta um breve agendamento e o cidadão já pode iniciar a emissão da segunda via em um dos postos do PoupaTempo. Faça um agendamento pelo site do Poupa Tempo, seguindo o passo a passo a seguir: 

Abra o site ou aplicativo do Poupa Tempo;
Clique do lado direito inferior na opção “Serviços”;
Selecione “RG – Carteira de identidade”;
Clique no botão “Agendar atendimento”; 
Escolha a data e horário;
Confirme utilizando o seu número de celular.

Minas Gerais

Para tirar a 2ª via do RG em Minas Gerais, tudo depende de onde o cidadão reside, pois as condições são diferentes para quem mora em Belo Horizonte e para quem mora em outros municípios. 

Para quem mora no interior do Estado, o documento de identificação deve ser retirado em uma das unidades do Posto de Identificação da Polícia Civil ou em uma das unidades da UAI (Unidade de Atendimento Integrado). 

Em qualquer um dos casos, o mineiro pode agendar o serviço pelo site cidadao.mg.gov.br, basta seguir o passo a passo: 

Entre no site cidadao.mg.gov.br;
Acesse a aba de “Agendamento de serviços”;
Clique em documentos pessoais;
Selecione “Agendar emissão da Carteira de Identidade (1a via)”;
Preencha as informações solicitadas.
Em Belo Horizonte, o atendimento presencial pode ser feito em um Posto de Identificação da Polícia Civil ou em uma UAI localizada na capital.

Espírito Santo

No Espírito Santo, a segunda via do RG é agendada pelo agenda.es.gov.br. Você também tem a opção de dar entrada em sua segunda via em postos que não necessitam de agendamento prévio, mas não são todos os postos que aceitam este tipo de serviço. 

Aqui você pode consultar alguns dos postos que realizam o serviço, mas com a necessidade de agendamento:

Aracruz;
Cachoeiro de Itapemirim;
Colatina;
Faça Fácil – Cariacica;
Guarapari;
Linhares;
Marataízes;
São Mateus;
Serra Jacaraípe – Pró Cidadão;
Serra Sede – Ciretran;
Viana;
Vila Velha;
Vitória – ALES;
Vitória – Casa do Cidadão.

Rio de Janeiro

Já no Rio de Janeiro, a forma mais ágil de se tirar o Registro Geral é pelo Detran do estado. É possível tirar o documento, sendo primeira ou segunda via, sem agendamento prévio. 

Confira o passo a passo para agendar o seu atendimento e solicitar sua segunda via do RG pelo site do Detran RJ: 

Entre no site do Detran.RJ; 
Clique em “identificação civil”;
Selecione “Segunda via de identidade simplificada”;
Preencha o número do “Duda” e seus dados pessoais;
Realize o pagamento solicitado, que precisa ser feito em uma unidade do banco Bradesco;
Vá ao posto de atendimento do Detran.RJ para retirar sua carteira de identidade e confirma a biometria; 
Pronto, novo documento em mãos.

FONTE FDR

Nova identidade: adeus RG! Tudo que você precisa saber sobre a mudança.

O novo documento promete facilitar a vida dos brasileiros, garantindo mais segurança e praticidade no dia a dia.

A chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) marca uma importante atualização para os documentos de identificação no Brasil. Esse novo documento substitui o antigo RG, agregando mais segurança e facilidade de locomoção para todos os cidadãos.

A principal novidade é que ele vem com um número único para todo o país, o CPF, o que promete acabar com os problemas de duplicidade e diminuir as chances de fraude. Um detalhe interessante é que a CIN também conta com um QR code para conferir sua autenticidade e se foi roubado ou perdido.

Esclarecendo algumas dúvidas comuns sobre essa novidade

Validade da CIN: A duração desse documento segue as mesmas regras do RG. Isso significa que para crianças até 12 anos não completos, o documento é válido por cinco anos. Para quem tem entre 12 e 60 anos, a validade sobe para dez anos. E para os mais velhos, acima de 60 anos, não há prazo de validade.

E o RG, fica inválido?: Não precisa se preocupar. Se você tirar a CIN, seu RG continua valendo. Os dois documentos serão aceitos até 28 de fevereiro de 2032. Isso dá bastante tempo para que todos possam se adaptar sem pressa ao novo sistema.

Trocar o RG pela CIN: Se o seu RG está para expirar, a decisão de trocar pelo novo documento fica a seu critério. Por enquanto, o RG ainda é emitido e válido até a data limite de 2032.

Documentação necessária: Para tirar a CIN, você vai precisar do seu CPF e da certidão de nascimento ou casamento (original e cópia simples). Além disso, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, ser maior de 16 anos, estar com a situação fiscal em dia e não ter outro pedido da CIN em andamento.

Criando conta no Gov.br: Se você ainda não tem uma conta no Gov.br, pode criar uma facilmente pelo aplicativo ou site. O processo é bem simples e rápido.

Custo da CIN: A boa notícia é que a primeira via do documento é gratuita.

Formato do documento: A CIN pode ser emitida tanto em formato físico (papel ou policarbonato) quanto digital. Para acessar a versão digital, é só baixar o app Gov.br e seguir os passos indicados.

FONTE CAPITALIST

FIM do RG para idosos? Carteira do idoso foi lançada e pode substituir o documento

Muitos idosos ainda não conhecem as facilidades que são liberadas por meio da Carteira do Idoso. O documento é emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e ajuda a reconhecer os dados da pessoa idosa que vive em situação de baixa renda. A emissão é totalmente gratuita e online. 

A Carteira do Idoso foi criada pela Lei 10.741/03, e pode ser emitida pelo idoso com mais de 60 anos. Isso porque, no Brasil as pessoas acima de 60 anos já são consideradas idosas, e podem receber benefícios como a prioridade em filas. Vale lembrar, porém, que ser idoso não significa ser inválido. 

Esse público tem um estatuto criado pensando em seus direitos. Sendo que fica garantido a prioridade, preferência e assistência aos brasileiros com mais de 60 anos, ou maiores de 65 anos dependendo da situação. Para identificar essas pessoas e facilitar o acesso aos seus direitos é que a carteirinha foi criada.

Por meio das informações registradas na Carteira do Idoso o cidadão pode reivindicar os seus direitos. A carteirinha é aceita em todo território nacional porque surgiu de uma lei federal, e possuí validade de dois anos. Passados 24 meses é necessário revalidar o documento.

Carteira do Idoso substituí o RG?

Não! A Carteira do Idoso não vai substituir o RG que é o principal documento usado para identificação do cidadão. Na verdade, a carteirinha vai apenas complementar os documentos que são usados pela pessoa idosa.

O número de identificação do RG não é o mesmo que fica disponível na carteirinha, até mesmo por isso não é possível substituir um documento pelo outro. O que pode acontecer é de um determinado local exigir apenas um dos documentos, ou os dois juntos.

Informações que constam na Carteira do Idoso

Ao emitir a Carteira do Idoso, o cidadão passa a usá-la em transportes públicos e no exercícios de seus direitos de um modo geral. Para isso, o documento vai conter informações pessoais do cidadão, como:

Nome completo;
Data de nascimento, reconhecendo que a pessoa tem 60 anos ou mais;
Número do documento de identificação (RG);
Número do CPF;
NIS (Número de Identificação Social), emitido ao fazer sua inscrição no Cadastro Único;
Data de emissão do documento junto com o seu prazo de validade (dois anos);
QR Code com código para leitura nos locais em que o documento for usado.

Ao receber a carteirinha verifique se todas as informações estão corretas. Não é permitido transitar com um documento divergente aos seus dados pessoais.

Quem pode fazer a Carteira do Idoso?

Não são todos os idosos que têm direito a emissão do documento. O governo federal permite que emitam a Carteira do Idoso os brasileiros que atenderem aos seguintes critérios:

Pessoas com mais de 60 anos de idade;
Quem possuí renda familiar de no máximo dois salários mínimos por mês;
Aqueles que estão cadastros no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).
Quem não estiver no CadÚnico precisa comparecer até o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para se inscrever. Após a emissão do NIS é que a carteira poderá ser emitida.

Benefícios de emitir a Carteira do Idoso

Se a Carteira do Idoso não substituí o RG, qual o benefício em emiti-la?. Na verdade, ao possuir o documento o idoso poderá apresentá-lo para usufruir dos seguintes benefícios:

Gratuidade em ônibus de linhas municipais e intermunicipais;
Usufruir da reserva de dois assentos gratuitos em viagens interestaduais, ou desconto de 50% na passagem;
Emissão de documento para uso de estacionamento prioritário.

Como emitir a Carteira do Idoso

O cidadão pode optar por emitir a Carteira do Idoso online, ou de forma presencial. Quem não tiver acesso a internet pode comparecer até o CRAS onde o documento será gerado e impresso. A carteirinha tem validade de dois anos, e passado esse período é obrigatória a renovação online ou no CRAS. 

Acesse o site oficial da Carteira do Idoso;
Selecione a opção “Emitir Carteira”;
Faça login na sua conta Gov.br ou crie uma nova conta;
Autorize o uso dos seus dados pessoais;
Na próxima tela, selecione a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”;
Após emitir sua carteira do idoso, você pode imprimir ou salvá-la em seu computador ou celular.
A renovação pode ser feita com a leitura do QR Code ou preenchendo o número do documento, na opção “Validar carteirinha” do site.

FONTE FDR

Nova carteira de identidade substitui RG pelo CPF e deve ser emitida em todo Brasil a partir desta semana

A partir do dia 11, todos os estados do Brasil iniciarão a emissão do documento; primeira via será gratuita e a renovação não será obrigatória

A partir da próxima quinta-feira, 11, todos os Estados do Brasil iniciarão a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que trará uma mudança significativa: o número do RG será substituído pelo CPF como registro geral. Até o momento, 18 Estados já estão emitindo o novo documento, que incluem Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Goiás, Amazonas, Acre, Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Maranhão, Sergipe e São Paulo. A primeira via da CIN será gratuita e a renovação não será obrigatória. A substituição poderá ser feita gradualmente e sem custos até o ano de 2032. Vale ressaltar que o novo documento estará disponível tanto em formato físico quanto digital. A versão física será produzida em papel-moeda e contará com um QR Code para validação eletrônica.

Além disso, a nova carteira de identidade terá uma função adicional: servirá como documento de viagem para os países do Mercosul. Quanto à validade, ela variará de acordo com a idade do titular. Crianças de até 11 anos terão o documento válido por cinco anos, enquanto pessoas de 12 a 59 anos terão um prazo de validade de dez anos. Já os indivíduos com mais de 60 anos não precisarão realizar a troca do documento. Para ter acesso à nova Carteira de Identidade Nacional, é necessário que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. Vale lembrar que os documentos de identidade nos modelos antigos continuarão válidos até o dia 28 de fevereiro de 2032.

FONTE JOVEM PAN

Veja passo a passo de como solicitar a nova carteira de identidade em MG

Documento estabelece, pela primeira vez, um padrão de modelo em todo o Brasil; CPF passa a ser o número do registro

Em Minas Gerais, a população já pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CNI). O documento estabelece, pela primeira vez, um padrão de emissão e modelo em todo o Brasil, com objetivo de evitar fraudes. Haverá, ainda, novos elementos de segurança, como QR Code e zona de leitura automatizada. 

O número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro, isso significa que o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado da Federação. Veja, abaixo, o passo a passo de como solicitar o novo documento em MG:

Como solicitar? Preciso levar foto?

Para emitir a primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional, é preciso fazer agendamento prévio pelo site mg.gov.br ou pelo app MG Cidadão. A emissão da carteira é feita apenas presencialmente. No momento da solicitação, é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento, além do CPF, que será o único número de identificação do documento. 

É preciso levar:

  • Certidão de nascimento ou casamento. O documento deve estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento;
  • Documento que conste o número do CPF da pessoa.

Atenção: não mais necessário levar fotos 3×4. O registro é feito no próprio local, com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesses casos, os responsáveis devem levar fotos com fundo branco. 

É gratuito?

Sim. A emissão da primeira via e também das renovações é gratuita (leia mais sobre o período de validade do documento abaixo). Contudo, em caso de perda do documento, a população precisará de arcar com os custos da nova via. O valor estabelecido por cada nova emissão é de R$ 100,74.

Em caso de furto ou roubo, a pessoa consegue isenção da taxa caso apresente boletim de ocorrência em até 60 dias do ocorrido. Também é possível pedir a isenção em caso hipossuficiência. 

Como recebo a carteira?

O documento é enviado, via Correios, para o endereço indicado pela pessoa em até 15 dias úteis. Também é possível solicitar a retirada na própria unidade de atendimento. 

É obrigatório?

Sim. A população terá um prazo até 28 de fevereiro de 2032 para se adequar ao novo modelo. Até lá, o RG atual segue válido. 

Versão digital

nova carteira de identidade tem versão digital. O documento poderá ser acessado pelo aplicativo GOV.BR e terá validade, na versão virtual, como documento oficial, o que já ocorre, por exemplo, com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Prazo de validade

A validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade:

  • 0 a 12 anos: validade de 5 anos.
  • 12 a 60 anos: validade de 10 anos.
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada.

Nome civil e nome social

A nova carteira de identidade também possibilita que o cidadão tenha, no mesmo documento, o nome civil e o nome social

Nova carteira não substitui outros documentos

Alguns documentos podem ser incluídos na nova Carteira de Identidade Nacional, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor e carteira profissional. Apesar disso, a nova identidade não substitui outros documentos

FONTE O TEMPO

Governo prorroga até 11 de janeiro prazo para estados emitirem nova Carteira de Identidade

Medida atende ao pedido de estados por mais tempo para início da obrigatoriedade e unifica prazo com a Lei do CPF

OGoverno Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (28/11), o Decreto nº 11.797/2023, que traz mudanças para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Além do novo prazo, até o dia 11 de janeiro de 2024, para a obrigatoriedade da emissão do documento pelos estados e Distrito Federal, o novo decreto também estabelece diretrizes claras de proteção de dados e cria um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.

A mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento. O prazo anterior era até 6 de dezembro, conforme o estabelecido no Decreto nº 11.769/2023. No momento, 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade. A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.
 
Um exemplo é a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões de reais por ano, segundo a Dataprev. Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo GOV.BR.

Outra vantagem da nova carteira é a possibilidade de a administração pública ser proativa, pois será possível no futuro conectar todo o ciclo de vida das pessoas, acabando com a fragmentação de sistemas e documentos de identificação. Com isso, as brasileiras e os brasileiros serão atendidos, por exemplo, a partir de sua necessidade em setores como saúde, assistência social e trabalho, sem precisar apresentar todos os seus dados cadastrais novamente.

“A carteira tem um QR Code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Proteção de dados pessoais

Com a publicação do novo decreto, o Governo Federal estabelece diretrizes claras de proteção aos dados pessoais constantes na Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas. Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos.

Base da CIN

Com a publicação do Decreto nº 11.797/2023, o Governo Federal cria um fluxo único oficial de dados de identificação para os cadastros da população na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A norma estabelece que os cadastros administrativos existentes deverão obter obrigatoriamente do Serviço de Identificação do Cidadão os seguintes dados: nome, nome social (caso exista), data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, CPF, CPF da filiação, data de óbito (caso exista), e imagem da face do titular do CPF.

Para possibilitar esse fluxo único oficial, o governo federal vai utilizar a Base da CIN, que materializa o Serviço de Identificação do Cidadão, para possibilitar que todos os órgãos públicos federais possam consumir internamente da mesma base de dados, no caso, da Carteira de Identidade Nacional, as informações de identificação da população brasileira.

Na prática, assim que a pessoa emitir sua nova CIN, os dados passarão a compor esta base. Quando essa pessoa por exemplo, for utilizar uma política pública, como o Bolsa Família ou um atendimento em um posto de saúde, por exemplo, os dados de identificação da pessoa natural estarão disponíveis ao atendente em tempo real. Todas as atualizações cadastrais das pessoas também estarão disponíveis na plataforma. Isso significa que independente de qual balcão a pessoa estiver, em atendimento físico ou digital, todas as políticas públicas estarão vendo o mesmo dado oficial de identidade da pessoa.

A partir da CIN, os dados de todas as brasileiras e brasileiros estarão disponíveis em tempo real, e todo o governo irá consumir somente estas informações. Isto irá reduzir fraudes, pois todos os órgãos terão a mesma informação da fonte oficial de identificação do Brasil, usando uma única base.

Mudanças na CEFIC

O novo decreto também trouxe uma mudança importante na composição da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC). A partir de agora, o Ministério da Saúde passa ter um representante no colegiado, que já conta com a participação da Casa Civil da Presidência da República, que a coordena; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A CEFIC foi instituída em dezembro de 2021 pelo decreto nº 10.900 e exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Auditoria e fiscalização

Pelo novo decreto, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil, terá competência para propor à CEFIC a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade. O Instituto também estará responsável por operacionalizar essas ações.

Confira na íntegra o Decreto nº 11.797/2023, que altera o prazo de emissão da nova Carteira de Identidade e traz outras novidades.

FONTE GOV

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