Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

Pedido de adesão vai até 1º de abril

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Cemig divulga campanha de regularização de débitos com parcelamento sem juros, para clientes atendidos por baixa tensão

Condições extraordinárias possibilitam que consumidores fiquem em dia com a empresa, sem comprometer o orçamento familiar e a retomada de negócios, neste fim de ano

A partir de hoje (13/12), a Cemig está oferecendo o parcelamento das contas de energia atrasadas em até 18 vezes para todos os clientes atendidos em baixa tensão (até 220 volts): residenciais, comerciais, da área de serviços e industriais de pequeno e médio porte. Caso estejam cadastrados para recebimento da conta por e-mail ou realizem este cadastro no momento da negociação, será possível dividir em até 12 parcelas sem juros no Cemig Atende (acesso pelo site www.cemig.com.br). Permanece disponível também a opção de parcelar em até 12 vezes sem juros no cartão de crédito, através do WhatsApp da empresa (31 3506-1160 ) ou do Cemig Atende. A campanha estará disponível, nestas condições especiais, até o dia 14/01 de 2022.

É importante ressaltar que o parcelamento sem juros está disponível para pagamento via cartão de crédito ou se for realizado o cadastro para recebimento da conta de luz por e-mail. Do contrário, o cliente conseguirá parcelar em até 18 vezes, porém com a cobrança de juros conforme o número de parcelas escolhido.

Para as unidades inscritas no programa federal Tarifa Social de Energia Elétrica, os clientes podem aproveitar as condições ainda mais especiais para pagar em até 24 parcelas mensais, sem juros.

“As condições excepcionais, que estão sendo oferecidas, possibilitam a essas famílias ficar em dia com a Cemig, sem comprometer suas despesas com as festas, que, este ano, têm um significado especial depois de um longo período de afastamento social”, afirma o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Cancian.

Atenta também à necessidade de apoiar a recuperação dos negócios após a redução de muitas dessas atividades por causa da pandemia, a Cemig está oferecendo condições de parcelamento especiais, em até 12 vezes sem juros, a comerciantes, prestadores de serviços e pequenas e médias indústrias, desde que tenham a energia fornecida em baixa tensão, ou seja, até 220 volts.

“A campanha de regularização de débitos vai auxiliar especialmente aqueles clientes para os quais o fim de ano é uma época de grande movimentação, como restaurantes, bares e salões de beleza, devido ao momento de confraternização e à injeção do pagamento do décimo-terceiro salário na economia”, explica Cancian.

Como fazer o parcelamento

As opções de parcelamento estão disponíveis no Cemig Atende, que pode ser acessado no site da companhia (www.cemig.com.br), ou por meio de contato pelo WhatsApp (31 3506-1160 ), onde o cliente deve enviar um “Oi” e digitar “Parcelamento”.

Pelo portal Cemig, basta realizar o login, selecionar a instalação que possui débito em aberto e, posteriormente, o serviço “Segunda Via e Pagamento de Contas”. Em seguida, o cliente poderá verificar se existe a opção de seleção de débitos e a possibilidade de realizar o pagamento com a utilização de cartão de crédito.

“Na hora de efetuar o pagamento, sugerimos a utilização preferencial dos canais bancários digitais. Além disso, recomendamos que as pessoas aproveitem a oportunidade e coloquem sua fatura no débito automático pelos próprios canais da Cemig. É rápido, fácil e seguro”, comenta Wellington Cancian.

O cliente pode realizar o cadastro para débito automático em seu banco de preferência, utilizando o código disponível na própria fatura. O procedimento é simples e precisa ser realizado uma única vez. Clientes dos bancos Santander, Itaú, Banco do Brasil, SICOOB, Bradesco, Mercantil e Nordeste podem realizar o cadastro diretamente nos canais de atendimento Cemig.

“Contudo, é importante que os interessados consultem as condições de parcelamento e deem preferência aos nossos canais digitais, onde as condições são mais facilitadas”, destaca Cancian.

Crédito da foto: Divulgação/Cemig

Fonte para o material multimídia: Johmerson Silva Neves – Analista de Arrecadação da Cemig

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