Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

Pedido de adesão vai até 1º de abril

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Cadastro Positivo para motoristas sem multa começa em setembro; veja os benefícios

Quem fizer parte do registro terá vantagens não só em serviços de órgãos governamentais, mas também de entidades privadas.

Preservar vidas, não cometer acidentes e sempre seguir as leis de trânsito: brasileiros que forem bons motoristas e não praticarem infrações serão recompensadas com benefícios fiscais e tarifários. A novidade foi anunciada pelo governo como Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Para ser incluído na lista de “bom motorista”, o condutor não pode cometer infração pelo período de um ano. As informações serão fornecidas à União pelos órgãos estaduais e distrital de trânsito, que também concederão vantagens. A medida terá início em setembro.

Como vai funcionar? Quais as vantagens?

Também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, o Registro Nacional passou a integrar o Código de Trânsito Brasileiro, durante as mudanças em 2020. Sua regulamentação foi deliberada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quem fizer parte do registro por não ter cometido infração durante um ano receberá benefícios não só de órgãos governamentais, mas também de entidades privadas. Dentre as vantagens podemos citar:

  • Isenção de taxas e tributos de órgãos governamentais;
  • Melhores condições de pagamento na locação de veículos;
  • Benefícios na contratação de seguros; e
  • Vantagens em tarifas de pedágio e estacionamento.

Um exemplo é o Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS), que declarou que oferecerá aos motoristas do Cadastro Positivo desconto de 20% na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 2023.

Como se cadastrar no Cadastro Positivo de condutores?

Os motoristas interessados em fazer parte do registro devem baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A inclusão no banco de dados autoriza que outros condutores consigam visualizar os dados de quem está nele apenas usando o nome completo e CPF.

É importante destacar que existem situações responsáveis por gerar a exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas, que são: em caso de o condutor cometer uma infração, se ele tiver o direito de dirigir suspenso, em caso de habilitação vencida há mais de 30 dias ou em caso de o cadastrado começar a cumprir pena privativa de liberdade.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Contran confirma benefício para quem ficar 12 meses sem receber multa

Condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) poderão receber benefícios fiscais ou tarifários

Motoristas que respeitam as regras de trânsito poderão receber recompensas pelo bom comportamento. No início de maio, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou um documento que cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), sistema que vai viabilizar a aplicação da medida.

Serão contemplados os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Os participantes terão acesso a benefícios fiscais ou tarifários ainda não especificados.

De acordo com o documento, as vantagens serão concedidas “na forma da legislação específica de cada ente da Federação”.

Como vai funcionar?

O próprio motorista deverá fazer a adesão via aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”. O RNPC entra em vigor em 180 dias, a contar da publicação da Deliberação nº 257 no Diário Oficial da União (dia 9 de maio).

O cadastro será feito mediante fornecimento do nome completo e número de CPF do condutor. O mesmo pode solicitar sua exclusão do registro quando desejar.

Outras situações que levam à remoção do cadastro são: multa por infração de trânsito; suspensão do direito de dirigir; CNH cassada ou vencida há mais de 30 dias; e cumprimento de pena privativa de liberdade.

FONTE EDITAIS CONCURSOS

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