Imposto de Renda: veja quais documentos separar neste ano para não ter prejuízos em 2024

Parece cedo demais, mas aqueles se planejam conseguem entregar o Imposto de Renda no início do prazo. E assim têm acesso a benefícios como a liberação da restituição dentro dos primeiros lotes. Para garantir que nenhuma pendência ficará em seu nome, comece já a reunir os documentos necessários.

A cada ano a Receita Federal tem divulgado novidades sobre a entrega e a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para 2024 devem ser liberadas novas propostas, e quem conseguir se programar desde já conseguirá se beneficiar.

O Imposto é uma obrigação de quem obteve faturamento acima do limite no ano anterior. Quer dizer, tendo havido aumento de renda em 2023 o cidadão fica obrigado a enviar a declaração do IRPF, além de fazer o pagamento necessário. Há casos que apenas a declaração basta para ficar em dia com o Fisco.

Caso não envie nem a declaração, e não faça o pagamento que é obrigatório, o cidadão passa a ser penalizado. O que incluí desativação do seu CPF e a impossibilidade de participar de concurso público, emitir passaporte, renovar documento, fazer empréstimo ou tentar um financiamento.

Além disso, todos os dados informados na declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser comprovados, a fim de não haver acusação de sonegação. É justamente por isso que alguns documentos devem ser separados desde já para que sejam anexados no ano que vem.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

O pagamento do imposto pode acontecer automaticamente para quem é trabalhador com carteira assinada, o desconto é feito no salário. Para quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024, porém, o documento não é preenchido sozinho e vai depender da inclusão dos dados.

É possível contar com a ajuda de um profissional em contabilidade, mas que vai cobrar por esse serviço. Quem optar pelo preenchimento sozinho deve estar atento as regras, já que essa é uma obrigação daqueles que em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Documentos necessários para Imposto de Renda 2024

Todas as informações passadas na declaração do ano que vem serão a respeito do ano de 2023. Por isso, quem puder guardar os documentos necessários para o Imposto de Renda 2024 conseguirá preencher o formulário de maneira mais rápida.

É possível usar a versão pré-preenchida da declaração, mas que embora já tenha as informações dos anos anteriores não tem os documentos para comprovação.

Comprovação de renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.

Comprovante de bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda, como: contratos, escrituras, documentos de transferência.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Investimento em renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

FONTE FDR

Pai alcoolizado ameaça filha de morte com garfo no pescoço caso a mulher não desistisse da separação

Um homem de 26 anos foi preso pela Polícia Militar por ameaçar de morte a filha de um ano e quatro meses para chamar a atenção da esposa. O casal está em processo de separação a cerca de um ano, sendo a filha deixada com ele somente nos finais de semana.
Transtornado e inconformado com a situação, após o uso de bebidas alcoólicas o pai pegou a criança e passou ameaça-la com um garfo no pescoço dizendo que a mataria, caso a mulher não voltasse atrás com a sua decisão.  A Polícia Militar foi acionada no local e tentou convence-lo a desistir do intento, pedindo várias vezes para que ele entregasse a criança, o que foi recusado durante todo o tempo da negociação.
Em dado momento ele se descuidou e afastou o garfo do pescoço da filha, enquanto falava com o policial negociador, outro militar se aproximou por traz e efetuo um disparo com a pistola PEIE (SPARK, modelo DSK 700) Tazer, fazendo a sua imobilização, sendo a criança resgatada ilesa. O autor foi atendido no local por uma unidade do SAMU e levado ao hospital de após ser medicado, foi conduzido a 2ª DRPC para as providencias.
​O fato foi registrado no sábado (27/01) na rua Indianópolis, bairro Santa Efigênia em Conselheiro Lafaiete.

 

 

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