Irregularidades em contratações temporárias em Divinopólis e Presidente Bernardes sofrem sanções administrativas aplicadas pelo TCE-MG

Diferenças de autuações do MPMG para o TCE-MG

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu sanções administrativas contra autoridades do Executivo Municipal de Presidente Bernardes/MG, em decorrência de irregularidades identificadas nas contratações temporárias de pessoal – Embora o Ministério Público, aí leia-se o de Minas Gerais (MPMG), segundo a Constituição Federal deve atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, no fiel cumprimento da Lei sendo o órgão responsável de tal observância perante o Judiciário. Nem sempre, possivelmente por falta de pessoal, ou qualquer outra deficiência   da Instituição, acaba que alguns julgamentos e entendimentos são detectados pelo Tribunal de Contas que também tem a prerrogativa constitucional de fiscalizar o dinheiro público que é utilizado de forma errada ou mesmo ilegal pelos administradores municipais em pagamentos de serviços prestados de forma irregular, celebração de convênios ilegais, editais de concursos públicos e licitações, além de contratos irregulares.   

Fato é que, no município de Presidente Bernardes, as supostas irregularidades foram denunciadas por Sérgio Sales Machado Júnior, advogado local, e incluíram o excesso de contratações temporárias, o desrespeito ao princípio do concurso público e a extensão indevida de contratos.

O conselheiro substituto Adonias Monteiro, relator do caso, propôs a aplicação de multas individuais no valor de R$2.000,00 a cada um dos prefeitos Izaltino Vital de Souza, Jazon Haroldo Silva Almeida e Olívio Quintão Vidigal Neto, referentes aos períodos de 2013 a 2016, 2017 a 2020 e o mandato atual, respectivamente

Já em Divinópolis, as irregularidades foram levantadas por Bruno Alves Camargos, servidor público municipal e atual Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV.

A representação destacou a prática recorrente de contratações temporárias pela Prefeitura, desconsiderando o preceito constitucional do concurso público. O relatório responsabilizou: Gleidson Gontijo de Azevedo, Prefeito Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida, Secretária Municipal de Governo, Gabriel Vivas, Secretário Municipal de Fazenda, Thiago Nunes, Secretário Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia e Alan Rodrigo da Silva, Secretário Municipal de Saúde.

Após análise técnica, o Ministério Público de Contas de Minas Gerais corroborou as denúncias, apontando a realização de contratações temporárias ilegais, inclusive durante a vigência de concursos públicos, além de questões relacionadas ao adicional de insalubridade e testes de aptidão física do Processo Seletivo Público n°.01/2023 realizado pela Prefeitura Municipal de Divinópolis.

Diante dessas constatações, o Ministério Público de Contas intimou o Executivo para apresentar suas razões de defesa dentro do prazo estipulado de até 15 dias, considerando os indícios de irregularidade apurados. Após a apresentação do relatório de defesa, o processo seguirá para análise do relator no TCE, Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, que determinará as penalidades a serem aplicadas aos gestores municipais envolvidos.

Essas medidas evidenciam o compromisso do TCE-MG em assegurar a legalidade e o correto uso dos recursos públicos, visando proteger os interesses da sociedade e manter a integridade administrativa nos municípios do estado. O Tribunal continua monitorando e avaliando as ações dos gestores públicos para garantir uma administração transparente e responsável.

 

FONTE DIVI NEWS

IBGE vai contratar 234 mil servidores temporários para o Censo 2020

O governo federal publicou nesta segunda-feira (6) portaria que autoriza o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar até 234.416 trabalhadores temporários para trabalhar no Censo Demográfico 2020.

Segundo a portaria do Ministério da Economia, os profissionais poderão ser contratados a partir de janeiro do próximo ano, mediante processo seletivo cujo edital deverá ser publicado em até seis meses.

O prazo de duração dos contratos será de um ano. Pode haver prorrogações com base nas necessidades de conclusão das atividades. O valor das remunerações será definido pelo IBGE. “As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993”, acrescenta a portaria.

Na última terça-feira, o Ministério da Economia já tinha autorizado a realização de processo seletivo simplificado para 400 vagas de analista censitário no IBGE. No mês passado, outras 209 vagas foram autorizadas no órgão.

Vagas previstas na portaria publicada nesta segunda:

Coordenador Censitário de Subárea 1: 600
Coordenador Censitário de Subárea 2: 850
Agente Censitário Operacional: 1.760
Supervisor (call center): 4
Agente Censitário Municipal: 6.100
Agente Censitário Supervisor: 23.578
Codificador Censitário: 120
Recenseador: 196.000
Supervisor PA: 1.304
Recenseador PA: 4.100

A divulgação do processo de seleção das vagas será feita no site de contratação do IBGE e poderá ser acompanhada pelos interessados.

Os candidatos a recenseador precisam ter nível fundamental, e para agente censitário é exigido nível médio de escolaridade. Os recenseadores são pagos por produtividade, e a remuneração média varia de acordo com o local de trabalho. Em 2010, a média ficou entre R$ 800 e R$ 1.600.

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