Advogado consegue decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender a homologação do concurso Público de Itaverava (MG)

O tribunal de Justiça de Minas Gerais de Minas Gerais julgou no dia 30/01/2024, um recurso que foi interposto por duas candidatas da Cidade de Itaverava, onde questionavam a não publicação da lista de candidatos aprovados a vagas destinadas a cotistas.

As candidatas ajuizaram um mandado de segurança requerendo que o Município de Itaverava fosse obrigado a publicar as listas de aprovados a cargos destinados a candidatos cotistas, uma vez que de forma administrativa, de acordo com as candidatas, tanto o Município de Itaverava quando o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA – IBGP, empresa organizadora do concurso afirmaram que não haveriam vagas destinadas a “NEGROS”, mas tão somente para PCD

Na decisão sobre a suspensão da homologação do concurso, os Desembargadores assim afirmou:

“Noutro ponto, também há a necessidade de se interpretar o edital do concurso de maneira sistêmica. Ora, da leitura e interpretação do edital (ordem nº 12), não se extrai realmente reserva de vagas específicas para políticas afirmativas de cotas. Contudo, e por outro lado, a ficha de inscrição fornecida na própria municipalidade (ordem nº 17 e nº 18), apresenta claramente campo de vagas para negros.

Ora, é de se considerar que, além do certame violar normas constitucionais e infraconstitucionais ao não reservar vagas para candidatos negros, a ficha de inscrição vincula a administração tanto quanto o edital propriamente dito.”

De acordo com o advogado das autoras no Mandado de Segurança, Dr. Luiz Antônio da Silva Bittencourt, o que se busca na justiça é que o Município cumpra o que está previsto na Constituição Federal e em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a na Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e no Estatuto da Igualdade Racial, dentre outros.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando a suspensão da homologação do concurso público, os candidatos que já foram convocados e empossados ficarão numa situação de insegurança jurídica até decisão final da justiça.

O Advogado Luiz Antônio da Silva Bittencourt, é mestre em Direito Privado pela PucMinas e doutorando em Direito Constitucional pela PUCRS e Doutorando em Direito Internacional do trabalho pela Universidade de Sevilla, na Espanha, mostrou estar satisfeito com a decisão do tribunal e confiante num provimento final do mandado de segurança, pois entende que no Brasil, a instituição de quotas para concurso público corrige uma injustiça social histórica e os municípios devem observar e assegurar esses direitos internacionalmente garantidos.

TJMG quer criar mais de 500 cargos com salários de até R$ 23 mil sem concurso público

Projeto enviado pelo TJMG para análise da Assembleia de Minas prevê a criação de novos cargos para o Judiciário mineiro sem concurso público

Um ato normativo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), pretende criar mais de 500 novos cargos sem concursos públicos no Judiciário mineiro.

Entre os cargos que podem ser criados estão assessores de juízes e assistentes técnicos, escreventes e coordenadores de serviços, com salários que variam de R$ 5,5 mil a R$ 23,6 mil. Ao todo, o custo das novas vagas criadas é estimado em R$ 156 milhões no ano de 2024 e mais R$ 161 milhões em 2025.

O texto enviado para análise dos deputados estaduais prevê ainda que outros 104 postos poderão ser ocupados por servidores efetivos.

A informação sobre os projetos para criação de novos cargos foi divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pela reportagem da Itatiaia nesta sexta-feira (15).

Segundo a mensagem do TJMG a reorganização estrutural é necessária para que o Judiciário consiga atender à crescente demanda.

“Não se pode olvidar que o cenário atual em que se encontra o Poder Judiciário Nacional é preocupante, diante do crescimento progressivo de demandas postas à sua apreciação, conforme revela a 19ª edição do Relatório Justiça em Números de 2022, construído a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, que registrou o cômputo de 77,3 milhões de processos em tramitação nos tribunais e varas do Brasil no ano de 2021, dos quais 27,7 milhões são referentes a casos novos. E desses novos processos, 97,2% chegaram à Justiça em formato eletrônico. Esse panorama reflete os desafios que o Poder Judiciário mineiro necessita enfrentar nesse momento, para alcançar resultados mais efetivos na prestação jurisdicional e que permitam atender à coletividade com maior eficiência e qualidade”, diz a mensagem, assinada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

Em resposta à reportagem da Itatiaia, a assessoria do TJMG respondeu:

Quando o TJMG pretende enviar a manifestação para a ALMG?
Os Projetos de Lei já foram encaminhados à Assembleia Legislativa. São dois Projetos de Lei, um de Lei Complementar e um de Lei Ordinária. O de Lei Complementar trata basicamente de algumas questões de organização e divisão do Judiciário e tem previsão de criação tão somente de vagas de juiz auxiliar de 2º grau, porque hoje temos um represamento de processos que são distribuídos na segunda instância. Para ajudar a desafogar um pouco e acabar com esse gargalo é que está sendo proposta a criação desses cargos de juiz de 2º grau.

Existe figura parecida na 1ª Instância na capital, que é o juiz auxiliar de BH. Ele coopera com o juiz da Comarca de Belo Horizonte pelo volume, pela dimensão da Comarca, para cobrir afastamentos e represamento de demandas.

Qual o motivo para as 500 vagas criadas serem de livre nomeação do tribunal? A realização de um concurso público chegou a ser avaliada?
Em relação aos cargos comissionados, em sua maioria são de assessores de juízes. Foram criados para termos uma reserva técnica – que hoje não existe -, atendendo a demanda de instalação de varas e criação de Comarcas, que ocorrem no Estado. Hoje, temos muitas demandas desse tipo, em razão do elevado número de processos. Muitas vezes, um juiz apenas não consegue dar conta do volume e é necessário instalar uma nova unidade judiciária em determinados locais.

Para que isso seja feito, é preciso haver o cargo de gerente de secretaria, que é o antigo escrivão. Precisamos, claro, de servidores concursados, que trabalhem na secretaria, e de assessores. Para esse cargo de assessor, que perfaz a maioria dos 500 cargos do Projeto, optamos pelo recrutamento amplo, que pode ser assumido tanto pelo servidor de carreira como por pessoas que não sejam servidoras, mas sejam bacharéis em Direito e atendam aos pré-requisitos do cargo.

Por que tomamos tal medida? Porque, muitas vezes, o próprio servidor da Comarca ou não atende a esse requisito – formação em Direito – ou não tem interesse em ocupar a vaga. De tal forma, não podemos deixar a administração à mercê da disponibilidade de servidores com o perfil requerido. Com isso, por uma questão de eficiência da administração, optamos pelo cargo de recrutamento amplo, que possibilita trazer pessoas de fora, quando necessário.

Os demais cargos do projeto são cargos da estrutura da organização do Tribunal. Há cargos para lotação na Presidência, na Corregedoria, na 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências que devem incrementar a força de trabalho das unidades administrativas, onde também há uma crescente demanda. E temos várias cobranças, do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de avanço na administração, que dependem de aumento de pessoal. O CNJ, em que pese não forçar os Tribunais a criarem uma estrutura – por impossibilidade, inclusive, de impor um avanço orçamentário e financeiro -, recomenda e coloca como meta para o Tribunal conseguir, dentro de sua organização, avançar com a criação de cargos para esses setores.

Um exemplo recente é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as ocupações, os conflitos coletivos existentes no Estado, sejam acompanhados por uma Comissão de Conflitos Fundiários, para que se tente uma mediação, antes de liminar, visando a um reassentamento, à regularização fundiária ou à realocação dessas pessoas de forma organizada, mediada.

Para que o Tribunal faça isso, é preciso reforço da equipe, porque o Estado é muito grande, com 298 Comarcas, e estamos precisando fazer com que os servidores se desdobrem, o que aumenta o custo com horas extras. Precisamos, para maior eficiência da administração, fazer uma adequação da estrutura do Tribunal – tudo isso de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Ou seja, os PLs que foram para a Assembleia Legislativa e que ainda vão tramitar, no próximo ano, possibilitarão que o TJMG cresça. E esse crescimento ocorre de acordo com a demanda, com a necessidade do serviço para manter a qualidade da prestação jurisdicional.

Qual será o valor anual estimado com a criação dos novos cargos no orçamento estadual?

Importante registrar que esses cargos formarão uma reserva técnica do Tribunal e serão providos de acordo com a necessidade dos projetos, dos serviços, e de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária. Ou seja, não geram impacto imediato para o Tribunal. O impacto será gerado a partir da ocupação de cada um desses cargos e isso só vai ocorrer de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal.

Importante frisar ainda que o Tribunal mantém a lógica e a recomendação, inclusive constitucional, de ter o seu quadro de servidores formado por efetivos. Temos um concurso em andamento e estamos para lançar um novo certame para as diversas carreiras do Tribunal, que serão exclusivas de servidores efetivos.

Portanto, optamos, no caso de alguns cargos de direção, chefia e assessoramento, pelo recrutamento amplo, para dar flexibilidade, trazer know-how e oxigenação à Instituição. Mas, de modo geral, o Tribunal sempre privilegia sempre a prata da casa.

FONTE ITATIAIA

Urgente: em nova decisão TJMG cassa liminar do Prefeito de Entre Rios; Presidente da Câmara assume prefeitura

Assim sendo, passa a vigorar novamente o processo de cassação do Prefeito pela Câmara Municipal

Em nova decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou a liminar do Prefeito de Entre Rios José Walter Resende Aguiar que revertia o processo de sua cassação. Assim sendo, passa a vigorar novamente o que foi decidido pela Câmara Municipal.

Roni Enfermeiro, Presidente da Câmara

Confira abaixo o documento clicando aqui

Matéria em atualização

Presidente do TJMG recebe deputado federal e prefeitos

Foram apresentados pleitos referentes às regiões dos municípios de Poté e Belo Vale

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta sexta-feira (5/5), o deputado federal Rodrigo de Castro e lideranças dos municípios de Poté, na região do Jequitinhonha/Mucuri, e Belo Vale, na Região Central de Minas Gerais. A finalidade foi discutir a possibilidade de atendimento de demandas das populações locais. 

Participaram do encontro o prefeito de Poté, pertencente á Comarca de Teófilo Otoni, Gildésio Sampaio de Oliveira; o secretário de Governo, Mário Sérgio Santos; e o advogado Francisco Galvão de Carvalho, além do juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago Cabral e do secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

Prefeito de Belo Vale, Waltenir Liberato Soares (esq.), também esteve com o presidente José Arthur Filho  (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Pelo município de Belo Vale, que é sede da comarca e abrange o município de Moeda, compareceu o prefeito Waltenir Liberato Soares.

O presidente José Arthur Filho afirmou que vai avaliar as solicitações apresentadas.

FONTE TJMG

Vitória da categoria em Lafaiete: greve de 2021 foi legal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou legal, por unanimidade no voto dos Desembargadores (10X0), a greve que os servidores públicos municipais de Conselheiro Lafaiete (MG) realizaram por questões sanitárias, em 2021. Época em que a vacinação ainda estava em fase inicial e a covid-19 crescia em número de infectados a cada dia mais. Cabe salientar que a decisão pela greve foi deliberada em assembleia geral, portanto, chancelada entre o Sindicato e os servidores, como manda a lei.

Na segunda-feira, 17/4, o presidente do SINSERLAF, Valdney Alves, teve acesso ao Acórdão dos termos em que o relator do processo, desembargador Oliveira Firmo, do TJMG, em seu voto, afirma que, “não há provas minimamente indiciárias da absoluta paralisação do serviço, tendo em vista a adoção do regime remoto em várias instâncias da educação”.

Na continuidade do documento, temos mais um ponto importante trazido pelo Desembargador, “é certo que a imposição de ‘risco zero’ como condicionante à retomada de atividades mostra-se inviável, sobretudo porque, do ponto de vista epidemiológico, não há qualquer previsão de erradicar-se a doença e/ou suas variantes em curto e médio prazos”.

E conclui, “diante disso, e considerando que ao tempo em que deflagrada a greve não se havia alcançado as apontadas condições, não há como reconhecer-se a ilegalidade da paralisação, que, como já dito, não implicou descontinuidade do serviço de educação, mas somente impôs a sua prestação em regime remoto, da mesma forma como noticiada em todas as esferas da Administração – federal, estadual e municipal”.

Este Acórdão foi transitado em julgado no dia 9/3/23, de fls. 218/222v., e é, com certeza, uma grande vitória da categoria que, unida, mostrou sua força, inclusive no âmbito judiciário, representada pelo seu Sindicato.

O presidente Valdney, juntamente com a diretoria do SINSERLAF, agradece a toda a categoria pela confiança depositada no seu trabalho!

Para lembrar e contextualizar:

Presidente Valdney explica

No retorno das aulas em 2021, ainda em período pandêmico, a Prefeitura não cumpriu todos os requisitos necessários de forma a garantir a segurança dos servidores e das crianças.

“Por várias vezes, representando os servidores, eu tentei o diálogo para resolver isso  de forma negocial com o poder Executivo. Mas a administração pública não deu ouvidos ao que o SINSERLAF pontuou, o que resultou na greve, naquele período” conta o presidente Valdney Alves. “Assim que deflagrada a paralisação, o município entrou com uma ação pedindo a ilegalidade/abusividade da greve. Quando foi julgado o mérito, sendo que já tinha sido descontado dos servidores o período em que ficaram paralisados, a prefeitura perdeu”, fala Alves. E completa o presidente do SINSERLAF, “assim, os Desembargadores deram parecer favorável à entidade sindical quanto à legalidade da greve. Cabe salientar que ainda estamos aguardando o ressarcimento dos valores descontados dos servidores pelos dias parados, com juros e correção monetária. E para isso, ainda estou na luta diária”.

FALE COM O SINSERLAF

Fone: (31) 3721-1529

E-mail: contato@sinserlaf.org.br

Mariana terá o terceiro prefeito desde 2020

Município terá novo comando até que a situação das eleições de 2020 sejam definidas; Celso Cota teve os direitos políticos suspensos pelo TJMG

A eleição da chapa que define os membros da Mesa Diretora para o mandato de dois anos – biênio 2023/2024 – em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, nessa terça-feira (6/12), escolheu como presidente da Câmara Municipal e futuro prefeito interino o vereador Edson Agostinho – Leitão – (Cidadania).  Com a posse marcada para 1° de Janeiro, a cidade terá, desde 2020, o terceiro ocupante da cadeira do Executivo.  Enquanto isso, o registro da candidatura do prefeito eleito, Celso Cota, ainda tramita na Justiça.

O pleito da Mesa Diretora foi feito por uma chapa única e os vereadores que venceram por unanimidade. A Mesa Diretora eleita é composta pelo presidente Edson Agostinho – Leitão (Cidadania); vice-presidente Fernando Sampaio (PSB); primeiro-secretário, Manoel Douglas – Preto (PV); e segundo-secretário, José Antunes Vieira – Zezinho Salete (MDB).

Dessa forma, a dança das cadeiras no Legislativo vai atingir o Executivo e o atual prefeito interino da cidade histórica, Ronaldo Bento (PSB) deixará, após seis meses de mandato, o cargo de prefeito interino e ceder ao presidente eleito, Edson Agostinho, a liderança no Executivo durante dois anos ou até que novas decisões sobre a eleições municipais sejam tomadas.

“Conto com o apoio de todos, porque eu não ganho eleição sozinho. A Câmara não é governada pelo presidente, a Câmara é governada pelos seus membros. Então conto com o apoio de vocês e agradeço” disse o prefeito interino eleito.

Terceiro prefeito

Desde a eleição de 2020, o Executivo de Mariana passará pelas mãos de três prefeitos diferentes. O mandato do ex-prefeito interino Juliano Gonçalves (Cidadania) iniciou em janeiro de 2021 e terminou em junho de 2022. Gonçalves foi afastado do cargo após o julgamento na sessão ordinária jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que os ministros decidiram por unanimidade acolher o recurso especial feito pelo embargante Celso Cota Neto (MDB).

Quem assumiu o cargo interino de prefeito de Mariana foi o vereador Ronaldo Alves Bento (PSB), que era o candidato a vice-presidente da Câmara Municipal na chapa que deu a vitória da presidência a Juliano Gonçalves.

Sobre o julgamento

O julgamento de Celso Cota tem se tornado uma novela em Mariana. A Corte Eleitoral Mineira julgou e confirmou, novamente, o indeferimento do registro da candidatura, por cinco votos a um, em outubro desse ano. Assim, os direitos políticos de Cota ficaram suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e por não preencher as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

Com a decisão, foi determinada ainda a realização de novas eleições para prefeito e vice no município, em data a ser definida pelo TRE-MG. Celso Cota recorreu da decisão.

FONTE ESTADO DE MINAS

Concurso TJMG: novo edital em breve; VEJA

Concurso TJMG: SERJUSMIG anuncia novo certame ainda em 2022! Acompanhe os detalhes

Atenção concurseiros! Um novo concurso TJMG será realizado ainda em 2022. A Assessoria de Comunicação do SERJUSMIG confirmou para a equipe do Gran Cursos Online que as negociações para a realização de um novo concurso para os cargos de Oficial de Apoio Judicial (Classe D) e Oficial Judiciário (classe D) especialidade Comissário da Infância e da Juventude, estão em andamento!

De acordo com o órgão, o  Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não disponibilizou um cronograma, mas a expectativa é de que o edital seja publicado ainda este ano.

O órgão também destacou que o novo certame é fruto de um pedido do próprio SERJUSMIG. Veja:

A publicação de um segundo edital em 2022 é uma reivindicação do sindicato. O motivo da reivindicação é que, quando da licitação da empresa responsável pela condução do certame regido pelo Edital 01/2022, já existia um concurso válido para os cargos referidos acima. Nas últimas nomeações, em várias comarcas, cargos vagos nessas especialidades não haviam sido preenchidos”.

É importante destacar que em agosto deste ano, alguns sindicatos se reuniram com representantes do TJMG para definir dentre outras pautas, a realização do novo concurso e também a publicação de um edital de remoção com o objetivo de reorganizar as vagas disponíveis no órgão.

Mais informações devem ser anunciadas nos próximos dias.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está com um edital em andamento, ofertando 284 vagas imediatas mais a formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça nas especialidades de Assistente Técnico de Controle Financeiro e Oficial de Justiça.

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Resumo do concurso TJMG

concurso TJMG Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Situação Atualedital publicado
Banca organizadoraInstituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)
CargosAnalista Judiciário e Oficial de Justiça
EscolaridadeNíveis médio e superior
CarreirasAdministrativa e jurídica
LotaçãoMinas Gerais
Número de vagas284 + CR
Remuneraçãode R$ 3.264,98 a R$ 5.113,09
Inscriçõesde 30/08/2022 a 29/09/2022
Taxa de inscriçãode R$ 90,00 a R$ 100,00
Data da prova objetiva04/12/2022
Clique aqui para ver o edital TJMG 2022

FONTE GRAN CONCURSOS ONLINE

TJMG julga ação que pede pagamento de aluguel de R$ 3 mil para as famílias perto da barragem da CSN

Acontece hoje (29) a partir das 13:30 horas a sessão de julgamento, no plenário 3, do edifício sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, o julgamento de recurso da CSN em uma ação proposta pelo Ministério Público em abril 2019. A causa já teve decisão em primeira instância e confirmada pelo TJMG.
Primeiro o MP recomendou as providências à empresa e a recomendação não foi acatada. Assim o MP entrou com ação judicial e empresa recorreu ao TJMG.
A Ação Civil Pública (ACP) tem como alvo a Barragem Casa de Pedra, administrada pela CSN na cidade histórica, no qual o MPMG pede à Justiça que a empresa privada pague R$ 3 mil por mês a cada família que vive nos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro e deseja sair de suas casas. As localidades seriam as primeiras atingidas em caso do rompimento da represa que abriga 21 milhões de metros cúbicos de minério de ferro. O promotor de Justiça, Vinícius Galvão, solicitou ainda o aluguel de creches e escolas em locais seguros para as crianças e os adolescentes desses bairros, além de um projeto arquitetônico para a construção de novas estruturas de ensino em quatro meses.
De acordo com Galvão, além do histórico da Barragem Casa de Pedra, fevereiro foi fundamental para que a ação fosse protocolada. “Em fevereiro, tivemos o fechamento de uma escola e de uma creche próxima à barragem. A população apreensiva forçou a prefeitura a interromper o expediente. No dia 19 do mesmo mês, a Agência Nacional de Mineração (ANM) decretou uma portaria na qual proíbe o funcionamento de instalações trabalhistas abaixo de barragens, justamente pelo que aconteceu em Brumadinho”, ressalta. Caso a CSN não apresente um projeto para construção da escola e da creche desses bairros em quatro meses, o MP pede a fixação de uma multa de R$ 2 milhões por dia de atraso.
Em seu total, a ação pede que a CSN adote 14 medidas referentes à represa de Congonhas. Entre elas está o pagamento de R$ 3 mil para cada família que preferir sair dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro. Caso a Justiça acate o pedido, a lista dos interessados na indenização deverá ser apresentada pelos líderes comunitários em audiência a ser marcada entre as partes. O valor da causa é de aproximadamente R$ 524 milhões. “O grande x da questão é a localização da barragem. Quais são os países que permitiriam a instalação de uma barragem de rejeitos sobre uma cidade? É uma inversão: é colocar no centro o lucro e colocar a população em segundo plano. É um apartheid social”, afirma Vinícius Galvão.

Novo embate

Não é a primeira vez que o Ministério Público e a CSN protagonizam uma ação judicial. Em março, a Promotoria protocolou outro pedido de liminar com a mineradora como ré, novamente para determinar medidas de segurança em Congonhas, além da evacuação de 2,5 mil moradores. Inicialmente, a empresa ignorou a recomendação, mas voltou atrás dias depois para tentar uma negociação com o MP. Contudo, uma nova ação, conforme mostrado nesta matéria, foi ajuizada ontem.
A Barragem Casa de Pedra está localizada praticamente dentro da cidade. A estrutura fica a 250 metros de casas e a 2,5 quilômetros do Santuário do Bom Jesus de Matozinhos, patrimônio cultural da humanidade. A estrutura tem o método de construção a jusante.

Concurso TJMG recebe inscrições para cargos de níveis médio e superior, com salários acima de R$ 5 mil

O concurso TJ MG oferece mais de 100 vagas para assistentes sociais, 69 para analista judiciário e mais 59 para oficiais de justiça; confira a lista completa

Já estão abertas as inscrições do concurso TJ MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) para 15 cargos diferentes, com jornadas de seis horas diárias. Para quem tem nível médio, a remuneração salarial parte de R$ 3.264,98, enquanto que quem tem ensino superior, a remuneração é de R$ 5.113,09. Além disso, o auxílio alimentação é de R$ 803,75. 

Para quem tem o nível médio, há duas vagas para Assistente Técnico de Controle Financeiro e para concorrer é exigida formação de ensino médio técnico em Contabilidade. Além disso, há 59 vagas para Oficial de Justiça, que podem ser pleiteadas por qualquer pessoa que tenha o ensino médio completo. O salário é de R$ 3.264 para trabalhar 6 horas diariamente.  

Para nível superior, o edital prevê a abertura de uma vaga para administrador, 23 para psicólogos, quatro para médicos, oito para analista de Tecnologia da Informação, 106 para assistente social, 69 para analista judiciário, duas para bibliotecário, uma para contador, uma para enfermeiro, uma para revisor judiciário, além de três vagas para engenheiro mecânico, mais três para engenheiro eletricista e um para engenheiro civil. 

Como se inscrever no concurso TJMG

Para se inscrever, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Para tanto, basta acessar este link e ler o edital. As provas serão aplicadas no dia 4 de dezembro de 2022, nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.

Confira algumas das atribuições por cargo

Cargo: Oficial Judiciário – PJ-NM – salário R$ 3.264,98

Assistente Técnico de Controle Financeiro 

  • auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual, na análise e planificação de contas, no detalhamento de despesas, nos serviços contábeis, na elaboração dos balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, nos cálculos diversos e na organização de processos de prestação de contas; 
  • realizar procedimentos e rotinas concernentes ao acompanhamento da execução de contratos.

Oficial de Justiça 

  • realizar citações, intimações, notificações e demais diligências próprias de seu ofício, ordenadas em processos judiciais, e lavrar termos e certidões respectivas; 
  • executar atividades preparatórias para a realização da sessão de julgamento; 
  • dar suporte às sessões realizadas pelos órgãos do Tribunal, executando os serviços.

Cargo: Analista Judiciário – PJ-NS – salário: R$ 5.113,09

Administrador 

  • promover a atualização do Plano Estratégico de Gestão Institucional e a programação anual de projetos e atividades a serem desenvolvidos pelas áreas da Secretaria do Tribunal e na Justiça de Primeira Instância; 
  • planejar, organizar, analisar e controlar as proposições de metas e seus desdobramentos nas diversas áreas do Tribunal, a partir da elaboração e implementação do Plano Estratégico de Gestão Institucional; 
  • assessorar os gestores e assessores do TJMG, com vistas a favorecer o alcance dos objetivos institucionais.

Analista de Tecnologia da Informação 

  • identificar e analisar, juntamente com as áreas de negócios do TJMG, as demandas de informatização de processos de trabalho, serviços e soluções de tecnologia da informação; 
  • especificar métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção, segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e serviços de tecnologia de informação.

Analista Judiciário 

  • analisar autos, precatórios judiciais e demais documentos, acompanhar licitações e lavrar termos; 
  • elaborar contratos, documentos administrativos, certidões, laudos, pareceres e outros documentos de informação técnico-jurídica, a fim de fornecer suporte aos magistrados, superiores hierárquicos, órgãos julgadores, fiscalizadores, auditores e de correições do Tribunal de Justiça.

Assistente Social 

  • prestar serviços sociais a magistrados e servidores, propondo soluções para situações que interfiram no desempenho do servidor ou grupo de servidores; 
  • pesquisar sobre a realidade social da instituição, para planejar, executar e acompanhar programas e ações na sua área de atuação.

Bibliotecário 

  • planejar, cadastrar, catalogar, classificar, indexar, organizar, conservar, controlar, pesquisar e manter atualizado o inventário do acervo bibliográfico; 
  • criar ferramentas para disseminação dos serviços e produtos da biblioteca.

Contador

  • executar atividades de elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, parametrização de aplicativos contábeis, fiscais e de suporte, análise de balanços, balancetes e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; 
  • realizar outras atividades relacionadas ao planejamento, organização, supervisão, assessoramento, documentação, informação, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam análise contábil. 

Enfermeiro 

  • realizar procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica ou odontológica ou primeiros socorros; 
  • planejar e executar programas da área de saúde, de forma preventiva e curativa.

Engenheiro Civil 

  • planejar, orçar, elaborar, executar e acompanhar projetos na área da construção civil; – fiscalizar e vistoriar obras e serviços técnicos; 
  • analisar, administrar e fiscalizar os contratos em seus aspectos técnicos, firmados pelo Tribunal de Justiça.

Engenheiro Eletricista 

  • planejar, orçar, elaborar, executar e acompanhar projetos de instalações elétricas, de redes de telecomunicações, segurança eletrônica, automação, sonorização e outros inerentes às atribuições de engenheiro eletricista; 
  • fiscalizar e vistoriar obras e serviços técnicos.

Engenheiro Mecânico 

  • planejar, orçar, elaborar, executar e acompanhar projetos de sistemas de climatização e especificação de equipamentos mecânicos e eletromecânicos a serem instalados nas edificações destinadas ao Tribunal de Justiça.
  • fiscalizar e vistoriar obras e serviços técnicos.

Médico 

  • realizar atividades relacionadas com o atendimento médico aos magistrados e servidores, para fins de admissão, avaliação, perícia, concessão de licenças e promoção da saúde; 
  • supervisionar e fiscalizar o controle e a distribuição interna de medicamentos básicos.

Psicólogo 

  • pesquisar, planejar, elaborar, analisar, promover, atuar e acompanhar ações de integração, conciliação, mediação, lotação, acompanhamento, movimentação, formação, desenvolvimento e promoção da saúde; 
  • atuar como instrutor em ações de desenvolvimento de pessoas.

Revisor Judiciário 

  • realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à revisão e adequação linguística, ortográfica e gramatical de textos técnicos, administrativos, jurídicos e atos normativos; 
  • substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico; – participar de comissões e grupos de trabalho.

+ Resumo do Concurso TJMG 2022

TJ MG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Vagas: 284
Taxa de inscrição: De R$ 90,00 Até R$ 100,00
Cargos: Analista, Oficial
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde, Operacional
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 3264,98 Até R$ 5113,09
Organizadora: IBFC
Estados com Vagas: MG

+ Agenda do Concurso

30/08/2022 Abertura das inscrições 
29/09/2022 Encerramento das inscrições 
04/12/2022 Prova 
06/12/2022 Divulgação do Gabarito 

FONTE JC COCNURSOS

Presidente do TJMG recebe comitiva de Ouro Branco

Grupo também se reuniu com juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (6/9), visita de cortesia do prefeito de Ouro Branco, Hélio Campos, e de uma comitiva do município, localizado na região Central do Estado. 

Antes da visita ao presidente do TJMG, o grupo participou de reunião com o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral, para tratar sobre demandas relativas à designação de juízes para a Comarca de Ouro Branco. 

Também participaram do encontro a juíza auxiliar da Comarca de Ouro Branco, Luiza Starling de Carvalho; a juíza substituta Nathália Moura Mendes Rocha; o procurador-geral do município, Alex Alvarenga;  o promotor de justiça Pedro Henrique Corrêa; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Ouro Branco, Rodrigo Paiva.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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