Caixa autoriza SAQUE de R$ 3 mil pelo FGTS dos trabalhadores com prazo limitado

A Caixa Econômica Federal (CEF) libera aos trabalhadores um saque de R$ 3 mil pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O montante é viabilizado a partir da modalidade de saque-aniversário, e está disponível para resgate desde o dia 1º de junho. 

Gerenciado pela Caixa Econômica, o saque de R$ 3 mil pelo FGTS é constituído a partir de recolhimentos mensais de uma alíquota equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Destacando que o benefício é destinado exclusivamente ao cidadão de carteira assinada. 

Desde 2020, o trabalhador tem a chance de realizar o saque de R$ 3 mil pelo FGTS por meio da modalidade de aniversário, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do fundo. 

Os valores provenientes desta modalidade contam com um período pré-determinado de saque, que se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, se estendendo pelos dois meses subsequentes. Este formato possui regras minuciosas que devem ser estudadas antes de aderir a este tipo de resgate. 

Isso porque, uma vez que o trabalhador adere ao saque de R$ 3 mil pelo FGTS por aniversário, ele fica “preso” a este modelo pelo prazo de dois anos. Durante este período, fica impedido de efetuar o resgate integral dos valores em caso de demissão sem justa causa. Por outro lado, continua apto a receber a multa de 40% sobre o valor devido pelo empregador. 

O saque de R$ 3 mil pelo FGTS para os aniversariantes do mês de junho começou na quinta-feira, 1. Esta modalidade fica disponível pelos dois meses subsequentes, se encerrando no dia 31 de agosto de 2023.

Estes trabalhadores brasileiros podem solicitar o saque do FGTS

Muitas pessoas que trabalharam ou trabalham há mais tempo estão interessadas na revisão do FGTS entre os anos 1999 e 2013.

Muitas pessoas estão em busca de formas de reaver valores parados ou que são seus por direito. E nesse sentido, muitas pessoas voltaram a falar sobre a revisão do FGTS. Abaixo, confira todos os detalhes sobre isso, e compreenda porque muitos trabalhadores estão indo atrás dessa solicitação. Além disso, saiba se o saque do FGTS já está liberado.

O que significa essa tal de revisão do FGTS a partir de 1999?

Estamos falando de um benefício trabalhista com muitos detalhes. O FGTS se direciona a quem trabalhou em regime CLT. Entretanto, muitas pessoas que trabalharam ou trabalham há mais tempo, estão interessadas na revisão do FGTS entre os anos 1999 e 2013. Isso ocorre pois a revisão propõe uma alteração importante no que se refere à correção monetária do FGTS.

Como vai funcionar essa revisão do Fundo de Garantia? 

A revisão do FGTS deseja substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice que realize a correção de perdas inflacionárias dos últimos anos. Sendo assim, quem tem dinheiro nessa conta do FGTS há mais tempo, está sofrendo com perdas financeiras devido à inflação.

Como a TR está perto do 0, isso gera uma perda grande, a cada ano que passa, para quem tem conta vinculada. O problema, ainda, é que entrar na Justiça para reaver o valor talvez não seja muito efetivo.

Revisão do FGTS no STF

De acordo com os advogados especialistas, todos os que se sentem prejudicados, e ingressaram com uma ação na Justiça, ainda não possuem nenhuma resposta. Isso ocorre, pois a revisão do FGTS está no STF. A partir disso, é necessário esperar uma decisão do STF para a validação desse tipo de revisão.

Conforme especialistas, o Tribunal quase julgou o tema. Entretanto, em maio de 2021, ocorreu a decisão por parte da Corte, de não votar a pauta. Diante disso, não existe uma data para uma nova análise.

Em resumo, aos trabalhadores que estão aguardando a decisão, não há uma data em vista para tratarem do assunto. Sendo assim, não existe uma previsão de saque do FGTS até o momento.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Lucro do FGTS 2020 liberado aos trabalhadores; Saiba quanto receber

Contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos) receberam os rendimentos; confira a tabela com o valor médio dos depósitos.

Atenção, trabalhadores! A Caixa Econômica Federal creditou o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em cerca de 167 milhões de contas vinculadas. A quantia liberada foi de R$ 7,5 bilhões, representando 66,23% do rendimento do Fundo.

Segundo a estatal, o valor médio creditado é de R$ 45, mas varia de caso para caso. Isso porque ele depende da quantia que o beneficiário tinha na conta até o dia 31 de dezembro de 2019. Beneficiários com saldo significativo no Fundo tiveram lucros maiores.

Tabela de rendimento do FGTS

Confia a seguir a tabela de rendimento, com a média a partir do saldo disponível em 31 de dezembro de 2019:

Saldo em 31 de dezembro de 2019Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019Lucro de 1,84% que será pago em 31 de agosto
R$ 1.000R$ 48,40R$ 18,40
R$ 5.000R$ 242R$ 92
R$ 10 milR$ 484R$ 184
R$ 20 milR$ 968R$ 368
R$ 50 milR$ 2.420R$ 920
R$ 100 milR$ 4.840R$ 1.840

Consulta aos rendimentos do FGTS

Quem têm direito ao benefício já pode saber quanto recebeu de crédito referente à distribuição dos resultados do FGTS em 2019. Para isso, basta realizar a consulta pelo aplicativo FGTS ou acessar o site da Caixa.

Por lei, o FGTS rende 3% ao ano. Porém, com a distribuição dos lucros, a rentabilidade anual do fundo chegou a 4,9%, maior que a inflação, o dólar e também a poupança. Na prática, o trabalhador recebeu o valor de R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no FGTS no dia 31 de dezembro.

Depósitos do lucro do FGTS

Todo trabalhador brasileiro que tinha saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2019 receberam parte do lucro. De acordo com informações da Caixa, os valores foram depositados em 167 milhões de contas, ativas e inativas.

lucro foi depositado automaticamente na conta do beneficiário, sem precisar de qualquer tipo de solicitação aos trabalhadores. Contudo, vale ressaltar que a distribuição dos resultados do FGTS não mudam as regras de saques previstas por lei.

Dessa forma, o saque só é permitido nas seguintes situações: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; compra de moradia própria; e aposentadoria. As exceções são o saque-aniversário e saque emergencial. (EDITAL CONCURSOS)

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