‘Sexta-feira Santa é feriado nacional, mas eu vou trabalhar normalmente’; entenda o que diz a lei sobre esses casos

Especialista em Direito do Trabalho explica quais protocolos e acordos a empresa deve tomar com o funcionário

O próximo feriado nacional da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira, 29, está gerando expectativa para um “feriadão” prolongado para muitos trabalhadores. Porém, para alguns empregados, o descanso não será uma realidade.

Segundo a CLT, no artigo 70, fica determinado que o trabalho no feriado é proibido para os empregados. Porém, é um artigo que tem exceções, então se você tem uma empresa que trabalha com serviços essenciais, ela pode, nesse caso, exigir o trabalho desses empregados.

Por isso, nem todos os trabalhadores irão conseguir a tão sonhada folga prolongada e, em alguns casos, terão que trabalhar em regime de plantão durante quatro dias. Para quem trabalha, nesta data, a lei prevê algumas regras específicas.

Em entrevista ao Terra, Alexandre Lunardi, professor especialista em Direito do Trabalho na Universidade Anhembi Morumbi, explicou em quais casos o funcionário não pode se recusar a trabalhar caso seja escalado e quais os acordos a empresa deve cumprir caso escale o funcionário.

  • Se o empregado foi escalado para trabalhar no dia do feriado, ele não pode faltar sem justificar a sua ausência. Se ele faltar, vai ser descontado o dia de trabalho;
  • Se a falta não for justificada, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa;
  • Caso o funcionário seja escalado para trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga em outro dia;
  • Se a empresa não conceder essa folga para o empregado, ele terá direito a receber esse dia em dobro.

 

FONTE TERRA

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