Réveillon ou férias no Rio? Passeio já começa com estresse na Grande BH

BR-040 rumo ao RJ tem pior trecho a partir de Nova Lima. Tráfego pesado de carretas, asfalto deteriorado e trânsito de estradas vicinais são alguns dos desafios

Carretas abarrotadas de minério se espremendo na pista que deveria ser de trânsito rápido, enquanto seus motoristas tentam fugir do asfalto esmagado da faixa da direita; carros, caminhões, caminhonetes, tratores e até carroças entrando e saindo de vias rurais, levantando nuvens de poeira e espalhando barro dos pneus; tudo isso em via estreita, com segmentos sem acostamentos e pontes apertadas. Logo de início, a viagem de Belo Horizonte rumo ao litoral do Rio de Janeiro pela BR-040 já exige toda capacidade dos motoristas. Nesse percurso, o segmento entre Nova Lima, na Grande BH, e Conselheiro Lafaiete, na Região Central, é o pior, segundo a pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) de Rodovias 2023.

Com base nos mapas produzidos nesse levantamento, a reportagem do Estado de Minas vem publicando um guia com as condições dos principais roteiros procurados pelos mineiros para os recessos de final de ano e férias de janeiro. Na primeira reportagem da série, o Estado de Minas mostrou as condições da BR-381, para o Vale do Aço, Porto Seguro (BA) e São Paulo. Na sequência, as sofríveis condições da BR-262 rumo ao Espírito Santo e um alívio na direção do Triângulo Mineiro. Nesta edição, o trabalho mostra o estado da BR-040, até Brasília e Rio de Janeiro, além das condições da BR-135, até Montes Claros, da BR-356, para Ouro Preto, e da MG-050 com destino à região do Lago de Furnas, no Sul de Minas.

O estudo da CNT revela que Minas tem 43,1% das rotas examinadas com condições de pavimentação, sinalização e geometria ruins ou péssimas, enquanto 35,6% são classificadas como regulares e apenas 21,3% em situação boa ou ótima. Esses percentuais representam a média dos três critérios, referidos no levantamento como “condição geral” da via. O estado geral da BR-040 e da BR-101 a partir de BH, nos 459 quilômetros avaliados na viagem para a capital fluminense, é considerado regular em 243 quilômetros (53%), bom em 195 quilômetros (42%) e ruim em 21 quilômetros (5%).

O trecho de condições gerais ruins fica entre Congonhas e Conselheiro Lafaiete, sendo que um segmento ainda maior, quando se observa apenas a questão da conservação do pavimento, se encontra com classificação ruim devido a buracos, trincas, remendos e afundamentos. São 55 quilômetros da BR-040 entre Nova Lima e Ouro Branco. Há também classificação ruim de pavimento nos 40 quilômetros da mesma rodovia que separam Santos Dumont de Juiz de Fora.

Estrutura projetada se tornou obsoleta

Um dos integrantes do movimento SOS BR-040, que há 10 anos busca soluções para a rodovia, Sandoval de Souza Pinto Filho descreve inúmeros problemas no trecho mais crítico, entre o trevo da estrada de Ouro Preto (BR-356), em Nova Lima, e o trevo de acesso a Ouro Branco, após a cidade de Congonhas. “É nítido que o volume de veículos que trafega pelas pistas supera muito o projeto da estrada, que, onde foi alargada, na verdade, só recebeu parte do antigo acostamento. Com isso, não há mais acostamento em vários trechos”, observa.

A intrincada rede de acessos rurais que despeja desde veículos agrícolas a cavalos na rodovia é um dos problemas que o ativista destaca para a insegurança e conservação desse segmento. “Aquilo é um trem fantasma. Uma série de acessos irregulares, que piora já em Congonhas, no Km 600 até o Km 618. Essas estradinhas sem pavimento injetam um tráfego local que entra e precisa atravessar ou acelerar para o ritmo de viagem, levando poeira e barro que emporcalham a rodovia e entopem as drenagens, retendo a água das chuvas, fazendo com que carros atolem e aquaplanem. O mesmo ocorre com as carretas de mineradoras”, critica Sandoval.

De acordo com ativista de Congonhas, o fluxo intenso de carretas acima do peso compromete vários pontos do pavimento na faixa da direita, o que faz com que condutores de carretas trafeguem pela esquerda. Outro problema são as pontes muito estreitas que, diante do aumento do tráfego no recesso e férias, costumam resultar em grandes engarrafamentos (que já ocorrem nos horários de pico), ao afunilar as pistas no Km 612 e no Km 615. Ele também cobra a instalação de áreas de escape para carretas nas curvas mais fechadas, depois de fortes descidas.

“São 10 quilômetros de descidas fortes até a curva da Celinha, no Km 588, e oito quilômetros até a Curva do Pires. Os veículos de transporte pesado chegam muitas vezes com superaquecimentos de freios e saem passando por cima do que estiver na frente. Com essas áreas, poderiam fazer como no Anel Rodoviário de BH e sair da pista em segurança”, sugere.

Realidades bem distintas em rodovias concedidas

A partir do eixo da BR-040, outros dois circuitos rumo a destinos tradicionais de viagem em Minas Gerais apresentam situações distintas. A saída para a BR-135, pedagiada e concedida, tem conceitos bom para 93 quilômetros e regular para 206 quilômetros entre Curvelo, na Região Central, e Montes Claros, no Norte de Minas.

Já partindo da porção Sul da 040, na BR-356, que foi concedida ao estado de Minas Gerais, os pesquisadores da CNT encontraram uma situação bem diferente. Todo o trecho entre Nova Lima e Ouro Preto foi considerado ruim nos 68 quilômetros analisados. Enquanto o pavimento desse segmento e a sinalização foram avaliadas como ruins, a geometria recebeu classificação péssima.

O estado precário de rodovias e trechos viários que serão mais intensamente usados pelos viajantes neste período de férias e festas são reflexo direto da dependência rodoviária das atividades brasileiras em relação a Minas Gerais, um estado de ligação com a maior malha do país. É o que destaca o professor Raphael Lúcio Reis dos Santos, do Departamento de Engenharia de Transportes do Cefet-MG.

“Os deslocamentos nacionais de cargas e pessoas são feitos de forma significativa pelas rodovias, e essa sobrecarga ocasiona patologias (buracos, afundamentos, trincas e remendos) e toda uma gama de desgastes”, considera. “Quando chega um período como o de férias, injetamos ainda mais veículos nessas vias, como ocorre na BR-040, onde o transporte de cargas de mineração se desloca lado a lado com carros pequenos indo para o litoral, por exemplo”, afirma.

O professor defende que as já tradicionais proibições de tráfego de carretas muito longas sejam mantidas nas datas mais conturbadas de saída e retorno de férias. “É usual nesse período haver restrição a veículos pesados, e isso é importante pelo aumento do fluxo de tráfego. São rodovias já com problemas, e essa concorrência dos veículos menores com os pesados se mostrou causa de acidentes recentes”, destaca o especialista.

Falta de prevenção resulta em buracos

As avarias no pavimento, principalmente em áreas de intenso tráfego, são esperadas e por isso, segundo o professor, deveriam ser combatidas com manutenções preventivas. No manual de pavimentação asfáltica básica da Petrobras Asfaltos e da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto (Abeda) fica bem claro que “as estruturas asfálticas não sofrem danos de forma súbita, mas sim deterioração funcional e estrutural acumuladas a partir de início de abertura ao tráfego. Na estrutura, associam-se os conceitos: serventia, desempenho, gerência, restauração, manutenção preventiva e reconstrução”.

Um dos componentes dos veículos que mais sofrem com o asfalto em condições ruins são os pneus e a suspensão, segundo o professor Raphael Lúcio. “Os pneus são fundamentais. Furar um pneu pode ser o início de um acidente. Além de tudo, trafegar em vias esburacadas implica aumento de consumo de combustível e mais gastos de pneu. Antes de viajar, é importantíssimo que as pessoas façam uma revisão do veículo. Observem pneus, a calibragem ideal para bagagens e número de passageiros. Além da situação da suspensão”, recomenda.

Para o especialista em transporte e trânsito, o mapeamento da CNT é fundamental para que os motoristas se informem e o poder público possa agir para garantir a segurança do tráfego nas rodovias. “A pesquisa nos mostra a situação atual e pode ajudar a fazer um planejamento mais eficiente, prevendo o que se deve encontrar ao viajar, onde há condições precárias. O motorista deve conhecer mais sobre o trecho por onde vai passar. Antecipar os locais de abastecimento, para não ficar sem combustível. Dormir bem. Descansar quando precisar nas paradas. São uma série de recomendações que ajudam a ter uma boa viagem”, indica.

Condição melhor rumo a Brasília

No sentido oposto à saída para o Rio de Janeiro, as condições da BR-040 em direção a Brasília são melhores, segundo os levantamentos da Confederação Nacional do Transporte. Nesse percurso, são 460 quilômetros em situação boa e 234 quilômetros em condição regular, de acordo com os mapas avaliados pela reportagem. O que não significa que não existam problemas estruturais, a exemplo da falta de duplicação das pistas a partir de Curvelo em direção à capital federal, trecho em que o tráfego pesado de caminhões de transporte de carvão também desafia motoristas de veículos menores.

FONTE ESTADO DE MINAS

Anel Rodoviário é liberado depois de quase 12 horas; trânsito continua congestionado

Motorista enfrenta lentidão desde a passagem pelo Shopping Del Rey; motorista afirma ter sido fechado por carreta, mas PM suspeita de alta velocidade

Após quase 12 horas de interdição, o Anel Rodoviário foi totalmente liberado no início da tarde desta sexta-feira (22), segundo informações da BHTrans. O local foi interditado durante a madrugada após uma carreta carregada com 27 toneladas de carvão tombar na altura do bairro Carlos Prates, interditando totalmente a via no sentido Rio de Janeiro.

Mesmo com a liberação total das três faixas do trecho, o motorista que segue no sentido RJ enfrenta trânsito lento por mais de três quilômetros, desde a passagem pelo Shopping Del Rey. Depois da passagem pelo Carlos Prates, local do tombamento do caminhão, o fluxo segue lento até as proximidades do encontro com a avendia Amazonas. Não há registro de acidentes no local, apenas o grande fluxo de veículos.

Anel Rodoviário é interditado

Uma carreta carregada com 27 toneladas de carvão mineral tombou no Anel Rodoviário, na altura do Bairro Carlos Prates, no início da madrugada desta sexta-feira (22).

A pista sentido Rio de Janeiro está interditada totalmente. Já o sentido Vitória funciona apenas com a pista marginal. A recomendação é que o motorista busque rotas alternativas e evite o local. Veja o vídeo:

FONTE ITATIAIA

Nova rodovia promete desafogar trânsito de minério na BR 040 e BR 356

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig) tem um projeto para construir uma “Rodovia do Minério” que vai aliviar o congestionamento de veículos pesados nas BR-356 e BR-040. O projeto será apresentado ao Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (Compor-MPMG), segundo o site Diário do Comércio.

A “Rodovia do Minério” vai utilizar áreas como o Terminal de “Fazendão”, em Mariana, a Primaz de Minas. O projeto também inclui obras em Itabirito e Ouro Branco, como a construção de um acesso da Mina de Capanema, o acesso aos Laticínios ITA, o prolongamento da “ITA030” até a MG-030 e a pavimentação de cerca de 24 quilômetros da MG-30, entre Itabirito e Ouro Branco.

Na BR-040, o projeto prevê a mudança no trajeto das carretas para a estrada Pico de Fábrica até a ITA330, sentido Ribeirão do Eixo até o Terminal Ferroviário do Bação.

O investimento estimado pela Amig para o projeto é de mais de R$300 milhões. A associação espera que a “Rodovia do Minério” traga benefícios para a economia, o meio ambiente e a segurança dos motoristas e moradores da região.

FONTE AGITO MAIS

Nova rodovia promete desafogar trânsito de minério na BR 040 e BR 356

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig) tem um projeto para construir uma “Rodovia do Minério” que vai aliviar o congestionamento de veículos pesados nas BR-356 e BR-040. O projeto será apresentado ao Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (Compor-MPMG), segundo o site Diário do Comércio.

A “Rodovia do Minério” vai utilizar áreas como o Terminal de “Fazendão”, em Mariana, a Primaz de Minas. O projeto também inclui obras em Itabirito e Ouro Branco, como a construção de um acesso da Mina de Capanema, o acesso aos Laticínios ITA, o prolongamento da “ITA030” até a MG-030 e a pavimentação de cerca de 24 quilômetros da MG-30, entre Itabirito e Ouro Branco.

Na BR-040, o projeto prevê a mudança no trajeto das carretas para a estrada Pico de Fábrica até a ITA330, sentido Ribeirão do Eixo até o Terminal Ferroviário do Bação.

O investimento estimado pela Amig para o projeto é de mais de R$300 milhões. A associação espera que a “Rodovia do Minério” traga benefícios para a economia, o meio ambiente e a segurança dos motoristas e moradores da região.

FONTE AGITO MAIS

Tragédia: Jovem morre em acidente de trânsito

Um jovem de 22 anos identificado como Wallyson Crhysttian faleceu neste domingo (06) por volta das 16:30 em decorrência de um acidente trágico no Bairro Praia na Rua Santo Antônio em Congonhas (MG). Não foi esclarecida a dinâmica do acidente.

Tragédia: Jovem morre em acidente de trânsito

Um jovem de 22 anos identificado como Wallyson Crhysttian faleceu neste domingo (06) por volta das 16:30 em decorrência de um acidente trágico no Bairro Praia na Rua Santo Antônio em Congonhas (MG). Não foi esclarecida a dinâmica do acidente.

Nova lei de trânsito está valendo! O que muda?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tem nova lei de trânsito, que passou a valer a partir de 1º de julho; confira as mudanças

A Nova Lei de Trânsito, que faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passou por uma nova atualização – a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Ela passou a valer a partir de 1º de julho.

As principais mudanças estão relacionadas à fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.

Confira abaixo o que muda com a nova lei do CTB:

Fiscalização e aplicação de multas

Policial curvado sobre janela de um carro enquanto conversa com motorista numa avenida
(Imagem: Agência Brasil)

Agora, os órgãos municipais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações. Por exemplo:

  • Velocidade;
  • Estacionamento irregular;
  • Excesso de peso;
  • Recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Já os Estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a:

  • Não realização de exame toxicológico;
  • Falta de registro do veículo;
  • Falta de baixa de veículo irrecuperável;
  • Cadastro desatualizado;
  • Falsa declaração de domicílio.

As demais infrações serão de competência concorrente. Isto é, tanto um quanto outro agente poderão autuar.

A Polícia Militar também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito. Mas respeitando o que compete à PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Essa medida visa a prevenção de acidentes, além de garantir mais segurança pública e obediência à legislação de trânsito.

Exame toxicológico

Carros em avenida durante pôr-do-sol
(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Esse exame, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, é uma das alterações mais comentadas pelos motoristas. Houve duas mudanças em relação a esse tema.

A primeira diz respeito à infração descrita no artigo 165-B do CTB: condutor que dirige sem realizar o exame.

Nesse caso, a infração segue sendo destinada aos condutores das categorias C, D e E. Mas não somente quando eles estiverem ao volante de veículos correspondentes a essas categorias (por exemplo, caminhão).

A multa por não realizar o exame será aplicada a esses condutores independentemente do veículo que estiverem conduzindo.

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, é multa multiplicada dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

A segunda alteração quanto ao toxicológico foi a criação de um novo artigo no CTB: o 165-C.

Ele estabelece as mesmas penalidades descritas acima (artigo 165-B) aos condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Seguro de cargas

Caminhões em rodovia
(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir de agora, os transportadores, tanto pessoa física quanto jurídica, deverão contratar, obrigatoriamente, três tipos de seguros de cargas:

  • Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
  • Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Importante: tanto o seguro de perdas por acidentes quanto de roubo deverão estar vinculados a PGR (Planos de Gerenciamento de Riscos) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora.

Em contrapartida, o transportador e o proprietário da mercadoria poderão contratar outros seguros.

O proprietário também poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

Mulher andando de patinete elétrico no centro da cidade com pessoas e ônibus ao redor
(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O crescimento de circulação de veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados levou o Contran a estabelecer normas quanto ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023.

Os ciclomotores, que devem ser conduzidos por pessoas habilitadas nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), precisam ser registrados e licenciados como os demais veículos.

Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran (por exemplo: capacete com viseira) e transitar com a luz baixa acesa durante o dia.

Já as bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento. Mas devem conter equipamentos, por exemplo:

  • Campainha (buzina);
  • Dispositivo limitador de velocidade;
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral);
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em boas condições.

Por fim, em relação aos patinetes elétricos, esses também não precisam de habilitação para sua condução, nem de registro e licenciamento.

Capacete e demais itens de segurança, embora sejam indispensáveis para a prevenção de lesões por acidente, devem permanecer a critério do condutor.

A nova lei de trânsito

Nos últimos anos, o CTB já passou por uma série de alterações. Uma das mais significativas aconteceu em 2021, com a chamada Nova Lei de Trânsito.

Na época, essa nova lei modificou e acrescentou várias normas ao Código. Dois anos depois, ela passou por uma nova atualização.

Todas as alterações estipuladas pela nova lei já passaram a valer para os motoristas e foram devidamente adicionadas ao CTB.

FONTE OLHAR DIGITAL

Até quando? carreta travou trânsito de Lafaiete na Chapada

Um vídeo que circula nas redes sociais expressa o quão é urgente a retirada de veículos pesados em circulação pelas ruas de Lafaiete (MG). A construção de uma via de acesso por fora da cidade já passou da hora de sua efetivação.
No fim de semana uma internauta enviou um vídeo de uma carreta que adentrou na cidade pela MG 482. Já na Duque de Caxias ao tomar a via, o veículo precisou fazer manobras arriscadas e travou o trânsito. “Uma carreta dessas não pode entrar na cidade. Ninguém suporta mais esta situação”, reclamou a internauta.
Recentemente a prefeitura apresentou um projeto de construção de uma via alternativa partindo da rodovia até a BR 040, mas ainda não saiu do papel.

SURPREENDENTE: seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito

Mudanças no código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazem uma nova abordagem sobre a apreensão de veículos. Confira.

Muitos motoristas ainda se confundem com a questão da apreensão de veículos no Brasil, principalmente devido às mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016.

A princípio, a atual legislação não prevê mais a apreensão como penalidade, mas sim a retenção e a remoção do veículo em determinadas situações.

A retirada da apreensão como penalidade no CTB visava esclarecer o direito de defesa do condutor. Antes das mudanças, havia situações em que um veículo era apreendido sem que seu proprietário tivesse direito a se defender.

Contudo, atualmente, a lei estabelece que, ao ser abordado e notificado numa blitz, o motorista apenas está passando por autuação e ainda pode exercer seu direito de defesa antes da aplicação de multas ou outras penalidades.

O que são a retenção e a remoção de veículos, e quando ocorrem?

Em primeiro lugar, é importante destacar que as medidas administrativas que substituem a apreensão na legislação de trânsito são a retenção e a remoção de veículos. Ambas têm características e consequências distintas, sendo aplicadas em situações específicas e continuam “valendo”(diferente da apreensão).

A retenção consiste na imobilização temporária do veículo para sanar uma irregularidade. Se a irregularidade puder ser resolvida no local e imediatamente, o veículo será liberado. Um exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança: após colocar o cinto e receber a autuação, o motorista pode seguir viagem.

Um outra situação, no caso da PRF por exemplo, ao constatarem infrações que não comprometam a segurança do veículo, costumam emitir um documento chamado RRD(Recibo de Recolhimento de Documento), lançando uma restrição no sistema(da PRF) e concedendo um prazo, geralmente de no máximo 5 dias, para que o usuário regularize a infração de trânsito e apresente o veículo para verificação em uma de suas unidades operacionais, evitando assim a remoção do veículo para o pátio. Isso reduz drasticamente o número de remoções de veículos. No caso em questão, caso o cidadão não regularize a infração no prazo concedido, é gerada uma autuação por desobediência:

Art. 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Por outro lado, a remoção do veículo acontece quando este é levado, por meio de guincho, a um depósito determinado pela autoridade de trânsito. Nesse caso, o veículo só será devolvido ao proprietário após o pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estadia e, se necessário, o reparo de componentes ou equipamentos obrigatórios.

Martelo batido, seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito

Martelo batido, seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito. Imagem: Reprodução

Uma situação comum é para o cidadão que transite com licenciamento vencido de seu veículo. Conforme o CTB, cabe remoção:PLAYVOLUME

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   Art. 230. Conduzir o veículo:

        V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

         Medida administrativa – remoção do veículo;

Quais são os direitos do motorista em caso de retenção ou remoção do veículo?

Em situações de retenção ou remoção do veículo, é fundamental que o motorista conheça seus direitos e saiba como proceder. No caso da retenção, a liberação do veículo deve ser imediata após a resolução da irregularidade.

Quanto à remoção, o proprietário deve ser notificado da decisão e receber informações sobre as etapas e documentos necessários para a restituição do veículo. O local onde o veículo será depositado deve ser de fácil acesso e garantir a segurança e integridade do bem.

O motorista também pode recorrer as penalidades aplicadas, como multas, seguindo os procedimentos previstos na legislação. Além disso, é importante lembrar que o pagamento de multa e outras despesas não isenta o cidadão do direito de apresentar sua defesa às autoridades competentes.

Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileira

Atualmente os motoristas podem ter que arcar quatro tipos de multas. Inicialmente, de acordo com o CTB, cada uma delas tem um valor específico.

Portanto, as criações e possíveis modificações deste modelo estão previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. A partir dele, é possível separar os quatro tipos de multas. Veja:

  • Multas leves – Primeiramente, são classificadas como uma baixa possibilidade de causar acidentes. Exemplo dessa infração, é uso de buzinas de maneira incorreta. O valor chega a R$ 88,38 e penaliza o condutor em 3 pontos na CNH.
  • Multas médias – Neste caso, tratam-se de infrações que podem causar eventuais prejuízo ao trânsito ou acidentes. O valor é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na CNH.
  • Multas graves – São multas com risco alto de acidentes e que comprometem a segurança dos envolvidos. O valor está fixado em R$ 192,23 e gera 5 pontos na CNH.
  • Multas gravíssimas – Por fim, são infrações que produzem a possibilidade de alto risco de acidente. O preço é R$ 293 e o condutor é penalizado com 7 pontos em sua licença.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

CNH: esta infração de trânsito pode gerar multa de R$ 17 mil

Considerada a multa mais cara do Brasil, existe uma infração de trânsito que impõe a cobrança de R$ 17 mil para os condutores. No entanto, existem outras punições previstas, como a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo envolvido no crime.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento que estabelece os parâmetros de circulação correta nas vias, incluindo os motoristas e pedestres. Neste sentido, estabelece quais são as regras a serem atendidas, bem como as consequências por conta das infrações de trânsito. Atualmente, a multa mais cara na legislação nacional pode gerar cobrança de R$ 17 mil.

No entanto, muitos condutores não conhecem a natureza dessa infração, e as outras penalidades aplicadas dentro desse caso. Considerada a multa mais cara do Brasil, essa punição surgiu em decorrência de protestos ilegais que aconteceram no país durante as últimas eleições presidenciais. Saiba mais informações a seguir:

Qual é a infração de trânsito com multa de R$ 17 mil?

De acordo com o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, inserido no capítulo acerca das infrações, a ação que prevê a multa mais cara do país consiste no uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição a ela. Em números específicos, a penalidade prevê uma cobrança de R$ 17.608.

Basicamente, essa atitude é caracterizada como infração do tipo gravíssima, cujo valor normalmente é estabelecido em R$ 293,47. Porém, a legislação estabelece a obstrução das vias dessa maneira com caráter mais sério, o que faz com que a punição seja multiplicada por 20, nos casos em que a pessoa somente participou do ato, e por 60, quando é identificada como organizadora.

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Ademais, são aplicados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo é apreendido para regularizar a situação na via. A princípio, essa regra foi criada pela lei número 13.281/2016 durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Sobretudo, a medida surgiu como ferramenta para combater as greves dos caminhoneiros e os protestos ilegais que congestionavam vias públicas no país.

Com base na legislação, o condutor ainda tem o direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses, independente da forma com que participou da obstrução da via. Mais ainda, prevê-se a aplicação em dobro da multa no caso de reincidência dentro desse período de suspensão, o que pode fazê-la variar entre R$ 11.738 e R$ 35.216.

Em todos os casos, as penalidades são aplicáveis para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que cometam a infração. Dessa maneira, a autoridade com circunscrição sobre a via é responsável por reestabelecer as condições de normalidade para circulação, aplicando as punições cabíveis aos cidadãos envolvidos.

Quais são as outras infrações mais caras na legislação?

1) Bloquear a via com o veículo

Também no artigo 253, está estabelecido que o bloqueio da via com o veículo é uma infração gravíssima, cuja penalidade envolve a aplicação da multa e apreensão do automóvel para removê-lo do espaço obstruído. Neste caso, a cobrança chega a R$ 4.869, mas pode ser multiplicada por dois nos casos de reincidência dentro do período de 12 meses.

2) Dirigir sob influência de álcool

Por conta da Lei Seca houve um fortalecimento das penalidades aplicadas nos casos de condutores que dirijam sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. Ou seja, substâncias que alterem a atividade neurológica e afetem os sentidos, a coordenação motora ou o raciocínio. Além da suspensão da CNH, o condutor deverá pagar uma multa de R$ 2.943,70.

3) Realizar manobras perigosas

Por fim, conduzir com uma direção perigosa e realizar manobras arriscadas gera suspensão da habilitação e remoção do veículo. Além disso, é aplicado uma multa de R$ 2.943,70 que pode ser duplicada em casos de reincidência.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

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