Tribunal pune servidor e ex-presidente da Câmara das região por pagamento indevido a diárias de viagem

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão do colegiado da Segunda Câmara do dia 07/05/24, determinaram, majoritariamente, a restituição aos cofres públicos do valor de R$18.090,00, pelo agente legislativo externo da Câmara Municipal de Ouro Preto, Júlio César Ribeiro Gori, referente a diárias de viagem recebidas, no período de janeiro de 2015 a julho de 2016. O relator do processo, que foi protocolizado na Casa sob o n. 1092510, é o conselheiro Mauri Torres.

A representação, apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, alegava que não foram apresentadas as devidas justificativas para realização dessas viagens nem os comprovantes dos gastos realizados. Também não foram apresentados os serviços prestados no destino ou mesmo o evento em que o servidor compareceu. Segundo o denunciante, em todos os “Relatórios de Viagem”, apresentados pelo agente, contavam apenas a expressão “a serviço desse Legislativo”, sendo o destino sempre para Belo Horizonte, não havendo qualquer comprovação de que ele tenha efetivamente comparecido a compromissos de interesse público.

Após análise das justificativas encaminhadas pelo denunciado bem como pelo presidente da Câmara de Ouro Preto à época, Thiago Cássio Pedrosa Mapa – responsável por autorizar as diárias de viagem ao servidor-, a Corte de Contas mineira, com fundamento no art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008, e em conformidade com o entendimento do Órgão Ministerial, concluiu, diante da ausência total de elementos que comprovem os gastos públicos, que os pagamentos de diárias de viagem concedidos ao agente legislativo configuram dano ao erário, cujo montante deve ser ressarcido. E, ainda, com fundamento no mesmo dispositivo legal, aplicou multa pessoal no valor de R$2.000,00 ao presidente da Câmara Thiago Cássio, por autorizar as diárias de viagem ao servidor, sem indicação de qualquer justificativa ou motivação para a realização dos deslocamentos.

  • Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG

Tribunal de Contas suspende licitação para contratação de empresa de cartão-alimentação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, (22/8), a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana de suspender o Processo Licitatório n. 61/2023 para contratação de empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de cartões de vale-alimentação, demandado pela Prefeitura Municipal de Desterro de Entre Rios (MG).

As irregularidades apresentadas por BK Instituição de Pagamento Ltda. na denúncia foram:

(i) vedação à oferta de taxas de administração negativa para o órgão público, o que restringiria a competitividade e impediria o alcance da proposta mais vantajosa pela Administração Pública;

(ii) possibilidade de bonificação para servidores;

(iii) impossibilidade de limitar a taxa cobrada dos estabelecimentos;

(iv) exigência de ponto de atendimento sediado no município.

Considerando presentes o perigo da demora, a fumaça do bom direito, a existência de falhas suficientes no certame e a jurisprudência da Casa, o conselheiro José Alves Viana deferiu a liminar e determinou a suspensão do procedimento licitatório, fixando, ainda, prazo para os denunciados apresentarem documentação, comprovando a imediata suspensão do certame. 

Regina Kelles – Coordenadoria de Jornalismo e Redação- TCEMG

Tribunal de Contas suspende licitação para contratação de empresa de cartão-alimentação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, (22/8), a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana de suspender o Processo Licitatório n. 61/2023 para contratação de empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de cartões de vale-alimentação, demandado pela Prefeitura Municipal de Desterro de Entre Rios (MG).

As irregularidades apresentadas por BK Instituição de Pagamento Ltda. na denúncia foram:

(i) vedação à oferta de taxas de administração negativa para o órgão público, o que restringiria a competitividade e impediria o alcance da proposta mais vantajosa pela Administração Pública;

(ii) possibilidade de bonificação para servidores;

(iii) impossibilidade de limitar a taxa cobrada dos estabelecimentos;

(iv) exigência de ponto de atendimento sediado no município.

Considerando presentes o perigo da demora, a fumaça do bom direito, a existência de falhas suficientes no certame e a jurisprudência da Casa, o conselheiro José Alves Viana deferiu a liminar e determinou a suspensão do procedimento licitatório, fixando, ainda, prazo para os denunciados apresentarem documentação, comprovando a imediata suspensão do certame. 

Regina Kelles – Coordenadoria de Jornalismo e Redação- TCEMG

Prefeituras são alertadas pelo TCE-MG sobre gastos com shows e festas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu uma “recomendação” a prefeituras e prefeitos sobre gastos com “eventos festivos, contratação de bandas artísticas e shows”. O alerta de prevenção ocorre em meio ao contexto do cancelamento de shows, principalmente em cidades do interior, após divulgação do custeio aos cofres públicos.

“Recomendação em prevenção e sob responsabilidade de Prefeitos e demais gestores públicos municipais e estaduais, pelo dispêndio de recursos vultuosos do erário no custeio e realização de festejos, contratações artísticas e shows, diante de quadro de crise econômica/sanitária”, diz trecho do ofício.
A recomendação, elaborada na última segunda-feira (13/06) e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (15), é de autoria do conselheiro Durval  ngelo e de Marcílio Barenco, procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG).

ofício do TCE-MG alerta para que a contratação desses eventos não aconteça em meio a uma situação, por exemplo, de salários atrasados do funcionalismo público ou outras dívidas.

“Pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro […] bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados”.
Por fim, a recomendação também cita a utilização de verba via Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses gastos, segundo o TCE-MG, “poderão ser considerados ilegítimos, recomendando a sua não utilização para tais fins, até ulterior deliberação pelo Tribunal de Contas no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.114.348”.

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