19 de abril de 2024 05:04

Associação dos autistas defende projeto que proíbe fogos de artifício em Lafaiete

“A dor é na alma dos autistas.” Assim expressou Maria Isabel Dias, da Associação de Familiares e Amigos Unidos pelo Autismo (Afaupa), durante discurso na Tribuna Popular na Câmara de Lafaiete, nesta semana.

Ela defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL), em tramitação no Legislativo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios em todo o território do Município de Conselheiro Lafaiete.

Maria Isabel Dias, Associação de Familiares e Amigos Unidos pelo Autismo (Afaupa)/ DIVULGAÇÃO

Maria Isabel, mãe de um autista, exibiu um vídeo no qual as imagens ilustram o momento de crise e descontrole, provocado pelo barulho diante da  hipersensibilidade das crianças. “Nós defendemos este projeto de inclusão e de esperança para as crianças autistas que sofrem nestes momentos de festas, jogos de futebol e fim de ano. A lei não coercitiva, mas visa a conscientizar as pessoas”, conclamou, afirmando que o projeto também beneficia os animais.
O projeto
O projeto na Câmara de Lafaiete é assinado pelos vereadores Fernando Bandeira (PTB) e Carla Sássi (PSB) e abrange a quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Conforme o texto, a exceção é para os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 15 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM se pessoa física e a 25 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM se pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 120 (cento e vinte) dias.
O texto ainda apresenta um dispositivo que autoriza o Poder Executivo a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas nesta Lei para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A fiscalização desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Vereadores ressaltam que não houve aumento e sim revisão;

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