24 de abril de 2024 14:00

Bolsa Família: Quem tem direito e como solicitar o benefício

Mesmo com o risco de cancelamento que, na verdade, será o resultado de uma transição, o Bolsa Família continua recebendo novas inscrições diariamente. 

Portanto, é preciso informar que, mesmo com a possibilidade de o Bolsa Família ser substituído pelo Renda Cidadã, ainda não há um cenário concreto, tendo em vista que o novo programa social ainda precisa ser apreciado pelo Governo Federal, sendo assim, os brasileiros em situação de pobreza ou extrema pobreza devem estar cientes de que ainda podem solicitar o benefício se necessário. 

No entanto, os novos aderentes ao programa devem saber que precisam se enquadrar em uma série de requisitos, de maneira que, o primeiro passo é comprovar a faixa salarial à qual se integra.

Isso porque, hoje, o Bolsa Família disponibiliza duas linhas de atuação, sendo que a primeira é direcionada para os cidadãos que possuem uma renda mensal de até R$ 89,00, enquanto a segunda é voltada para as famílias com salário máximo de R$ 178,00. 

Outro fator que merece destaque é que, na segunda opção é preciso que a família seja composta por crianças ou adolescentes entre 0 a 17 anos, os quais devem ter uma matrícula ativa em alguma instituição de ensino público diante de uma frequência escolar superior a 75%.

O Bolsa Família ainda exige que as mulheres grávidas realizem o acompanhamento pré-natal integralmente pelo SUS. about:blankhttps://acdn.adnxs.com/dmp/async_usersync.html

Já no caso das crianças, a carteira de vacina deve estar devidamente atualizada de acordo com as exigências do Ministério da Saúde. 

Como efetuar o cadastro?

Para se cadastrar no Bolsa Família, primeiramente, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), sistema que atua como um banco de dados do Governo Federal, responsável por registrar e reunir informações das famílias em situação de vulnerabilidade social, além de manter o funcionamento dos projetos governamentais sociais. 

A inscrição junto ao CadÚnico deve ser feita diretamente por uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), local em que o cidadão deve apresentar toda a documentação solicitada para comprovar a viabilidade aos critérios mencionados. 

Após uma avaliação que demora cerca de 15 dias, o cidadão poderá entrar em contato com o departamento para conferir se o cadastro foi efetivado ou não. 

Podem se inscrever no CadÚnico as famílias de baixa renda que:

  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; 
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.

É comum que uma equipe da pasta social de cada município realize visitas domiciliares periódicas para fazer os cadastramentos.

No entanto, os interessados que se enquadrem nos requisitos também podem se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo para se inscrever.

Para que a família viabilize o cadastro é importante:https://d572173a84fce49bee7ca8acbfc1abd3.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é importante apresentar um comprovante de residência atual, podendo ser uma conta de energia ou água.

Além disso, é importante que a família sempre mantenha os dados atualizados caso ocorra alguma mudança.

No geral, é necessário realizar um novo cadastro anualmente, com base na data da inscrição anual. 

Programas e benefícios sociais concedidos através do Cadastro Único 

  • Programa Bolsa Família;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.(REDE JONAL CONTÁBIL)

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