Saiba como solicitar o auxílio emergencial

A Caixa Econômica Federal já disponibilizou o endereço eletrônico e o aplicativo para as solicitações do Auxílio Emergencial, concedido pelo Governo Federal durante o período de enfrentamento à pandemia do coronavírus. O benefício, no valor de R$ 600, é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

O cadastro é realizado online e só deve se inscrever quem não está no Cadastro Único (CadÚnico). Para fazer o cadastro pelo site, acesse: www.auxilio.caixa.gov.br. A inscrição também pode ser efetuada pelo aplicativo da Caixa disponível para Android (clique aqui) e iOS (clique aqui).

Quem tem Bolsa Família, o benefício será creditado no cartão do programa ou no Cartão Cidadão. Quem tem o CadÚnico, mas não é beneficiário do Bolsa Família, o Governo Federal pediu um prazo para organizar a forma de pagamento.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS) informa que o atendimento ao público está sendo realizado somente pelo telefone 3732-1568. O cidadão pode ligar para receber orientações sobre CadÚnico, Bolsa Família e outros benefícios.

Quem pode receber?

O Auxílio Emergencial é destinado ao cidadão maior de 18 anos que atenda os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Seja contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal;
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135); não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Saiba mais aqui.

Funcionamento do Bolsa Família em Congonhas

Trabalhadores informais já podem solicitar auxílio emergencial pelo aplicativo e site da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal apresentou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo para que informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS possam se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 mensais por três meses.

Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?

Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício será pago de forma automática.

Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico também não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.

Veja passo a passo para pedir o auxílio
Já os informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que não estão nesse cadastro deverão se registrar por meio do site ou aplicativo liberado pelo Ministério da Cidadania. Os trabalhadores podem fazê-lo das seguintes formas:
Limites
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Cartilha sobre o auxílio 
Manual de perguntas e respostas

Vídeo Explicativo

https://youtu.be/M-S84EJSqTM

Ouro Branco monitora 150 casos suspeitos; Prefeitura prorroga prazos para pagamento de impostos e taxas para comerciantes

A Prefeitura Municipal de Ouro Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o Boletim Epidemiológico sobre o Coronavírus. No dia 06/04, às 15h, são 170* casos notificados residentes em OB, sendo 150 em monitoramento, 18 descartados; 00 confirmado e 2 óbitos suspeitos investigados.

*O aumento no número de casos notificados se deve às novas determinações de casos suspeitos da doença Coronavírus publicadas na Atualização Técnica ao Protocolo de Infecção Humana 23/03 da Secretaria Estadual de Saúde de MG. Nota disponível em https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus.

Esclarecimentos Secretaria Municipal de Saúde

Os 2 óbitos suspeitos investigados são de idosos que estavam internados.

As amostras foram enviadas a Funed, que é o laboratório credenciado pela Secretaria Estadual de Saúde. Oficialmente a Funed informa que os resultados são divulgados em até 7 dias úteis, mas, devido à crise da pandemia de Coronavírus, a equipe da Funed trabalha com sobrecarga de demanda.

A Prefeitura de Ouro Branco reforça o pedido a população, respeite o isolamento social.

Faça sua parte! Fique em casa!

 

Prorrogação

DECRETO Nº 9.670 DE 31 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO, DE IMPOSTOS E DAS PARCELAS VINCENDAS DOS PARCELAMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA PARA REDUÇÃO DOS IMPACTOS SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO CAUSADOS PELAS AÇÕES DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA OCASIONADA PELO COVID-19.

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto 9.658/2020.

DECRETA:

 

Art. 1º – As datas de vencimentos da Taxa de Fiscalização do Funcionamento, prevista no Art. 310 da Lei 2.171, de 20 dezembro de 2016, e, do Imposto Sobre Serviços, previsto nos Art. 264 e 265 da mesma lei, ficam prorrogadas por 60 (sessenta) dias, para aquelas empresas que tiveram suspensas suas atividades elencadas no Decreto Municipal de Nº 9.661 de 20 de março corrente.

 

§ 1° – Mantem-se inalterada a obrigação de escrituração das operações até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao fato gerador.

 

§ 2° – A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica ao direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Art. 2º – Ficam prorrogados os vencimentos das parcelas referentes aos parcelamentos de créditos da Dívida Ativa, de acordo com o quadro abaixo:

Vencimento Original da Parcela/ Mês Competência Fica prorrogado o vencimento para o mês
04/2020 06/2020
05/2020 07/2020

 

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Branco, 31 de Março de 2.020.

Hélio Márcio Campos

Prefeito Municipal de Ouro Branco

Alex da Silva Alvarenga

Procurador-Geral do Município de Ouro Branco

Parceria do SINDCOMERCIO vai distribuir álcool em gel aos comerciantes de Lafaiete

Diante da pandemia da Covid-19, e da necessidade de criar condições de segurança para o funcionamento do comércio, o SINDCOMERCIO e a Farmácia Freitas, fecharam parceria para a distribuição gratuita de álcool gel 70º à empresas do comércio de Conselheiro Lafaiete.

Apesar da escassez de álcool gel e das limitações operacionais, geradas pela pandemia, os diretores da Farmácia Freitas, empresa tradicional da cidade, concordaram prontamente com a parceria, visando contribuir com as medidas de prevenção ao contágio pelo corona vírus.

A diretoria do SINDCOMERCIO entende estar claro, nesse momento, que para o funcionamento do comércio, precisam ser redobrados os cuidados com higienização e limpeza.

Além disso é necessário seguir as normas legais e orientações dos órgãos de saúde como manter distância segura entre os clientes e evitar as aglomerações entre ouras.

Para ajudar nessa batalha contra o corona vírus, uma das medidas é a parceria com a Farmácia Freitas para a distribuição de 2000 (dois mil) frascos de álcool gel de uso individual para as empresas do comércio de bens e serviços da cidade.

Quanto ao retorno à abertura normal de todos os estabelecimentos, o SINDCOMERCIO, juntamente com a CDL e a ACIAS, está trabalhando para que ocorra o quanto antes, mantendo contado constante com os órgãos do município.

Enquanto isso, outra medida está sendo tomada, a da criação de uma lista de estabelecimentos que estão atendendo nesse momento, especialmente aqueles que atendem  de  forma não presencial.

Essa lista com as informações de contato, será amplamente divulgada em um documento único, digital e impresso, organizada por segmento facilitando a consulta e o acesso.

Além disso, uma pesquisa, buscando dados sobre o efeito da quarentena sobre o comércio local também estará sendo feita, para auxiliar nas medidas junto ao poder público e na definição de ações.

Para participar da pesquisa basta acessar o www.encurtador.com.br/hszB2..  Maiores informações pelo 3763-4542.

Coronavírus: cidades de MG mudam decretos e permitem reabertura do comércio

Prefeituras de Inhapim e Caratinga anunciaram novos decretos que permitem a reabertura dos estabelecimentos comerciais que não prestam serviços essenciais

Contrariando a tendência de endurecimento das medidas para manutenção do isolamento social durante a pandemia do coronavírus, os municípios de Caratinga e Inhapim, na Zona da Mata, decidiram permitir a reabertura do comércio. Entre quinta-feira (2) e sábado (4), essas cidades publicaram mudanças em seus decretos de estado de emergência – que, antes, autorizavam apenas os serviços considerados essenciais. Lojas de roupas, salões de beleza e academias de ginástica estão entre os estabelecimentos que já podem reabrir as portas.

A decisão de permitir o funcionamento normal do comércio foi comunicada pelas próprias prefeituras de Caratinga e Inhapim através das redes sociais. Apesar dessa nova determinação, as aulas permanecem suspensas nas escolas municipais, estaduais e particulares instaladas nos dois municípios, o que respeita orientação do governo de Minas Gerais.

A justificativa para autorizar a reabertura do comércio, segundo o prefeito de Caratinga, Wellington Moreira de Oliveira (DEM), é que ainda não há casos confirmados do novo coronavírus na cidade. Em Inhapim também não há pacientes diagnosticados com a infecção, mas o município investiga 17 casos suspeitos da doença, segundo último balanço publicado em 1º de abril.

Contudo, em Juiz de Fora, cidade vizinha também na Zona da Mata, já estão confirmados 37 casos da Covid-19, de acordo com relatório da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) publicado neste domingo (5).

Apesar da determinação para reabertura de lojas e estabelecimentos comerciais, os dois municípios mantêm a recomendação de que os moradores só saiam de suas casas se houver extrema necessidade. O decreto de Inhapim deixa clara essa orientação: “que as pessoas permaneçam em suas residências, saindo somente em casos de extrema necessidade”.

O prefeito Wellington Moreira de Oliveira, de Caratinga, não é menos enfático em seu posicionamento e alega que a reabertura do comércio é uma medida para evitar complicações na economia do município. “Nos vimos na obrigatoriedade de adotar medidas que impedirão que nós tenhamos um agravamento da saúde das pessoas e também o agravamento econômico de todos nós. Que tenhamos a certeza de que eu só saio de casa se for extremamente necessário. Estamos disponibilizando o comércio nesse sentido, para que se utilize com responsabilidade em um momento em que realmente seja necessário”, declarou em vídeo.

Mesmo com a autorização para funcionamento, as duas prefeituras garantiram que todos os comerciantes precisarão se submeter às medidas de higienização prescritas pelos órgãos de saúde e segurança. Fora isso, alguns estabelecimentos, como as academias, terão que seguir regras para que não sejam interditados, como limitar o número de clientes por horário.

Caratinga

Através do Instagram, Wellington Moreira de Oliveira esclareceu que a mudança no decreto de estado de emergência, que anteriormente determinava a prestação exclusiva de serviços essenciais na cidade, aconteceu após uma análise sobre o comportamento do coronavírus na cidade. Como ainda não há casos no município, a prefeitura decidiu afrouxar a decisão inicial.

“Nesse momento, em razão do quadro que o município se encontra hoje em relação à Covid-19, nós entendemos a necessidade de editar o decreto”, declarou em um pronunciamento com duração de pouco mais de nove minutos.

Apesar de determinar que as lojas da cidade sejam reabertas, ele afirmou que o isolamento precisa ser mantido pelas pessoas que estão no grupo de risco. “Nós estamos ainda recomendando o isolamento social de todas as pessoas que estão na faixa de risco, as maiores de 60 anos e aquelas que independentemente da idade tem algum problema de saúde”, pontuou.

Ele também pediu que os moradores saiam de casa com responsabilidade. “Eu tenho presenciado, pela nossa cidade, principalmente em bancos, grande aglomeração de pessoas. Se não obedecermos às regras sanitárias determinadas, teremos, sim, a possibilidade de casos positivos (de coronavírus) no município. Não aconteceu até o presente momento, e isso está nos dando a possibilidade e a condição de flexibilizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Não significa que o comércio estando aberto que as pessoas terão de estar no comércio a todo o momento”, declarou.

Decreto editado e publicado no Diário Oficial do Município de Caratinga, na última quinta-feira (2), permite o funcionamento das atividades de academias, restaurantes, lanchonetes, padarias bares e congregações religiosas.

Empresas comerciais, prestadoras de serviço, indústrias e escritórios também estão autorizados a reabrir as portas. Já as clínicas médicas, odontológicas, de estética e salões de beleza podem até manter as atividades normais, mas o atendimento a clientes só poderá acontecer mediante agendamento. Aliás, as academias de ginástica não podem receber um número de clientes superior à metade da lotação máxima. Ou seja, se o espaço normalmente atende a 40 clientes de uma só vez, só poderá ser usado por menos de 19 pessoas enquanto durar as medidas de combate ao coronavírus.

Inhapim

O município de Inhapim adotou medidas semelhantes às de Caratinga para permitir a reabertura do comércio. Lojas de roupas, calçados e móveis poderão abrir as portas já nesta segunda-feira (6), assim como as empresas que prestam serviços de celular. Restaurantes e lanchonetes continuam em esquema de entrega.

Academias, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias precisam restringir o número de clientes. Quaisquer eventos ou reuniões com mais de 30 pessoas continuam suspensos, como as aulas e as visitas a asilos. O transporte coletivo continua circulando na cidade com lotação reduzida.

“Percebemos que muitos dos estabelecimentos de Inhapim têm capacidade de adaptar seu funcionamento com medidas de saúde e segurança. Os cultos religiosos, casas de festas, boates e clubes recreativos permanecerão suspensos, pois seus funcionamentos acabam gerando aglomerações de pessoas. Fica nosso apelo para que as demais pessoas fiquem em casa”, declarou o prefeito Marcinho (PMDB).

Sete Lagoas e Lagoa Santa recuaram

As cidades de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, e Sete Lagoas, na região Central de Minas, também chegaram a afrouxar as medidas para garantir o isolamento social em seus limites. Contudo, os dois municípios recuaram e decidiram manter seus comércios fechados.

Em 31 de março, a Prefeitura de Sete Lagoas autorizou a reabertura de todos os estabelecimentos comerciais, como agências bancárias, restaurantes, salões de beleza, clínicas de estética, lavanderias, escritórios e pet shops. Dois dias depois, o município recuou parcialmente da decisão. Com o novo decreto, estabelecimentos ligados serviços de estética e beleza seguem fechados.

Situação semelhante aconteceu em Lagoa Santa. O município decidiu autorizar na quinta-feira (2) a abertura do comércio a partir desta segunda-feira (6). Contudo, o decreto gerou polêmica e o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) anunciou que proibiria em BH a entrada de ônibus que partissem de Lagoa Santa. Diante da restrição de circulação, a Prefeitura de Lagoa Santa decidiu voltar atrás e, novamente, suspender das atividades dos estabelecimentos que não prestam serviços essenciais. (O Tempo)

Gerdau vai paralisar parte da produção, incluindo o alto-forno 2 de Ouro Branco

A Gerdau anunciou que vai paralisar algumas unidades de produção em sua planta de Ouro Branco, Minas Gerais. A medida se deve à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), que reduziu a demanda dos setores da indústria e construção civil por seus produtos, como explica um comunicado divulgado nesta tarde de sexta-feira.
A paralisação atingirá diferentes aciarias elétricas (unidades de uma siderúrgica que transforma o ferro em outros produtos) e a produção de laminações de aços longos e se estenderá pelo mês de abril. Além do Brasil, haverá também paradas programadas em suas diferentes aciarias elétricas e laminações de aços especiais nos Estados Unidos, em abril. A decisão foi tomada considerando o nível de estoque existente e a demanda solicitada por cada cliente.

A companhia também vai parar as atividades do alto-forno 2 de Ouro Branco (MG), que possui uma capacidade instalada de 1,5 milhão de toneladas anuais. O alto-forno 1, que também fica em Ouro Branco e tem capacidade de produzir 3 milhões de toneladas anuais, segue operando normalmente. As usinas da Gerdau na América do Norte também seguem operando, mas os níveis de produção serão ajustados ao longo de abril conforme ocorrer redução de demanda nos setores de construção civil e indústria. Já as operações no Peru e na Argentina seguem totalmente suspensas, devido às decisões tomadas pelos governos. “Em todas as nossas unidades, quando necessário, estamos optando por férias coletivas aos nossos colaboradores e mantendo o abastecimento de produtos para nossos clientes conforme necessidades específicas, dentro das condições de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias”, diz trecho do comunicado. (Esta reportagem foi publicada originalmente no Valor PRO, serviço de informações e notícias em tempo real do Valor Econômico) (Vertentes Online)

Federaminas prevê extinção de 34,2% das MPEs até dia 15

Cerca de 34,2% das micro e pequenas empresas mineiras deverão fechar as portas de vez se o período de isolamento social, medida adotada para combater a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), não terminar até 15 de abril. Os dados foram divulgados pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) na sexta-feira (3).

O estudo mostra ainda que 21,6% das MPEs deverão encerrar as atividades até o dia 6 de abril e outras 29,3% não resistirão se o isolamento social se estender até 30 de abril. Já 9,9% das empresas disseram na pesquisa que tinham capital para não quebrar se as medidas de isolamento social durassem 60 dias a partir de 1º de abril e outras 5,1% afirmaram que conseguiriam se sustentar em um período de 90 dias também contando a partir do primeiro dia deste mês.

O presidente da Federaminas, Valmir Rodrigues, destacou que, diante desse cenário, é essencial que os governantes criem medidas para auxiliar as organizações. “Essa pesquisa é para mostrar aos governadores, ao presidente da República, aos secretários, aos ministros, a todos que têm condições através de decretos, de leis, de medidas provisórias, enfim, não sei o caminho, de criar, de fato, soluções para ajudar as empresas a passar por esse momento difícil”, disse ele.

Valmir Rodrigues lembrou também que a entidade não pretende atropelar as recomendações dos órgãos de saúde, ressaltando que as empresas seguirão as solicitações da área. “É preciso preservar a vida”, afirmou.

Responsável pelo desenvolvimento da pesquisa, o professor Marcos Fábio, da MF Gestão, Desenvolvimento e Empreendedorismo, pontuou as medidas que já foram adotadas pelo governo federal para tentar mitigar os efeitos negativos do coronavírus na economia.

Algumas delas são a complementação de salário em casos de redução salarial e de jornada dos trabalhadores e o crédito para financiamento da folha de pagamento.
Apesar de essa ação ser, sim, uma ajuda, diz Marcos Fábio, elas serão para as folhas de abril e maio, mas muitas empresas não terão como lidar já com a folha de março, mês em que teve início o isolamento social.

Desemprego – Com toda essa situação, as projeções são de um grande número de demissões em Minas Gerais, segundo a pesquisa divulgada pela Federaminas. Os dados da entidade mostram que 1.101.500 pessoas perderão seus empregos se o isolamento social não terminar até o dia 6 de abril. Se o período se estender até o dia 15 de abril, serão mais 2.520.198 demitidos e, se chegar até 30 de abril, mais 2.429.464.

Pós-pandemia – A pesquisa também ressalta que, mesmo quando o comércio for reaberto, o reestabelecimento da demanda não se dará de forma imediata, pois “existe um processo de aquisição de confiança para o consumo”. Dessa forma, os danos se estenderão para além do período de permanência das empresas fechadas. “Nós vamos ter aproximadamente, em outubro, novembro, a demanda reestabelecida”, diz Marcos Fábio.

“Quantos e quantos sonhos estão indo embora por causa dessa pandemia?”, indaga o presidente da Federaminas. “Será que o governo, mesmo estando se mexendo com algumas ações, não tem condições de se mexer mais e entender a nossa aflição? Esse é o ponto de vista que nós queremos colocar”, destaca. (Diário do Comércio)

Em nota unificada, entidades defendem paralisar a mineração

Hoje, 01 de abril de 2020, Mariana/MG acordou com a triste notícia da confirmação do primeiro óbito por Covid-19 na cidade. Um trabalhador de apenas 44 anos, fora do chamado “grupo de risco”, sendo, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mariana, contaminado de forma comunitária, quer dizer, a transmissão do vírus aconteceu dentro da própria cidade. Lamentamos profundamente essa perda e nos solidarizamos com sua família e amigos.
Esse fato, alerta mais ainda cada trabalhador e trabalhadora que o Novo Coronavírus não se trata de uma “gripezinha”, mas que é necessário tomar fortes medidas para garantir a saúde e a vida de nossa classe, a classe trabalhadora, sendo a principal delas a garantia de isolamento social daqueles que não fazem parte de atividades essenciais em uma situação de pandemia.
Na contramão da política de isolamento social, as grandes mineradoras (Vale, Samarco, CSN e Gerdau) e suas “contratadas” mantêm sua produção, aglomerando operários e operárias dos pontos de ônibus às minas, utilizando de ações de prevenção absolutamente insuficientes, como redução parcial dos turnos, distanciamento nos ônibus e refeitórios, e triagem em algumas empresas. Até o momento já existem dois casos confirmados de Covid-19 na região sudeste da Vale S/A, sendo um em Minas Gerais. Preocupa-nos o fato de o setor minerário não ter paralisado suas atividades. Repudiamos ações do Governo Federal, como a Portaria nº 135/GM, de 28 de março de 2020, do Ministério das Minas e Energia, que autoriza o setor a manter suas atividades, não respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde, que estão sendo assumidas pelo mundo inteiro. Além do mais, se compararmos as normas que restringem as atividades não essenciais, não há a menor dúvida que a cadeia produtiva da indústria minerária não se enquadra como essencial de acordo com o Decreto 10.292/2020. Uma mera Portaria publicada pelo Ministro das Minas e Energia não tem efeito para dar interpretação mais flexível do que as normas restritivas do Decreto. Por ordem da hierarquia das normas, portaria interna não tem força para modificar as restrições impostas por Leis, Decretos e Recomendações Internacionais.
Os governos a nível municipal, estadual e federal que deveriam exigir mudanças quanto a essa situação, ora colaboram, ora se acovardam frente aos interesses econômicos das grandes mineradoras. Assim, junto com essas empresas, colocam a vida de seus trabalhadores, familiares e todo município em risco. Cobramos dos poderes públicos que tomem o lado da vida! Promovendo também renda básica digna aos trabalhadores autônomos e informais, isenções de impostos e crédito a juros zero a pequenos empresários e agricultores, anulação de leis que retiram recursos dos serviços públicos, mais investimentos na saúde pública e pesquisa científica, ampliando ao máximo os testes e fornecendo dados com transparência.
Passou da hora de ser garantido aos trabalhadores e trabalhadoras da mineração o direito ao isolamento social! Cada minuto faz diferença para a vida e à saúde da população das cidades mineradoras. Contudo esse direito não pode ser acompanhado de insegurança quanto aos seus empregos e salários. Por isso, deve ser combinado com estabilidade no emprego e garantia de remuneração integral a todos funcionários e funcionárias das áreas de mineração, desde as primárias às “contratadas”.
Assim, as organizações signatárias, exigem à paralisação imediata das grandes mineradoras para barrar o vírus e salvaguardar nossas cidades. Se não vier por parte da administração dessas empresas ou por ordem dos poderes públicos, convocamos os trabalhadores a construírem uma forte greve em defesa de suas vidas, de suas famílias e de suas cidades! Não podemos ser bucha de canhão da ganância das empresas, nem da irresponsabilidade e covardia dos poderes públicos. Nossas vidas primeiro!

Assinam:

Sindicato Metabase Inconfidentes
Sindicato Metabase Mariana
Sindicato dos Servidores Municipais de Mariana (Sindserv-Mariana)
Federação Sindical e Democrática dos Metalúrgicos de Minas Gerais (FSDTM)
Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Preto e Região – São Julião
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ouro Branco (SeesS)
Sindicato dos Servidores Municipais de Ouro Preto (Sindsfop)
Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-Ute Ouro Preto)
Sindicato Nacional dos Servidores Federais (Sinasefe) Seção IFMG
Associação dos Docentes da Universidade Federal de Ouro Preto (ADUFOP)
Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFOP (ASSUFOP)
Associação de Defesa de Professoras e Professores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – ADPROU
Secretaria Regional Leste do ANDES-SN
Sindicato dos Docentes da Universidade Federal dos Vales Jequitinhonha e Mucuri (Adufvjm)

Central Sindical e Popular Conlutas (CSP-Conlutas-Minas Gerais)
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Central das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Brasil (CTB)
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
Unidade Classista
Fórum Sindical, Popular e de Juventudes
Movimento Luta de Classes (MLC)

Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Comitê Popular “Pereira de Luta”

Federação das Associações de Moradores de Mariana-MG (FEAMMA)
Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)

Movimento Mulheres em Luta (MML- Mineração)
União Brasileira de Mulheres (UBM – Núcleo Ouro Preto)
União Nacional LGBT de Minas Gerais (UNALGBT)
Movimento itabiritense de Lésbicas Gays Bissexuais e Travestis (ITALGBT)
Coletivo OuTro Preto
Movimento de Mulheres Olga Benario – Núcleo Ouro Preto e Mariana
Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro
Coletivo Elas Por Elas Ouro Preto

União Nacional dos Estudantes (UNE)
União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais (UEE-MG)
União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES)
Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG)
União Colegial de Minas Gerais (UCMG)
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto (DCE-UFOP)
Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade Federal de Ouro Preto (CASS-UFOP)
Centro Acadêmico de Letras da Universidade Federal de Ouro Preto (CALET-UFOP)

Rebeldia – Juventude da Revolução Socialista
União da Juventude Socialista de Minas Gerais (UJS-MG)
União da Juventude Comunista (UJC)
Levante Popular da Juventude
Movimento Correnteza
Juntos! Minas Gerais

Coletivo de Trabalhadores da Educação “Educação Em Luta”

Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC-Minas Gerais)
Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro (grupo interdisciplinar de pesquisa, ensino e extensão vinculado a UFVJM – Dimantina, MG)

Dimensão Sociopolítica da Arquidiocese de Mariana
Movimento Fé e Política – Arquidiocese de Mariana
Pastoral Afro-Brasileira da Arquidiocese de Mariana

Reitoria da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
Partido Comunista Brasileiro (PCB)
Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-Minas Gerais)
Partido dos Trabalhadores (PT-Ouro Preto e Mariana)
Consulta Popular
Unidade Popular Pelo Socialismo

Mandato Deputado Federal Padre João (PT)
Mandato Deputado Federal Rogério Correia (PT)
Mandato Deputada Estadual Beatriz Cerqueira (PT)
Mandato Vereador de Mariana Cristiano Vilas Boas (PT) (Vertentes Online)

Medida permite suspender contrato de trabalho ou cortar até 70% do salário

O governo anunciou medida provisória que vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses. Em ambos os casos, o trabalhador receberá o seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.

A redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Não ficou claro pela apresentação do governo se será possível negociar, em acordo coletivo, um percentual diferente destes.

Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.

A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.

Domésticas também podem

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada.

Não perde direito a seguro-desemprego no futuro

O governo afirmou que ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o seguro-desemprego não precisarão devolvê-lo. Assim, caso sejam demitidas no futuro, essas pessoas terão acesso a 100% do seguro-desemprego.

Compensação paga pelo governo

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Na redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:

  • Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo
  • Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido
  • Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego
  • Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego.

No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:

  • para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido
  • para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.

MP anterior causou polêmica

O novo programa vem após o governo ter editado, na semana passada, uma MP que previa possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados.

Diante da forte reação pública, o presidente Jair Bolsonaro acabou revogando esse artigo, com a equipe econômica prometendo uma nova MP mais robusta e que previsse contrapartidas e amparo aos trabalhadores.

Inicialmente, o Ministério da Economia também chegou a anunciar um programa de pagamento de seguro-desemprego, mas com escopo bem mais tímido: a ideia era oferecer o auxílio a quem ganhasse até dois salários mínimos, com pagamento de 25% ao que o trabalhador teria direito caso pedisse o benefício do seguro-desemprego. O pagamento máximo havia sido estipulado em R$ 381,22.

A medida nunca chegou a ser formalizada numa MP e o time econômico calculou, à época, que ela contemplaria 11 milhões de pessoas, a um custo de cerca de R$ 10 bilhões.(Uol Economia)
Veja o decreto abaixo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional.pdf

Bolsonaro sanciona Medida Provisória da renda básica emergencial de R$ 600

Nova lei prevê pagamento a trabalhadores informais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30-03) e agora será regulamentada por meio de um decreto.
O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram publicados pela Presidência da República.
A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será efetuado ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da covid-19, incluindo uma MP para ajudar as empresas na manutenção dos empregos.
Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento. Os detalhes da medida serão informados pelo Ministério da Economia. (Vertentes das Gerais)

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