28 de março de 2024 08:16

Delegado pede indiciamento por estelionato, apropriação, desvio de recursos e falsa comunicação de crime de Mateus Leroy

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta quarta-feira (31/07), o Inquérito Policial que apura o caso do homem que desviou dinheiro para  tratamento de doença grave, do filho. Mateus Henrique Leroy Alves, de 37 anos, é suspeito de ter desviado o dinheiro obtido através de doações da campanha “AME JOÃO MIGUEL”. O recurso seria usado para comprar medicamentos para o tratamento da criança, de um ano e sete meses, que sofre de Atrofia Muscular Espinhal.

Ao relatar o Inquérito Policial, o delegado responsável pelo caso, Daniel Gomes, indiciou Mateus pelos crimes de *estelionato, apropriação e desvio de valores de pessoa portadora de deficiência, abandono material e falsa comunicação de crime*.

Delegado Daniel Gomes que comandou as investigações/Arquivo

As investigações mostram que a partir do mês maio desse ano Mateus saiu de casa e  continuou com as campanhas nas redes sociais, fornecendo os números das contas sob sua responsabilidade e também deixando à disposição o número de seu telefone para receber doações. Varias doações foram recebidas por Mateus nesse período. Ainda segundo os levantamentos, o suspeito continuou a dar destinação diversa da que ele alegava nas redes sociais, induzindo e mantendo a sociedade em erro, para obter vantagem indevida. Responderá, portanto, pelo crime de estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de prisão.

Com relação às doações obtidas nos meses anteriores a maio, Mateus passou a se apropriar delas e a desviar os recursos de seu filho portador de deficiência, cometendo o crime específico da lei 13.169, em seu artigo 89, com pena de 1 a 4 anos de prisão.

Além disso, Mateus responderá pelo crime de abandono material, uma vez que abandonou sua esposa e filhos menores de idade, que dependiam de seu rendimento mensal de mil e duzentos reais para custear as despesas da casa, podendo a pena chegar até 4 anos de prisão.

De acordo com o delegado Daniel Gomes, os dados levantados demonstram que Mateus mentiu durante seu interrogatório ao alegar que foi extorquido por traficante, praticando, portanto, comunicação falsa de crime, com pena de 1 a seis meses de prisão.

“Tais conclusões foram obtidas no curso do Inquérito com análise de novos dados e uma análise criteriosa de dados técnicos que possibilitaram o indiciamento do investigado”, explicou.

O Delegado afirmou, ainda, que um segundo Inquérito Policial foi instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, que demandam um aprofundamento maior das investigações.  A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta quarta-feira (31/07), o Inquérito Policial que apura o caso do homem que desviou dinheiro para  tratamento de doença grave, do filho. Mateus Henrique Leroy Alves, de 37 anos, é suspeito de ter desviado o dinheiro obtido através de doações da campanha AME JOÃO MIGUEL. O recurso seria usado para comprar medicamentos para o tratamento da criança, de um ano e sete meses, que sofre de Atrofia Muscular Espinhal.

Ao relatar o Inquérito Policial, o delegado responsável pelo caso, Daniel Gomes, indiciou Mateus pelos crimes de *estelionato, apropriação e desvio de valores de pessoa portadora de deficiência, abandono material e falsa comunicação de crime*.

As investigações mostram que a partir do mês maio desse ano Mateus saiu de casa e  continuou com as campanhas nas redes sociais, fornecendo os números das contas sob sua responsabilidade e também deixando à disposição o número de seu telefone para receber doações. Varias doações foram recebidas por Mateus nesse período. Ainda segundo os levantamentos, o suspeito continuou a dar destinação diversa da que ele alegava nas redes sociais, induzindo e mantendo a sociedade em erro, para obter vantagem indevida. Responderá, portanto, pelo crime de estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de prisão.

Com relação às doações obtidas nos meses anteriores a maio, Mateus passou a se apropriar delas e a desviar os recursos de seu filho portador de deficiência, cometendo o crime específico da lei 13.169, em seu artigo 89, com pena de 1 a 4 anos de prisão.

Além disso, Mateus responderá pelo crime de abandono material, uma vez que abandonou sua esposa e filhos menores de idade, que dependiam de seu rendimento mensal de mil e duzentos reais para custear as despesas da casa, podendo a pena chegar até 4 anos de prisão.

De acordo com o delegado Daniel Gomes, os dados levantados demonstram que Mateus mentiu durante seu interrogatório ao alegar que foi extorquido por traficante, praticando, portanto, comunicação falsa de crime, com pena de 1 a seis meses de prisão.

“Tais conclusões foram obtidas no curso do Inquérito com análise de novos dados e uma análise criteriosa de dados técnicos que possibilitaram o indiciamento do investigado”, explicou.

O Delegado afirmou, ainda, que um segundo Inquérito Policial foi instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, que demandam um aprofundamento maior das investigações.

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