25 de abril de 2024 06:30

Dona de casa pode se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS?

Trabalhador doméstico poderá dar entrada no benefício desde que contribua em uma das modalidades: Facultativo de Baixa Renda e Plano Simplificado.

Com a implementação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, surgiram muitas dúvidas sobre a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre elas, está o questionamento se donas de casa têm direito ao benefício mesmo sem nunca ter contribuído.

Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico, mesmo sem ter um salário fixo ou emprego de carteira assinada, pode contribuir com o INSS para se aposentar. Existem duas opções para esse grupo: Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado da Previdência Social. Veja em qual alternativa você se enquadra!

Aposentadoria para quem é dona de casa

Homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico podem receber a aposentadoria do INSS. Entretanto, é necessário contribuir com o instituto.

Uma das alternativas é optar pelo Facultativo de Baixa Renda. Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento, mas é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos; e
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.

Além disso, outra opção é o Plano Simplificado da Previdência Social, para quem não se enquadra nas exigências acima descritas. Essa modalidade é destinada ao Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não presta serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, aquele que não exerce atividade. O valor de recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo vigente.

Benefícios oferecidos pelas modalidades

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;

O cidadão também pode fazer a migração das contribuições do Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado para as opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Neste caso, será necessário fazer a complementação da contribuição mensal, de 15% e 9%, respectivamente.

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