25 de abril de 2024 09:09

Empresária cai no golpe de estelionatário e por pouco não paga uma suposta dívida de R$ 32 mil

No dia 20, por volta das 11:30 horas, uma cidadã relatou ter sido vítima de um crime de estelionato. Inicialmente ela recebera uma ligação em que o interlocutor informou ser funcionário de uma empresa de catálogos telefônicos e que necessitava de confirmar os dados do estabelecimento comercial da vítima.

A princípio, o fato seria algo comum, porém as ligações ocorreram em sucessivas vezes, sendo que na segunda ligação, o interlocutor alegou falar em nome de uma determinada empresa e que a ela possuía dois débitos/boletos vencidos no valor de R$698,00 cada um. A vítima negou tais débitos.

Novamente após alguns dias, a vítima recebeu um e-mail cobrando tais dívidas e relatando que caso não houvesse o devido pagamento seria remetido tal caso para “protesto” e o nome ou CNPJ de sua empresa seria incluído no SERASA e órgãos similares.

Na data de 18, a vítima recebera outro e-mail relatando novamente o débito a ser pago e na data de 19 a suposta empresa repassou um termo de quitação a ser pago no valor de R$1.396,00, junto com o respectivo boleto, e informou que após este pagamento, tal dívida se extinguiria. Os boletos foram devidamente pagos e o fato foi informado à suposta empresa, conforme o combinado anteriormente. Na data de 20, a vítima recebeu outro e-mail, dessa vez da empresa de cobranças alegando sobre a existência de um dívida e ao ser realizado contato com a empresa, uma pessoa informou que a vítima teria de comparecer a comarca de São Paulo na terceira vara do sétimo ofício do Fórum, pois havia débito no valor de R$32.000,00 e caso não fosse efetuado tal pagamento haveria sanções e bloqueios judiciais.

Tal fato foi reforçado por uma mulher que, identificando-se como sendo a advogada de uma empresa, exigiu o pagamento do valor de R$32.000,00 ou então bloquearia as contas bancárias e o CNPJ da vítima. Após negociação intensa, o valor ficara renegociado em R$4 mil dividido em duas parcelas iguais. Diante dos fatos suspeitos, o funcionário da vítima não efetuou o pagamento, tendo procurado o PROCON, onde foi orientado a realizar o registro do fato junto à Polícia Militar, pois se tratava de características de um golpe rotineiramente aplicado.

Imagem:Reprodução

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