23 de abril de 2024 14:30

Blitz: avisar sobre as operações é crime e dá cadeia; entenda

Motoristas que participam de grupos de alertas sobre blitz podem ser presos e multados caso sejam pegos em flagrante

Se você é do tipo de motorista que “banca o espertão” e participa de grupos em que circulam informações sobre a existência de blitz e pontos de fiscalização, fique sabendo que isso pode te custar muito caro. 

É verdade que não há – ainda – nenhuma lei específica para esse tipo de conduta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda sim é possível sofrer penalização pelo Código Penal Brasileiro.

Isso por que no artigo 265 consta que “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública” é crime e, como as blitz são serviços prestados em prol da segurança pública, burlá-los é atentar contra as leis brasileiras.

Operações de trânsito são pensadas estrategicamente para flagrar irregularidades que podem comprometer a segurança públicaFoto: Rodrigo Clemente/EM//D.A Press

Segundo o advogado especialista em direito de trânsito, Gustavo Fonseca, conhecido como Dr. Multas, avisar sobre as blitze é um desserviço, pois “as operações de trânsito têm caráter estratégico, nelas são verificados placas, documentos, chassis, etiquetas e outros detalhes, e quando uma blitz é divulgada, os agentes policiais ficam em situação de vulnerabilidade, inclusive, colocando suas vidas em risco”. 

As consequências dessa infração são reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa.

Projeto de Lei pode mudar essa situação

Código de Trânsito Brasileiro pode passar a ter lei específica para punir o ato de avisar sobre fiscalizaçõesFoto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press

Segundo o Senado Federal, a falta de leis de trânsito específicas para punir os “avisadores” de blitz pode ser resolvida em breve. Isso porque está em tramitação um novo Projeto de Lei que tipifica como crime a conduta de divulgar ou disseminar informação relativas à realização de blitz.

No texto do PL consta como crime “divulgar informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, ‘blitz’ ou similar”. A pena, caso a lei seja aprovada e sancionada, será prisão de seis meses a um ano, além de pagamento de multa. 

Além disso, a pena pode ser ainda maior se forem utilizados meios de comunicação em massa como a internet, aplicativos ou redes sociais para informar sobre a fiscalização. 

FONTE VRUM NOTÍCIAS

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