23 de abril de 2024 08:26

Município de Casa Grande deve implantar saneamento sob multa de R$5 milhões

Prazo para regularizar esgoto é de dois anos; multa pode chegar a R$ 5 milhões

 Administração municipal alega que não tem verbas para cumprir termo de ajustamento e implantar esgoto.
O Município de Casa Grande, distante 142 km de Belo Horizonte, foi condenado a implantar o sistema de esgotamento sanitário da cidade em um prazo de dois anos, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A decisão é da juíza Rafaella Amaral de Oliveira, em cooperação na 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete.
De acordo com o Ministério Público, que entrou com a ação civil pública, o município deixou de cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) resultante de um inquérito civil. Com a assinatura do
termo, o Executivo municipal se comprometeu a providenciar o licenciamento ambiental e obter recursos para implantar o sistema de coleta e tratamento de esgoto na cidade. O MP informou que o cumprimento do TAC chegou a ser iniciado, mas foi interrompido.
Em sua defesa, o município negou que tenha negligenciado o processo de licenciamento ambiental e de instalação da estação de tratamento de esgoto, justificando que tentou obter financiamento público para a execução das medidas e até a privatização do sistema.
RESPONSABILIZAÇÃO
Ao analisar o processo, a juíza Rafaella Amaral lembrou que, constitucionalmente, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Além disso, lembrou a magistrada, o poder público deve garantir a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que é essencial à sadia qualidade de vida.

Ela determinou que, após a fase de recurso da sentença, o município, o prazo máximo de dois anos, implante e opere o sistema, ambientalmente licenciado, de coleta e tratamento do esgoto sanitário de sua área urbana, a fim de dar destinação adequada aos efluentes sanitários de, no mínimo, 80% de sua população urbana.

Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 5 milhões, a ser destinada ao Fundo Especial do Ministério Público, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência e improbidade.

PROCESSO Nº 5002569-55.2018.8.13.0183 [1]

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