29 de março de 2024 04:42

Oposição perde ação que tentava cassar mandato do prefeito de Jeceaba

Fracassou a ação judicial ajuizada pela Coligação “Jeceaba Rumo ao Futuro” de investigação judicial eleitoral em face de Fabio Vasconcelos, José Donizete Almeida Maia e Gilberto Ribeiro, na época, respectivamente, prefeito, vice-prefeito (eleito prefeito) e vereador (eleito vice-prefeito) de Jeceaba. A medida buscava apurar supostos atos de abuso de poder político, econômico e de autoridade nas Eleições Municipais de 2020.

A ação alegava que o então prefeito teria contratado, irregularmente, número expressivo de servidores, sem a devida justificativa, diante da ausência de concurso público, durante seus mandatos, agravando o quadro no ano eleitoral de 2020. As contratações teriam ferido um Termo de Ajustamento de Conduta, datado de julho de 2006. Menciona ainda que foi lançado, no final de 2018, edital para concurso público. Contudo o número de vagas destinadas aos candidatos seria muito menor, se considerada a quantidade de contratos temporários.

De acordo com a denúncia, o número de contratados temporários pelo Município de Jeceaba passou de 314, em dezembro de 2019, para 643 servidores em fevereiro de 2020; número muito maior que a diferença de votos, entre o primeiro e o segundo colocado nas Eleições 2020, para o Executivo Municipal, que foi de apenas 183 votos.

Em certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, os denunciados destacam o real valor gasto com contratos temporários e o real número de contratados mês a mês, dizendo não haver a menor hipótese de “abuso” e enfatizando que o aumento no total gasto com contratados foi de 9,78%, entre 2019 e 2020 justificado por diversas obras e afastamentos de servidores, além da COVID.

Afirmam que não houve nenhum contrato firmado nos 3 (três) meses que antecederam o pleito e o número de contratos e gastos em 2020 se manteve harmônico com 2019, excluindo qualquer caráter eleitoral.

Em sua decisão, o juiz entendeu que não ficou provado ‘conduta vedada’ praticada pelos denunciados. “Como bem sabido, é lícito a contratação e demissão de servidores temporários, até mesmo em anos eleitorais. Isso, por si só, não é suficiente para demonstrar eventual abuso de poder e seus reflexos eleitorais. No caso dos autos, não ficou demonstrado que as contratações ocorreram sem processo seletivo ou que esse processo seletivo foi realizado com o objetivo de beneficiar determinadas pessoas, desrespeitando o princípio da impessoalidade”, pontua a decisão, verificando também que o elevado número de contratações temporárias ocorre há vários anos e não apenas 2020, ano eleitoral. No mais, segundo o magistrado, para que as contrações temporárias tivessem o poder de cassar o mandato popular obtido pelos denunciados, era preciso que ficasse provada a ingerência dos então prefeito e vice-prefeito nas contratações, bem como seu caráter eleitoreiro. “Nada disso ficou provado”, ressalta o juiz em sua decisão. A sentença de 1ª Instância foi dada no dia 30 de abril e a oposição vai recorrer da decisão.

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