Bolsa Família: Com cancelamento de 13º salário e possível substituição, programa chega instável ao fim do ano

De acordo com o Ministério da Economia, não há previsão para o Governo Federal efetuar o pagamento do 13º salário dos beneficiários do Bolsa Família, isso porque, seria preciso que uma Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL) tivessem sido enviados para apreciação pelo Congresso Nacional. 

O 13º salário do Bolsa Família foi implementado em 2019, momento em que o governo do presidente Jair Messias Bolsonaro se comprometeu a dar continuidade ao pagamento pelos anos seguintes, o que ninguém esperava era a chegada de uma pandemia. 

Agora, com a instabilidade financeira do país, a falta de uma previsão para o 13º salário do Bolsa Família pode significar o não pagamento do benefício. 

No ano passado, mais de 13 milhões de famílias que compõem o Bolsa Família foram contempladas com o abono natalino, o que foi caracterizado como uma medida adotada pelo atual Governo com o objetivo de amenizar e compensar os beneficiários pela alta da inflação em 2019.

MP 989

A Medida Provisória 898 garantiu que o 13º salário do Bolsa Família fosse pago somente em 2019, ainda que na época, o presidente tenha prometido que o abono também seria disponibilizado em 2020.

Na ocasião, uma Comissão do Congresso Nacional aprovou algumas alterações na Medida Provisória visando a permanência do recurso extra. 

No entanto, o documento deveria ter sido apreciado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal até o mês de março para garantir a vigência neste ano, contudo, como isso não aconteceu, a MP perdeu a validade, resultando na necessidade de elaborar um novo relatório. 

Em outubro do ano passado, o ministro da Cidadania na época, Osmar Terra, afirmou que o 13º salário seria integrado ao orçamento a partir de 2020, no entanto, o que se pode perceber é que a promessa não cumprida diante da falta de uma previsão de recursos. 

Cabe destacar que, o 13º salário para o Bolsa Família foi uma das promessas de campanha de Jair Bolsonaro, a qual foi incluída nas metas de 100 dias do Governo, de maneira que, o não cumprimento poderá resultar na queda de aprovação da atual gestão. 

O Ministério da Cidadania destacou que o valor médio pago pelo Bolsa Família é de R$ 190, 00, no entanto, do mês de abril em diante, os cidadãos estão recebendo as parcelas do auxílio emergencial perante as quantias de R$ 600,00 e R$ 300,00. 

pandemia

Lembrando que, o valor médio do 13º salário pago para os beneficiários do Bolsa Família em 2019 foi de R$ 383,54, próximo ao atual valor oferecido pelo auxílio emergencial. 

Renda Cidadã

Além da justificativa apresentada pelo Ministério da Cidadania para o não pagamento do 13º salário do Bolsa Família, a possível aprovação do novo programa social, o Renda Cidadã, também foi alegada. 

O impasse é que ainda não foi definida uma fonte de recursos para custear o valor proposto pelo Renda Cidadã, que gira em torno de R$ 300,00, lembrando que este se trata do benefício que poderá substituir o Bolsa Família se aprovado. 

Na oportunidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que, a aprovação do Renda Cidadã depende da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC).

A PEC tem o intuito de estabelecer mecanismos para controlar os gastos públicos, no sentido de evitar ou, até mesmo, não permitir que os custos ultrapassem o teto estipulado. 

O teto de gastos é responsável por definir um limite para as despesas públicas, no intuito de que estas, não sejam superiores à inflação de 2019, portanto, entre as sugestões estão: o corte do salário dos servidores públicos e da jornada de trabalho. 

Caso a PEC seja aprovada, será mais fácil encontrar uma alternativa de financiamento do Renda Cidadã, por isso, a intenção é para que a PEC seja apreciada ainda este ano, possibilitando também, a aprovação do Renda Cidadã até o final de 2020, para que entre em vigor a partir de 2021. 

A ideia geral é de que o novo programa social seja aplicado como um substituto não apenas ao Bolsa Família, mas também, ao Auxílio Emergencial, dando continuidade ao auxílio da população brasileira em situação de vulnerabilidade social. 

Na última terça-feira, o senador Márcio Bittar participou de uma reunião junto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e afirmou que o projeto deve ser aprovado ainda este ano, provavelmente, até a segunda quinzena do mês de novembro pelo Senado e na primeira semana de dezembro pela Câmara. 

Em contrapartida, os líderes dos partidos acreditam que isso não acontecerá, tendo em vista que falta pouco tempo para o fim do ano e a situação econômica do país só piora com a proximidade das eleições municipais, outro fator que tem afetado a apreciação do projeto. (REDE JORNAL CONTABIL)

13º do Bolsa Família em 2020? Veja o que o diz Ministério da Economia

Para que o benefício possa ser concedido neste ano, será necessária uma nova MP ou envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional.

O governo Bolsonaro editou, em 2019, uma Medida Provisória (MP) para conceder o 13º salário para os inscritos no Bolsa Família. A expectativa, é que o grupo também recebesse o benefício em 2020. Entretanto, de acordo com o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o pagamento da parcela extra. 

Mais de 13 milhões de famílias cadastradas no programa receberam o 13º salário no ano passado. O abono natalino foi uma medida do governo federal para minimizar a alta da inflação. Além disso, o benefício foi uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro e chegou a ser incluída nas metas de 100 dias do governo.

13º para o Bolsa Família

A Medida Provisória 898, que previa a parcela extra para inscritos no Bolsa Família, só assegurou o pagamento em 2019. A oposição inclusive queria tornar o benefício permanente, já que pelo fato de o programa ser um auxílio assistencial, o 13° salário não está previsto na lei.

Contudo, a MP perdeu validade em março deste ano porque não foi votada a tempo pela Câmara e Senado. Desta forma, para que o pagamento extra fosse concedido aos inscritos no Bolsa-Família, seria necessária uma nova MP. Ou então, o envio de um projeto de lei para ser aprovado pelo Congresso.

Vale ainda lembrar que em outubro do ano passado, o então ministro da Cidadania, Osmar Terra, chegou a afirmar que em 2020 a previsão do 13º seria colocada dentro do Orçamento. Porém, não há previsão de recursos para esse pagamento no Orçamento deste ano.

Indefinição sobre o 13º em 2020

Com o pagamento do auxílio emergencial, os inscritos no Bolsa Família recebem uma transferência de renda superior ao valor médio do programa, de pouco mais de R$ 190. Os beneficiários do programa já receberam as cinco parcelas de R$ 600, e estão recebendo desde setembro mais quatro de R$ 300.

Em 2019, como o adicional do 13º salário, cadastrados no Bolsa Família receberam em média R$ 383,54, segundo o Ministério da Cidadania. Ou seja, valor próximo ao que paga o chamado auxílio emergencial residual.

Prefeitura paga metade do 13º e salário de outubro amanhã

A Prefeitura de Lafaiete paga amanhã (30) a folha de outubro + a metade do 13º salário do funcionalismo publico. Valor bruto da folha R$ 16.263.689,00.

URGENTE: Governo confirma que não há previsão do 13º do Bolsa Família em 2020

Para o pagamento ser assegurado em 2020, é necessária uma nova Medida Provisória ou projeto de lei

Prometido pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido), o 13º salário para beneficiários do Bolsa Família pode não existir em 2020. De acordo com o Ministério da Economia, liderado por Paulo Guedes, até agora não há previsão para a parcela, instituída no ano passado, ser paga.

O 13º do Bolsa Família foi pago em 2019 para mais de 13 milhões de famílias brasileiras. O pagamento foi uma medida do governo de Bolsonaro ano passado para compensar os beneficiários pela alta da inflação. A Medida Provisória 898 assegurou o pagamento apenas em 2019, apesar de Bolsonaro ter assegurado que o 13º do Bolsa Família seria anual.

Comissão do Congresso Nacional aprovou mudanças na Medida Provisória para fazer do benefício permanente. Entretanto, a Medida Provisória perdeu a validade em março deste ano, pois não passaram por votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a tempo.

Agora, para o 13º salário do Bolsa Família ser assegurado para 2020 seria necessário o governo criar uma nova Medida Provisória ou enviar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional. Em outubro de 2019, Osmar Terra, que era o ministro da Cidadania da época, afirmou que neste ano a previsão do 13º do Bolsa no Orçamento. Mas não há previsão de dinheiro para este pagamento no Orçamento de 2020.

O 13º do Bolsa Família foi uma das promessas de campanha do presidente Bolsonaro e chegou a ser colocada nas metas de 100 dias do governo federal.

Técnicos dizem que tema não está em debate

O Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Podem fazer parte do programa todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais; e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Um técnico da equipe econômica, ouvido reservadamente, afirmou que o pagamento do 13º do Bolsa Família não está em debate. Segundo ele, com o pagamento do auxílio emergencial, os beneficiários do programa receberam uma transferência de renda bem superior ao valor médio do Bolsa Família, de pouco mais de R$ 190.

“As pessoas receberam pelo menos R$ 600 durante cinco meses. Esse valor é bem superior ao Bolsa Família e equivaleria a um 14º e a um 15º. Se pagarmos um 13º para beneficiários do Bolsa Família, também teremos que pagar para quem recebe o auxílio emergencial? Não está claro. Mas essa decisão é política e depende do presidente Bolsonaro. Mas não há debates sobre isso no governo”, disse o técnico da equipe econômica.

Assessores de Bolsonaro também afirmaram que o pagamento do 13º do Bolsa Família não é debatido pelo Planalto e pelas assessorias jurídicas da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República. ( NOTÍCIAS CONCURSOS)

Mudanças no 13º salário de 2020 poderão reduzir o benefício em 66%

As reduções e suspensões nos contratos trabalhistas devido à pandemia da Covid-19 através da Medida Provisória (MP) 936 foram prorrogados novamente, desta vez, até o mês de dezembro, totalizando oito meses diante deste regime alternativo.

O adiamento da MP aconteceu após a prorrogação anterior dos contratos expirar neste mês de outubro, no entanto, os empregadores continuam autorizados a aplicar a redução ou suspensão caso os funcionários estejam de acordo. 

No entanto, é preciso se atentar quanto aos impactos que estes novos acordos também terão sobre alguns aspectos trabalhistas, como o pagamento do abono de fim de ano que poderá ser reduzido em até 66% em 2020. 

13º salário 

O 13º salário consiste em uma gratificação natalina, considerada como uma remuneração extra paga ao trabalhador formal, ou seja, aquele regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O abono foi implantado no Brasil desde 1962, mediante a Lei 4.090/62, durante a gestão do ex-presidente João Goulart, garantindo que, a cada mês de trabalho exercido, o trabalhador obtenha o direito ao recebimento de um bônus equivalente a 1/12 do salário integral. PUBLICIDADE

Portanto, a quantia a ser paga pelo 13º é a mesma do salário que o trabalhador recebe ao mês, caso ele tenha se mantido na mesma empresa pelo período mínimo de 12 meses, do contrário, o cálculo irá considerar os meses trabalhados mais a última remuneração recebida. 

Redução de jornada e de salário 

Os trabalhadores afetados pelo novo contrato que reduz a jornada e salário devem considerar que, precisam trabalhar por pelo menos 15 dias úteis para validar o mês em questão na contabilização do 13º salário, ainda que o cálculo seja proporcional à redução de 25%, 50% ou 70%. 

Observe o cenário em que o colaborador precise trabalhar por 40 horas semanais e, de repente, foi sujeito à redução na jornada e salário mediante o percentual de 25%, desta maneira, o tempo diário foi reduzido de oito para seis horas, sendo assim, dentro de 20 dias trabalhando seis horas por dia, será possível completar os 15 dias mínimos solicitados. 

Em outras palavras, apenas os trabalhadores que firmaram o acordo de 25% da redução estarão aptos a completar os 12 meses de trabalho, diferente daquelas que foram afetados pelo percentual de 50% e 70%, os quais não conseguirão fechar a conta de em 13º salário escasso.

É importante destacar que, aqueles que tiveram o contrato trabalhista reduzido em 50% ou mais durante oito meses, terão direito a apenas 4/12 do 13º salário. 

Neste sentido, ao estabelecer a quantidade de meses exercidos, é necessário considerar a base salarial do mês de dezembro da seguinte forma, se o funcionário tiver trabalhado normalmente durante quatro meses e outros oito perante o regime reduzido, o pagamento do benefício levará em conta apenas a quantia paga no mês de dezembro. 

“O justo seria compor uma média dos salários para o pagamento do décimo terceiro salário, porém, não há uma previsão legal para esse procedimento”, afirmou o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ao evidenciar que, quem ainda estiver sob o contrato de redução no mês de dezembro, consequentemente irá receber um 13º salário menor. 

Suspensão de jornada e salário 

Já os trabalhadores que tiveram os contratos trabalhistas suspensos, estes, se encontram em um cenário semelhante ao daqueles que tiveram a jornada reduzida entre 50% e 70%, uma vez que passaram os oito meses do período de calamidade pública regidos pela suspensão do contrato trabalhista, o que também resultará no recebimento de apenas 4/12 do 13º salário. 

Contudo, uma situação um pouco mais complexa precisa ser observada, tendo em vista que o cálculo do 13º é baseado na remuneração paga no mês de dezembro, já que o contrato está suspenso, não haverá nenhuma quantia a ser recebida, o que pode levar a crer que o trabalhador simplesmente não terá direito a receber o abono natalino. 

“Numa interpretação literal da legislação, é possível concluir que, quando o empregado estiver com seu contrato suspenso em dezembro, seu 13º terá como base apenas as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente”, completou Richard. 

Confira o exemplo para entender quando o trabalhador poderá receber o 13º:

Se o empregado recebe uma remuneração mensal de R$ 2 mil, mas, teve o contrato trabalhista suspenso durante três meses ao longo do ano, a quantia do 13º salário será de R$ 1.500,00.

Para compreender este resultado, basta dividir o salário (R$ 2 mil) por 12, o que apresentará uma média de R$ 133,33, assim, ao considerar que o contrato foi suspenso por três meses levando o funcionário a trabalhar por nove meses no ano, basta multiplicar R$ 133,33 por nove, de maneira que o resultado será o equivalente a 9/12.

Mas, se o trabalhador teve o contrato reduzido entre 25%, 50% ou 70%, o cálculo do 13º salário também será alterado. 

Segundo especialistas, mesmo que o mês de dezembro sirva como base de cálculo para o benefício, nas circunstâncias em que há adiantamento em novembro, possibilitará o desconto.

Portanto, se o salário foi reduzido em novembro, a 1ª parcela também será, no entanto, se no mês de dezembro o trabalhador receber o salário integral, o mesmo deve acontecer com o 13º salário, ao contrário daqueles que tiveram a remuneração reduzida, resultando no pagamento de um abono proporcional. 

Brecha na Lei 

As situações apresentadas acima levam em consideração as leis trabalhistas, entretanto, também é preciso considerar, o Artigo 8, parágrafo 2 da Lei nº 14.020, o qual prevê que, mesmo durante a suspensão do contrato trabalhista, o funcionário tem direito a todos os benefícios concedidos pela empresa, alternativa que abre uma brecha para o entendimento de que o 13º salário deveria ser pago com base no valor integral. 

Para a sócia da área trabalhista da Veira no Advogados, Sílvia Figueiredo, “é absolutamente possível a interpretação de que se deve considerar o salário contratual, e não o salário efetivamente pago em razão da aplicação da redução excepcional prevista na Lei 14.020/2020”, ainda que o Governo não tenha estabelecido uma regra clara sobre o assunto, o que tem deixado as empresas sem saber como prosseguir. ( REDE JORNAL CONTÁBIL)

URGENTE: Governo Bolsonaro não deve pagar 13º salário do Bolsa Família em 2020

O 13º salário aos cadastrados do Bolsa Família não deverá ser pago em 2020, conforme confirmação dos técnicos da equipe econômica e assessores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em 2019, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) para realizar os pagamentos do 13º em 2019. O texto era pontual, com o objetivo de que o pagamento fosse apenas uma vez, para que o presidente cumprisse uma promessa de campanha. A MP,  por isso, só previa pagamentos no ano passado.

Em 2020, o Governo Federal operou para que a MP caducasse. A oposição tinha objetivo de tornar o 13º permanente. Além disso, foi discutida a proposta de estender o pagamento do 13º ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Para ser pago o 13º aos beneficiários do Bolsa Família, o Governo deveria editar uma nova MP ou enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional.

Técnicos dizem que tema não está em debate

O Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Podem fazer parte do programa todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais; e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Um técnico da equipe econômica, ouvido reservadamente, afirmou que o pagamento do 13º do Bolsa Família não está em debate. Segundo ele, com o pagamento do auxílio emergencial, os beneficiários do programa receberam uma transferência de renda bem superior ao valor médio do Bolsa Família, de pouco mais de R$ 190.

“As pessoas receberam pelo menos R$ 600 durante cinco meses. Esse valor é bem superior ao Bolsa Família e equivaleria a um 14º e a um 15º. Se pagarmos um 13º para beneficiários do Bolsa Família, também teremos que pagar para quem recebe o auxílio emergencial? Não está claro. Mas essa decisão é política e depende do presidente Bolsonaro. Mas não há debates sobre isso no governo”, disse o técnico da equipe econômica.

Assessores de Bolsonaro também afirmaram que o pagamento do 13º do Bolsa Família não é debatido pelo Planalto e pelas assessorias jurídicas da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

INSS: Governo confirma a antecipação do 13º de aposentados em duas parcelas

Medida vale para quem recebe aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e outros.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de decreto do governo federal, terão novas regras para o pagamento do 13º salário. De modo geral, a medida define que, a partir de 2021, o benefício seja depositado em duas parcelas, sendo a primeira na folha de agosto e a segunda no benefício do mês de novembro.

O pagamento antecipado terá como público-alvo aqueles que recebem aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. A decisão foi anunciada através de publicação no Diário Oficial da União.

Valor das parcelas

No caso da primeira parcela, ela corresponderá até 50% do benefício e será paga em agosto. Normalmente, os repasses acontecem entre os últimos cinco dias úteis de cada mês e seguem até os cinco primeiros do próximo. A ordem dos depósitos variam conforme o valor e o número final do benefício.

Leia ainda: INSS amplia benefício de R$ 1.045 para idosos e deficientes de baixa renda

Em relação à segunda parcela, os pagamentos acontecerão no mês de novembro. A quantia paga corresponderá à diferença entre o valor do abono anual e o da primeira parcela. A expectativa é que as datas de pagamento das antecipações sejam divulgadas até o final deste ano.

Vale lembrar que, com os pagamentos adiantados, o beneficiário deve ficar atento ao orçamento de final de ano para não acabar ficando sem dinheiro.

Antecipação em 2020

A antecipação do 13º dos segurados já aconteceu em 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus. O governo pagou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também já havia tentado, por meio de uma medida provisória, tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS. Porém, o texto perdeu a validade, pois não foi analisado pelo Congresso.

Agências do INSS retomam os atendimentos

Desde o dia 14 de setembro, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reabertas para atendimento presencial após meses fechadas em razão da pandemia de coronavírus.

No momento, a prioridade será para os serviços de perícia médica, avaliação social, justificação administrativa, reabilitação profissional e cumprimento de exigência. Os atendimentos relacionados ao monitoramento operacional de benefícios e à justificação judicial também serão retomados.

Para ser atendido presencialmente em uma das agências do INSS, o cidadão deve agendar a visita em um dos canais de atendimento da autarquia, através do número 135 ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”.(EDITAL CONCURSOS)

13° salário: Ministério da Economia defende pagamento integral para quem teve salário reduzido

Modificações nos contratos de trabalho, como suspensão temporária e redução de jornada e salário, podem afetar o cálculo do benefício. Valor pode ser reduzido.

O governo federal autorizou modificações nos contratos de trabalho para evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus. Dentre as mudanças, estão a suspensão temporária de contrato e redução da jornada e salário dos trabalhadores. No entanto, essa situação impacta o valor do 13º salário, que poderá ser reduzido.

O cálculo do benefício é feito considerando o valor que será depositado ao trabalhador no mês de dezembro. Sendo assim, empresas que mantém o acordo de redução de jornada e salário até o fim do ano, por exemplo, poderiam utilizar essa base de cálculo.

No entanto, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência à Procuradoria-Geral da Fazenda, defende que o trabalhador tenha direito ao pagamento integral do benefício. A intenção da Secretaria é manter o valor do salário anterior à redução para a gratificação natalina, conhecida como 13º salário.

De acordo com o órgão, há a possibilidade do empregador criar “alternativas” de que o valor do benefício seja a média do recebido no ano, como acontece com os funcionários que recebem por comissão, interferindo no valor real que os empregados teriam direito.

Quem teve o contrato de trabalho suspenso também poderá ter o valor do 13º salário afetado, já que no cálculo da gratificação natalina será descontado os meses não trabalhados.

Como fica o cálculo?

Embora o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja assegurado pelo governo, o texto não mencionou uma garantia para o 13º salário. Desta forma, o benefício pode estar sujeito a cortes, a depender da modificação feita em contrato.

A legislação defende acordos coletivos com regras específicas para o pagamento do benefício, desde que o resultado final seja mais vantajoso para o trabalhador, que não pode ter seu direito violado ou sair prejudicado.

No entanto, a secretaria afirma que a não discussão do assunto “pode estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”, já que “cada caso pode ser diferente a depender do acordado”.(EDITAL CONCURSOS)

Férias e 13° salário: O que mudou com a pandemia?

Muita coisa mudou após a chegada no coronavírus e a consequente crise econômica no Brasil.

Principalmente quando falamos sobre as relações de trabalho e emprego, que foram alvo de várias medidas provisórias do Governo, mexendo até mesmo nos salários e jornadas de trabalho de milhões de brasileiros.

Agora com a aproximação do final do ano, o tão esperado momento de férias e décimo terceiro salário parece sofrer ameaças.

Algo mudou com relação às férias e décimo terceiro salários? Corro risco de não receber, ou receber menos do que deveria, tendo em vista o coronavírus?

Vou responder a essas perguntas, mas devo alertar que vai depender de cada situação. Principalmente se o seu contrato de trabalho foi alvo de mudanças pelas medidas provisórias: suspensão de contrato ou redução na jornada de trabalho.

O Décimo Terceiro e Férias como Direito

A legislação trabalhista diz que todo empregado que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, tem direito a uma um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês trabalhado durante o ano.

As empresas podem pagar o décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento no dia 30 de novembro.

O prazo final para pagar o valor do décimo terceiro é até o dia 20 de dezembro, sob pena de multas em caso de atrasos.

Já com relação ao direito às férias, a lei é clara: tem direito a tirar férias, sem prejuízo da remuneração, o empregado que tiver 12 meses de contrato de trabalho, sendo que o descanso deve ser concedido no prazo máximo de até um ano, que começa a contar após o os 12 meses de contrato. O valor é de um salário integral do trabalhador, acrescido de ⅓.

As férias tem duração de 30 dias e o empregador que decide quando e como irá conceder o direito ao empregado.

É possível conceder os 30 dias corridos, ou então de forma parcelada, conforme combinado entre as partes.

 Décimo Terceiro e Férias na Pandemia

 A dúvida persiste quando falamos em tempos de coronavírus, afinal, como ficam as férias e o décimo terceiro nesse momento?

Primeiramente, é preciso esclarecer que embora a lei não tenha afetado o  direito de receber décimo terceiro e férias, as medidas provisórias publicadas pelo governo podem trazer prejuízos aos trabalhadores.

Décimo Terceiro Salário

Quem teve o contrato de trabalho suspenso no período da pandemia, pode sofrer prejuízos no recebimento do décimo terceiro.

Logo, o décimo terceiro será pago na proporção de 9/12. Se o salário é de R$ 2.000,00, o décimo terceiro será de R$ 1.500,00.

Conta-se um mês de trabalho para fins de cálculo do décimo terceiro salário quando houver pelo menos 15 dias trabalhados no respectivo mês.

Já para os casos em que houve redução da jornada e de salários, o pagamento do décimo terceiro se mantém integral, pois houve trabalho.

A empresa não pode reduzir o valor da gratificação nesses casos, pois a lei não permite tal situação.

O décimo terceiro também deve ser calculado com base no salário integral do empregado e não no reduzido no período que recebeu o benefício emergencial.

Férias

Já com relação às férias, o tema se torna mais polêmico. Isso porque ao contrário do décimo terceiro, a lei trabalhista nada fala sobre como seria na hipótese de suspensão ou redução do contrato de trabalho nos moldes da medida provisória.

 Sendo assim, muitas interpretações podem ser feitas. No entanto, quando há dúvida sobre a aplicação de uma norma, esta deve ser aplicada da forma mais favorável ao trabalhador.

 Conforme a legislação trabalhista, as férias são previstas após 12 meses de contrato de trabalho, e não necessariamente de efetivo trabalho como é no caso do décimo terceiro. Exemplo disso é que há várias situações em que o empregado não trabalha mas adquire direito às férias, como na licença maternidade, afastamentos para tratamento de saúde, dentre outros.

 A exceção é quando o empregado fica afastado do trabalho recebendo salário. Entretanto, conforme a própria redação da medida do benefício emergencial, o valor que o empregado recebeu a título de auxílio no momento da suspensão do contrato, não é considerado salário, pois tem natureza indenizatória.

 Dessa forma, a interpretação justa e aplicável deve ser de que não haverá qualquer impacto nas férias, quando se fala em suspensão ou redução do trabalho.

 Além disso, é patrimônio do trabalhador o direito à desconexão do trabalho, para que o ele possa destinar seu tempo de folga para atividade de cunho pessoal, a fim de preservar sua integridade mental e física.

 A redução ou suspensão do contrato de trabalho não pode ser levado como um benefício do empregado, pelo contrário.

Não é possível a desconexão nesse período, seja porque passamos por momentos temerosos, seja pela exigência de isolamento social, ou até mesmo pela drástica diminuição da remuneração do trabalhador nos meses em que houve o acordo de redução e suspensão, levando muitos às dívidas e a preocupação excessiva.

 Por fim, o valor das férias também deve ser calculado pelo salário integral do trabalhador, e não à remuneração que foi reduzida ou paga pelo benefício emergencial.

É bom lembrar que caso o empregador venha a cometer algum erro no cálculo do seu décimo terceiro salário ou das férias, é importante consultar um advogado especialista na área para tirar dúvidas relativas aos seus direitos trabalhistas, podendo até mesmo ser caso de buscar seus direitos e de resolver a situação na Justiça.

Por Carolina Centeno de Souza é Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 

Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

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Veja como fica o 13º para quem teve contrato suspenso ou jornada reduzida

Lei que permitiu mudanças não tratou do tema, abrindo espaço para erros e judicialização

A legislação implementada durante a pandemia para permitir a suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário não tratou de como as mudanças afetariam o 13º salário e os períodos de férias, o que poderá levar a erros e até a judicialização do assunto, avaliam especialistas.

A primeira parcela do abono de Natal (o 13º salário) deve ser paga a trabalhadores formais do setor privado em pouco mais de um mês.

Quem teve o contrato suspenso ou a jornada de trabalho e salário reduzidos mantém o direito ao pagamento, mas, em alguns casos, o cálculo poderá ser diferente.

Há divergências, por exemplo, quanto ao cálculo de abono natalino do trabalhador que chegar a dezembro com o salário reduzido.

A advogada Carolina Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, diz que, uma vez que a lei não trata do assunto, deve-se aplicar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que proíbe a redução do valor do 13º.

Nesse sentido, se aplicaria a irredutibilidade do abono de Natal. “Se você não pode negociar nem como sindicato, quem dirá individualmente”, afirma.

Para ela, a redução salarial tem caráter temporário e, portanto, mesmo que no momento do cálculo a remuneração esteja reduzida, o abono vai considerar o valor nominal integral do salário.

Priscila Novis Kirchhoff, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que a lei não reduziu direitos dos trabalhadores, mas criou meio de os empregos serem mantidos na vigência do decreto de calamidade pública.

Por isso, afirma, o salário integral continua valendo e é sobre ele que o cálculo do 13º salário deve ser feito nos casos em que a empresa aplicou a redução de salário e jornada.

“Férias e 13º, você vai considerar o salário original. Se você fizer isso [calcular sobre o valor reduzido], estará prejudicando o empregado”, diz. “Em que pese eu acreditar que há empresas que tentarão usar desse artifício para pagar menos, não acho adequado.”

Já Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, considera que o 13º deve ser calculado com base no salário do mês de pagamento. Portanto, quem estiver com contrato reduzido em dezembro deveria receber o abono calculado sobre esse valor.

Além da divergências, há dúvidas quanto à inclusão ou não do benefício pago pelo governo como complemento ao salário reduzido.

Segundo o sistema de acompanhamento do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) disponibilizado pelo Ministério da Economia, de 1º de abril até a última sexta-feira (2), 18.494.278 acordos foram firmados entre empresas e trabalhadores para que essas regras fossem aplicadas.

Para Matsumoto, a situação é mais crítica quando se trata daqueles que tiveram ou estão com os contratos suspensos em comparação com aqueles cuja jornada foi reduzida, com diminuição correspondente dos ganhos. Há, no entanto, menos dúvidas quanto ao cálculo, diz o adovgado.

Segundo jurisprudência consolidada no TST (Tribunal Superior do Trabalho), o 13º salário é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano. Ou seja, quem trabalhou menos de 12 meses terá direito a um valor inferior ao integral -caso de quem teve o contrato suspenso por um mês ou mais.

“O problema é que isso deixou uma discrepância, um tratamento desigual entre os trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou a redução de jornada e salário. É paradoxal, pois ele foram mais afetados”, diz.

Priscila, do Trench Rossi, diz que a suspensão cria um efeito jurídico no qual todas as obrigações ficam também paralisadas, como contagem de tempo para férias ou para efeitos previdenciários.

“Se isso for judicializado, pode ser que se decida o 13º como um benefício. A lei diz que mesmo com o contrato suspenso, os benefícios estavam mantidos, mas entendo que tratava de questões negociadas, como plano de saúde”, afirma Caroline Marchi, do Machado Meyer.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia diz entender que a lei por meio da qual o benefício emergencial foi criado não muda a forma de cálculo das verbas trabalhistas.

No entanto, o governo diz estar em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que haja uma orientação uniforme sobre o tema.

O Ministério Público Trabalho também está estudando a possibilidade de emitir, nas próximas semanas, uma Nota Técnica sobre o tema, de modo a promover maior segurança jurídica.

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