Ministério abre caminho para repactuação das concessões de rodovias e prevê R$ 40 bi em obras até 2026

Na avaliação da pasta dos Transportes, 15 das 22 concessionárias podem aderir à iniciativa; ideia é incluir novas obrigações contratuais

O Ministério dos Transportes publicou, nesta segunda-feira (28), portaria que permite uma repactuação das concessões de rodovias federais e abre caminho para investimentos estimados em R$ 40 bilhões até 2026. A informação havia sido antecipada pela CNN na semana passada.

Na avaliação do ministério, 15 das 22 concessionárias podem aderir à iniciativa. A ideia é incluir novas obrigações contratuais, com obras de grande porte, como duplicação de pistas e construção de terceiras faixas. Em troca, haveria “perdão” a descumprimentos de cronograma e possível extensão dos contratos.

A portaria tem validade até 31 de dezembro, ou seja, esse é o prazo para que concessionárias manifestem ao governo interesse em renegociar seus contratos.

Para que haja uma repactuação, segundo a portaria, devem ser apresentados “estudos para a demonstração da vantajosidade de celebração de termo aditivo” aos contratos atuais.

Os estudos deverão abranger, entre outros pontos:

  • prorrogação dos contratos de, no máximo, 15 anos para compensar as obras adicionais;
  • novas tarifas de pedágio inferiores às que seriam praticadas em caso de relicitação do ativo;
  • renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes;
  • início imediato de execução de obras;
  • antecipação do cronograma de execução de obras
  • regras objetivas, com caducidade (cassação) do contrato, em caso de eventual descumprimento.

Nos contratos repactuados, serão proibidas a distribuição de dividendos aos acionistas e a transferência de controle acionário das concessões no período mínimo de três anos — em que vão se concentrar as novas obras.

Para que ocorra a repactuação, é preciso ficar comprovada a existência de financiamento ou de aporte prévio dos acionistas, como garantia de que não faltará dinheiro para a execução das obras.

Na semana passada, ao exemplificar quais concessões podem aderir à iniciativa, o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, citou a Via Brasil, que administra a BR-163 entre Sinop (MT) e Itaituba (PA).

O tráfego de caminhões na rodovia, devido à safra recorde de grãos, está 40% acima do fluxo projetado pelo próprio governo em 2019. Por isso, a ideia é negociar uma terceira faixa a ser construída ao longo de toda a extensão da estrada concedida.

FONTE CNN BRASIL

Ministério abre caminho para repactuação das concessões de rodovias e prevê R$ 40 bi em obras até 2026

Na avaliação da pasta dos Transportes, 15 das 22 concessionárias podem aderir à iniciativa; ideia é incluir novas obrigações contratuais

O Ministério dos Transportes publicou, nesta segunda-feira (28), portaria que permite uma repactuação das concessões de rodovias federais e abre caminho para investimentos estimados em R$ 40 bilhões até 2026. A informação havia sido antecipada pela CNN na semana passada.

Na avaliação do ministério, 15 das 22 concessionárias podem aderir à iniciativa. A ideia é incluir novas obrigações contratuais, com obras de grande porte, como duplicação de pistas e construção de terceiras faixas. Em troca, haveria “perdão” a descumprimentos de cronograma e possível extensão dos contratos.

A portaria tem validade até 31 de dezembro, ou seja, esse é o prazo para que concessionárias manifestem ao governo interesse em renegociar seus contratos.

Para que haja uma repactuação, segundo a portaria, devem ser apresentados “estudos para a demonstração da vantajosidade de celebração de termo aditivo” aos contratos atuais.

Os estudos deverão abranger, entre outros pontos:

  • prorrogação dos contratos de, no máximo, 15 anos para compensar as obras adicionais;
  • novas tarifas de pedágio inferiores às que seriam praticadas em caso de relicitação do ativo;
  • renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes;
  • início imediato de execução de obras;
  • antecipação do cronograma de execução de obras
  • regras objetivas, com caducidade (cassação) do contrato, em caso de eventual descumprimento.

Nos contratos repactuados, serão proibidas a distribuição de dividendos aos acionistas e a transferência de controle acionário das concessões no período mínimo de três anos — em que vão se concentrar as novas obras.

Para que ocorra a repactuação, é preciso ficar comprovada a existência de financiamento ou de aporte prévio dos acionistas, como garantia de que não faltará dinheiro para a execução das obras.

Na semana passada, ao exemplificar quais concessões podem aderir à iniciativa, o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, citou a Via Brasil, que administra a BR-163 entre Sinop (MT) e Itaituba (PA).

O tráfego de caminhões na rodovia, devido à safra recorde de grãos, está 40% acima do fluxo projetado pelo próprio governo em 2019. Por isso, a ideia é negociar uma terceira faixa a ser construída ao longo de toda a extensão da estrada concedida.

FONTE CNN BRASIL

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