Veja o calendário de pagamentos do 13º e 14º salários do INSS

Liberação das duas parcelas do abono natalino de aposentados e pensionistas do INSS já tem data para ocorrer

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamento do 13º salário de aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Enquanto isso, milhões de segurados também aguardam a confirmação do 14º salário, que pode sair em breve.

Se o abono extra for aprovado, o pagamento será feito em março de 2022 e março de 2023. Pelo menos é isso que diz o projeto que cria o benefício, atualmente em trâmite na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado em 2020 e tinha como objetivo ajudar os segurados durante a pandemia. Após alguns ajustes, as datas foram modificadas para permitir os repasses em 2022 e 2023. 

No entanto, ainda não há nenhuma confirmação de que o 14º salário será mesmo liberado. Para que isso ocorra, a proposta precisa ser aprovada na Câmara, no Senado Federal, além de receber a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

13º salário do INSS

Já o tradicional 13º do INSS está confirmado para todos os cidadãos que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Até o momento, não já previsão de antecipação do benefício, como ocorreu nos últimos dois anos.

De acordo com o Decreto 10.410, publicado em junho de 2020, a primeira parcela do benefício deve ser paga em agosto, enquanto a segunda deve sair novembro. Confira os calendários do 13º salário do INSS para 2022:

Benefício de até um salário mínimo

1ª parcela 

  • Final 1: dia 25 de agosto;
  • Final 2: dia 26 de agosto;
  • Final 3: dia 29 de agosto;
  • Final 4: dia 30 de agosto;
  • Final 5: dia 31 de agosto;
  • Final 6 dia 1 de setembro;
  • Final 7: dia 2 de setembro;
  • Final 8: dia 5 de setembro;
  • Final 9: dia 6 de setembro;
  • Final 0: dia 8 de setembro.

2ª parcela:

  • Final 1: dia 24 de novembro;
  • Final 2: dia 25 de novembro;
  • Final 3: dia 28 de novembro;
  • Final 4: dia 29 de novembro;
  • Final 5: dia 30 de novembro;
  • Final 6: dia 1 de dezembro;
  • Final 7: dia 2 de dezembro;
  • Final 8: dia 5 de dezembro;
  • Final 9: dia 6 de dezembro;
  • Final 0: dia 7 de dezembro.

Benefício de mais de um salário

1ª parcela

  • Final 1 e 6 dia 1 de setembro;
  • Final 2 e 7: dia 2 de setembro;
  • Final 3 e 8: dia 5 de setembro;
  • Final 4 e 9: dia 6 de setembro;
  • Final 5 e 0: dia 8 de setembro.

2ª parcela:

  • Final 1 e 6: dia 1 de dezembro;
  • Final 2 e 7: dia 2 de dezembro;
  • Final 3 e 8: dia 5 de dezembro;
  • Final 4 e 9: dia 6 de dezembro;
  • Final 5 e 0: dia 7 de dezembro.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Quando serão os pagamentos do 13º salário em 2022?

Há pouco os trabalhadores tiveram a chance de receber o abono natalino do 13º salário. Ainda assim, muitos deles já estão ansiosos para saber quanto ao pagamento do benefício este ano. 

Neste sentido, é preciso reforçar que, como as próprias denominações indicam (13º salário e abono natalino), este é um benefício que costuma ser pago no final de cada ano. Ele foi regulamentado pela Lei nº 4.090, que diz:

“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. 

Ele é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao 13º salário, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária. 

Embora alguns trabalhadores ainda não saibam, existe a possibilidade de adiantar o pagamento do 13º salário. Contudo, essa é uma exclusividade para os trabalhadores que irão entrar de férias. 

Entretanto, esse desejo deve ser manifestado entre os dias 1º a 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído. Por exemplo, se as férias forem tiradas em agosto de 2022, o adiantamento do abono natalino deve ser solicitado até o dia 31 de janeiro de 2022.

FONTE FDR

Abono natalino para Bolsa Família é aprovado em comissão do Senado

Abono natalino para o novo Bolsa Família (Auxílio Brasil) foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal

projeto de lei nº 6.394/2019 objetiva conceder abono natalino para os beneficiários do novo Bolsa Família (Auxílio Brasil) e também àqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

O PL é de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), que obteve o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), com emendas. O texto deve seguir para análise junto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Abono natalino do novo Bolsa Família (Auxílio Brasil)

Caso o projeto de lei seja aprovado na Câmara e Senado, além de sancionado pelo presidente da república, os beneficiários do novo Bolsa Família (agora, Auxílio Brasil) terão uma renda extra garantida todo mês de dezembro.

No ano de 2019, os beneficiários do Bolsa Família tiveram o pagamento de uma parcela natalina autorizado pelo governo federal. O projeto, no entanto, acabou não indo pra frente no ano seguinte. Além disso, os inscritos no BPC não foram beneficiados por essa medida provisória.

Dessa forma, o projeto de lei tem por objetivo, evitar que o pagamento seja politizado por um governo em específico. Vale lembrar que a concessão de um 13º aos beneficiários do Bolsa Família foi uma promessa de campanha do então candidato à presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, atualmente sem partido.

A intenção era que esse pagamento fosse realizado todos os anos, mas só aconteceu em 2019, no primeiro ano do mandato do atual presidente.

Assim, caso o projeto de lei seja de fato sancionado, os beneficiários do novo Bolsa Família (Auxílio Brasil), e também do BPC, receberão os benefícios financeiros dobrados em todos os meses de dezembro.

O pagamento corresponderia a uma espécie de abono natalino ou 13º salário aos inscritos em ambos os programas assistenciais.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Abono natalino do Bolsa Família (Auxílio Brasil) é aprovado no Senado

Nesta terça-feira (23/11), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei nº 6.394/2019. Ele estabelece o pagamento extra, nos meses de dezembro, aos inscritos no extinto Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O “abono natalino” terá o mesmo valor das demais parcelas mensais.

O projeto de lei é de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), que recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), com emendas. Agora, o texto seguirá para apreciação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pagamento de abono natalino do Bolsa Família (Auxílio Brasil)

Caso seja aprovado e sancionado, o projeto de lei permitirá que os beneficiários do extinto Bolsa Família (agora, Auxílio Brasil) tenham uma renda extra em dezembro. Em 2019, por meio da Medida Provisória 898/2019, os beneficiários do Bolsa Família tiveram o pagamento de uma parcela natalina autorizado pelo governo federal.

Contudo, os inscritos no BPC não foram inseridos no plano e, além disso, foi válido apenas para o referido ano. Como a medida provisória, aprovada em 2019, possibilitou o pagamento de benefício extra do Bolsa Família, a expectativa é de que ela possa ser paga em todos os meses de dezembro de todos os anos.

A proposta objetiva evitar que o pagamento seja politizado por um governo específico. Vale destacar que a proposta de pagar um 13º aos beneficiários do Bolsa Família foi uma promessa de campanha do, na época, candidato a presidente da república, Jair Messias Bolsonaro.

A expectativa era de que esse pagamento fosse realizado todos os anos, mas só aconteceu no primeiro ano do mandato do atual presidente. Caso o projeto de lei seja de fato aprovado e sancionado, os beneficiários do Bolsa Família (Auxílio Brasil) e BPC receberão os benefícios financeiros dobrados em todos os meses de dezembro.

Seria uma espécie de abono natalino ou 13º salário aos inscritos em ambos os programas assistenciais.

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