Crianças e adolescentes podem ter direito a um salário mínimo por mês

A família precisará comprovar ser de baixa renda

Crianças e adolescentes que possuem alguma deficiência poderá receber um salário mínimo por mês através do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Para isso, a família precisará comprovar ser de baixa renda e também que a criança ou adolescente precisa de ajuda de terceiros. Essa comprovação poderá ser feita através de atestados e exames. No entanto, quando o menor completar 21 anos, perderá o direito de receber o benefício (com exceção de dependentes com deficiência que os deixam inválidos permanentemente). O benefício é previsto na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

BPC/LOAS

O BPC é destinado aos idosos de baixa renda e também para as pessoas com deficiência, incluindo as crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência. O beneficiado recebe um salário mínimo mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, não terá direito ao 13° salário.

Exigências para solicitar o BPC

Ter alguma deficiência física, mental, intelectual ou motor, ou idoso que esteja sem condições de participar plenamente na sociedade;

Possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);

Possuir nacionalidade brasileira;

Não receber outro benefício.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada

A pessoa para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). A pessoa passará por avaliação através de perícia médica realizada pelo INSS.

Vejas os documentos exigidos para solicitar o benefício:

RG;

CPF;

Documentação dos membros da família;

Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;

Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Mudanças do BPC para 2022

Em 2022, para ter direito ao benefício de Prestação Continuada (BPC), será preciso cumprir as novas regras que foram estabelecidas:

A partir do ano que vem, as famílias não poderão ter renda per capita igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido.
O grau de deficiência do solicitante;
A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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