Listamos as multas que podem ser substituídas por advertência – veja como

Entre as mudanças propostas na Lei nº 14.071 está a alteração do CTB que permite substituir determinadas multas de trânsito em advertência. Isso quer dizer que o condutor não tem que arcar com os custos nem receber os pontos na carteira. Veja quais as multas que podem ser substituídas por advertência.

Multas que podem ser substituídas por advertência – como funciona

As infrações menores (leve ou média) podem ser substituídas por advertência. De acordo com a Help Multas, empresa especializada em recursos de multas de trânsito, também é necessário que o infrator não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. 

A medida é para aumentar a eficiência do sistema de aplicação da Lei, uma vez que em casos de infrações menores, a imposição de multas pode sobrecarregar o sistema judiciário e de trânsito. Com isso, é possível direcionar a atenção para questões mais graves. 

Em geral, são multas que custam ao infrator R$ 88,38 e 3 pontos na carteira (leves) e R$ 130,16 e 4 pontos (médias). 

m alguns estados, a conversão de multas em advertências por escrito ocorre automaticamente se o condutor tiver direito ao benefício. 

No entanto, em alguns casos o condutor deve fazer o procedimento por conta própria. Para isso deve preencher (de forma eletrônica ou escrita) o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. 

“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. 

Portanto, antes de considerar a conversão de multa para advertência por escrito, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito que está aplicando a multa”, afirma Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas.

Quais multas podem ser convertidas em  advertência? 

Multas leves e médias. Veja abaixo as infrações que podem ser substituídas pela advertência escrita: 

Art. 224

  • Uso do facho de luz alta dos faróis em vias com iluminação pública

Art. 227

Usar buzina:

  • Em situação que não a de simples toque breve, como alerta ao pedestre ou a condutores de outros veículos
  • Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
  • Entre as 22h e às 6h
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização
  • Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran

Art. 180

  • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (infração com medida administrativa com remoção do veículo)

Art. 230

Conduzir o veículo:

  • Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
  • Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros (infração com medida administrativa com retenção do veículo para cumprimento de descanso aplicável)

Art. 231

Transitar com o veículo:

  • Com excesso de peso

Art. 199

  • Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

FONTE GARAGEM 360

Prefeitura de Ouro Branco emite advertência contra Vale por danos na Serra de Ouro Branco e mineradora pode ser multada

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ouro Branco, emitiu no final do mês de março, uma advertência para que a empresa Vale apresente um plano de mitigação e recuperação do processo erosivo que o abandono de imóveis de sua propriedade está ocasionando a Serra de Ouro Branco.
No documento que tivemos acesso, o órgão ambiental lembra à empresa que a Serra de Ouro Branco foi tombada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG pelo decreto n.° 19.530 que dispôs sobre o tombamento e a inscrição da Serra de Ouro Branco no Livro de Tombo n.° I – Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
No local também foi criado o Parque Estadual da Serra do Ouro Branco, que tem uma pequena parte do seu limite nordeste coincidindo com os limites do Monumento Natural Estadual de Itatiaia, a Sul confronta com a RPPN Luís Carlos Jurovsky Tamassia, e a oeste sobrepõe parcialmente a RPPN Vale Verde.
Para demonstrar a importância do local, o órgão ambiental municipal também chama a atenção de que a Serra do Ouro Branco forma um divisor de águas de do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba, ambas na bacia do Rio São Francisco e; bacia do Rio Piranga, afluente do Rio Doce, três importantes bacias hidrográficas. As principais micro-bacias abrangidas pelo Parque são as dos Ribeirões Colônia, do Bule, do Charco e parte das cabeceiras dos córregos do Garcia, da Água Limpa e córrego da Lavrinha que também conhecido como Ribeirão do Veríssimo e abastece toda cidade de Ouro Branco, que é uma Área de Proteção Especial (APE) do Veríssimo, criada pelo Decreto Estadual 22.055 de 05/05/1982, com fins de proteção deste manancial de enorme importância que abastece o município Ouro Branco.
A Secretaria de Meio Ambiente alega que na porção da serra voltada a área urbana do município de Ouro Branco, se verifica “diversos pontos em constante e acentuado processos erosivos” e o que se “percebe preliminarmente é que a falta de cuidado e manutenção adequada das estradas dos imóveis particulares localizados na porção superior da fachada da Serra de Ouro Branco, como o de propriedade da Vale, se verifica o estado de abandono, tem por consequência causado prejuízos a um bem de extrema importância ambiental, cultural, natural, paisagística e histórica, bem como a toda coletividade, pelo aumento significativo do direcionamento das águas que em seu estado natural eram dispersas naturalmente, e que agora tem carreado e arrastando com mais energia o material que constitui o bem natural, provocando o aumento significativo do processo erosivo”.
Em contato com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ouro Branco, o secretário Neylor Aarão confirmou a preocupação com a preservação da Serra de Ouro Branco e que a expedição da advertência contra a Vale poderá ser convertida em multa, caso a empresa não cumpra o prazo determinado.

Jovem de 17 anos morre afogado após não respeitar advertência em riacho

Até a chegada do socorro em Belo Vale, a vítima ficou submersa por cerca de 45 minutos em um riacho no lugarejo conhecido como Queiroz

O corpo de um jovem de 17 anos foi encontrado na zona rural de Belo Vale, na Região Central de Minas Gerais, pelo Corpo de Bombeiros, no feriado dessa quarta-feira (12/10). A vítima, que morava em Betim, havia saído para nadar em um riacho localizado em um lugarejo conhecido como Queiroz, quando se afogou. 

Conforme os militares do município de Congonhas – situado na mesma região do estado – , acionados para atender a ocorrência, outros banhistas estavam no local e disseram que o rapaz não respeitou sinalização de advertência, decidindo, portanto, nadar em área não recomendada devido à profundidade e à ocorrência de muitos afogamentos. 

Após entrar na água, ele submergiu e não voltou mais. Então, populares acionaram o Corpo de Bombeiros. Em diligências no local, os militares realizaram diversos mergulhos até conseguir encontrar o corpo.  

A corporação destaca que, devido à distância e ao tempo de deslocamento, não foi possível resgatar a vítima com vida. Até a chegada do socorro, o rapaz ficou submerso por aproximadamente 45 minutos.  

Posteriormente, a Polícia Civil realizou os trabalhos periciais de praxe e liberou o corpo, que foi recolhido pelo serviço funerário e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) em Conselheiro Lafaiete, na região Central do estado. 

FONTE ESTADO DE MINAS

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.