Polêmica: a volta da prática dos rodeios em Lafaiete (MG)

De acordo com matéria veiculada na imprensa lafaientense (MG) em 07/08/2023, por iniciativa de uma determinada vereadora, à época, aprovou-se uma legislação suspendendo a realização de rodeios em Conselheiro Lafaiete, LEI Nº 5.901, de 25 de maio de 2018, diz que a “autorização para apresentação com animais em todo o Município de Conselheiro Lafaiete, fica condicionada à verificação da inocorrência de maus tratos dos animais utilizados para essa finalidade, observado o disposto no inciso IX, do art. 3º, da presente Lei, ficando proibidos circos, rodeios, touradas e similares”, diz a legislação em vigor.

Porém, um jurista honesto, mesmo que enviezado( tenha suas próprias preferências), isto é, o cientista do Direito e das Normas Jurídicas e Sociais, diria; nas palavras do ex ministro Marco Aurélio de Mello, quando se referia a uma norma inconstitucional, afirma:

“ É uma norma Natimorta.” A saber, do ponto de vista jurídico, a norma que vigora em Lafaiete, é por si só inconstitucional, explico:

O parágrafo § 7º do Artigo 225 da CF (Lei maior) preconiza que :

Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017). Ainda, a lei federal N°13873/19 regulamenta a prática do rodeio em âmbito federal.

Superado a matéria de ordem jurídica, passamos a ciência da medicina veterinária. De acordo com estudo de um grupo de pesquisadores da UNESP conduzidos pelo médico veterinário Orivaldo Tenório de Vasconcelos, restou provado que o uso do sedem (corda de algodão que é passada na virilha do animal e serve como estímulo) não causa nenhum dano ao animal. A legislação que está sendo proposta em Lafaiete pelo grupo pró rodeio, tem subsídio de estudos prévios afererindo o bem estar animal, ainda, prevê a presença de médico veterinário em todo o evento na qualidade de fiscal orientador bem como a previsão da arrecadação de percentagem da renda fixa de qualquer evento oficial realizado no âmbito municipal, tendo como objetivo a causa animal e o centro de zoonose.

Por fim, Lafaiete carrega o título de Cidade do Cavalo, não ter rodeio na cidade é uma incoerência. Rodeio faz parte sim, da nossa cultura visto que há companhias de rodeio na cidade, gera emprego, renda e paga impostos, então a vontade de um grupinho barulhento não pode sobrepor o interesse público e social.

Roger Diêgo Evangelista- advogado

Polêmica: a volta da prática dos rodeios em Lafaiete (MG)

De acordo com matéria veiculada na imprensa lafaientense (MG) em 07/08/2023, por iniciativa de uma determinada vereadora, à época, aprovou-se uma legislação suspendendo a realização de rodeios em Conselheiro Lafaiete, LEI Nº 5.901, de 25 de maio de 2018, diz que a “autorização para apresentação com animais em todo o Município de Conselheiro Lafaiete, fica condicionada à verificação da inocorrência de maus tratos dos animais utilizados para essa finalidade, observado o disposto no inciso IX, do art. 3º, da presente Lei, ficando proibidos circos, rodeios, touradas e similares”, diz a legislação em vigor.

Porém, um jurista honesto, mesmo que enviezado( tenha suas próprias preferências), isto é, o cientista do Direito e das Normas Jurídicas e Sociais, diria; nas palavras do ex ministro Marco Aurélio de Mello, quando se referia a uma norma inconstitucional, afirma:

“ É uma norma Natimorta.” A saber, do ponto de vista jurídico, a norma que vigora em Lafaiete, é por si só inconstitucional, explico:

O parágrafo § 7º do Artigo 225 da CF (Lei maior) preconiza que :

Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017). Ainda, a lei federal N°13873/19 regulamenta a prática do rodeio em âmbito federal.

Superado a matéria de ordem jurídica, passamos a ciência da medicina veterinária. De acordo com estudo de um grupo de pesquisadores da UNESP conduzidos pelo médico veterinário Orivaldo Tenório de Vasconcelos, restou provado que o uso do sedem (corda de algodão que é passada na virilha do animal e serve como estímulo) não causa nenhum dano ao animal. A legislação que está sendo proposta em Lafaiete pelo grupo pró rodeio, tem subsídio de estudos prévios afererindo o bem estar animal, ainda, prevê a presença de médico veterinário em todo o evento na qualidade de fiscal orientador bem como a previsão da arrecadação de percentagem da renda fixa de qualquer evento oficial realizado no âmbito municipal, tendo como objetivo a causa animal e o centro de zoonose.

Por fim, Lafaiete carrega o título de Cidade do Cavalo, não ter rodeio na cidade é uma incoerência. Rodeio faz parte sim, da nossa cultura visto que há companhias de rodeio na cidade, gera emprego, renda e paga impostos, então a vontade de um grupinho barulhento não pode sobrepor o interesse público e social.

Roger Diêgo Evangelista- advogado

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