Auxílio BEm: Saiba quem receberá a prorrogação de até R$ 1.813,03

Adesão ao benefício não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.

Por meio do Decreto nº 10.470, publicado no Diário Oficial da União, donos de empresas podem firmar ou renovar acordos com os funcionários durante a pandemia da Covid-19 por até 180 dias, na prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até dezembro.

Trabalhadores que já fazem parte do programa também poderão ser incluídos dentro do novo período estabelecido. A ajuda é destinada aos trabalhadores com carteira assinada que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho temporariamente suspenso. O valor do benefício varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês. 

Quem pode solicitar o BEM?

Trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada e o salário reduzidos, ou o contrato de trabalho suspenso, têm direito ao BEm. Também podem receber os empregados intermitentes, ou seja, sem uma jornada ou salário fixo, mas que tinham carteira assinada no dia 1º de abril de 2020.

Como é feito o cálculo do valor?

O cálculo que define a quantia paga pelo BEm tem como base o saldo do seguro-desemprego, do qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Sobre ele, são aplicadas reduções que variam entre 25%, 50% ou 70%. Em caso de contrato suspenso, o governo paga 100% do seguro.

Porém, se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o repasse máximo é de até 70%. Aos empregados na categoria de intermitentes, o valor do BEm é de R$ 600. Lembrando que benefício é creditado mensalmente, enquanto existir um acordo com a empresa. 

Repasse do BEm

O benefício pode ser depositado em qualquer banco, contanto que não seja uma conta-salário. Durante o acordo, o empregado escolhe a conta de titularidade na qual deseja receber o dinheiro. 

Correntistas da Caixa Econômica ou Banco do Brasil recebem normalmente nas contas. Já para aqueles com contas em outras instituições, o BB fará uma transferência. Recebem o benefício pela poupança digital quem não tiver conta bancária ou se enquadrar como intermitente. 

Lembrando que a adesão ao BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.

Depósito do BEm

O pagamento do BEm tem início até 30 dias após o Ministério da Economia ser notificado sobre o acordo, que pode ser de redução ou suspensão. Para isso, o empregador deve entrar em contato com o governo por meio do portal Empregador Web, no prazo de até 10 dias depois de assinada a resolução.

O governo federal também disponibilizou a consulta da situação do BEm pelo portal de serviços. Para o acesso, é necessário criar um cadastro, informando os dados pessoais, como CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento, além de senha. Outra opção de consulta é por meio da carteira digital de trabalho. (EDITAL CONCURSOS)

Auxílio BEm: Bolsonaro prorroga benefício de até R$1.813 até dezembro

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) continua em vigor. De acordo com o Governo Federal, quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Auxílio BEm é prorrogado até dezembro

O presidente Jair Bolsonaro assinou na últimaF terça-feira (13) o decreto que prorroga até dezembro o programa que permite empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos empregados.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado durante durante a pandemia do novo coronavírus e foi instituído com uma medida provisória em abril. O benefício emergencial  já havia passado por duas prorrogações.

Na última quarta-feira (14), o decreto foi publicado no “Diário Oficial da União”. O prazo terminaria neste mês, porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia informado sobre a prorrogação.

As medidas são válidas apenas enquanto durar o estado de calamidade pública. Portanto, os acordos deverão ser encerrados no dia 31 de dezembro de 2020.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, informa material divulgado pelo Palácio do Planalto na última terça (13).

Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de R$261,25 a até R$1.813

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) continua em vigor. De acordo com o Governo Federal, quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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