Auxílio emergencial: Confira TODOS os calendários até 5ª parcela de pagamento

O governo ainda está realizando o pagamento da primeira fase do auxílio emergencial, que engloba as 5 parcelas que foram determinadas inicialmente no valor de R$600. Para isso, organizou os depósitos e saques com base em lotes de entrada no programa.

Os únicos beneficiários que já receberam todas as 5 parcela são os do Bolsa Família, que tiveram o dinheiro creditado em sua conta até 31 de agosto.

Já os outros devem esperar o calendário para receber o valor primeiramente na poupança digital do Caixa TEM, e mais tarde sacar a quantia .

Calendário do auxílio emergencial 

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 4ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 3ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela entre 1º de junho e 4 de julho tem a 2ª parcela depositada;
  • Quem se cadastrou para o auxílio entre 17 de junho e 2 de julho tem a 1ª parcela depositada.
Nascidos emUso digitalSaques e transferências
Janeiro22/0725/07
Fevereiro24/0701/08
Março29/0701/08
Abril31/0708/08
Maio05/0813/08
Junho07/0822/08
Julho12/0827/08
Agosto14/0801/09
Setembro17/0805/09
Outubro19/0812/09
Novembro21/0812/09
Dezembro26/0817/09

Ciclo 2 (agosto e setembro)

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 5ª e última parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 4ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 3ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 2ª parcela depositada.
Nascidos emUso digitalSaques e transferências
Janeiro28/0819/09
Fevereiro02/0922/09
Março04/0929/09
Abril09/0901/10
Maio11/0903/10
Junho16/0906/10
Julho18/0908/10
Agosto23/0913/10
Setembro25/0915/10
Outubro28/0920/10
Novembro28/0922/10
Dezembro30/0927/10

Ciclo 3 (outubro e novembro)

  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 5ª e última parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 4ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 3ª parcela depositada.
Nascidos emUso digitalSaques e transferências
Janeiro e Fevereiro09/1029/10
Março e Abril16/1003/11
Maio e Junho23/1010/11
Julho e Agosto30/1012/11
Setembro e Outubro06/1117/11
Novembro e Dezembro13/1119/11

Fonte: Ministério da Cidadania

Calendário do Ciclo 4 (novembro e dezembro)

  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 5ª e última parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 4ª e a 5ª parcelas depositadas juntas.
Nascidos emUso digitalSaques e transferências
Janeiro e Fevereiro16/1126/11
Março e Abril18/1101/12
Maio e Junho20/1103/12
Julho e Agosto23/1108/12
Setembro e Outubro27/1110/12
Novembro e Dezembro30/1115/12

Prorrogação do auxílio emergencial 

Auxílio emergencial: Confira TODOS os calendários até 5ª parcela de pagamento
Auxílio emergencial: Confira TODOS os calendários até 5ª parcela de pagamento (Imagem: Reprodução Google)

O governo prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por mais quatro parcelas, sendo assim, o benefício será pago até o mês de dezembro. Apesar disso, o valor pago será menor, caindo de R$600 para R$300.

Porém, não há previsão para que sejam abertas novas inscrições para entrada de novos beneficiários.

Por isso, aqueles que ainda não ingressaram no programa, não podem mais entrar. As novas parcelas também sofreram restrições, dos beneficiários que poderão receber.

Quem não vai receber?

  1. Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Como receber?

Aqueles que já receberão o auxílio, não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas. 

Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixar nos critérios

Reavaliação

A realização dos pagamentos das novas parcelas do auxílio estão condicionadas a reavaliação dos beneficiários aprovados, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos. Os critérios serão verificados mensalmente.

Auxílio

O auxílio foi criado pelo governo para ajudar os brasileiros informais nesse período de pandemia causado pelo novo coronavírus.

Inicialmente, seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois foi prorrogado por mais 2 parcelas e por último até o final do ano.(FDR)

Zema cria auxílio emergencial em Minas de R$ 39,00 para pessoas na extrema pobreza

Renda será concedida em até três parcelas mensais e depende da disponibilidade financeira e orçamentária

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), determinou por meio de decreto um auxílio emergencial, semelhante ao do governo federal, mas que destina R$ 39,00 mensais para cada pessoa incluída na faixa de extrema pobreza. Essa renda será temporária e ocorre devido à crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.

Conforme o decreto nº 48.038, publicado no Diário Oficial, a verba é destinada às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda per capita mensal do grupo familiar é de até R$ 89. A renda será concedida em até três parcelas e depende da “disponibilidade financeira e orçamentária” do Estado.

Auxílio emergencial supera emprego em metade das cidades de Minas Gerais

Em contrapartida, o pagamento poderá ser prorrogado enquanto durar o estado de emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19. Além disso, o valor do auxílio poderá ser aumentado, também dependendo da quantidade de dinheiro nos cofres públicos.

Triângulo, Sul e Zona da Mata são regiões mais beneficiadas do interior

É importante ressaltar que esse auxílio de R$ 39 é destinado para cada pessoa que preenche os requisitos, ou seja, se eu uma família tiver mais pessoas nessa situação, cada uma receberá a quantia.

A concessão da renda emergencial temporária será coordenada pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Mais detalhes serão anunciados pelo governo na tarde desta sexta-feira (11).

Leia o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 48.038, DE 10 DESETEMBRO DE 2020.

Cria a renda emergencial temporária destinada às famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos da alínea ‘a’ do inciso I do art. 12
da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea ‘a’ do inciso I do art. 12
da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a renda emergencial temporária destinada às famílias em situação de extrema pobreza, com a finalidade de reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid-19.
§ 1º – São consideradas famílias em situação de extrema pobreza, aquelas cuja renda per capita mensal do grupo familiar é de até R$89,00 (oitenta e nove reais).
§ 2º – A renda emergencial temporária será concedida em até três parcelas após a entrada em vigor deste decreto, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, podendo seu pagamento ser prorrogado
enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A concessão da renda emergencial temporária será coordenada pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, nas ações relativas à operacionalização do pagamento.
Parágrafo único – A Sedese poderá contratar empresa especializada para a execução do pagamento da renda emergencial temporária, atendimento às famílias beneficiárias e demais procedimentos relativos à
concessão.
Art. 3º – São elegíveis para recebimento da renda emergencial temporária as famílias que cumprirem, cumulativamente, as seguintes condições:
I – estar em situação de extrema pobreza, conforme Decreto Federal nº 9.396, de 30 de maio de 2018;
II – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico até 11 de julho de 2020;
III – estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único, conforme o art. 7º do Decreto Federal nº6.135, de 26 de junho de 2007.
Parágrafo único – No caso de contratação, conforme o parágrafo único do art. 2º, a empresa especializada deverá apresentar documentação que comprove que a renda emergencial temporária foi destinada
às famílias que se enquadram nos critérios previstos nos incisos I, II e III, para fins de prestação de contas e fiscalização.
Art. 4º – A renda emergencial temporária, concedida mensalmente, será no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais) para cada pessoa que atenda aos requisitos previstos no art. 3º deste decreto.
§ 1º – A renda emergencial temporária será paga ao responsável familiar da família cadastrada no CadÚnico.
§ 2º – As famílias que possuírem mais de uma pessoa elegível ao recebimento da renda emergencial temporária terão todos os seus benefícios pagos ao responsável familiar.
§ 3º – O valor previsto no caput poderá ser aumentado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º – As despesas realizadas para custear a renda emergencial temporária em toda sua extensão serão provenientes da dotação orçamentária 1481.08.244.065.1066.0001.33903999 ou de dotação que lhe vier em substituição.
Art. 6º – A Sedese poderá expedir normas complementares, por meio de Resolução, para a fiel execução deste decreto.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO
(O TEMPO )

Auxílio emergencial: Veja QUANTAS parcelas R$300 você tem direito de receber

auxílio emergencial foi prorrogado para mais quatro parcelas, com o valor pela metade, ou seja, reduzido para R$300. A quantidade de parcelas recebidas vai depender de quando a pessoa começou a receber o benefício.

O auxílio emergencial está sendo pago desde abril para os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e beneficiários do Bolsa Família durante esse período de pandemia.

O intuito é que com esse valor as famílias possam manter a alimentação e os gastos mais essenciais em dia. A princípio, o pagamento seria de três parcelas de R$600 que foi prorrogada para mais duas.

No dia 1º de setembro, o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, anunciou mais uma prorrogação de quatro meses com parcelas de R$300.

Dessa maneira, no final do pagamento os beneficiários receberão ao todo R$4,2 mil. Para receber o auxílio é necessário ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente, não ter nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS e ter uma renda familiar mensal de até três salários mínimos. As mães solteiras e que são responsáveis pelo lar recebem o dobro do pagamento.

As novas quatro parcelas de R$300 não serão pagas a todos, pois dependerá de quando o beneficiário começou a receber o auxílio emergencial. As novas parcelas irão até dezembro, portanto, quem receber a última parcela de R$600 até outubro só receberá duas parcelas do novo valor, sendo recebidas em novembro e em dezembro.

Quantas parcelas de R$300 do auxílio emergencial vou receber

São ao todo quatro situações:

  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril: receberá quatro parcelas de R$300, começando em setembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio: receberá três parcelas de R$300, começando em outubro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho: receberá duas parcelas de R$300, começando em novembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: receberá uma parcela de R$ 300, começando em dezembro.

Não serão mais permitidos novos cadastros para o auxílio, portanto, quem não foi aprovado ou não recebeu nenhuma parcela não terá mais a oportunidade de se inscrever e solicitar a ajuda. (FDR)

Calendário da 6ª parcela do Auxílio Emergencial é liberado

Está liberado o calendário da sexta parcela sendo a nova parcela de prorrogação no valor de R$ 300 para os inscritos no Bolsa Família.

Os inscritos no Bolsa Família possuem um calendário de pagamentos distinto dos demais beneficiários do auxílio emergencial, onde o cronograma segue a ordem de pagamentos do programa social.

Novas mudanças

auxilio emergencial

No geral houve algumas mudanças definidas com a nova prorrogação do Auxílio Emergencial, como a aqueles com rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 no ano de 2019 poderão receber o auxílio, ao contrário das parcelas anteriores cujos rendimentos tributáveis analisados eram os do ano de 2018.

Os que foram incluídos como dependentes no IR de 2019 estão excluídos do recebimento, critério que valerá para cônjuge, filho ou enteado; e para companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos

Ainda, estão excluídos do auxílio emergencial quem, em 2019, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Aqueles que possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2019, também estão excluídos do benefício.

Um outro ponto, sendo esse o principal diz respeito ao novo valor, as cinco primeiras parcelas de R$ 600 estão garantidas para quem não recebeu ainda as cinco, já as próximas quatro parcelas pagaram um total de R$ 300.

Para os beneficiários do Bolsa Família o governo vai pagar um complemento do valor do benefício para atingir então os R$ 300. Vale lembrar que as mães chefes de família que estavam recebendo R$ 1.200, vão receber agora R$ 600.

Confira à seguir o calendário

Calendário Sexta parcela do Bolsa Família

Final do NISDia do recebimento
117 de setembro
218 de setembro
321 de setembro
422 de setembro
523 de setembro
624 de setembro
725 de setembro
828 de setembro
929 de setembro
030 de setembro
(Jornal Contábil)

Auxílio de R$300: Congresso prevê aprovar prorrogação com novo valor

O presidente Jair Bolsonaro e líderes do centrão anunciaram hoje (01) a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro meses, com o valor de R$ 300.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que irá trabalhar para a aprovação da prorrogação do auxílio emergencial anunciado pelo governo.

O presidente Jair Bolsonaro e líderes do centrão anunciaram a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro meses, com o valor de R$ 300.

“Se é o valor que o governo considera possível, então vamos trabalhar para aprovar”, disse Maia ao site “UOL”.

O presidente Jair Bolsonaro teve uma conversa com Rodrigo Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre sobre o assunto antes de fazer o anúncio à imprensa. Ainda, o presidente Bolsonaro afirmou que vai enviar a reforma administrativa nesta quinta-feira (3) ao Congresso.

Quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Auxílio de R$ 300: Próximas parcelas serão automáticas para aprovados

Os trabalhadores que já foram beneficiados e, a partir de agora se enquadram nos novos requisitos, terão direito ao recebimento das parcelas extras.  

Os beneficiários do auxílio emergencial receberão as parcelas extras do benefício automaticamente nos próximos meses.

As novas parcelas do benefício serão pagas em até quatro parcelas no valor de R$ 300 e, no caso das mães chefes de família, o valor é dobrado, sendo de R$ 600. O pagamento do benefício tem como data limite o mês de dezembro deste ano.

O Ministério da Cidadania afirma que não há possibilidade de ser realizado um novo requerimento para a obtenção da extensão do auxílio emergencial. Apenas os trabalhadores que já foram beneficiados e, a partir de agora se enquadram nos novos requisitos, terão direito ao recebimento das parcelas extras.

Governo muda regras para ter direito às novas parcelas

A medida provisória, publicada na quinta-feira (03), prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas no valor de R$ 300 e alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício.

Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que a pessoa seja impedida de receber as próximas parcelas.

Dentre as mudanças, o governo também excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.

Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.

Imposto de Renda

A primeira lei excluía do benefício quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Agora, o mesmo critério foi usado, porém, atualizado para o ano de 2019.

Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Também foi excluída das parcelas extras a pessoa que foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente em uma das seguintes condições:

  • Cônjuge
  • Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
  • Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Emprego formal

Vale salientar que pessoas que começaram em um emprego formal enquanto receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, não poderão receber as parcelas extras. Da mesma forma para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte. (Notícias Concursos)

Governo intensifica regras para ter direito às 4 parcelas de R$ 300 do auxílio

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto, visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia.

Além do valor menor, a MP também traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro. 

Pela MP, quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600, mas já conseguiu retornar ao mercado de trabalho formal, não terá direito às novas parcelas de R$ 300.

O mesmo ocorrerá com quem tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda após o recebimento do auxílio de R$ 600, exceção feita a quem passou a ser beneficiado pelo Bolsa Família, que também terá direito às parcelas de R$ 300. 

O governo vai verificar todos os meses se o trabalhador que estiver recebendo o auxílio de R$ 300 já voltou ao mercado formal, ou se obteve acesso a outro benefício social. Quem estiver nesses casos, terá o pagamento suspenso. 

Enquanto pagou as parcelas de R$ 600, o governo descobriu diversas fraudes. Entre elas, o recebimento das parcelas por brasileiros residindo no exterior. Por isso, a MP traz regra que explicita a proibição de pagamento das novas parcelas para quem mora fora do país. 

Menos beneficiários 

As regras gerais de renda para ter direito ao auxílio residual (como o governo batizou as parcelas de R$ 300) estão mantidas. Só poderá receber quem tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) com a renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135). 

Mas a MP 1.000/2020 determina novos critérios. Até o momento, as pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018, puderam receber o benefício de R$ 600. Já o auxílio residual de R$ 300 prevê o mesmo valor, mas relativo à declaração do Imposto de Renda (IR) de 2019. Também estará excluído do auxílio residual quem, em 2019, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. 

Tampouco poderá receber o auxílio de R$ 300 quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor acima de R$ 300 mil. 

Dependentes no IR 

Quem foi incluído como dependente no IR 2019 também está excluído do auxílio de R$ 300. Este critério valerá para cônjuge, filho ou enteado; e para companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos. 

No que diz respeito à idade, o auxílio residual de R$ 300 seguirá a regra geral do auxílio de R$ 600: para receber o auxílio, a pessoa deverá ter idade mínima de 18 anos, exceção feita às mães adolescentes. 

O auxílio residual também está limitado a duas cotas por família, com a mulher provedora de família monoparental tendo direito a receber as duas cotas. A MP 1.000/2020 ainda explicita que presos em regime fechado não poderão receber os R$ 300. 

Recebedores do Bolsa Família cujo valor mensal do benefício supere o auxílio residual, também não fará jus às novas parcelas de R$ 300. A Medida Provisória 999/2020 liberou os recursos necessários para o pagamento do auxílio residual até dezembro. (Brasil 123)

Auxílio Emergencial: 62 mil pessoas pediram o benefício na Justiça; 12 mil já conseguiram

Do total de pessoas que tiveram o pedido negado, cerca de 21% conseguiram obter a aprovação, encaminhada ao Ministério da Cidadania para que o pagamento seja realizado.

Até a última segunda-feira (31), mais de 62 mil pessoas que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado haviam entrado na Justiça para tentar receber o benefício, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União). 

Do total de pessoas que tiveram o pedido negado, cerca de 21%, o que equivale a aproximadamente 12 mil pessoas, conseguiram obter a aprovação, encaminhada ao Ministério da Cidadania para que o pagamento seja realizado. Em alguns casos, a beneficiários chegou a receber as cinco parcelas de uma só vez. O restante dos casos são pedidos negados pela Justiça e processos em andamento. 

Cerca de um quarto dos processos foi ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU). A Defensoria tem parceria com o Ministério da Cidadania para resolver diretamente algumas divergências cadastrais.  

A Justiça define a forma do pagamento  

Quando o solicitante consegue na Justiça a aprovação do auxílio emergencial, a forma de pagamento é estabelecida na decisão judicial.  

A Justiça pode determinar o pagamento de todas as parcelas de uma vez ou a inclusão da pessoa no calendário de pagamento da Caixa. Em regra, quem recebe a ordem é o Ministério da Cidadania, que deve repassar o valor para a Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento ao beneficiário. 

A Caixa informou que “realiza o crédito correspondente às parcelas disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania em até três dias úteis após o recebimento das informações e do recurso financeiro, independentemente do calendário previsto nos ciclos de pagamento”. 

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Auxílio Emergencial: 4,1 milhões de beneficiários recebem nesta sexta-feira

A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza novos pagamentos do Auxílio Emergencial nesta sexta-feira (4). Recebem os inscritos pelo aplicativo, site e correios.

Os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família tiveram o pagamento finalizado no último dia 31 de agosto. Os valores pagos a este grupo era da mesma forma que o Bolsa, ou seja, não precisava fazer qualquer tipo de solicitação.

Os demais beneficiários recebem os pagamentos em conta poupança social digital da Caixa, que poderão, no primeiro momento, usar para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual.

Veja todos que recebem nesta sexta-feira (04)

4,1 milhões de beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em março, vão receber a próxima parcela:
– pedidos aprovados no primeiro lote vão receber a quinta parcela;
– pedidos aprovados no segundo lote vão receber a quarta parcela;
– pedidos aprovados no terceiro e quarto lotes vão receber a terceira;
– pedidos aprovados no quinto e sexto lotes vão receber a segunda;
– pedidos aprovados no sétimo lote vão receber a primeira parcela;
– pedidos aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, vão receber a quinta parcela;
– pedidos aprovados em outros lotes, que receberam a primeira parcela em meses anteriores mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto, vão receber todas as parcelas pendentes.

Auxílio emergencial de R$ 300

O presidente Jair Bolsonaro confirmou a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro (4) meses, porém no valor de R$ 300.

A prorrogação do benefício foi anunciada após reunião com ministros e parlamentares aliados no Palácio da Alvorada.

“Agora resolvemos prorrogá-lo [o auxílio] por medida provisória até o final do ano. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do Bolsa Família. R$ 300 reais”, disse o presidente.

O auxílio emergencial foi criado com o intuito de ajudar os brasileiros que tiveram suas rendas parcialmente ou totalmente comprometidas com o advento do novo coronavírus (covid-19). No primeiro momento, seria pago em três parcelas de R$ 600, e iria até julho.

Calendário a partir do Clico 2

Ciclo 2

Depósito do dinheiro 

  • 28 de agosto – que nasceram em janeiro
  • 2 de setembro – que nasceram em fevereiro
  • 4 de setembro – que nasceram em março
  • 9 de setembro – que nasceram em abril
  • 11 de setembro – que nasceram em maio
  • 16 de setembro – que nasceram em junho
  • 18 de setembro – que nasceram em julho
  • 23 de setembro – que nasceram em agosto
  • 25 de setembro – que nasceram em setembro
  • 28 de setembro – que nasceram em outubro e novembro
  • 30 de setembro – que nasceram em dezembro

Saque e retirada

  • 19 de setembro – que nasceram em janeiro
  • 22 de setembro – que nasceram em fevereiro
  • 29 de setembro – que nasceram em março
  • 1º de outubro – que nasceram em abril
  • 3 de outubro – que nasceram em maio
  • 6 de outubro – que nasceram em junho
  • 8 de outubro – que nasceram em julho
  • 13 de outubro – que nasceram em agosto
  • 15 de outubro – que nasceram em setembro
  • 20 de outubro – que nasceram em outubro
  • 22 de outubro – que nasceram em novembro
  • 27 de outubro – que nasceram em dezembro

Ciclo 3

Depósito do dinheiro

  • 9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 16 de outubro – nascidos em março e abril
  • 23 de outubro – nascidos em maio e junho
  • 30 de outubro – nascidos em julho e agosto
  • 6 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Saque e retirada

  • 29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 3 de novembro – nascidos em março e abril
  • 10 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 12 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Ciclo 4

Depósito do dinheiro

  • 16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 18 de novembro – nascidos em março e abril
  • 20 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 23 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Saque e retirada

  • 26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 1º de dezembro – nascidos em março e abril
  • 3 de dezembro – nascidos em maio e junho
  • 8 de dezembro – nascidos em julho e agosto
  • 10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro
  • 15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro (Brasil 123)

Auxílio Emergencial: governo define regras e restringe quem pode receber as novas parcelas de R$ 300

Medida Provisória de Bolsonaro proíbe que presos em regime fechado, morador no exterior e alguns dependentes recebam o valor, entre outras restrições. Texto não prevê reabertura de inscrições para o programa. Governo estima gasto de até R$ 67,6 bilhões com novos pagamentos.

A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.

A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Como receber?

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.

Calendário e número de parcelas

O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

Reavaliação

Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.

Beneficiários do Bolsa Família

O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.

Como serão feitos os pagamentos

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:

  • no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
  • por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos

MP pode caducar, mas vale

Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício. (G1)

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