Saiba aqui como contestar o auxílio emergencial cancelado

Após a edição da Medida Provisória 1000/20, ficou instituído um novo valor e também regras diferenciadas para a continuidade do benefício destinado a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. No entanto, para os casos em que há necessidade, é possível contestar auxílio emergencial cancelado. É o que nos proporemos a falar nesta quinta-feira (29).

Os beneficiários vinham recebendo parcelas com valor de R$ 600 durante os cinco primeiros meses do auxílio emergencial.

Mas a Medida Provisória editada no começo de setembro, definiu novas regras para o pagamento do recurso nos meses restantes. As quatro parcelas com valor de R$ 300 formam o que é chamado de “auxílio residual” ou “extensão do auxílio emergencial”.

As adaptações na Lei 13.982/20 fizeram com que muitos cadastros fossem cancelados e, assim, cidadãos deixassem de receber o benefício do auxílio emergencial nos quatro últimos meses do ano.

Afinal, como contestar auxílio emergencial cancelado?

Detalhe do Conteúdo [Fechar]

  • 1 Afinal, como contestar auxílio emergencial cancelado?
    • 1.0.1 Defensoria Pública e Justiça Federal também permitem contestação do benefício cancelado

A contestação do auxílio emergencial que foi cancelado pode ser feita através do site da DataPrev, empresa responsável por cruzar os dados, além de liberar ou cancelar cadastros.

  • O pedido de reanálise sobre o cancelamento do cadastro no auxílio deve ser feito clicando no link destacado acima e realizando acesso;
  • Para acessar seu cadastro, é necessário apenas informar nome completo, CPF, data de nascimento e também o nome completo da mãe;
  • Depois que o acesso for feito, o site mostrará uma página que informará o motivo do cancelamento de seu cadastro no auxílio. Se discordar, basta fazer o pedido de contestação.

Com esse procedimento feito, a DataPrev irá fazer uma nova análise e enviará uma resposta na mesma plataforma.

Defensoria Pública e Justiça Federal também permitem contestação do benefício cancelado

Também é possível entrar com uma ação judicial através da Defensoria Pública ou do Tribunal de Justiça Federal localizado em sua região.

A ação é feita sem advogado e não custa nada ao cidadão. Está liberada para qualquer pessoa através do site de cada um dos órgãos.

Por que a DataPrev cancela cadastros no auxílio emergencial?

Desde o começo do programa emergencial, a DataPrev continuou realizando análises e reanálises sobre os dados dos cidadãos, mesmo aqueles que já haviam sido cadastrados.

Isso acontece como forma de manter a lista de beneficiários só com quem realmente está apto a receber o recurso oferecido pelo governo.

Isto é, quem deixou de descumprir qualquer um dos requisitos estabelecidos pela Lei perdem o direito ao benefício.

  • Por exemplo, o cidadão que começou a trabalhar com carteira assinada após ter sido aprovado no benefício não tem mais direito.

Confira também outros motivos que podem fazer o benefício ser cancelado a partir da 6ª parcela:

  • Passar a ter renda familiar superior a três salários mínimos ou renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
  • Começar a receber seguro-desemprego ou outro tipo de benefício previdenciário. (folha de goias)

Qual é o prazo para contestar o auxílio emergencial negado? E como posso contestar?

Cada estado possui uma unidade da Defensoria Pública que é responsável por prestar serviço gratuito de assistência jurídica ao cidadão carente.

Muitas pessoas tiveram o auxílio emergencial negado mesmo atendendo todas as condições do governo para receber o benefício. Nestes casos, segundo a Defensoria Pública da União(DPU) não há prazo para contestação. De acordo com a instituição, cerca de  389 mil pessoas já recorreram para tentar obter o pagamento.

O que quer dizer que quem atende a todos os requisitos para ter o benefício e mesmo assim teve o pedido negado, ainda pode procurar a ajuda da DPU mesmo tanto depois do início da criação e pagamento do auxílio.

A DPU é responsável por prestar serviço gratuito de assistência jurídica, judicial e extrajudicial ao cidadão carente de recursos financeiros. Cada estado do país possui uma unidade. Os endereços podem ser acessados pelo site da instituição.

Como contestar o auxílio negado?

Para solicitar ajuda à DPU, procure pelo contato da Defensoria do seu estado e envie um e-mail para o endereço pedindo auxílio. No contato envie foto do CPF, do RG, comprovante de residência e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo do auxílio emergencial com a informação de que ele está em análise ou foi negado.

Quem pode contestar pela Defensoria Pública?

As pessoas que são de baixa renda podem pedir ajuda da DPU:

1 – Pessoa integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2 mil;

2 – A percepção de rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente são indícios de carência econômica do núcleo familiar;

3 – Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da carência econômica os gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente e gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.

A contestação vale também para mães que criam seus filhos sozinhas, mas mesmo assim receberam o auxílio emergencial na cota única de R$ 600.(EDITAL CONCURSOS)

Teve o auxílio emergencial negado? Siga 3 passos para contestar no Dataprev

Apesar de estar apto, muitos brasileiros tiveram o pedido para o auxílio emergencial negado. Com o programa social do governo chegando ao fim, não é possível fazer novos pedidos de acesso ao benefício de R$ 600, mas, se você teve o pedido negado, é possível contestar a análise. Veja a seguir.

Passo 1: Na página oficial do auxílio é necessário acessar o campo “acompanhe sua solicitação”.

Passo 2: Após informar os seus dados, o site indica qual o motivo da não aprovação do pedido. Depois de conferir o motivo, é possível pedir a contestação.

Passo 3: O seu pedido será revisto e o Dataprev, responsável por fazer o cruzamento de dados e informar sua elegibilidade para a Caixa,  que terá mais alguns dias para avaliar se o seu cadastro se adequa às regras do programa.

omo contestar na Justiça a negativa da Caixa?

Caso você tenha feito a reclamação e a negativa tenha sido mantida pela Caixa para liberar o auxílio emergencial, o beneficiário terá que recorrer à Justiça.

“Quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação”, diz advogado Emanuel Pessoa, ao comentar que com isso a pessoa não precisará desembolsar valores com advogados.

É possível ter mais informações sobre problemas envolvendo a análise por meio do Ministério da Cidadania, pelo número 121, ou pelo canal FalaBR, disponível clicando aqui. Neste site, é necessário clicar em “solicitação” e efetuar login.

Suspensão

Alguns brasileiros também tiveram o recebimento do auxílio suspenso. O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem. A concessão dos R$ 300 também levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019.

Para esclarecer dúvidas sobre o cadastro acesse aqui.

Confira o calendário de pagamentos atual:

Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial
Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial (Crédito:Divulgação / Caixa)

Cuidado com o prazo

Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União.

A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente.(O DINHEIRO)

Auxílio de R$ 600: Pedido negado pode ser contestado na Dataprev

Mais um canal de comunicação para o cidadão que deseja contestar a análise do pedido de recebimento do auxílio emergencial foi disponibilizado pelo governo.

O governo disponibilizou mais um canal para o cidadão que deseja contestar a análise do pedido de recebimento do auxílio emergencial. Agora, aqueles que tiveram o pedido negado podem contestar pelo site da Dataprev.

No entanto, a plataforma é indicada para casos específicos, referentes à atualização de dados cadastrais. Pode ser utilizado quando a pessoa era menor de idade e completou 18 anos recentemente; para cidadãos que eram servidores públicos ou militares, mas perderam esse vínculo com o Estado; ou para pessoas que ficaram desempregadas e não têm direito a auxílio-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Nesses três casos específicos, não é possível fazer a contestação pelos canais da Caixa, e por isso a Dataprev abriu o canal. Outras plataformas já estavam disponíveis, porém, para contestações de outras ordens, são o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União.

]

Como contestar pela Dataprev

Para realizar a contestação, a pessoa precisa entrar no site da Dataprev, inserir informações pessoais como: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para realizar uma nova solicitação.

Os processamentos e cruzamentos de dados serão com a mesma lógica do programa. Após processamento da Dataprev, os dados são enviados para homologação dos resultados pelo Ministério da Cidadania. Por fim, são encaminhados à Caixa para a realização do pagamento do benefício.

A Caixa tem 109 milhões de pessoas cadastradas e já processadas, 67 milhões de elegíveis e cerca de 120 mil em análise e reanálise. (Notícias Concursos)

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.