Até R$ 7.507,49: INSS libera novo lote de aposentadorias, pensões e auxílios; confira quem recebe

Segurados que ganham um salário mínimo ou valores acima do piso nacional recebem seus benefícios nesta quinta, 2.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga nesta quinta-feira, 2, mais um lote de aposentadorias, pensões e auxílios. Os repasses começaram no dia 17 de fevereiro com os segurados que ganham um salário mínimo, mas desde ontem também tiveram início para quem recebe valores maiores.

A autarquia divide os aposentados e pensionistas entre quem ganha o piso nacional e quem recebe acima desse valor. Além disso, eles são escalonados de acordo com o final do seu número de benefício, sem considerar o dígito (exemplo: 111.111.11 1-1).

Hoje é a vez dos cidadãos que ganham acima de um salário mínimo e têm inscrição com final 2 ou 7. Também podem sacar nesta quinta aqueles que ganham o piso nacional e têm numeração final 7. Confira o calendário completo:

Recebe acima de um salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 1º de março
  • Finais 2 e 7: 2 de março
  • Finais 3 e 8: 3 de março
  • Finais 4 e 9: 6 de março
  • Finais 5 e 0: 7 de março

Ganha até um salário mínimo:

  • Final 1: 17 de fevereiro
  • Final 2: 23 de fevereiro
  • Final 3: 24 de fevereiro
  • Final 4: 27 de fevereiro
  • Final 5: 28 de fevereiro
  • Final 6: 1º de março
  • Final 7: 2 de março
  • Final 8: 3 de março
  • Final 9: 6 de março
  • Final 0: 7 de março

Valores e consulta

O menor valor que um beneficiário do INSS pode ganhar, referência conhecida como piso previdenciário, é igual ao salário mínimo em vigência (R$ 1.302). Já o teto do INSS, ou a quantia mais alta possível, é de R$ 7.507,49 em 2023.

O instituto é responsável pelo pagamento de cerca de 37 milhões de aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outros auxílios. Atualmente, quase 1,2 milhão de pessoas aguardam aprovação na fila de espera da autarquia.

Para obter mais informações sobre benefícios previdenciários, o segurado deve acessar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS), ou ligar para o telefone a central de atendimento da Previdência Social, no número 135.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Fevereiro começa com GRANDE PRESENTE para milhões de brasileiros

Governo Federal já confirmou lista de auxílios e benefício sociais que devem ser pagos neste mês de fevereiro

O mês de fevereiro chegou e com ele uma série de auxílios do Governo Federal estão confirmados. Nas próximas semanas, milhões de pessoas poderão receber ajuda em dinheiro ou em forma de descontos em despesas. Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros se encaixem em pelo menos algum destes programas.

Abaixo, separamos uma lista com os benefícios sociais que estarão valendo neste mês de fevereiro. Note que cada um deles possui as suas regras próprias e na maioria dos casos não há uma inscrição direta. Os valores e as formas de pagamento também costumam variar de acordo com o projeto.

Bolsa Família

Quem recebe? O Bolsa Família será pago neste mês de fevereiro para as pessoas que estão dentro do Cadúnico e que possuem uma renda per capita de até R$ 210. Mesmo os cidadãos que cumprem todas estas regras ainda precisam aguardar a seleção do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome.

Qual o valor? Neste mês de fevereiro, o Bolsa Família seguirá fazendo pagamentos mínimos de R$ 600 por família.

Há inscrição? Não há nenhum tipo de inscrição direta para o recebimento do Bolsa Família. O Ministério faz a seleção com base nas informações contidas no sistema do Cadúnico. A quantidade de novas seleções varia de acordo com a disponibilidade orçamentária para aquele determinado mês.

Quando o pagamento será feito? Os pagamentos do Bolsa Família neste mês de fevereiro acontecerão entre os dias 13 e 28, sempre respeitando a divisão das datas pelo final do Número de Identificação Social (NIS) de cada cidadão.

Como o pagamento será feito? O pagamento do Bolsa Família acontece na conta poupança social digital. O dinheiro pode ser movimentado através do app do Caixa Tem.

Vale-gás

Quem recebe? O vale-gás é um programa social voltado para as pessoas que possuem renda per capita de até meio salário mínimo. Também é necessário estar no Cadúnico, além de ter ao menos um integrante da família no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual o valor? Embora o valor ainda não esteja definido, é possível dizer que neste mês de fevereiro, o vale-gás nacional vai pagar 100% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg.

Há inscrição? Não há nenhum tipo de inscrição para o recebimento do vale-gás nacional. O cidadão precisa apenas manter o seu Cadúnico atualizado com informações verdadeiras para ter mais chances de seleção.

Quando o pagamento será feito? As datas dos pagamentos do vale-gás são basicamente as mesmas do Bolsa Família.

Como o pagamento será feito? Na conta poupança social digital. O cidadão também pode movimentar o dinheiro através do app do Caixa Tem.

Tarifa Social de Energia Elétrica

O que é? A tarifa Social de Energia Elétrica é uma espécie de desconto mensal na conta de luz.

Qual o tamanho do abatimento? O tamanho do desconto varia conforme o grau de uso de energia elétrica na casa do cidadão. Em alguns casos, os abatimentos podem chegar a 65%.

Quem recebe? A Tarifa Social de Energia Elétrica é voltada para as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social e que possuem cadastro ativo no sistema do Cadúnico.

Há inscrição? Não há inscrição direta. Com a mudança no sistema de seleção, o Governo Federal passou a considerar apenas os dados do Cadúnico para definir quem pode receber o desconto.

Quando os descontos serão feitos? Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica são feitos sempre na data da entrega do boleto para a cobrança da conta de luz. Este dia varia a depender da companhia da sua região.

Saque-aniversário do FGTS

Quem recebe? O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é voltado para os trabalhadores formais que optam por este esquema.

Há inscrição? Para receber o saque-aniversário, o cidadão precisa optar formalmente por este modelo de retirada. Caso contrário, ele seguirá dentro do formato do saque-rescisão.

Quando o pagamento será feito? Neste mês de fevereiro, o saque-aniversário está disponível para as pessoas que nasceram nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Auxílios estaduais

Vale lembrar que além destes benefícios, existem outros auxílios sociais que podem ser pagos por governos de estados ou mesmo prefeituras. Assim, a principal dica é entrar em contato com as gestões locais da sua região para entender se você se encaixa em algum programa.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Qual o valor do aumento de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS em 2023?

Mudança no salário mínimo dos brasileiros também altera o valor de benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

O governo federal vem divulgando previsões para o salário mínimo do próximo ano. Além da remuneração de milhões de trabalhadores, a mudança no piso nacional também afeta os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O reajuste previsto por lei tem como objetivo evitar que a inflação reduza o poder de compra dos brasileiros. Atualmente, cerca de 34 milhões de pessoas ganham o mínimo no país, segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra a Domicílio).

O novo valor é oficialmente anunciado em janeiro de cada ano, mas é possível consultar as estimavas do governo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado ao Congresso. No último documento, o reajuste previsto é de 6,70%, para R$ 1.294.

A correção corresponde a um aumento de R$ 82 em relação ao salário mínimo atual, que é de R$ 1.212. Ela é calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) estimado para 2022, indexador que mede a inflação entre as famílias mas que ganham entre um e cinco salários.

Tabela do INSS

Qualquer alteração no mínimo afeta não só os aposentados e pensionistas que recebem o piso, mas também aquele que ganham até o teto do INSS. Caso o percentual seja confirmado, o valor máximo pago aos segurados da autarquia passará de R$ 7.087,22 para R$ 7.612,38 em 2013.

Previsão deve mudar

As previsões para o INPC que constam no último boletim macrofiscal da SPE (Secretaria de Política Econômica) estão acima de 6,70%. O órgão do Ministério da Economia agora calcula que a inflação do país deve encerrar o ano em 7,41%.

Em outras palavras, isso significa que o salário mínimo será reajustado novamente para acompanhar esse percentual, que é diferente do previsto na LDO.

De qualquer forma, o índice oficial que reajusta aposentadorias e salários no país será divulgado apenas em janeiro do próximo ano. A inflação atualmente está na casa dos dois dígitos, mas a expectativa é de queda nos próximos meses.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Descubra se o INSS vai pagar mais de R$ 6.000 para você; Consulte aqui

Autarquia vai liberar o último lote da correção de auxílios daqui a algumas semanas. Veja como descobrir se você tem direito ao resgate

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai repassar aos segurados a partir do dia 2 de maio os valores do último lote de pagamentos da revisão do artigo 29, também chamada de revisão dos auxílios. As quantias dos atrasados partem dos R$ 6 mil.

Ao todo, serão beneficiados 10.491 segurados que, após 10 anos de espera, terão acesso aos atrasados provenientes de erros cometidos pelo INSS entre os anos de 2002 e 2009. Os recursos têm origem em repasses de auxílio-acidenteauxílio-doença e benefício por incapacidade. Em caso de falecimento do titular, herdeiros vão sacar o dinheiro.

O que aconteceu?

Na ocasião referida, o INSS se equivocou e deixou de descartar os 20% de menores salários ao calcular a média salarial, o que resultou em uma renda previdenciária menor ao segurado. O certo teria sido considerar os 80% dos maiores pagamentos, ao invés de incluir todos os salários no cálculo, decisão que acabou reduzindo o valor do benefício na época.

Quais são os valores liberados?

As quantias serão repassadas aos segurados que, no ano de 2012, tinham até 45 anos no mês de abril, não recebiam mais o benefício calculado de forma errada e tinham direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01.

Calendário de pagamento da revisão do INSS

De acordo com a autarquia, o pagamento dos atrasados será realizado de acordo com o calendário da competência de abril, seguindo a datas de repasse para quem ganha acima de um salário mínimo (hoje em R$ 1.212):

Final do cartão de benefícioData do depósito
1 e 602/maio
2 e 703/maio
3 e 804/maio
4 e 905/maio
5 e 006/maio

Consulte aqui e veja se você tem direito à revisão do INSS

Para saber se vai receber recursos desse lote, o cidadão pode consultar sua elegibilidade por meio da internet ou telefone. A verificação está disponível no aplicativo ou site Meu INSS ou através do número 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Dica: considerando que o processamento dos pagamentos deve ser concluído até o final de abril, a recomendação do INSS é de que as consultas sejam realizadas a partir deste período.

FONTE EDITAL CONCURSOS

22 Benefícios que serão liberados após o fim do auxílio emergencial de R$300

presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou que o auxílio emergencial seguirá sendo pago até dezembro de 2020. Dessa forma, os desamparados poderão procurar outros meios para conseguir o sustento.

Uma série de programas tem sido disponibilizadas pelo Governo Federal com a finalidade de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Uma das principais ferramentas que têm sido utilizadas para a implementação de programas assistenciais no país é o Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico.

Através do Cadastro Único os estados e municípios têm acesso às informações dos cidadãos, sendo possível conhecer melhor a realidade socioeconômica de cada região.

No cadastro, além da identificação de cada integrante da família, também são registradas informações sobre a residência, grau de escolaridade, situação de trabalho e renda, dentre outras informações.

Através do CadÚnico é possível selecionar os cidadãos que podem ser incluídos em pelo menos 22 programas sociais, são eles:

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Programa Minha Casa Minha Vida
  • Carteira do Idoso
  • Bolsa Família
  • Telefone Popular
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  • Programas Cisterna
  • Água para Todos
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  • Bolsa Estiagem
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Crédito Instalação
  • ENEM
  • Serviços Assistenciais
  • Programa Brasil Alfabetizado
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Carta Social

Este ano, os dados do Cadastro Único também foram utilizados para garantir o acesso ao auxílio emergencial, criado pelo governo como uma ajuda aos trabalhadores informais que tiveram sua renda comprometida em razão da pandemia do coronavírus.

Quem pode se cadastrar?

O requisito principal para efetivar o cadastro é a renda familiar. Os cidadãos que possuem a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para o sustento de todos os dependentes, podem se cadastrar no CadÚnico.

A pessoa deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Agentes do município, ligados às secretarias municipais de Ação Social também podem realizar a inscrição.

Para se cadastrar, o responsável maior de 16 anos deve apresentar os documentos pessoais dos integrantes da família como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

As famílias indígenas e quilombolas, também podem apresentar Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Conheça as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Estes benefícios confundem muitos segurados e este post completo vai esclarecer todas as suas dúvidas!

Continue conosco e entenda todas as diferenças sobre estes dois benefícios, quais os requisitos para obtê-lo e qual é o seu valor após a Reforma da Previdência!

1 – Auxílio doença x Auxílio Acidente: Quais as diferenças?

Esses benefícios são muito confundidos, mas a diferença entre eles é bem grande.

O auxílio doença é um benefício concedido de forma temporária, já o auxílio acidente é um benefício permanente.

Isso, pois o auxílio doença é concedido quando se comprova uma incapacidade temporária, já o auxílio acidente é concedido apenas quando se comprova uma sequela definitiva.

Você vai entender mais sobre isso quando ler os próximos tópicos que explicam cada um desses benefícios.

Outra diferença entre esses dois benefícios é que o auxílio doença, por ser concedido ao segurado que está incapacitado para o trabalho, ele será pago apenas enquanto durar a incapacidade do trabalhador.

Quando ele estiver em condições de voltar ao trabalho o auxílio será cessado.

No auxílio acidente é diferente.

Este benefício é concedido devido a uma sequela, ou seja, algum tipo de incapacidade permanente parcial que o trabalhador sofra, portanto o auxílio será recebido de forma contínua mesmo que o segurado volte a trabalhar.

Resumindo, auxílio acidente é um benefício permanente concedido em caso de sequelas irreversíveis, auxílio doença é um benefício temporário, concedido em casos de incapacidade temporária do segurado.

2 – O que é Auxílio Doença?

Auxílio doença é um benefício previdenciário concedidos nos casos em que o segurado se torna incapacitado para o trabalho.

Esta incapacidade pode decorrer de um acidente ou mesmo de uma doença.

Trata-se de um período no qual o trabalhador não possui condições de exercer o seu trabalho.

Esta doença ou acidente pode ser relacionado ao trabalho ou não, ou seja, em ambos os casos gera o direito ao benefício.

Para receber o benefício, além de preencher esta condição de incapacidade o trabalhador precisa ser segurado do INSS e preencher a carência mínima de 12 contribuições mensais.

São dispensados de cumprir o período de carência aqueles que sofrem das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, os que sofreram doenças profissionais e acidentes de trabalho e os que sofreram acidentes de qualquer natureza ou causa.

3 – O que é Auxílio Acidente?

O auxílio acidente é um benefício concedido aos segurados que sofreram sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho de forma permanente.

Muitas dúvidas surgem na hora de compreender este benefício então vamos explicar por partes.

  • Benefício permanente

Significa que o benefício de auxílio acidente é pago por tempo indeterminado até que o segurado aposente.

Vale mencionar que este benefício não é recebido de forma integral na aposentadoria, mas conta como tempo de contribuição.

  • Concedido ao segurado que teve uma incapacidade parcial permanente

Esta incapacidade, assim como no auxílio doença é oriunda de acidente ou doença seja relacionado ao trabalho, ou não.

A diferença em relação ao auxílio doença é que lá tratava-se de uma incapacidade temporária, aqui estamos falando de uma incapacidade permanente.

Quando falamos de parcial, significa que esta incapacidade não impede o trabalhador de voltar a trabalhar, ainda que em outra função.

  • A sequela sofrida pode ser oriunda de doença ou acidente

A incapacidade sofrida pelo segurado poderá ter ocorrido por fruto de um acidente ou uma doença, relacionado ao trabalho ou na vida pessoal.

  • Poderá ser recebido em conjunto com o salário

Este benefício é pago devido a sequela sofrida pelo segurado, uma sequela parcial que não o impede de voltar ao mercado de trabalho. Desta forma, não há impedimento de que o segurado receba esse benefício em conjunto com o seu salário.

  • Não exige carência

Para que o segurado receba este benefício não é necessário preencher período de carência.

INSS

4 – Exemplo prático

Para você visualizar melhor a situação vamos dar um exemplo.

João é empregado de uma empresa que dá manutenção em outdoors.

Um dia, João estava num outdoor no que ficava no telhado de uma loja.

Ao fazer um movimento em falso se desequilibrou e caiu.

No momento os equipamentos de segurança falharam e o funcionário sofreu uma brusca queda.

João ficou internado e após a internação permaneceu em repouso em sua residência por 6 meses para recuperação.

Durante este tempo em que ficou afastado, João recebeu o Auxílio Doença.

Quando se recuperou, os médicos constataram que ele sofreu uma sequela, teve paralisia em uma das pernas.

Nesse caso, mesmo depois de recuperado se constatou que o segurado teve uma sequela permanente.

Nesse momento, o segurado por já estar recuperado para de receber o auxílio doença, mas começa a receber o auxílio acidente em razão da sequela que sofreu.

João diante da situação mudou de função dentro da empresa e começou a atuar no setor administrativo, pois ainda estava em condições de trabalhar, porém não na mesma função.

Caso João tivesse sofrido uma sequela mais grave que o impedisse de trabalhar na sua função e em qualquer outra, ele teria o direito de solicitar a Aposentadoria por Invalidez.

5 – Salário de benefício

O salário de benefício é a base para calcular ambos os benefícios.

O salário de benefício consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Para chegar ao resultado é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

6 – Valor do Auxílio Doença

 O valor do auxílio doença é 91% do salário de benefício.

Vale lembrar que o valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

7 – Valor do Auxílio Acidente

O valor do benefício consiste em 50% do valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Por sua vez, a aposentadoria por invalidez consiste em 60% do salário de benefício mais 2% por ano a partir do 21º ano de contribuição.

Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho, o valor da Aposentadoria por Invalidez é de 100% do salário de benefício, ou seja, não se aplica a regra dos 60%.

  • Acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019

Para os acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez é feita com base no salário de benefício calculado sobre a média aritmética de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

O benefício de Aposentadoria consiste em 100% do valor do salário de benefício, e, consequentemente, valor do Auxílio Acidente será 50% desse valor.

Agora você já sabe quais são as maiores diferenças e regras de cada um desses importantes benefícios.

Caso haja alguma dificuldade para obter esses benefícios junto ao INSS busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

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Além do auxílio de R$600, conheça os programas sociais liberados pelo Governo

Além do auxílio emergencial, o Governo Federal liberou vários outros projetos de amparo social, relacionados ou não a crise pandêmica, que são destinados aos mais diversos grupos de brasileiros. 

Milhões de brasileiros, atualmente, recebem o auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a R$1.200). O valor foi liberado por conta da pandemia do novo coronavírus. O prazo para solicitação acabou no dia 2 de julho.

No entanto, além do auxílio emergencial, o Governo Federal liberou vários outros projetos de amparo social, relacionados ou não a crise pandêmica, que são destinados aos mais diversos grupos de brasileiros.

A lista conta com benefícios liberados para trabalhadores informais, formais, empregados e desempregados.

Como se inscrever

Os programas do governo, habitualmente, são vinculados ao Cadastro Único. O CadÚnico, como é chamado, é um banco de dados sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza que funciona como um sistema de mapeamento para que o Governo Federal, os estados e municípios saibam quais as ações públicas necessárias para promover a melhoria da vida dessas famílias.

Atualmente o programa conta com mais de 51 milhões de brasileiros cadastrados.

Quais programas sociais estão disponíveis?

1. Bolsa Família

O Bolsa Família é o programa de renda mais conhecido do país. Ele é destinado a famílias em situação de pobreza e de extrema (renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa). Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo projeto.

2. Bolsa Verde

O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, popularmente conhecido como Bolsa Verde, assim como o Bolsa Família, é destinado a população em situação de extrema pobreza.

O programa atende famílias que desenvolvam atividades de conservação ambiental em diferentes áreas (como em florestas nacionais, reservas extrativistas federais, territórios ocupados por populações indígenas etc).

O valor do benefício é de R$ 300, pagos trimestralmente ao longo de dois anos.

3. Carteira do Idoso

Este benefício permite que pessoas idosas façam viagens interestaduais de ônibus de modo gratuito ou pagando apenas 50% do valor da passagem. Ele pode ser solicitado por pessoas com mais de 60 anos, que recebam até dois salários mínimos e não possuam comprovação de renda.

4. Programa Brasil Carinhoso

O Programa Brasil Carinhoso realiza transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, bem como, cuidado integral e segurança alimentar e nutricional. O objetivo é garantir o acesso (e permanência) de crianças na educação.

Podem requerer o benefício, as famílias que já são beneficiárias do Bolsa Família e tem crianças de 0 a 4 anos matriculadas em creches públicas (ou conveniadas ao poder público).

5. Tarifa Social de Energia Elétrica

A TSEE é destinada a famílias de baixa renda que utilizam até 220 kWhs por mês. O objetivo do programa é conceder desconto na conta de luz, que varia de acordo com diferentes faixas de consumo.

6. Pronatec

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferece cursos e bolsas e assistência financeira relativos à Educação Profissional e Tecnológica (EPT), o objetivo é gerar empregos.

São aptos a participar, estudantes do ensino médio da rede pública e trabalhadores, bem como pessoas já formadas na rede pública ou que tenham cursado a rede privada com bolsa integral. Este programa não é associado ao Cadastro Único.

Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos vão começar no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, o que não acabou acontecendo.

Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.

Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Abono salarial PIS/PASEP

De acordo com informações do Ministério da Economia, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, começou no dia 30 de junho e terminará em 30 de junho do ano que vem.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento é no mês de aniversário. Já para os funcionários públicos, associados ao Pasep, é o último dígito do número de inscrição.

Desta vez, os trabalhadores com saques previstos para este ano, a partir de 30 de junho já terão o valor creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os que nasceram entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.

Aquele que não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá fazer o saque agora ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme determina o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Portanto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais poderão realizar o saque a partir de 16 de julho.

Auxílio Bem

De acordo com informações do Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.

Ademais, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. (Notícias Concursos)

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