Banco do Brasil libera lista de CPF’s que tiveram suas dividas PERDOADAS

Por meio do programa Desenrola Brasil um grupo de devedores conseguiu o perdão de suas dívidas. De acordo com o governo federal pouco mais de 6 milhões de pessoas foram beneficiadas com essa ação. Agora, os interessados poderão consultar online no Banco do Brasil se estão entre os beneficiados.

perdão das dívidas foi a primeira ação do Desenrola Brasil, mas que contou com a parceria e aceitação dos bancos. A partir disso, os demais débitos passaram a ser negociados entre os clientes e o Banco do Brasil, ou a instituição em que estava inadimplente. O programa vai até março deste ano.

Quem conseguiu o perdão das dívidas no Banco do Brasil?

Nem todos os inadimplentes no Banco do Brasil puderam acessar o perdão das dívidas. Na verdade, um grupo seleto conseguiu que o valor de inadimplência fosse insuficiente para registro do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

Isso significa que a dívida ainda precisa ser paga, mas ela não tem poder para “sujar o nome” do consumidor. Logo, ele volta a ter acesso a crédito no mercado, alugar imóveis, entre outros pontos que somente são permitidos a quem não tem restrição no CPF.

O direito ao perdão da dívida no BB vale para:

  • Quem registrou dívidas de até R$ 100 no Banco do Brasil.

Como consultar o perdão das dívidas no Banco do Brasil?

Para saber se a sua dívida foi perdoada no Banco do Brasil, o consumidor pode consultar de maneira remota. Basta que verifique diretamente com o banco, ou nos órgãos de proteção ao crédito, as restrições em seu nome.

Caso sejam encontradas inconsistências, procure diretamente a agência em que sua conta foi criada.

FONTE FDR

Veja se o seu CPF está na lista! Banco do Brasil vai pagar R$ 976 milhões

Banco do Brasil anunciou recentemente que irá distribuir R$ 976 milhões em juros sobre o capital próprio (JCP) aos seus acionistas. Essa notícia pode deixar muitas pessoas animadas, afinal, quem não gostaria de receber uma bela quantia em dinheiro? Mas será que você tem direito a uma fatia desse montante?

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse pagamento e como garantir a sua parte.

O que é o JCP?

Antes de entrarmos em detalhes sobre como receber o pagamento do JCP do Banco do Brasil, é importante entender o que é esse benefício. Os juros sobre o capital próprio são uma forma de remunerar os acionistas pelas suas participações no capital de uma empresa.

No caso do Banco do Brasil, o valor a ser distribuído corresponde a uma média de R$ 0,34230647023 por ação. Para ter direito ao pagamento do JCP, é necessário ser acionista do Banco do Brasil e ser titular de ações até o dia 11 de dezembro.

Aqueles que comprarem ações a partir do dia 12 de dezembro não serão elegíveis para receber o valor. É importante ressaltar que o pagamento está sujeito à retenção do Imposto de Renda na fonte.

Existem algumas formas de receber o pagamento do JCP do Banco do Brasil. Os acionistas elegíveis podem optar por receber o dinheiro via conta corrente ou poupança-ouro.

Outra opção é receber o valor diretamente em um caixa do banco. No entanto, caso o cadastro do acionista esteja desatualizado, a distribuição será retida até que a regularização seja feita.

Regularização do cadastro

Para regularizar o cadastro, o acionista deve apresentar alguns documentos, como o documento de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoa física.

Já para pessoa jurídica, são necessários o estatuto, contrato social e prova de representação. É importante providenciar a atualização do cadastro o quanto antes, para garantir o recebimento do valor.

Diferenças entre JCP e dividendos

É válido mencionar que existem diferenças entre o JCP e os dividendos. Embora ambos sejam formas de remuneração aos acionistas, eles possuem características distintas.

O JCP é considerado uma despesa para a empresa, enquanto os dividendos são registrados como lucro. Essa diferença gera impactos tributários, uma vez que o imposto sobre os juros é cobrado do investidor, enquanto no caso dos dividendos, a empresa é responsável pelo pagamento do imposto.

Outra diferença entre o JCP e os dividendos é a frequência de pagamento. Enquanto o JCP é normalmente pago com mais frequência, o Banco do Brasil, por exemplo, anunciou o pagamento trimestral. Já os dividendos geralmente são pagos anualmente.

Como saber se você está na lista de recebimento?

Agora que você já sabe como funciona o pagamento do JCP do Banco do Brasil, pode estar se perguntando se está na lista para receber a sua parte dos R$ 976 milhões.

Infelizmente, não temos acesso à lista de acionistas elegíveis, mas é possível entrar em contato com o banco para obter essa informação. Além disso, é importante lembrar que o pagamento está sujeito à retenção do Imposto de Renda na fonte.

REVISTA DOS BENEFÍCIOS

BB e Caixa seguem pagando benefício emergencial de até R$ 1.813,03; veja quem pode

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do novo Benefício Emergencial.

O Governo Federal liberou novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), pago para complementar o salário do trabalhador que teve a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso.

Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do Benefício Emergencial. De acordo com a Medida Provisória 936/2020, podem receber o benefício os seguintes trabalhadores:

  • quem teve contrato de trabalho suspenso;
  • quem teve duração na jornada de trabalho;
  • os trabalhadores intermitentes (valor será pago automaticamente de acordo com cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho);

O valor a ser pago vai ser calculado conforme o valor da parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito de receber, tendo assim, como média os últimos três salários pagos pelo empregador.

Prorrogação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos. A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00. (Notícias Concursos)

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