Adicional de 25%: Quando os beneficiários garantem o acréscimo na aposentadoria?

O adicional também é chamado de auxílio acompanhante e pode ser solicitado pelo segurado que precisa de ajuda de outras pessoas.

aposentadoria por invalidez é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que possui incapacidade permanente para realizar suas atividades laborais, não podendo ser transferido para outro cargo. Essa impossibilidade pode ser consequência de um acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não). 

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, disponibiliza aos seus segurados o direito de receber um adicional no benefício, quando necessitam de ajuda de terceiros.

Requisitos para assegurar a aposentadoria por invalidez

  • Tempo mínimo de carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado do INSS – estar recolhendo junto a previdência no momento em que ocorreu a incapacidade, estar recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio-acidente) no momento da incapacidade;
  • Ter incapacidade total para o trabalho.

Importante: O segurado não precisa cumprir o tempo de carência, quando a incapacidade aconteceu em decorrência de acidente (de trabalho ou não).

Conforme o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, quando a incapacidade acontece por causa de uma doença grave, como: cegueira, câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras; o segurado também não precisa comprovar carência.

Quando o adicional de 25% pode ser concedido?

O adicional de 25% também chamado de auxílio acompanhante é garantido aos aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas do dia a dia.

Casos onde o aposentado pode assegurar o adicional de 25%

  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O segurado pode receber a aposentadoria com valor maior que o teto?

É normal escutar que os benefícios do INSS não podem ter valores superiores ao teto (R$6.433,57 em 2021); mas existe uma exceção, a aposentadoria por incapacidade permanente.

Isto é, o aposentado que recebe um determinado valor e tem o direito ao adicional de 25%, poderá ter a quantia final do benefício maior que o teto do INSS. Nesse caso, não existe  limite de valor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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INSS: Pagamento em dobro concedido a beneficiários; veja quem pode

Com as novas regras, o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou com novas regras de acúmulos de benefícios após o texto da Reforma da Previdência entrar em vigor. Antes, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, como, por exemplo, nos casos de duas pensões. Mas agora, o acúmulo é permitido?

Sendo assim, com as novas regras, o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes. Além disso, o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria.

No entanto, vale destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.

INSS: Casos em que o acúmulo é permitido

O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes.

Por exemplo, caso um professor trabalhe em uma escola privada e e também seja servidor público, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Além disso, será possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Nesta situação, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

O cálculo

O percentual vai ser calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Poderão ser recebidas em conjunto:

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.

Além disso, será permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

INSS: Casos em que o acúmulo é proibido

acúmulo de benefícios no INSS é proibido nas seguintes situações:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente. (NOTÍCIAS CONCURSOS)
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