Agência Brasil explica: 13º para trabalhador com Benefício Emergencial

Acordo de suspensão de contrato paga menos que redução de jornada

Com a proximidade do fim de ano, cerca de 2,6 milhões de trabalhadores fazem a pergunta: como ficará o décimo terceiro salário do empregado que aderiu ao Benefício Emergencial (BEm)? O programa complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego.

Embora tenha definido as condições do programa, a Medida Provisória 1.045, que recriou o programa em 2021, não especifica como será o pagamento do décimo terceiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.

Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.

Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.

A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.

Estatísticas

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram fechados 3.275.843 acordos especiais na edição de 2021 do Benefício Emergencial. Desse total, 2.593.980 trabalhadores e 634.525 empregadores foram contemplados.

Na divisão por modalidades, os acordos de suspensão de contratos lideraram, com 1.367.239 assinaturas. Em seguida, vêm os acordos de redução de 70% na jornada (com diminuição de 70% nos salários), com 789.195 assinaturas; as reduções de 50% na jornada (com diminuição equivalente do salário), com 613.414 assinaturas; e as reduções de 25% da jornada (com diminuição proporcional da na remuneração), com 505.994 assinaturas. Houve apenas um acordo do tipo para trabalhadores intermitentes, empregados que não fazem jornada cheia e recebem menos que um salário mínimo.

Para compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso dos contratos suspensos, a remuneração equivale a 100% do seguro-desemprego. Os trabalhadores intermitentes ganham ajuda de R$ 600.

Edição: Denise Griesinger

FONTE AGENCIA BRASIL

Auxílio BEm: Saiba quem receberá a prorrogação de até R$ 1.813,03

Adesão ao benefício não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.

Por meio do Decreto nº 10.470, publicado no Diário Oficial da União, donos de empresas podem firmar ou renovar acordos com os funcionários durante a pandemia da Covid-19 por até 180 dias, na prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até dezembro.

Trabalhadores que já fazem parte do programa também poderão ser incluídos dentro do novo período estabelecido. A ajuda é destinada aos trabalhadores com carteira assinada que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho temporariamente suspenso. O valor do benefício varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês. 

Quem pode solicitar o BEM?

Trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada e o salário reduzidos, ou o contrato de trabalho suspenso, têm direito ao BEm. Também podem receber os empregados intermitentes, ou seja, sem uma jornada ou salário fixo, mas que tinham carteira assinada no dia 1º de abril de 2020.

Como é feito o cálculo do valor?

O cálculo que define a quantia paga pelo BEm tem como base o saldo do seguro-desemprego, do qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Sobre ele, são aplicadas reduções que variam entre 25%, 50% ou 70%. Em caso de contrato suspenso, o governo paga 100% do seguro.

Porém, se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o repasse máximo é de até 70%. Aos empregados na categoria de intermitentes, o valor do BEm é de R$ 600. Lembrando que benefício é creditado mensalmente, enquanto existir um acordo com a empresa. 

Repasse do BEm

O benefício pode ser depositado em qualquer banco, contanto que não seja uma conta-salário. Durante o acordo, o empregado escolhe a conta de titularidade na qual deseja receber o dinheiro. 

Correntistas da Caixa Econômica ou Banco do Brasil recebem normalmente nas contas. Já para aqueles com contas em outras instituições, o BB fará uma transferência. Recebem o benefício pela poupança digital quem não tiver conta bancária ou se enquadrar como intermitente. 

Lembrando que a adesão ao BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.

Depósito do BEm

O pagamento do BEm tem início até 30 dias após o Ministério da Economia ser notificado sobre o acordo, que pode ser de redução ou suspensão. Para isso, o empregador deve entrar em contato com o governo por meio do portal Empregador Web, no prazo de até 10 dias depois de assinada a resolução.

O governo federal também disponibilizou a consulta da situação do BEm pelo portal de serviços. Para o acesso, é necessário criar um cadastro, informando os dados pessoais, como CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento, além de senha. Outra opção de consulta é por meio da carteira digital de trabalho. (EDITAL CONCURSOS)

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