Seguro-desemprego, abono PIS/Pasep e benefícios do INSS terão reajustes em 2022

Valores de benefícios trabalhistas e previdenciários serão corrigidos com base na inflação acumulada neste ano

Em janeiro de cada ano, o salário mínimo é reajustado com base na inflação acumulada no ano anterior. Essa inflação é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que de acordo com a última estimativa do Banco Central deve fechar 2021 em R$ 9,1%.

Se isso se confirmar, o piso nacional passará a ser de 1.200 em 2022. O novo valor tem impacto direto em benefícios trabalhistas e previdenciários, como seguro-desemprego, abono PIS/Pasep e aposentadorias.

O objetivo desse reajuste anual é evitar a perda no poder de compra do trabalhador. Isto é, o governo quer garantir que os cidadãos possam continuar adquirindo a mesma quantidade de produtos e serviços que já consomem, sem precisarem abrir mão de nada.

Benefícios do INSS

Pagamentos como aposentadorias, pensões, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm seus valores atrelados ao piso nacional. Em geral, o mínimo que cada segurado pode receber por mês equivale a um salário mínimo (atualmente em R$ 1.100).

Quando o salário é reajustado, esses benefícios também são. Além do piso, também há impacto no teto, o valor máximo pago pelo INSS. Hoje, esse teto é de R$ 6.433,57.

Seguro-desemprego e abono PIS/Pasep

Já no caso do seguro-desemprego, são liberadas entre três e cinco parcelas calculadas com base nos últimos três salários do trabalhador. Ele também é baseado no piso nacional, já que esse é o valor mínimo que um empregado dispensado pode receber. Com o reajuste, a parcela mínima do seguro-desemprego deve passar a ser de R$ 1.200 no próximo ano.

Por fim, o trabalhador que tem direito ao abono PIS/Pasep recebe o equivalente ao número de meses trabalhados durante um ano-base. A proporção é de 1/12 por cada mês, o que significa que quem atuou durante o ano inteiro tem direito ao valor integral de um salário mínimo.

Nesse caso, o impacto também é óbvio: o cálculo é feito com base no piso nacional vigência. Se o valor de R$ 1.200 se confirmar, o abono pagará R$ 100 por cada mês trabalhado no ano-base.

FONTE CAPITALIST

Benefício do INSS pode ser suspenso para quem não agendar prova de vida? Entenda

Exigência para marcar prova de vida, e não correr o risco de ter o benefício suspenso, deve começar em dezembro.

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem de prova de vida, recadastramento exigido anualmente para aposentados e pensionistas, vão continuar recebendo o pagamento até novembro sem precisar fazer o exame.

Porém, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir de dezembro, o INSS pretende voltar a cobrar a prova de vida. A medida vale para segurados que moram tanto no Brasil como no exterior.

Segundo a portaria, embora o exame esteja prorrogado até o final de novembro, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios segue normalmente e os bancos continuam fazendo a prova de vida.

Como fazer a prova de vida?

Para fazer a prova de vida é preciso que a pessoa compareça presencialmente no banco em que o recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto. Pode ser utilizado carteira de identidade, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Algumas instituições bancárias já fazem uso da tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento, o que facilita a prova de vida.

Quem não tiver condições de comparecer no banco por motivos de dificuldades de locomoção ou doença pode fazer a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Quem não agendar prova de vida pode ter benefício suspenso?

Por causa da pandemia do coronavírus, o INSS já prorrogou por duas vezes o prazo para fazer prova de vida. A suspensão havia sido determinada em março, quando tiveram início no país as medidas de isolamento social, indo até 30 de setembro.

Após isso, o prazo foi prorrogado até 31 de outubro e agora vai até 30 de novembro. O instituto declarou que poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de calamidade pública, mas o governo não pretende estender o decreto que estabelece essa urgência.

O que se sabe até o momento é que a exigência para marcar prova de vida, e não correr o risco de ter o benefício suspenso, pode começar em dezembro. O exame é obrigatório e tem como objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.(EDITAL CONCURSOS)

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