Por segurança, moradores da região ateiam fogo em pneus e bloqueiam rodovia

O fogo foi apagado e a pista foi liberada parcialmente. A manifestação, no entanto, não tem hora para acabar

Manifestantes ocuparam a BR-356, no trevo que dá acesso à localidade de Coelhos, subdistrito de Ouro Preto, na manhã de quarta-feira, 2 de março. A manifestação iniciou por volta de 5h e conta com cerca de 40 pessoas. A motivação é por conta de uma morte ocorrida na estrada. A população cobra que seja colocado um radar para que haja controle de velocidade na rodovia.

Na manifestação, pneus foram queimados e faixas estendidas com frases, como “Não queremos mais mortes, respeite a velocidade. Esse é o nosso grito. Radar Já!”

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros estiveram no local. O fogo foi apagado e a pista foi liberada parcialmente. A manifestação, no entanto, não tem hora para acabar.

Veja imagens da manifestação:

Gilson da Silva Moreira, morador de Coelhos e que está na manifestação, contou ao Mais Minas que se trata de um protesto pacífico que pede medidas de redução de velocidade na estrada após uma pessoa ter sido atropelada na terça-feira, 1º de março, na entrada do subdistrito.

“O protesto é por conta de mais uma pessoa que foi embora ontem. Uma pessoa foi atravessar e foi atropelada por um carro em alta velocidade. Isso aqui é frequente, porque o pessoal fica atravessando e depois que tirou quebra-molas e o radar, virou consequência. Antes, quando tinha o radar, era menos, porque o pessoal passava devagar. Hoje, passam com 100 km/h ou 140 km/h, mas muitas pessoas atravessam por dia”, contou o manifestante ao MM.

Em um áudio encaminhado à imprensa, o prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo, lamentou a morte do ouro-pretano na terça-feira e explicou que a colocação dos radares na localidade foi uma ação de seu governo em uma gestão anterior, mas por decisão do Governo Federal, foi retirado.

“Havia radares ali que foram uma conquista da população, alcançada no meu último governo. No entanto, por decisão do Governo Federal, os radares foram suprimidos em rodovias federais, como é caso da BR-356, e mais um acidente fatal foi registrado ali, o que levou à população a um protesto desesperado de atear fogo em pneus, interrompendo o trânsito da rodovia. Apesar de ser uma medida radical e antiecológica, com graves prejuízos ambientais, nós compreendemos a aflição e a revolta da população de Coelhos”, disse Angelo Oswaldo.

Segundo o prefeito de Ouro Preto, o senador Alexandre da Silveira (CIdadania) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), receberam solicitações do Município pedindo a volta dos radares. Angelo Oswaldo contou que foi levado até o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, para realizar esse pleito.

“Os vereadores têm reiteradamente feito esse pedido na Câmara Municipal para a volta dos radares, no entanto, nós sofremos esse impacto de perdas e vidas de ouro-pretanos por conta da falta dos radares e alta velocidade na rodovia federal. É fundamental que estejamos todos unidos e que possamos insistir sempre na necessidade da volta dos radares e na quebra dessa incompreensível proibição perpetrada pelo Governo Federal”, finalizou o prefeito de Ouro Preto.

FONTE MAIS MINAS

Infrações de trânsito publicadas na internet poderão gerar perda de CNH

Projeto irá punir com bloqueio ou até a cassação da carteira de motorista quem divulgar os crimes na rede; confira

Um projeto de lei que almeja suspender a CNH de motoristas, cujas infrações de trânsito forem divulgadas na internet, pode ser votado em breve na Câmara dos Deputados. Se aprovada, a medida vai alterar a Lei 9.503 de 1997, que trata da divulgação de imagens e vídeos de infrações de trânsitos nas principais mídias digitais.

Se o texto for aprovado, o condutor que “praticar infrações de circulação de natureza gravíssima e divulgá-las por meio de redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, ainda que não tenha havido a lavratura do respectivo auto de infração” receberá punições.

Outra penalidade estabelecida pela proposta determina a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses caso o motorista pratique infrações de trânsito e divulgue-as em suas redes sociais. A penalidade será aplicada mesmo que o ato não tenha sido flagrado por agentes de trânsito.

Cassação da habilitação

O texto do PL 130/2020, de autoria da deputada federal Christiane Souza Yared (PL-PR), ainda determina que caso seja reincidente em um período menor que dois anos, o condutor pode ter sua habilitação cassada. No caso daqueles que não possuem o documento, será proibido o direito de tentar conseguir a carta no período de um ou dois anos.

Atualmente, a proposta tramita em regime de emergência, com previsão de votação no plenário da Câmara em breve. Ela deve ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Em entrevista, a deputada Christiane falou dos objetivos da medida, que é desincentivar os jovens a cometerem infrações e publicá-las nas redes sociais. “A carteira de habilitação é uma concessão. Nem é para quem quer, é para quem pode dirigir, quem está consciente e tem responsabilidade”, completou a deputada, que também mencinou a periculosidade dos famosos “pegas” nas ruas do Brasil.

FONTE CAPITALIST

WhatsApp: Confira quais celulares ficarão sem o app a partir de novembro

Bloqueio do mensageiro em aparelhos no Brasil pode prejudicar milhares de pessoas, incluindo donos de empresas

WhatsApp é o aplicativo de mensagens rápidas mais utilizado no Brasil. Já são mais de 120 milhões de usuários em terras tupiniquins. Apesar do enorme sucesso, o mensageiro deixará de operar em certos tipos de celulares a partir de novembro.

Pessoas que possuem aparelhos com os sistemas operacionais Android 4.0.4 ou anteriores, e iOS 9 ou inferiores, ficarão sem o aplicativo. Ou seja, elas não poderão enviar mensagens ou fazer chamadas de vídeo utilizando a plataforma.

Veja a seguir a lista de modelos que ficarão sem o acesso ao WhatsApp:

  • Samsung: Galaxy S3 Mini, Trend II, Trend Lite, Core, Ace 2;
  • LG: Optimus F7, F5, L3 II Dual, F7 II, F5 II;
  • Sony: Xperia;
  • Huawei: Ascend Mate and Ascend D2;
  • Apple: iPhone SE, 6S, and 6S Plus.

O bloqueio do WhatsApp em celulares no Brasil pode prejudicar milhares de pessoas, visto que além de troca de mensagens durante conversas informais, o mensageiro também é utilizado como ferramenta de trabalho por muitas empresas.

A alternativa para estas pessoas será atualizar o dispositivo com uma versão de sistema operacional mais recente e que atenda os requisitos do aplicativo de mensagens.

O WhatsApp, vale dizer, tem lançado diversas melhorias para oferecer a melhor experiência aos usuários. Entre elas o envio de fotos e vídeos de forma “temporária”, em que o tempo de visualização é limitado, além da opção (ainda em fase de testes) de uma conta acessar até quatro dispositivos diferentes e simultaneamente.

FONTE CAPITALIST

INSS lança novas regras que podem bloquear benefícios; entenda

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fez um anúncio importante, recentemente. O órgão divulgou como será feita a revisão dos benefícios por incapacidade temporária.

Os beneficiários que precisam passar pela análise junto ao INSS já começaram a ser convocados. O aviso foi emitido por carta e aviso de recebimento digital, segundo os dados cadastrais de cada uma.

As regras atualizadas tratam do agendamento e da remarcação de exame de perícia médica. Também podem tratar da suspensão ou cancelamento do pagamento, além de casos excepcionais.

Logo após receber o aviso, o segurado tem 30 dias para agendar a avaliação médica. Basta entrar no site www.meu.inss.gov.br. O instituto espera que quase 170 mil benefícios sejam revistos dessa maneira.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da última segunda-feira (9). Caso o cidadão não tenha como comparecer no dia agendado, será permitida apenas uma remarcação. Essa remarcação deverá ficar comprovadamente justificada pelo segurado.

Contudo, a agência do INSS poderá remarcar o dia do exame de acordo com imprevistos técnicos. O resultado da perícia deverá ser liberado ainda no mesmo dia do exame. Sendo que a consulta poderá ser realizada pela central de atendimento (tel: 135) ou pelo site do INSS.

Confira quais doenças possibilitam aposentadoria por incapacidade permanente

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Hepatopatia grave;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale destacar que a lista não é definitiva. Pode haver casos que não estão explícitos nela que deem condição de incapacidade ao trabalhador.

Em todas as situações, um perito do INSS precisa constatar a situação do contribuinte. Só assim é possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.

O cidadão poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça. Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Fugitivo fura cerco bloqueio, joga carro contra policiais, é recebido a balas e termina nas grades

Segunda-feira (17), a Policia Militar recebeu informações de que um individuo conhecido no meio policial teria fugido da cadeia da cidade de Ponte Nova e estaria deslocando de carro sentido a Conselheiro Lafaiete.
Foi montado cerco na cidade de Ouro Branco, bairro Luzia Augusta, onde ao avistar o
bloqueio, o condutor do veiculo desobedeceu a ordem de parada e avançou para cima dos militares, onde foi necessário realizar disparos de arma de fogo contra os mesmos para protegerem a própria integridade física, porem sem sucesso em alvejar o veiculo.

Iniciou-se acompanhamento, onde em dado momento o foragido desembarcou do veiculo e tentou se embrenhar em meio a um matagal, porem foi alcançado e contido.
O veiculo seguiu em fuga ate a rodovia MG 129, onde em determinado local o veiculo foi abandonado e os ocupantes evadiram em meio a uma mata, não sendo localizados. O carro foi removido ao pátio credenciado e o foragido foi encaminhado a Delegacia de Policia para as demais providencias.

Por suspeita, Caixa suspendeu ‘centenas de milhares’ de contas do auxílio de R$600

Banco não informou número exato de contas bloqueadas

Nesta terça-feira, 21 de julho, Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, afirmou que “centenas de milhares” de contas foram suspensas por suspeita de fraude. As contas poupança social digital da Caixa eram utilizadas pelo aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600.

Guimarães deu entrevista ao portal InfoMoney e afirmou que todos os bloqueios foram feitos por suspeita de fraude. Ainda de acordo com ele, após as “centenas de milhares” de bloqueios, os beneficiários podem pedir o desbloqueio.

O presidente da CEF afirmou que a origem da fraude se dá no início dos cadastros. De acordo com ele, como muitos brasileiros não possuem celular, o banco permitiu que um celular fosse usado para abrir mais de uma conta. E esse foi um foco das fraudes. A maioria, de acordo com eles, foi utilizada por hackers. Mas “algumas pessoas são honestas” e foram penalizadas.

Guimarães afirmou que os responsáveis foram identificados e que serão penalizados. A Caixa Econômica Federal não deu um número exato sobre o número de contas bloqueadas e qual deve ser o procedimento para pedir o desbloqueio.

Nas últimas semanas, beneficiários relataram dificuldade em utilizar o app Caixa Tem. Guimarães admitiu que hackers roubaram o dinheiro de algumas contas. De acordo com ele, nos casos em que a fraude for confirmada, o beneficiário receberá o dinheiro de volta. (Notícias Concursos)

Câmara aprova projeto que impede bloqueio do auxílio emergencial

A iniciativa dos deputados foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2801/20, que impede o bloqueio bancário e judicial do auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. A matéria segue para o Senado.

“Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos R$ 600 para sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A iniciativa dos deputados foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública.

O texto confere natureza alimentar ao auxílio emergencial e proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia.

“Entendemos que é essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro. A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio”, argumentou Ribeiro.

FONTE: Agência Brasil

Justiça de Ouro Preto determina boqueio de R$ 100 milhões da Vale

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça de Ouro Preto ampliou a abrangência das medidas impostas à Vale no caso da barragem de Doutor, pertencente à Mina de Timbopeba, em Ouro Preto, após uma auditoria independente constatar que a Zona de Autossalvamento (ZAS) é maior do que a considerada pela mineradora.

Em abril deste ano, moradores da ZAS estipulada pela Vale foram removidos compulsoriamente em função do acionamento do nível 2 de emergência da barragem. Diante disso, o MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Vale adotasse medidas de apoio aos removidos, entre elas, o pagamento de auxílio emergencial mensal. Na ocasião, uma liminar da Justiça concedeu o auxílio, bloqueou R$ 50 milhões da mineradora e obrigou a Vale a seguir uma série de exigências.

Agora, após tomar conhecimento do relatório da SLR Consulting, empresa canadense que fez auditoria independente na barragem, o MPMG pediu na Justiça a ampliação das medidas contra a mineradora, uma vez que no documento foi apontada uma área de inundação, em caso de rompimento da barragem, maior do que a considerada pela Vale.

Diante dos novos fatos apresentados pelo MPMG, a Justiça ampliou as obrigações da mineradora e bloqueou mais 50 milhões, somando agora R$ 100 milhões, que servirão para ressarcir eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na área de inundação em caso de rompimento da barragem. A ampliação ocorreu porque ficou constatado que o número de pessoas removidas aumentaria à medida que a ZAS foi estendida.

Foi determinado também que a Vale inicie em 15 dias o pagamento de um auxílio emergencial, no valor de um salário mínimo, a todos os proprietários e possuidores de imóveis localizados na nova Zona de Autossalvamento. E que, além de assistência psicológica, a mineradora disponibilize assistência médica e socioassistencial e também medicamentos às pessoas removidas.

A Vale deverá ainda garantir transporte para locomoção dos removidos, no caso de não haver esse serviço público no local onde moram atualmente, fornecer transporte escolar aos atingidos, tão logo sejam retomadas as aulas, e instalar posto de atendimento no Distrito de Antônio Pereira, a fim de que as pessoas removidas possam apresentar suas demandas, obter informações e discutir soluções com a Vale quanto ao processo de remoção compulsória.

A pedido do MPMG, a Justiça obrigou ainda a mineradora a custear a contratação de uma entidade ou corpo técnico multidisciplinar independente para a elaboração de um Diagnóstico Social e Econômico e para a execução de um Plano de Reparação Integral de Danos. Além disso, a Vale deverá cumprir as recomendações da SLR Consulting conforme o relatório Rompimento da Barragem de Doutor, reunião AECOM, de 27 de maio, Mina de Timbopeba.

Primeira Liminar

Em abril, a pedido do MPMG, a Justiça bloqueou os primeiros R$50 milhões da Vale para garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória. Determinou ainda que a mineradora providenciasse, além de moradia adequada a todas as pessoas removidas, conforme escolha de cada um, transporte dos bens delas ao novo local de residência e segurança contra saques e roubos para os imóveis desocupados.

A mineradora também foi obrigada a fornecer, mensalmente, uma cesta básica por núcleo familiar e pagar aos removidos, como medida emergencial, um salário mínimo a adultos, 1/2 salário mínimo aos adolescentes e 1/4 de salário mínimo às crianças. Além disso, antes de qualquer outra remoção, a Vale deveria disponibilizar profissional de saúde para avaliar as pessoas a serem removidas, a fim de verificar possíveis contaminações pelo novo coronavírus. E em caso positivo, o paciente deveria ser encaminhado a uma unidade de saúde.

A mineradora deveria ainda disponibilizar máscaras cirúrgicas, óculos de proteção ou protetor facial, luvas, álcool 70% e lenço de papel aos responsáveis pelo transporte das famílias e pelo empacotamento e transporte dos bens das pessoas que seriam removidas como forma de evitar o contágio pelo novo coronavírus.

Evacuação da comunidade

Conforme apurado pelo MPMG, a comunidade de Antônio Pereira foi exposta a uma evacuação forçada de seu território secular – ocupado desde o final do Século XVI – em meio a uma pandemia, sem observância de parâmetros mínimos de dignidade, sendo certo que já se encontrava em situação de grave vulnerabilidade social frente ao risco de rompimento da barragem.

“O deslocamento forçado de território da comunidade de Antônio Pereira se dá também em meio às comemorações dos 300 anos de fundação da Capitania de Minas Gerais, recebendo uma de suas comunidades formadoras como presente a perda de seu território e abrupta mudança degradante de seu modo de vida, transpondo para a indignidade e incerteza centenas de crianças, adolescentes, trabalhadores, idosos, doentes, portadores de deficiência”, ressaltam os promotores de Justiça que assinam a ACP.

Segundo os representantes do MPMG, é necessário que a Vale observe uma série de questões, como auxílio financeiro emergencial, remoção e reassentamento definitivo, identificação e indenização precisa, além de ressarcimento integral a todos os atingidos pelos danos individuais, coletivos, sociais e morais sofridos, de modo que possam reconstruir suas vidas familiares, empresariais, comunitárias, religiosas.

O MPMG apurou que, mesmo antes do acionamento do nível 2 de emergência, moradores do distrito já vinham sendo removidos preventivamente do local, porém a medida não estava sendo adotada de maneira programada.

Em reuniões públicas realizadas pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, os atingidos apontaram diversas violações, como falta de informações claras, remoções abruptas, além de desvalorização de imóveis e diminuição do movimento no comércio.

Com o acionamento do nível 2 de emergência da barragem e a consequente necessidade de evacuação da população local, o cenário de violações não mudou. Conforme a ACP, além do direito à informação, a Vale tem se negado a ofertar aos atingidos o auxílio de que eles necessitam em virtude dos prejuízos imediatos que têm experimentado.

Para o MPMG, a atuação da empresa nos últimos anos tem demonstrado a sua irresponsabilidade e descaso com a população mineira, o que requer a necessidade de pronta intervenção judicial no caso.

Barragem Doutor

A estrutura possuía, em 2018, 75m de altura e volume de rejeitos no reservatório de 35.805.814 metros cúbicos. É uma barragem concebida para o armazenamento dos rejeitos gerados na usina de beneficiamento de Timbopeba. Foi construída no ano de 2001, sendo tratada como erguida sob o método linha de centro até agosto de 2019, quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) reclassificou o seu método construtivo para montante. O seu processo de alteamento e lançamento de novos rejeitos foi suspenso por ordem judicial em março de 2019.  (Mais Minas)

Justiça determina bloqueio de R$ 3 milhões da CSN para garantia de creche situada sob barragem

Ação movida pelo Ministério Público também pedia bloqueio para retirada de moradores da zona de risco da Barragem Casa de Pedra, em Congonhas,mas o Poder Judiciário ainda não decidiu sobre essa parte da ação

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da comarca de Congonhas, determinou o bloqueio de R$ 3 milhões das contas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para garantir a reforma e o aluguel do novo espaço que vai sediar a Creche Dom Luciano. A estrutura, antes situada no Bairro Residencial Gualter Monteiro, está dentro da zona de risco da Barragem Casa de Pedra, administrada pela CSN na cidade da Região Central do estado.

O Promotor, Vinicius Alcântara Galvão, titular da Curadoria do Meio Ambiente/CORREIO DE MINAS

A creche em questão está sem aulas desde fevereiro deste ano e ainda não iniciou o ano letivo. Nela, estudavam 130 crianças entre 0 e 3 anos e 11 meses.

Com isso, o dinheiro bloqueado será usado no aluguel do espaço que vai abrigar a nova creche por 36 meses, ou seja, dois anos e seis meses. Também será usado para a reforma do espaço e no transporte das crianças que antes estudavam no local.

Apesar do avanço, a Justiça ainda não acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na íntegra. A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Congonhas pede o bloqueio de R$ 20 milhões no total, sendo o dinheiro também usado para a retirada de moradores que estão na zona de risco.

“”A situação de Congonhas é um completo absurdo. É ilógico manter as crianças numa creche segura, mas a casa delas dentro da zona de risco”, lamenta o promotor Vinícius Galvão, que assina a ação movida pelo MPMG.

CSN informou que não vê motivos para realocação da creches já que laudos garantem a estabilidade da barragem. A mineradora não informou se irá recorrer da decisão de primeira instância. (EM)

Leia mais:

 

MPMG pede bloqueio de R$ 20 mi da CSN para garantir reformas e alugueis de imóveis que receberão creche e escola em Congonhas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Congonhas, na Região Central, solicitou à Justiça nesta segunda-feira, 8 de julho, o bloqueio de R$ 20 milhões da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) como forma de garantir a reforma e o aluguel de imóveis que receberão uma creche e uma escola, ambas desativadas em virtude de estarem próximas à Barragem Casa de Pedra.  A creche Dom Luciano e a Escola Municipal Conceição Lima Guimarães tiveram as atividades suspensas, e 244 crianças e adolescentes foram afetados.

O Promotor Vinícios Alcântara /CORREIO DE MINAS

Segundo a Promotoria de Justiça de Congonhas, o pedido de bloqueio foi motivado por informações repassadas pelo governo estadual relatando autuações ambientais deflagradas contra a empresa. A CSN teria descumprido algumas medidas que deveriam ter sido adotadas, como a apresentação de informações referentes à segurança de barragens e ainda não teria feito o cadastro de barragem. Em razão disso, a CSN teria sido multada.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius Galvão, como o histórico de descumprimentos é elevado, em se tratando de acordos e medidas impostas pela Justiça à CSN, incluindo a liminar obtida pelo MPMG, foi solicitado o bloqueio dos R$ 20 milhões.

Mudança na legislação
Após a tragédia de Brumadinho, houve mudanças na legislação, impedindo a aglomeração de trabalhadores a menos de 2 km de de distância de barragens. Para o MPMG, se não pode haver trabalhadores na área de autosalvamento, o mesmo tem que ser aplicado às crianças e adolescentes que possuem prioridade de atendimento segundo a Constituição.
Liminar
O MPMG já havia conseguido na Justiça uma liminar obrigando a CSN a arcar com os custos de transporte e aluguel de imóveis para a continuidade das atividades escolares das duas unidades mencionadas.
Na liminar, além de obrigar que a CSN pague o aluguel das novas unidades de ensino, a Justiça determinou que a mineradora arque com o transporte até o local da nova escola ou da nova creche, sob pena de multa diária de R$ 200 por criança ou adolescente prejudicado. Ao todo, a multa pode chegar a R$400 mil.

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