Volta às aulas: 10 dicas para identificar bullying e cyberbullying com crianças e adolescentes

É preciso estar atento! Isolamento social, angústia ao ir à escola, depressão e ansiedade podem ser sinais de bullying

O mês de fevereiro marca o retorno às salas de aulas em todo o país. Para alguns, a volta às atividades escolares é um dos momentos mais aguardados, porém para outros, pode ser um momento de grande angústia e depressão. Tanto pais como educadores devem estar atentos a sinais como ansiedade, crises de pânico, isolamento social, depressão, automutilação e até tentativa de suicídio entre crianças e adolescentes, pois são essenciais para identificar a ocorrência de bullying e de cyberbullying.

As escolas devem promover um ambiente seguro e inclusivo, onde os alunos possam se sentir à vontade para relatar qualquer episódio de bullying ou cyberbullying, de forma a permitir a escola tomar medidas imediatamente, sempre mantendo uma comunicação aberta com os pais, o que é fundamental ao longo de todo o processo, e também oferecendo conforto emocional aos vitimados. 

Muitos dos casos de bullying e cyberbullying acontecem em tom de brincadeira, mas é importante entender que não é “apenas” uma diversão. Se causa sofrimento ou vergonha não é algo natural e deve ser evitado. “Dar apelidos, fazer brincadeiras que rebaixem o indivíduo em sua etnia, religião, deficiência e aparência física, orientação sexual ou classe social, de forma discriminatória agora é crime, não é só uma brincadeirinha não intencional”, comenta Douglas Gonzalez, coordenador de advocacy e relações institucionais do ChildFund Brasil, organização que há 57 anos atua na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

No mês de janeiro, foi sancionada a Lei 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal – e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, também ampliando a punição de crimes cometidos contra o público infantojuvenil.

A lei também inclui na lista de crimes hediondos o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real, o sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos e o tráfico de crianças e adolescentes. Nestes crimes, não há a possibilidade de pagamento de fiança, indulto, liberdade provisória. A progressão da pena acontece de forma mais lenta, trazendo ainda mais segurança jurídica para combater os crimes contra crianças e adolescentes. 

“Houve uma grande mudança na legislação e o ChildFund está atento a este cenário, pois temos como bandeiras da nossa atuação: a proteção à infância, e a prevenção da violência contra crianças e adolescentes em nosso país. A maior parte dos casos de bullying e cyberbullying é gerada pelo preconceito. Muitas crianças não possuem pertences novos, como materiais escolares, roupas ou calçados, sendo, portanto, rotuladas como ‘de classes sociais diferentes’, criando cada vez mais uma diferenciação depreciativa, uma discriminação vexatória e a ridicularização da vítima, o que, por sua vez, reforça os sentimentos de não pertencimento e inferioridade ao grupo da vítima e recrudesce sua situação de vulnerabilidade social”, explica Gonzalez.

Segundo um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobre os resultados das quatro versões da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), cerca de 40% dos estudantes entrevistados admitiram ter sofrido bullying na escola. Ainda conforme a pesquisa, 24,1% dos alunos também declararam aos pesquisadores sentirem que “a vida não vale a pena”, após terem sido vítimas do ato. “E o bullying é um problema maior ainda se a estrutura familiar for precária, sem apoio emocional para esta criança, que poderá crescer com muitas sequelas gravíssimas, que levam um longo período para serem tratadas e que atingem a autoestima dessa criança, arrastando-se para idade adulta, principalmente, se não for abordada durante a infância com a ajuda de especialistas”, complementa Gonzalez.

Qual a diferença entre bullying e cyberbullying?

Uma prática intencional e recorrente de ameaçar, agredir ou intimidar uma pessoa, o bullying gera uma ação de violência repetida contra a criança ou o adolescente, o que difere é apenas o ambiente em que ocorre as agressões. O bullying ocorre, geralmente, no ambiente escolar. Já o cyberbullying é realizado por meio da internet, envolvendo o uso de jogos on-line, redes sociais, WhatsApp, e-mails ou outros meios que possam ridicularizar, difamar, excluir,  cancelar, assediar, perseguir e/ou intimidar a vítima.

Como agir para proteger as crianças e os adolescentes?

O primeiro passo é dialogar com a criança ou o adolescente, ou procurar a entidade escolar para entender uma mudança de comportamento repentina. Alguns dos sintomas mais comuns para quem sofre bullying ou cyberbullying são: falta de apetite, alterações no sono, mudanças de humor, isolamento social, queda do desempenho escolar, falta de vontade ou pânico ao ir à escola e não utilizar mais celulares ou computadores.

“É necessário que os pais e a entidade escolar estejam sempre atentos às mudanças de comportamentos de quem sofre bullying, seja no mundo real ou no virtual. O diálogo, em um espaço seguro, onde não ocorra vitimização, julgamento e menosprezo da vítima, é essencial para evitar que esta criança ou adolescente desenvolva um trauma psicoemocional e o carregue consigo para vida adulta de forma consciente ou não”, comenta Mauricio Cunha, diretor de país do ChildFund Brasil.

Identificar o bullying pode ser desafiador, pois muitas vezes acontece de forma sutil ou em locais onde a supervisão é limitada. No entanto, existem alguns sinais comuns que podem indicar que a criança ou adolescente está sofrendo bullying ou cyberbullying. Abaixo, seguem 10 dicas para ajudar a identificá-los:

1) Mudanças repentinas no comportamento da pessoa, como isolamento, tristeza, ansiedade ou agressividade;

2) Queda no desempenho escolar e/ou falta de interesse na escola ou em atividades extracurriculares;

3) Queixas frequentes de dores de cabeça, dores de estômago ou outros problemas de saúde sem causa aparente;

4) Dificuldades para dormir ou pesadelos frequentes e mudanças nos hábitos alimentares, como perda ou ganho de peso

5) Roupas, materiais escolares ou pertences pessoais danificados, perdidos ou roubados;

6) Comportamento de evitar lugares ou pessoas, especialmente colegas de classe;

7) Expressões de medo ao mencionar a escola, o ônibus escolar ou outros contextos sociais;

8) Dificuldade em fazer amigos ou manter relacionamentos interpessoais;

9) Ambiente digital: comportamento negativo ou hostil nas redes sociais e/ou mensagens ameaçadoras ou insultantes on-line;

10) Comentários indiretos sobre bullying, como “ninguém gosta de mim” ou “não aguento mais”. A vítima pode, em alguns casos, expressar diretamente que está sendo alvo de bullying ou cyberbullying.

Se você suspeitar que alguém está sendo vítima de bullying ou cyberbullying, é importante abordar a situação com empatia e procurar ajuda de professores, pais ou autoridades escolares e psicólogos. O diálogo aberto e seguro, e o suporte são cruciais para lidar eficazmente com o  este problema.

Sobre o ChildFund Brasil

O ChildFund Brasil é uma organização que atua na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para que tenham seus direitos respeitados e alcancem o seu pleno potencial. A fundação no Brasil foi em 1966, e sua sede nacional se localiza em Belo Horizonte (MG). A organização faz parte de uma rede internacional associada ao ChildFund International, presente em 23 países e que gera impacto positivo na vida de 16,2 milhões de crianças e suas famílias. Foi eleita a melhor ONG de assistência social em 2022, e a melhor para crianças e adolescentes do país, por três anos (2018, 2019 e 2021), além de estar presente, também, entre as 100 melhores por seis anos consecutivos pelo Prêmio Melhores ONGs. Informações www.childfundbrasil.org.br

Agora é crime! Advogado explica a criminalização do bullying e cyberbullying

No início desta semana, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que tipifica como crime o bullying e cyberbullying no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 4.224/2021 também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. Mas o que isso significa? O que muda na relação entre as crianças e como essa legislação pode ajudar as famílias a protegerem os menores de idade? Como comentários e interações nas redes podem trazer implicações legais? O jornal Galilé conta com a ajuda de Gabriel de Faria, advogado criminalista de Ouro Preto que explica os aspectos mais importantes dessa lei.

O termo “bullying”, difundido pelo professor de psicologia Dan Olweus, descreve ações deliberadas e recorrentes de intimidação e agressão, seja verbal ou física, frequentemente perpetradas por indivíduos conhecidos como “valentões” em países como o Reino Unido e os Estados Unidos. Esses ataques, muitas vezes sem motivo aparente, apresentam também formas mais sutis, como o isolamento social e a disseminação de boatos. Por outro lado, o cyberbullying se manifesta através de práticas como intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação em ambientes virtuais, como redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens. Embora a incidência predominante ocorra entre adolescentes, é notável a presença significativa de jovens adultos envolvidos nessa prática criminosa.

De acordo com a Agência Senado, a discussão sobre o tema ganhou holofote no Brasil após os recentes casos de violência nas escolas brasileiras, indo desde casos mais extremos como ataques organizados, até humilhações públicas de alunos, levando a consequências traumáticas. Ao comentar sobre a lei, o senador relator Dr. Hiran (PP-RR) relembrou dois casos em escolas de Santa Catarina ocorridos em 2021 e 2023 que, ao todo, deixaram sete crianças e duas professoras mortas.


O QUE SIGNIFICA A CRIMINALIZAÇÃO DO BULLYING E CYBERBULLYING ?

Agora é crime! Advogado explica a criminalização do bullying e cyberbullying
A intimidação agora é crime.

O que os pais devem se perguntar com a nova legislação é: mas já não existem punições para agressores? Bom, na verdade, essa ação do legislativo brasileiro busca exatamente tratar essas condutas de forma específica, com penas que incluem multa e reclusão em alguns casos. É isso que explica Gabriel de Faria, que destaca ainda que a mudança visa ampliar a proteção de crianças e adolescentes que são frequentemente vítimas dessas práticas.

Chamo a atenção para os ouvintes e leitores, pois essas situações frequentemente ocorrem ao nosso lado, principalmente para aqueles que têm filhos ou sobrinhos em idade escolar. Muitas vezes, essa situação já está acontecendo, e a escola ou instituto educacional não toma as medidas preventivas e corretivas cabíveis. Percebemos uma alteração no comportamento dessa criança ou adolescente, o que pode indicar a ocorrência dessa prática. É responsabilidade de todos, não apenas do estado e das instituições educacionais, perceber essa mudança e esses sinais de intimidação sistemática“, destaca Gabriel.

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Gabriel informou que uma das críticas à nova legislação é a punição imputada ao delito. Especialistas acreditam que a multa é uma forma branda de responsabilizar os agressores. Já o cyberbullying, ou assédio virtual possui algumas caracterizações diferentes, como uma pena mais grave.

Por isso, o Advogado chamou a atenção para a responsabilidade dos pais no ambiente virtual. Afinal de contas, a tipificação do cyberbullying implica na responsabilização maior das agressões dentro das redes. Nos últimos anos têm crescido o número de fenômenos de incentivo ao suicídio e grupos de ataques coletivos à crianças e adolescentes. Por isso, a criminalização é importante e traz um novo aspecto de discussão para o tema.

Diante da globalização da informação e do acesso cada vez mais amplo e precoce aos meios de comunicação, incluindo computadores, celulares e redes sociais, a intimidação sistemática pode ocorrer também no ambiente virtual, por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online ou outras plataformas que permitam a interação entre as pessoas. O cyberbullying, caracterizado por essa intimidação praticada via internet, é considerado uma situação grave, sujeita a uma pena mais severa, incluindo de reclusão de 2 a 4 ano se multa, caso essa conduta de bullying virtual não seja classificada como crime“, explicou Gabriel ao jornal Galilé.

Se formou em direito pela Universidade Federal de Ouro Preto em 2017 e é especialista em Ciências Criminais pela PUC/MG. Foto: Instagram/ Gabriel de Faria

BULLYING ENTRE MENORES DE IDADE: PUNIÇÕES E RESPONSABILIZAÇÕES

A maioria dos casos de bullying e cyberbullying acontecem entre jovens menores de 18 anos, e por isso existe um cuidado especial ao analisar a lei que criminaliza essas agressões. De acordo com o código penal, os menores de idade são inimputáveis, ou seja, não respondem criminalmente pelos delitos.

Nesse contexto, quando menores de idade, entre 12 e 18 anos, praticam atos análogos ao crime de bullying ou cyberbullying, eles não são sujeitos às mesmas punições presentes no código penal para adultos imputáveis. Em vez disso, são submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a aplicação de medidas socioeducativas em vez de prisão ou reclusão. Mesmo que o crime de cyberbullying tenha uma pena de reclusão quando praticado por crianças ou adolescentes, o tratamento jurídico é direcionado pelo ECA, enfocando intervenções multidisciplinares e socioeducativas para a recuperação do infrator.

Contudo, caso seja comprovada a prática de bullying ou cyberbullying, judicialmente, isso acarretará responsabilidade para os pais ou responsáveis legais da criança:

No caso da prática comprovadamente apurada de bullying ou cyberbullying, judicialmente acarretará responsabilidade para os pais ou responsáveis legais da criança e adolescente, quando estes forem os autores dessa conduta. No direito, isso é chamado de responsabilidade objetiva, significando que esses pais ou responsáveis legais deverão indenizar financeiramente as vítimas, independentemente de comprovação de omissão na criação, prevenção ou correção do comportamento do filho praticante do bullying. Essa indenização abrangerá danos materiais, financeiros, pecuniários e morais, referindo-se a ofensas aos direitos de personalidade e autoestima sofridos pela vítima“, explicou Gabriel de Faria.

PORNOGRAFIA INFANTIL E OUTROS CRIMES SÃO HEDIONDOS: O QUE SIGNIFICA?

Agora é crime! Advogado explica a criminalização do bullying e cyberbullying

A sanção do Projeto de Lei aborda outras questões cruciais na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A transformação de alguns crimes em hediondos traz mais robustez as penas e mais arcabouço jurídico para as discussões de políticas públicas.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Com isso, essas práticas passam a ser tratadas como mais graves e alarmantes, recebendo tratamento penal e de execução penal mais severo, com diversas restrições, inclusive ao cumprimento de pena e à progressão de regime.

Crimes hediondos têm uma abordagem penal mais rigorosa, impossibilitando o pagamento de fiança, dificultando a concessão de perdão da pena e retardando significativamente a progressão de regime. Essas mudanças refletem a preocupação em fortalecer a proteção, especialmente para crianças e adolescentes, que são frequentemente vítimas desses tipos de crimes“, destacou De Faria.

BULLYING E CYBERBULLYING: UM PROBLEMA DA SOCIEDADE

O Advogado Gabriel de Faria expressou a expectativa de que, ao lidar com casos de bullying e cyberbullying, o poder público ofereça amparo às vítimas e aplique a lei de forma proporcional e inteligente. Ele ressaltou que o direito penal, por si só, não resolve problemas complexos da sociedade, e a prevenção do bullying deve ser uma prioridade social, envolvendo esforços do Estado e da sociedade civil.

“Bem, na qualidade de advogado e especialista em ciências criminais, esperamos que o poder público, ao tratar desses casos de bullying e cyberbullying – que são o objeto da nossa conversa -, consiga, da mesma forma que ampara as vítimas desses delitos, seja com atendimento pela polícia militar no momento da prática, seja por meio de uma investigação completa da Polícia Civil, seja através do acionamento de estruturas de assistência social estatais e de amparo social, para que possam acompanhar psicologicamente as vítimas quando necessário. Ao mesmo tempo, esperamos a efetivação dessa lei, dessa proteção, que é objetivada tanto pela Constituição como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”

Finalmente, ele incentivou a pesquisa sobre o tema, buscando informações seguras, e destacou a necessidade de construir um debate público sobre a criminalização dessas condutas.

“Eu convoco todos os ouvintes, todos os leitores, a pesquisarem sobre o tema, a lerem sobre o assunto e a buscarem informações seguras através de fontes seguras e confiáveis, seja através do advogado, seja através da internet e sites competentes para isso, que realizam esse trabalho. Isso é fundamental para construirmos um debate público em torno desse tipo de situação, porque quando algo é configurado e tipificado como crime no direito penal, isso implica em um âmbito de aplicação mais severo do direito. No entanto, estudos comprovam que o direito penal, por si só, não resolve problemas complexos da nossa sociedade. Portanto, evitar o bullying é um papel social, é uma responsabilidade de todas as instituições estatais e da sociedade civil” finalizou Gabriel de Faria ao Galilé.

FONTE JORNAL GALILÉ

CAIC realiza atividades sobre o uso excessivo de tecnologia e prevenção às drogas e bullying

Em um dia repleto de atividades lúdicas e em parceria com os estudantes de enfermagem da UNIFASAR, os alunos das turmas de 4º ano e 5º ano puderam discutir sobre os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas, o mal que o bullying causa, bem como a necessidade de usar de forma consciente as tecnologias ao nosso redor.

Os alunos questionaram muito sobre o uso do celular e aprenderam sobre os efeitos que o brilho da tela causa na visão, a postura correta para utilização deste e de tablets, a importância de fazer atividades sem o uso de tecnologia para que o cérebro foque em outras habilidades.

Cartazes foram montados pelos alunos, em grupos, sobre formas de evitar o bullying, focando na maneira correta de tratar as pessoas e de respeitar as diferenças.

O diretor da Escola Municipal Dr. Rui Pena – CAIC, Prof. Eduardo Souto, agradeceu à coordenadora de enfermagem da UNIFASAR, Prof.ª Daniele Baldino, pela parceria e contribuição na formação de nossas crianças que, ao final, receberam uma lembrança com a mensagem “nunca se sinta mal por ser quem você é. Você merece todo o respeito e amor por ser desse jeito. Não mude sua forma de agir ou pensar porque alguém te atacou.”

Preconceito, provocação e marketing: vídeo do humorista Leo Lins compara violência do Rio de Janeiro a Vila Resende e Linhazinha e divide lafaietenses

Leo Lins apresentará Bullying Arte Standy Up Comedy, às 20 horas, no Clube Carijós/Reprodução

Um vídeo promocional para uma apresentação do ator Leonardo de Lima Borges Lins, mais conhecido como Léo Lins, de pouco mais de 3 minutos, postado nas redes sociais, vem repercutindo em Lafaiete. Ele já alcançou quase 50 mil visualizações provocando ira e por outro lado elogios.

Com o nome de “A verdadeira história de Conselheiro Lafaiete, segundo seus moradores”,  o artista apresenta as  mazelas de Lafaiete de forma humorística.

 No próximo sábado ele faz apresentação do Bullying Arte Standy Up Comedy,  às 20 horas, no Clube Carijós, no centro em Lafaiete.

Nas redes sociais sua suposta ousadia vem sendo questionada ao ridicularizar Lafaiete.  “A cidade foi classificada como a 9ª mais segura do Brasil. Ela só conseguiu esta colocação porque a pesquisa não chegou a Vila Resende e Linhazinha”, dispara o ator no seu vídeo, satirizando os dois bairros, tidos como violentos.

Mais a frente ele esnoba a cidade ao afirmar que Lafaiete quase não tem assaltos pois  não tem grandes lojas, cinemas ou shopping. “Por isso os maiores roubos são aplicados pela prefeitura que só não tem mais sujeira que o rio Bananeiras”, diz o vídeo mostrando o retrato do ex prefeito Júlio Barros (PT) e do ex vereador Benito Laporte.

Ele zomba da cultura local ao focar a história e formação da identidade dos lafaietenses satirizando de maneira vulgar símbolos como o “índio carijós”. “Tem um arremedo de artista esfregando em nossa cara o ridículo de sua obtusa encenação”, postou em seu perfil o ex presidente da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafaiete, Douglas Carvalho Henriques. Sua postagem não cita o humorista, mas é uma clara reação ao vídeo.

“Muito triste ver as pessoas acharem graça das piadas de um humorista que fala mal e debocha da cidade, não respeitando o seu povo. Sim temos problemas, mas nem por isso podemos aceitar que fale mal de onde moramos, ou seja, da nossa “casa”.. E que fique registrado, JK e Vila Resende merecem respeito! Vamos acordar Lafaiete!”, postou em seu perfil o jornalista José Carlos Vieira,  do site “Lafaiete Agora”.

Com dose de preconceitos, Leo Lins reforça estereótipos ao disparar contra Lafaiete. Sua polêmica já lhe rendeu o suposto sucesso e as provocações alimentam seus shows. A posposta padrão e formato são simples mas carregados de falta de respeito, mau gosto achincalhando os lafaietenses.

A suposta criatividade do vídeo beira ao escárnio, avilta a auto estima dos lafaietense e esnoba a sua história.  “A cidade tem um Cristo Redentor e o lugar que mais parece com o Rio de Janeiro é a Vila Resende”, dispara no vídeo.

As impressões do artista revelam o olhar de preconceito revestido de bom humor. Com estratégia de jogar tudo no ventilador, ele próprio se nivela pelo mau gosto e envereda por uma arte de conteúdo discutível e medíocre.  “A que serve um artista”? Fica a pergunta.  Mas a proposta de provocar se reveste de promoção. Isso ele sabe fazer com sua fórmula mercantil de polemizar. Uma boa jogada de marketing.

https://www.facebook.com/leolinsoficial/videos/1704109499665947/

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