Veja como realizar o cadastro no Bolsa Família

Você sabe como realizar o cadastro no Bolsa Família? Esse é um dos maiores programas de assistência social do país, beneficiando milhares de pessoas. No entanto, muita gente não sabe como funciona a inscrição.

Por isso separamos um guia completo sobre o assunto. Abaixo vamos mostrar o que é o programa, como ele funciona e de que forma você pode se cadastrar. Assim você será capaz de se candidatar para começar a receber os valores.

O que é o Bolsa Família

Antes de falarmos sobre como realizar o cadastro no Bolsa Família, vale a pena conhecer um pouco mais sobre esse programa. Afinal de contas, essa é uma das maiores iniciativas sociais do governo.

De acordo com os dados e informações divulgados pela Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda. Isso significa que por meio dele o governo transfere valores para a população.

O principal objetivo do programa é garantir uma renda mínima para as pessoas que vivem em situação de extrema pobreza. São grupos da população que não possuem recursos para se manter por conta própria. Infelizmente, milhares de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza. Estima-se que mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo programa. Número que pode crescer ainda mais, tendo em vista os períodos de crise.

​Quem pode participar do programa

Para entender melhor como realizar o cadastro no Bolsa Família, vale a pena analisar os requisitos para a inscrição. O governo estabelece algumas regras, como a renda e procedimentos.Assim, o primeiro ponto é mencionar o público-alvo do programa: as famílias que estão em situação de pobreza ou abaixo da linha da pobreza (extrema pobreza). Dessa forma, aqueles que possuem condições mínimas de vida não podem participar.

Mas como saber o que é uma família extremamente pobre? De acordo com o governo, é aquela família com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. Já nas famílias pobres a renda mensal por pessoa é de R$ 89,01 até R$ 178,00 por pessoa.

A prioridade do programa são as famílias de extrema pobreza. No entanto, as famílias pobres também podem participar, quando sejam formadas por criadas ou adolescentes menores de 17 anos.

Como é feito o cadastro no programa

Agora vamos mostrar como realizar o cadastro no Bolsa Família de forma específica. O primeiro passo é o cadastro da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.Assim, se você quer receber o valor do programa, deve primeiro procurar a prefeitura da sua cidade para fazer a sua inscrição nesse cadastro. O procedimento é rápido e pode ser feito sem custo nenhum.

Se você já possui cadastro, vale a pena comparecer à prefeitura para saber se os seus dados estão atualizados. Dados desatualizados podem dificultar a sua inclusão nos programas assistenciais do governo.Vale a pena destacar, no entanto, que o cadastramento não significa que você será automaticamente incluso no Bolsa Família. Isso porque a seleção é feita internamente, conforme mostraremos a seguir.

Como são selecionadas as famílias

​Muitas pessoas que buscam saber como realizar o cadastro no Bolsa Família acreditam que é possível se inscrever diretamente no programa. No entanto, a inscrição é feita apenas no cadastro único.Dessa forma, a seleção das famílias beneficiadas acontece internamente. O órgão responsável é o Ministério do Desenvolvimento Social. Ele usa os dados do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, disponibilizados pela prefeitura.

Por isso é importante que as famílias mantenham os seus dados sempre atualizados. Dessa forma é possível que o sistema inclua a sua família na lista de beneficiários. A seleção acontece todos os meses.

Os critérios da seleção, conforme demonstramos acima, são estabelecidos pelo governo. Até o momento, a seleção é feita com base na renda dos membros da família, sendo atendidas prioritariamente as famílias que vivem em extrema pobreza.

Como é feito o pagamento

Quando uma família é incluída no Bolsa Família, ela passa a receber o valor do benefício, todos os meses. Essa é uma ajuda do governo para que as pessoas tenham o mínimo para viver. Vale a pena destacar que o pagamento é feito de acordo com um calendário, divulgado pelo governo. Esse calendário leva em consideração o último dígito do NIS do beneficiário.

Valor do benefício

E se você está curioso pelo valor do benefício, temos informações a respeito. Existem basicamente dois tipos de benefícios do Bolsa Família. Um deles é o básico, no valor de R$ 89,00 mensais.Existe também o benefício variável, que leva em consideração a formação da família. Assim, o valor pode mudar de acordo com as pessoas que fazem parte do grupo familiar (gestantes, crianças, pessoas que amamentam etc.).

O valor desse benefício é de R$ 41,00 por pessoa do grupo familiar. O máximo por família são até 5 benefícios, o que faz com que o valor máximo por família seja de R$ 205,00.

Conclusão

Nesse guia mostramos como realizar o cadastro no Bolsa Família. Como você pode ver, o procedimento é simples. Basta se cadastrar no Cadastro Único e manter seus dados atualizados, para ser selecionado. (O Petróleo)

URGENTE Auxílio de R$600: Governo confirma quais CADASTROS estão com suspeita

Ministério da Cidadania fez uma parceria com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para evitar e punir fraudes no pagamento e concessão do auxílio emergencial de R$600.

De acordo com dados do Ministério da Cidadania, mais de 1,3 milhão de cadastros de pessoa física (CPFs) estão sendo analisados.

Em nota, o ministério informou que a ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício.

Também fará parte da ação a Caixa Econômica Federal, que será responsável por identificar e informar saques feitos de maneira irregular, por pessoas que não são titulares do benefício, saques com cartões clonados ou acesso indevido às contas beneficiadas.

“Mesmo com o nosso altíssimo índice de acerto no pagamento do auxílio emergencial, ainda há grupos criminosos que insistem em burlar o sistema.

Então, essa parceria vai aumentar os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informações para encontrarmos e punirmos esses criminosos”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Auxílio de R$ 600: Governo divulga cadastros que estão sob suspeita

A ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício

O Ministério da Cidadania realizou uma parceria com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para evitar e punir fraudes no pagamento e concessão do auxílio emergencial. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, mais de 1,3 milhão de cadastros de pessoa física (CPFs) estão sendo analisados.

Em nota, o ministério informou que a ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício.

Também fará parte da ação a Caixa Econômica Federal, que será responsável por identificar e informar saques feitos de maneira irregular, por pessoas que não são titulares do benefício, saques com cartões clonados ou acesso indevido às contas beneficiadas.

“Mesmo com o nosso altíssimo índice de acerto no pagamento do auxílio emergencial, ainda há grupos criminosos que insistem em burlar o sistema. Então, essa parceria vai aumentar os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informações para encontrarmos e punirmos esses criminosos”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Base de dados

Os registros de movimentação irregular serão incluídos na BNFAE (Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial), banco criado pela Polícia Federal para apurar e rastrear a atuação criminosa no benefício.

Outros órgãos também terão acesso e poderão alimentar a base de dados, e as denúncias, caso haja evidências suficientes, serão conduzidas pelo Ministério Público Federal.

O governo mantém também uma plataforma online para receber denúncias. Elas poderão ser feitas através da plataforma Fala.Br ou por telefone, pelos números 121 ou 0800-707-2003.

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

PMOB e Conselho realizam Cadastro Cultural de Pessoa Física e Jurídica

CADASTRO CULTURAL DE OURO BRANCO PESSOA JURÍDICA

 A Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico de Ouro Branco e o Conselho Municipal de Política Cultural quer atualizar e conhecer os artistas e organizações que promovem e realizam ações artísticas e culturais em Ouro Branco.

O Objetivo deste cadastro é mapear trabalhadores da área artística e cultural para realizar o repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O Projeto de Lei n° 1075 de 2020, sancionado no dia 29/06/2020, prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.

O formulário é simples e de fácil preenchimento. Qualquer dúvida só entrar em contato: 31 -3938 1021 ou email: ourobrancocultura@gmail.com

PREENCHER FORMULÁRIO

CADASTRO CULTURAL DE OURO BRANCO ARTISTAS E PESSOAS FÍSICA

A Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico de Ouro Branco e o Conselho Municipal de Política Cultural quer atualizar e conhecer os artistas e organizações que promovem e realizam ações artísticas e culturais em Ouro Branco.

O Objetivo deste cadastro é mapear trabalhadores da área artística e cultural para realizar o repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O Projeto de Lei n° 1075 de 2020, sancionado no dia 29/06/2020 , prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.

O formulário é simples e de fácil preenchimento. Qualquer dúvida só entrar em contato: 31 -3938 1021 ou email: ourobrancocultura@gmail.com ou pelo telefone(31) 3938 – 1021

  • PESSOAJURÍDICA 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdHiFYFZNvpiSfsZvJlNdYVZlPaXhmSBxY3QAyTk024aWHxdg/viewform?vc=0&c=0&w=1

  • PESSOA FÍSICA:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfkc8lDApiHdEKT2r5O1I-XM1qj5W6ZXjW4A6XA1zEKbY6gJQ/viewform?vc=0&c=0&w=1

BDMG abre cadastro para microempresas interessadas em crédito via Pronampe

A partir desta terça-feira (30/6), microempresários interessados em acessar a linha de crédito BDMG Pronampe já podem se cadastrar previamente no site www.bdmg.mg.gov.br. Nos próximos dias, o banco iniciará a operação da linha e a liberação dos recursos.

Poderão acessar o BDMG Pronampe as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e com data de fundação até 18 de maio de 2019. A liberação dos recursos terá data limite de 19/8/2020, com possibilidade de prorrogação até por 3 meses, condicionado à disponibilidade de recursos do programa.Portanto, quanto mais cedo a microempresa realizar o cadastro, mais chance terá de obter o crédito.

“Em maio, o BDMG registrou o maior desembolso de seus 58 anos de atividade para os empreendedores de menor porte. Agora, nossa operação com o Pronampe vai trazer um novo fluxo de liquidez para  as microempresas neste momento de desafio, deflagrado pela pandemia”, avalia o presidente do banco, Sergio Gusmão.

Taxa e demais condições  

A linha possui condições excepcionais de mercado: juros de 1,25% ao ano + Selic, com prazo total de 36 meses – sendo 8 meses de carência e pagamento em 28 parcelas. O crédito poderá ser aplicado em capital de giro ou em investimentos, com limite máximo de contratação de 30% da receita bruta da empresa em 2019.

Diferenciais

Como diferencial na operação do Pronampe, o BDMG não exige a contratação de outros produtos para ter acesso ao crédito, como ocorre em muitos bancos comerciais, nem a necessidade de se ter conta bancária, uma vez que o banco não possui correntistas.

Outro diferencial é que as solicitações poderão ser feitas por meio do BDMG Digital, plataforma de atendimento on-line do banco disponibilizada em seu site. O processo garante menos burocracia e mais agilidade na concessão do crédito. Além disso, o BDMG conta com uma rede de 350 correspondentes bancários em todo o estado de Minas Gerais, o que permite maior capilaridade no alcance de regiões mais distantes, com atendimento personalizado e sem custos adicionais.

Pronampe

O Pronampe é um programa de apoio ao crédito para empresas de menor porte. Foi instituído pelo governo federal, pela Lei nº 13.999, em 18 de maio de 2020. (Barbacena Mais)

Congonhas sai a frente e vai cadastrar artistas e entidades ao socorro emergencial

A Secretaria Municipal de Cultura começa, nesta segunda-feira, 29, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

O Projeto de Lei n° 1075 de 2020, que aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro, prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artísticos-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.

O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.

Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:

Formulário para Artistas

Formulário para Espaços Culturais

Em caso de dúvidas, ligue para 3731-3133.

Quem pode receber?

Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem não pode receber?

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

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Cidades da região recebem mais de R$ 3 milhões para socorrer a cultura; recurso chega a quase R$900 mil em Lafaiete

Governo de Minas amplia acesso ao Bolsa Merenda

Beneficiários que não fizeram cadastro via aplicativo receberão em casa cartão habilitado para uso do recurso

Os beneficiários do Bolsa Merenda que não conseguiram fazer o cadastro pelo aplicativo do PagSeguro vão receber os cartões para ter acesso ao dinheiro (quatro parcelas de R$ 50) a partir da próxima semana. Ao todo, serão enviados 146.410 cartões. Cada cartão é referente a um CPF cadastrado, que pode beneficiar mais de um aluno matriculado na rede estadual. O valor do benefício será liberado em até 2 dias úteis após o recebimento do cartão.

O prazo para o envio, via Correios, é até 23 de junho. Devido à dimensão territorial de Minas Gerais e à dificuldade de acesso a alguns municípios, a expectativa é que a totalidade de cartões seja entregue em até 20 dias. Para garantir a segurança do beneficiário, a entrega será rastreada.

Alcance

O objetivo da ação é atingir os 196 mil alunos da rede estadual de ensino que têm direito ao Bolsa Merenda e ainda não se cadastraram no aplicativo. Até agora, cerca de 184 mil alunos tiveram acesso às duas parcelas já pagas do benefício. O pagamento da terceira parcela será feito nesta quinta-feira (18/6).

Os beneficiários que não se cadastraram e que irão receber os cartões em casa terão creditados imediatamente 3 parcelas do benefício, no valor de R$ 50 cada, por estudante.

Critérios

O Bolsa Merenda é um programa do Governo de Minas que beneficia famílias na faixa de extrema pobreza, cuja renda per capita não ultrapassa os R$ 89 por mês. O auxílio é disponibilizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Cada aluno tem direito a R$ 50/mês, por quatro meses.

As famílias podem consultar se o aluno tem direito ao benefício pelo MG App, aplicativo de serviços do Governo de Minas Gerais, no menu “Desenvolvimento Social” ou na página da Sedese: social.mg.gov.br.

Auxílio Emergencial: Últimos dias para solicitar o benefício que paga até R$ 1.200

Aos brasileiros que não se inscreveram ainda para receber o Auxílio Emergencial que paga entre R$ 600 à R$ 1.200, estes são os últimos dias para cadastro. O prazo de inscrição do Auxílio Emergencial encerra-se no dia 02 de Julho. Após esta data não será possível para mais ninguém receber o benefício. Vale lembrar que além das três parcelas definidas no cronograma recentemente foi confirmado pelo governo o pagamento de uma quarta e quinta parcela.

O Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Auxílio Emergencial

Tem direito ao benefício:

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

NÃO tem direito ao benefício

Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo seguro-desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Principais dúvidas sobre o Auxílio

Quem recebe aposentadoria ou benefício do INSS pode solicitar?

R: Não. Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.

Meu marido é aposentado, mas eu não sou. Estou desempregada. Posso pedir o auxílio emergencial?

R: Desde que cumpra os requisitos é sim possível solicitar o auxílio

Todas as mães solteiras recebem R$ 1.200?

R: Isso vai depender de algumas condições. Primeiro é preciso preencher todas as condições. Caso preencha e não tiver marido nem companheiro recebe a cota em dobro, de R$ 1.200.

Pai solteiro recebe R$ 1.200 de auxílio emergencial?

R: Não, a lei diz que apenas mulheres nessa condição recebem a cota em dobro. Homens mesmo que não tenham mulher ou companheira e criem os filhos sozinho recebem R$ 600. O Senado aprovou um projeto que permite que os pais nessas condições também recebam a cota em dobro, mas o projeto precisa ser aprovado na Câmara e passar pelo presidente da República para ser aprovado e valer.

Não tenho conta em banco, como vou receber o auxílio emergencial?

R: O pagamento do auxílio emergencial acontecerá da seguinte maneira:

– Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

– Se está inscrito no Cadastro Único até 2 de abril, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:

• Crédito em conta existente da CAIXA;

• Crédito em conta do Banco do Brasil;

• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;

• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.

É possível acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Para quem se cadastrou pelo site ou app da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito. (Jornal Contábil)

Solicitação do auxílio emergencial por mães com menos de 18 anos está disponível

Funcionalidade foi implementada pelo banco no aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial e no site

A partir deste sábado (30), as mães com menos de 18 anos poderão registrar a solicitação de análise para o benefício do Auxílio Emergencial.

A CAIXA disponibilizou a funcionalidade no app CAIXA | Auxílio Emergencial e também no site auxilio.caixa.gov.br. Após realizar a solicitação, os dados serão enviados para análise pela Dataprev. O
pedido de análise está disponível para todos os públicos até o dia dois de julho de 2020.

A alteração na Lei 13.982/2020 permitiu a nova possibilidade de acesso ao benefício. Poderão fazer o registro da solicitação as mães menores de idade que compõem núcleo familiar com no mínimo dois
membros, incluindo a requerente.

As beneficiárias podem acompanhar se o auxílio foi aprovado também pelo aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial ou site. Para ter o benefício aprovado, é necessário ainda atender aos demais critérios
de elegibilidade estabelecidos pela Lei.

SAQUE EM ESPÉCIE DA SEGUNDA PARCELA:

A CAIXA iniciou neste sábado (30), o pagamento em espécie para beneficiários do Auxílio Emergencial que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril e fizeram o cadastro por meio do site
www.auxilio.caixa.gov [1] ou pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.

Todos os beneficiários do Bolsa Família beneficiados com o Auxílio Emergencial já receberam a segunda parcela, entre os dias 18 e 29 de maio, de acordo com o número do NIS.

As pessoas cadastradas no app ou no site tiveram o recurso antecipado para uso digital no aplicativo CAIXA Tem. A facilidade continua disponível para os beneficiários utilizarem os recursos digitalmente,
sem a necessidade de sair de casa, com comodidade e segurança.

Nas datas indicadas no calendário, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança CAIXA ou conta em outro banco.

Com isso, esses beneficiários poderão procurar as instituições financeiras com quem tem relacionamento, caso queiram sacar.  São mais de 50 bancos participantes da operação de pagamento do Auxílio Emergencial.

Hoje, 2.213 agências da CAIXA abriram para atendimento exclusivo do Auxílio Emergencial. O atendimento ocorreu de maneira tranquila em todas as unidades, sem registro de filas ou aglomerações.

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Novo aplicativo de táxi chega a Lafaiete e abre contratação de profissionais

Aplicativo chega como nova opção de renda e oferece diferenciais como taxa de 0,99%, pagamento instantâneo e recursos de segurança

Novo aplicativo vai gerar dezenas de empregos e abrir oportunidade ao empreendedorismo/Divulgação

A 99 – empresa de mobilidade urbana que integra a gigante chinesa DiDi Chuxing – está cadastrando motoristas 99Pop (modalidade de carros particulares da empresa) em Conselheiro Lafaiete. A expectativa da startup é gerar oportunidade de ampliação de renda para os condutores e proporcionar uma opção de transporte com excelência e preço justo para um número cada vez maior de pessoas em Minas Gerais.

O aplicativo de mobilidade, que já opera em Minas há mais de um ano e em mais de 1 mil cidades brasileiras, chega na cidade de Conselheiro Lafaiete para ampliar a oferta de transporte rápido, seguro e com preços menores.

E para atrair ainda mais motoristas, a 99 oferece diferenciais como a taxa de 0,99% – a mais vantajosa do mercado, frente à concorrência que cobra até 25% por corrida – e o pagamento do valor da corrida em até 48 horas através do Cartão 99. Além disso, o aplicativo investe ainda em diversos recursos de segurança para motoristas e passageiros.

Como fazer o cadastro

Para realizar o cadastro, é necessário que o motorista inclua em sua CNH o EAR (Exerce Atividade Remunerada) e tenha um carro com quatro portas e data de fabricação a partir de 2010. A 99 também oferece cursos online de preparação, com orientações sobre como aumentar os ganhos, dicas de segurança e de como tratar os passageiros. Os interessados podem iniciar o cadastro no site da 99 (http://99app.com/) ou no  aplicativo “99 para Motorista”, disponível na Google Play, para smartphones com sistema Android, ou na App Store, para aparelhos iOS. A empresa conta, também, com um endereço online completo com dicas e orientações:https://motoristas.99pop.com.br/novascidades99/.

Sobre a 99

A 99, empresa brasileira de tecnologia que conecta passageiros e motoristas através de seu aplicativo, faz parte da companhia global Didi Chuxing (“DiDi”). O aplicativo conecta mais de 600 mil motoristas a 18 milhões de passageiros em mais de 1 mil cidades no Brasil. Como uma das maiores provedoras de mobilidade do país, a startup oferece três tipos de serviços na sua plataforma: 99Pop, categoria de carros particulares presente em mais de 40 regiões metropolitanas e grandes cidades; 99Taxi, categoria que cobre todo o Brasil; e 99Top, serviço premium de táxis de luxo oferecido em São Paulo.

 

 

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