Tribunal de Contas suspende licitação para contratação de empresa de cartão-alimentação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, (22/8), a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana de suspender o Processo Licitatório n. 61/2023 para contratação de empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de cartões de vale-alimentação, demandado pela Prefeitura Municipal de Desterro de Entre Rios (MG).

As irregularidades apresentadas por BK Instituição de Pagamento Ltda. na denúncia foram:

(i) vedação à oferta de taxas de administração negativa para o órgão público, o que restringiria a competitividade e impediria o alcance da proposta mais vantajosa pela Administração Pública;

(ii) possibilidade de bonificação para servidores;

(iii) impossibilidade de limitar a taxa cobrada dos estabelecimentos;

(iv) exigência de ponto de atendimento sediado no município.

Considerando presentes o perigo da demora, a fumaça do bom direito, a existência de falhas suficientes no certame e a jurisprudência da Casa, o conselheiro José Alves Viana deferiu a liminar e determinou a suspensão do procedimento licitatório, fixando, ainda, prazo para os denunciados apresentarem documentação, comprovando a imediata suspensão do certame. 

Regina Kelles – Coordenadoria de Jornalismo e Redação- TCEMG

Tribunal de Contas suspende licitação para contratação de empresa de cartão-alimentação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, (22/8), a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana de suspender o Processo Licitatório n. 61/2023 para contratação de empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de cartões de vale-alimentação, demandado pela Prefeitura Municipal de Desterro de Entre Rios (MG).

As irregularidades apresentadas por BK Instituição de Pagamento Ltda. na denúncia foram:

(i) vedação à oferta de taxas de administração negativa para o órgão público, o que restringiria a competitividade e impediria o alcance da proposta mais vantajosa pela Administração Pública;

(ii) possibilidade de bonificação para servidores;

(iii) impossibilidade de limitar a taxa cobrada dos estabelecimentos;

(iv) exigência de ponto de atendimento sediado no município.

Considerando presentes o perigo da demora, a fumaça do bom direito, a existência de falhas suficientes no certame e a jurisprudência da Casa, o conselheiro José Alves Viana deferiu a liminar e determinou a suspensão do procedimento licitatório, fixando, ainda, prazo para os denunciados apresentarem documentação, comprovando a imediata suspensão do certame. 

Regina Kelles – Coordenadoria de Jornalismo e Redação- TCEMG

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