Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social receberão auxílio aluguel

Sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Lula, legislação inclui concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

As mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica vítimas de violência doméstica terão direito a um auxílio aluguel para que possam se livrar do relacionamento abusivo. É o que prevê a lei sancionada nesta quinta-feira (14/09) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acrescenta este direito à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

“As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor. A lei, portanto, é mais um instrumento que visa garantir às mulheres uma vida com mais segurança e dignidade”, explica Maria Helena Guarezi, secretária-executiva e ministra das Mulheres em exercício, que esteve presente na assinatura da lei junto ao presidente da República e Janja Lula da Silva. 

Segundo o texto da nova lei, que inclui a concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar, o valor do aluguel à mulher afastada do lar será definido pelo juiz, de acordo com cada situação, e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O texto ainda indica que o benefício seja financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo de Assistência Social.

A dependência financeira representa um obstáculo para que as mulheres saiam da situação de violência, até porque esta mesma violência dificulta a entrada e a manutenção destas mulheres no mercado de trabalho. A Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2016) constatou que as mulheres vítimas de violência doméstica nas capitais nordestinas faltaram cerca de 18 dias de trabalho no ano anterior por causa de violência sofrida.

A proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres, já que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo e, no âmbito dos estados, são 43 unidades em todo o país.

O parecer do Ministério das Mulheres reconhece ainda o êxito de iniciativas semelhantes implementadas nos municípios de São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ), bem como no Estado de Mato Grosso, onde foi lançado recentemente o Programa “SER Família Mulher”, que concederá auxílio moradia de R$ 600,00 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

FONE GOV.COM

Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social receberão auxílio aluguel

Sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Lula, legislação inclui concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

As mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica vítimas de violência doméstica terão direito a um auxílio aluguel para que possam se livrar do relacionamento abusivo. É o que prevê a lei sancionada nesta quinta-feira (14/09) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acrescenta este direito à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

“As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor. A lei, portanto, é mais um instrumento que visa garantir às mulheres uma vida com mais segurança e dignidade”, explica Maria Helena Guarezi, secretária-executiva e ministra das Mulheres em exercício, que esteve presente na assinatura da lei junto ao presidente da República e Janja Lula da Silva. 

Segundo o texto da nova lei, que inclui a concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar, o valor do aluguel à mulher afastada do lar será definido pelo juiz, de acordo com cada situação, e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O texto ainda indica que o benefício seja financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo de Assistência Social.

A dependência financeira representa um obstáculo para que as mulheres saiam da situação de violência, até porque esta mesma violência dificulta a entrada e a manutenção destas mulheres no mercado de trabalho. A Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2016) constatou que as mulheres vítimas de violência doméstica nas capitais nordestinas faltaram cerca de 18 dias de trabalho no ano anterior por causa de violência sofrida.

A proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres, já que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo e, no âmbito dos estados, são 43 unidades em todo o país.

O parecer do Ministério das Mulheres reconhece ainda o êxito de iniciativas semelhantes implementadas nos municípios de São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ), bem como no Estado de Mato Grosso, onde foi lançado recentemente o Programa “SER Família Mulher”, que concederá auxílio moradia de R$ 600,00 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

FONE GOV.COM

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.