99 municípios mineiros não registraram nenhum crime violento em 2023; Queluzito, Senhora de Oliveira, Lamim, Desterro e Lagoa estão na lista

Levantamento da Sejusp aponta cidades sem ocorrências até outubro deste ano; Serranos, no Sul de Minas, está há quase nove anos com índice zero de violência

Do alto da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Sucesso, moradores contemplam mais um fim de tarde tranquilo na pequena e pacata Serranos, no Sul de Minas. Em meio às tradições e montanhas mineiras, o município vive uma verdadeira cultura de paz, que os números corroboram: já são quase nove anos sem registro de nenhum crime violento na cidade. Serranos é destaque entre os quase 100 municípios mineiros que não tiveram nenhuma ocorrência de criminalidade violenta em 2023. 

Luana Tamara / Crédito: Bernardo Carneiro

Divulgado nesta quinta-feira (16/11), o levantamento do Observatório de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), aponta as cidades que estão no topo do ranking quando o assunto é criminalidade zero. De janeiro a outubro deste ano, 99 municípios, espalhados por todo o estado, não registraram nenhum roubo, homicídio, estupro ou qualquer outra ocorrência violenta. Quando o recorte é feito desde 2022, são 27 as cidades na lista.  

Com uma população de aproximadamente 2 mil pessoas, Serranos é o município mineiro que está há mais tempo sem registro de crimes com o emprego de violência: o último caso foi uma tentativa de estupro em fevereiro de 2016. Desde então, já são 92 meses sem qualquer crime com uso de violência. 

Caminhar pelas ruas de Serranos e conversar com os moradores é fundamental para entender os zeros nas várias tabelas de ocorrências criminais. Rapidamente, dá para sentir como a paz, a solidariedade, o respeito e a religiosidade estão presentes na alma dos serranenses de nascimento e nos serranenses de coração. Os que saem de Serranos, seja para estudar ou trabalhar, costumam voltar, sempre movidos pela saudade e a intenção de fazer algo pelos que ficaram. 

Luana Tamara Oliveira tem 28 anos e ficou seis anos fora, em Valença, um município do estado do Rio de Janeiro. Voltou de lá formada em Medicina Veterinária. “Estou realizando meu sonho de trabalhar aqui como veterinária. Tenho muitos pacientes em Serranos e em outros municípios da região. Tinha a vontade de ajudar os animais e a população como um todo”, conta. “São vários os motivos para estar aqui: a minha família, essa tranquilidade, as pessoas se conhecem, se cumprimentam e conversam. Os problemas são resolvidos com uma boa conversa e temos, também, o apoio dos militares do Destacamento da Polícia Militar, sempre presentes na área”, relata a jovem serranense de coração.  

A professora aposentada Zélia de Azevedo Carvalho tem 77 anos e também saiu da cidade para estudar, mas voltou para trabalhar como professora concursada do Estado. Ela abriu as portas de sua casa, na Avenida Afonso Pena, a principal do município, para contar um pouco de sua história de vida e do seu amor pela cidade.

Com apenas 11 anos de idade foi para Aiuruoca e depois continuou os estudos em Baependi, Passa Quatro e Belo Horizonte. Ela diz ter dedicado todos os seus anos nos bancos escolares sempre pensando em levar o melhor da educação para Serranos. “Cultivamos o amor à terra. Meu avô foi o primeiro prefeito. Vem dos primórdios os valores morais e da família, o respeito e a religiosidade. Tudo isso explica a tranquilidade e segurança de Serranos. Aqui, a fé sempre foi predominante, nascemos e vivemos aos pés de Nossa Senhora do Bom Sucesso”. 

Zélia de Azevedo / Crédito: Bernardo Carneiro

Monitoramento constante 

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública monitora e publica mensalmente, na página Dados Abertos de seu site, os índices de criminalidade de Serranos e de todos os 853 municípios mineiros.

O levantamento divulgado nesta quinta-feira mostra que, em todo o estado, a criminalidade violenta reduziu 14,6%, entre janeiro e outubro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Minas registrou 26.251 ocorrências em 2023, contra 30.737 em 2022 (janeiro a outubro).  

A metodologia da Sejusp considera criminalidade violenta a soma dos registros de 13 naturezas criminais: homicídio tentado e consumado, roubo tentado e consumado, estupro tentado e consumado, estupro de vulnerável tentado e consumado, extorsão tentada e consumada, extorsão mediante sequestro consumada e sequestro e cárcere privado tentado e consumado. 

Além dos 13 crimes violentos acompanhados, outros dados também são divulgados todos os meses, como os números de furto e lesão corporal, o Painel de Crimes com Causa Presumida LGBTQIA+Fobia, as estatísticas de violência doméstica e familiar contra a mulher e vítimas de feminicídio, entre outros. 

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, explica que, em breve, novos bancos de dados também estarão disponíveis para consulta da população. “A transparência é uma premissa importantíssima para nossa gestão e estamos trabalhando para ampliar cada vez mais o leque de dados divulgados todos os meses. As estatísticas permitem uma análise mais clara da criminalidade em todo o estado e com base nisso conseguimos traçar, de forma integrada com as demais forças de segurança, as melhores estratégias para aumentar a segurança de toda a nossa população”, afirma. O secretário ressalta ainda que o índice zero de criminalidade nos 99 municípios é motivo de orgulho para a Sejusp. “Mas queremos, e vamos, melhorar ainda mais esse ranking”.  

Sem trancas ou acerto de contas

Serranense de nascimento não se encontra com facilidade em Serranos, pois não há hospital na cidade. Os nascidos no local tiveram ajuda de parteira, uma prática em desuso há muitos anos no município. O mais fácil é encontrar serranenses de coração, os nascidos em maternidades de Aiuruoca ou Cruzília, por exemplo, municípios próximos. “Sou serranense, apenas não nasci aqui. Minha mãe saiu para o parto e voltou”, é a explicação de vários moradores apaixonados, os serranenses de coração. Há, ainda, os que chegaram adultos e são, também, serranenses de coração. 

Maria do Carmo Azevedo Carvalho, 59 anos, chamada carinhosamente de Kaká, faz parte deste grande grupo de moradores. “Sou uma serranense de coração. Conheço a cidade há 43 anos e moro aqui há 32. Serranos é acolhedora, solidária e tranquila. É um povo que tem Deus no coração, por isso, a paz reina sempre entre todos nós”, explica Kaká. 

Rogério Marques / Crédito: Bernardo Carneiro

As taxas de criminalidade em Serranos vão sendo compreendidas a cada nova conversa, seja no banco da praça, no sofá de uma residência ou mesmo na porta de uma loja, dessas com quase tudo para a cozinha, jardim ou pequenos reparos. 

Foi no conforto de uma outra residência serranense que veio mais uma explicação para as janelas abertas para as ruas e portas destrancadas, de um serranense experiente em segurança pública. Rogério Marques, 46 anos, mora há 23 anos em Serranos, e é sargento da Polícia Militar. Foi transferido para a cidade e não saiu mais de lá.

Já trabalhou no destacamento local, mas hoje está lotado em Aiuruoca. “Aqui, um cuida do outro, todos se conhecem. Vivemos a cultura da paz”. Rogério destaca a boa relação existente entre vizinhos, e a veterinária Luana reforça a análise: “Aqui, não existe esta coisa de vou matar para acertar contas. Todo mundo senta, conversa e resolve”. 

Um serranense de nascimento é José Pimenta Filho, 67 anos, cheio de um amor declarado pela cidade. “Não troco aqui por lugar nenhum nesse mundo. Já tentei, mas não deu certo, voltei pra cá. Tentei em Barra Mansa, Volta Redonda, São José e Jacareí. No fim das contas, lugar mesmo é aqui, muito bom de morar. Não tem grandes confortos, recursos, mas dá para buscar lá fora. Estamos perto de cidades que têm. Com a tranquilidade daqui tudo se torna fácil”. 

Veja a lista dos municípios que não registraram crimes violentos:
 

                                                                                                                                                              Sejusp / Divulgação (clique para ampliar a imagem)

FONTE AGÊNCIA MINAS

Prefeitura de Ouro Branco realiza obras de duplicação na avenida José Rangel, bairro 1º de Maio

Prefeitura de Ouro Branco realiza obras de duplicação na avenida José Rangel, bairro 1º de Maio

obras josé rangel
obras josé rangel
obras josé rangel
obras josé rangel
obras josé rangel
obras josé rangel

A Prefeitura de Ouro Branco, por meio da Secretaria de Planejamento e Obras, iniciou a obra de duplicação e de construção da nova rede de drenagem na Avenida José Rangel, no bairro Primeiro de Maio. 

Uma obra que proprocionará grandes benefícios à população, com a correção dos problemas de alagamento na via em períodos de alta pluviosidade e a trafegabilidade da via, principalmente em horários de trânsito intenso, além de melhorar o acesso entre a Alameda Fernando de Oliveira Silva e a saída para a MG 129, sentido Conselheiro Lafaiete.

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obras josé rangel
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A Prefeitura de Ouro Branco, por meio da Secretaria de Planejamento e Obras, iniciou a obra de duplicação e de construção da nova rede de drenagem na Avenida José Rangel, no bairro Primeiro de Maio. 

Uma obra que proprocionará grandes benefícios à população, com a correção dos problemas de alagamento na via em períodos de alta pluviosidade e a trafegabilidade da via, principalmente em horários de trânsito intenso, além de melhorar o acesso entre a Alameda Fernando de Oliveira Silva e a saída para a MG 129, sentido Conselheiro Lafaiete.

Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Descubra as duas MOEDAS RARAS de 5 centavos Mais Valiosas. Valem até R$4.9MIL

A Fascinante Jornada das Moedas Raras: Uma Análise das Moedas de 5 Centavos

A numismática, o estudo e a coleção de moedas raras, é mais do que apenas um hobby – é uma forma de preservar a história e, para alguns, um investimento lucrativo. Algumas dessas moedas podem estar bem escondidas no seu bolso. Vamos explorar as duas moedas de 5 centavos mais raras e valiosas que podem valer uma pequena fortuna de até R$4.9MIL

O Fascínio pelas Moedas Raras

Colecionadores de moedas, conhecidos como numismatas, têm grande interesse por moedas raras e antigas. As moedas são um pedaço tangível de história que pode ser mantido e apreciado. Além disso, algumas moedas raras podem valer uma quantidade significativa de dinheiro devido à sua raridade, condição e demanda do mercado.

O que São Moedas Raras?

Moedas raras são aquelas que foram cunhadas em pequena quantidade ou que possuem algum tipo de erro de cunhagem. Elas também podem ser moedas que foram retiradas de circulação ou que são de algum período histórico específico. Devido a essas características, moedas raras são altamente procuradas por numismatas e podem atingir altos valores quando vendidas.

Identificando Moedas Raras

Identificar uma moeda rara não é uma tarefa fácil e requer um olho treinado. Fatores que podem aumentar o valor de uma moeda incluem erros de fabricação, baixas tiragens, idade e a condição da moeda.

Categorias das Moedas Raras

As moedas raras se destacam por várias características distintas que aguçam o interesse de colecionadores e investidores. Essas características incluem:

  1. Ano de emissão: Moedas produzidas em um ano específico podem ser consideradas raras.
  2. Erros de cunhagem: Moedas com erros de cunhagem podem ser altamente valorizadas por colecionadores.
  3. Tiragem limitada: Moedas emitidas em quantidade limitada são normalmente mais valorizadas.
  4. Estado de conservação: Moedas bem-preservadas são mais desejadas pelos colecionadores.
  5. Características especiais: Algumas moedas têm características únicas que aumentam seu valor.

O Valor das duas Moedas de 5 Centavos da 2ª Família mais valiosas

As moedas de 5 centavos da segunda família podem atingir preços expressivos, dependendo de diversos fatores como raridade, estado de conservação, demanda do mercado e interesse dos colecionadores. Conheça agora as duas moedas  de 5 centavos mais valiosas, com todos detalhes no vídeo:

  1. Moeda de 5 Centavos – Bifacial: esta moeda possui dois reversos, ou seja, o “5” em ambas faces, e ainda com rotação invertida. Pode valer até R$3800.
  2. Moeda de 5 Centavos com Nome “Brasil” Duplicado: esta moeda apresenta a palavra “Brasil” duplicada e uma delas acima do nome “Tiradentes”. Ano 2005. Pode valer até R$1100.

Onde Vender Moedas Raras

Para aqueles que desejam vender suas moedas raras, existem várias plataformas disponíveis. Entre elas estão:

  • Site da Sociedade Numismática Brasileira
  • Lojas especializadas em numismática
  • Leilões de moedas
  • E-commerce como eBay, Amazon e Mercado Livre
  • Casas de compra de moedas
  • Encontros presenciais
  • Anúncios especializados em numismática

Quem Compra Moedas Raras

Existem diversos compradores de moedas raras que podem estar interessados em adquirir suas peças. Entre os principais estão:

  • Casa do Colecionador
  • Caravelas Coleções
  • Mercado Negro de Antiguidades
  • Mundo Numismático

A numismática é uma paixão que une pessoas de diferentes partes do mundo, compartilhando o amor pelo patrimônio cultural e histórico. No coração desse fascinante universo estão as moedas valiosas, como as de moedas de 5 centavos da segunda família, que nos transportam no tempo, permitindo-nos apreciar a arte, a cultura e a evolução das sociedades ao longo dos séculos.

Quem Compra Moedas Raras?

Existem vários compradores de moedas raras que podem estar interessados em suas peças. Alguns dos principais incluem:

  • Casa do Colecionador
  • Caravelas Coleções
  • Mercado Negro de Antiguidades
  • Mundo Numismático
  • Numismática Eduarte
  • Numismática Floriano
  • Prado Numismática

Tenha cuidado para não cair em golpes e certifique-se de que você está recebendo um preço justo pelas suas moedas raras.

FONTE PENSAR CURSOS

Descubra as duas MOEDAS RARAS de 5 centavos Mais Valiosas. Valem até R$4.9MIL

A Fascinante Jornada das Moedas Raras: Uma Análise das Moedas de 5 Centavos

A numismática, o estudo e a coleção de moedas raras, é mais do que apenas um hobby – é uma forma de preservar a história e, para alguns, um investimento lucrativo. Algumas dessas moedas podem estar bem escondidas no seu bolso. Vamos explorar as duas moedas de 5 centavos mais raras e valiosas que podem valer uma pequena fortuna de até R$4.9MIL

O Fascínio pelas Moedas Raras

Colecionadores de moedas, conhecidos como numismatas, têm grande interesse por moedas raras e antigas. As moedas são um pedaço tangível de história que pode ser mantido e apreciado. Além disso, algumas moedas raras podem valer uma quantidade significativa de dinheiro devido à sua raridade, condição e demanda do mercado.

O que São Moedas Raras?

Moedas raras são aquelas que foram cunhadas em pequena quantidade ou que possuem algum tipo de erro de cunhagem. Elas também podem ser moedas que foram retiradas de circulação ou que são de algum período histórico específico. Devido a essas características, moedas raras são altamente procuradas por numismatas e podem atingir altos valores quando vendidas.

Identificando Moedas Raras

Identificar uma moeda rara não é uma tarefa fácil e requer um olho treinado. Fatores que podem aumentar o valor de uma moeda incluem erros de fabricação, baixas tiragens, idade e a condição da moeda.

Categorias das Moedas Raras

As moedas raras se destacam por várias características distintas que aguçam o interesse de colecionadores e investidores. Essas características incluem:

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  2. Erros de cunhagem: Moedas com erros de cunhagem podem ser altamente valorizadas por colecionadores.
  3. Tiragem limitada: Moedas emitidas em quantidade limitada são normalmente mais valorizadas.
  4. Estado de conservação: Moedas bem-preservadas são mais desejadas pelos colecionadores.
  5. Características especiais: Algumas moedas têm características únicas que aumentam seu valor.

O Valor das duas Moedas de 5 Centavos da 2ª Família mais valiosas

As moedas de 5 centavos da segunda família podem atingir preços expressivos, dependendo de diversos fatores como raridade, estado de conservação, demanda do mercado e interesse dos colecionadores. Conheça agora as duas moedas  de 5 centavos mais valiosas, com todos detalhes no vídeo:

  1. Moeda de 5 Centavos – Bifacial: esta moeda possui dois reversos, ou seja, o “5” em ambas faces, e ainda com rotação invertida. Pode valer até R$3800.
  2. Moeda de 5 Centavos com Nome “Brasil” Duplicado: esta moeda apresenta a palavra “Brasil” duplicada e uma delas acima do nome “Tiradentes”. Ano 2005. Pode valer até R$1100.

Onde Vender Moedas Raras

Para aqueles que desejam vender suas moedas raras, existem várias plataformas disponíveis. Entre elas estão:

  • Site da Sociedade Numismática Brasileira
  • Lojas especializadas em numismática
  • Leilões de moedas
  • E-commerce como eBay, Amazon e Mercado Livre
  • Casas de compra de moedas
  • Encontros presenciais
  • Anúncios especializados em numismática

Quem Compra Moedas Raras

Existem diversos compradores de moedas raras que podem estar interessados em adquirir suas peças. Entre os principais estão:

  • Casa do Colecionador
  • Caravelas Coleções
  • Mercado Negro de Antiguidades
  • Mundo Numismático

A numismática é uma paixão que une pessoas de diferentes partes do mundo, compartilhando o amor pelo patrimônio cultural e histórico. No coração desse fascinante universo estão as moedas valiosas, como as de moedas de 5 centavos da segunda família, que nos transportam no tempo, permitindo-nos apreciar a arte, a cultura e a evolução das sociedades ao longo dos séculos.

Quem Compra Moedas Raras?

Existem vários compradores de moedas raras que podem estar interessados em suas peças. Alguns dos principais incluem:

  • Casa do Colecionador
  • Caravelas Coleções
  • Mercado Negro de Antiguidades
  • Mundo Numismático
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  • Numismática Floriano
  • Prado Numismática

Tenha cuidado para não cair em golpes e certifique-se de que você está recebendo um preço justo pelas suas moedas raras.

FONTE PENSAR CURSOS

Vaticano: maçonaria é proibida para católicos e filiação é “pecado grave”

Dicastério para a Doutrina da Fé, com aprovação do Papa, respondeu à solicitação de um bispo filipino preocupado com o aumento contínuo de fiéis filiados à maçonaria

Os católicos continuam proibidos de se filiar à maçonaria. É o que reafirma o Dicastério para a Doutrina da Fé em resposta datada de 13 de novembro de 2023, assinada pelo prefeito Victor Fernandéz e com a aprovação do Papa Francisco. O organismo vaticano respondeu a uma solicitação do bispo de Dumanguete, nas Filipinas, Dom Julito Cortes, que se mostrou preocupado com “a situação em sua diocese, devido ao aumento contínuo de fiéis filiados à maçonaria”. O bispo pediu sugestões sobre como lidar adequadamente com essa realidade do ponto de vista pastoral, levando em conta também as implicações doutrinárias.

Em resposta à pergunta, o Dicastério para a Doutrina da Fé decidiu responder envolvendo também a Conferência Episcopal das Filipinas, “notificando que seria necessário implementar uma estratégia coordenada entre cada bispo que envolve duas abordagens”.

Abordagem doutrinária e pastoral

A primeira diz respeito ao nível doutrinário: “A filiação ativa de um fiel à maçonaria é proibida, devido à irreconciliabilidade entre a doutrina católica e a maçonaria (cf. a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé de 1983, e as mesmas Diretrizes publicadas pela Conferência episcopal em 2003)”.

Portanto, esclarece a nota, “aqueles que formalmente e conscientemente estão inscritos em lojas maçônicas e abraçaram os princípios maçônicos, se enquadram nas disposições da Declaração acima mencionada. Essas medidas também se aplicam a eventuais eclesiásticos inscritos na maçonaria”.

A segunda abordagem diz respeito ao nível pastoral: o dicastério propõe aos bispos filipinos que “realizem uma catequese popular em todas as paróquias sobre as razões da irreconciliabilidade entre a fé católica e a maçonaria”. Por fim, os bispos das Filipinas são convidados a considerar se devem fazer um pronunciamento público sobre esse assunto.

Pecado grave

A Declaração de novembro de 1983 foi publicada às vésperas da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico. O Código substituiu o de 1917 e, entre as novidades era observada – por alguns com satisfação, por outros com preocupação – a ausência da condenação explícita da maçonaria e da excomunhão para seus afiliados, que estava presente no texto antigo. A Declaração, assinada pelo então Cardeal Joseph Ratzinger e pelo secretário da Congregação, Jérôme Hamer, e aprovada por João Paulo II, reiterou que os católicos afiliados a lojas maçônicas estão “em estado de pecado grave”.

FONTE NOVA CANÇÃO NOTÍCIAS

Vaticano: maçonaria é proibida para católicos e filiação é “pecado grave”

Dicastério para a Doutrina da Fé, com aprovação do Papa, respondeu à solicitação de um bispo filipino preocupado com o aumento contínuo de fiéis filiados à maçonaria

Os católicos continuam proibidos de se filiar à maçonaria. É o que reafirma o Dicastério para a Doutrina da Fé em resposta datada de 13 de novembro de 2023, assinada pelo prefeito Victor Fernandéz e com a aprovação do Papa Francisco. O organismo vaticano respondeu a uma solicitação do bispo de Dumanguete, nas Filipinas, Dom Julito Cortes, que se mostrou preocupado com “a situação em sua diocese, devido ao aumento contínuo de fiéis filiados à maçonaria”. O bispo pediu sugestões sobre como lidar adequadamente com essa realidade do ponto de vista pastoral, levando em conta também as implicações doutrinárias.

Em resposta à pergunta, o Dicastério para a Doutrina da Fé decidiu responder envolvendo também a Conferência Episcopal das Filipinas, “notificando que seria necessário implementar uma estratégia coordenada entre cada bispo que envolve duas abordagens”.

Abordagem doutrinária e pastoral

A primeira diz respeito ao nível doutrinário: “A filiação ativa de um fiel à maçonaria é proibida, devido à irreconciliabilidade entre a doutrina católica e a maçonaria (cf. a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé de 1983, e as mesmas Diretrizes publicadas pela Conferência episcopal em 2003)”.

Portanto, esclarece a nota, “aqueles que formalmente e conscientemente estão inscritos em lojas maçônicas e abraçaram os princípios maçônicos, se enquadram nas disposições da Declaração acima mencionada. Essas medidas também se aplicam a eventuais eclesiásticos inscritos na maçonaria”.

A segunda abordagem diz respeito ao nível pastoral: o dicastério propõe aos bispos filipinos que “realizem uma catequese popular em todas as paróquias sobre as razões da irreconciliabilidade entre a fé católica e a maçonaria”. Por fim, os bispos das Filipinas são convidados a considerar se devem fazer um pronunciamento público sobre esse assunto.

Pecado grave

A Declaração de novembro de 1983 foi publicada às vésperas da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico. O Código substituiu o de 1917 e, entre as novidades era observada – por alguns com satisfação, por outros com preocupação – a ausência da condenação explícita da maçonaria e da excomunhão para seus afiliados, que estava presente no texto antigo. A Declaração, assinada pelo então Cardeal Joseph Ratzinger e pelo secretário da Congregação, Jérôme Hamer, e aprovada por João Paulo II, reiterou que os católicos afiliados a lojas maçônicas estão “em estado de pecado grave”.

FONTE NOVA CANÇÃO NOTÍCIAS

Governo Lula dificulta trabalho nos feriados no comércio e favorece sindicatos; setor reage

Autorização deverá estar em convenção coletiva da categoria, diz nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida afeta em especial o comércio.

Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, diz a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14), véspera da Proclamação da República.

portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.

Movimento em supermercado da zona leste; trabalho no feriado tem novas regras – Cristiane Gercina – 2.nov.22/Folhapress

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

“No balanço geral, a portaria do ministério acaba, por um lado, restringindo quais ramos do comércio prescindem de negociação coletiva para abrir em dias de feriados”, diz o especialista, mas, em sua opinião, estimula, “em alguma medida, a negociação coletiva, valorizando soluções concertadas”.

“Essa parece ser a marca desta gestão que está à frente do Ministério do Trabalho e que, ao final, por delegação da lei, acaba tendo a discricionariedade para decidir sobre o assunto”, afirma.

Para o setor de supermercados, hipermercados e comércio varejista da área, vale agora o que diz a lei 10.101, de 2020, que trata sobre o trabalho em domingos e feriados. Com isso, é preciso que haja lei municipal disciplinando o tema ou convenção coletiva.

Veja o que mudou na regra que autoriza trabalho em feriados

Para a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), a decisão do MTE é “um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”.

Em nota, a entidade afirma que medida significa um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente, e diz não ter sido consultada sobre o que chamou de repentina alteração.

“Os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, […] o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”, diz o texto.

SINDICATOS DIZEM QUE MEDIDA É BOA PARA OS DOIS LADOS E HAVIA ABUSOS

As centrais sindicais afirmam que a nova portaria do Ministério do Trabalho privilegia a negociação entre as partes, é boa para os dois lados —empregados e empregadores— e é uma forma de combater abusos que estariam sendo cometidos por algumas empresas.

Ricado Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade com 500 mil comerciários, diz que as centrais vêm tentando a autorregulamentação do setor, com negociações direta entre representantes de trabalhadores e de empresas, mas não têm havido sucesso.

A UGT é a central que mais tem sindicatos ligados à área do comércio, que abrange hoje cerca de 10 milhões de trabalhadores no país. Segundo ele, tentativas de estabelecer compensações pelo trabalho exaustivo dos comerciários eram motivos de resistência.

“Como um dos itens é a negociação, a consequência é valorizar os atores, tanto empresarial quanto trabalhadores. Antes de mudar a legislação, conseguíamos que o feriado fosse pago com adicionais. A maior parte tinha feriado pago em dobro mais uma folga. Depois, a área patronal tirou a folga.”

Patah destaca que o setor tem rotina de trabalho exaustiva, com funcionamento 24 horas em algumas áreas, e concentra um número alto de ações na Justiça do Trabalho, o que poderá diminuir com a portaria, em sua opinião.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, diz que abusos patronais que ocorriam antes deverão ser coibidos. “É bom porque você consegue controlar os abusos. O que estava acontecendo não era negociação com o trabalhador, era imposição da necessidade patronal”, diz.

Para o sindicalista, não haverá desemprego, já que a mudança da regra, em 2021, não trouxe aumento de contratações. “Cumprindo o acordo, fortalece os dois lados; está dentro do que estamos trabalhando, do ponto de vista das negociações coletivas.”

Patah diz que os setores, em especial o de supermercados, sempre reclamam. “Eles sempre reclamam de tudo; não vai haver [desemprego], todo mundo tem que comer, não tem jeito.”

COMO É O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

Trabalhar e receber por esse dia é um direito, segundo especialistas.

Entenda os tipos de contratos de trabalho

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, conforme prevê a CLT.

FONTE FOLHA DE SÃO PAULO

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