Abono PIS/Pasep em dobro pode pagar até R$ 2.420 a partir de janeiro

Os trabalhadores podem ter saldo acumulado do abono salarial para receber a partir de janeiro de 2022

Em decorrência da suspensão dos pagamentos do abono salarial ano-base 2020 para que o governo pudesse transferir os recursos do programa para a liberação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado vão receber o benefício a partir de janeiro de 2022.

Entenda o motivo do benefício em dobro

Em regra geral o trabalhador que exerce atividade ao longo do ano passa a ter direito no ano seguinte ao abono salarial do PIS/Pasep. Entretanto, os trabalhadores que exerceram atividade no ano passado não puderam receber esse ano devido à transferência de recursos para o BEm, onde o pagamento do abono salarial foi remarcado para 2022.

As datas de pagamento do abono salarial 2020 e 2021 ficaram para o ano que vem, tendo em vista o adiamento do abono ano-base 2020 e conforme a regra de que os trabalhadores que exercerem atividade ao longo deste ano também vão receber em 2022.

Entendendo essa questão, é importante destacar que nem todos os trabalhadores vão poder receber o benefício acumulado no ano que vem, afinal, quem não trabalhou em 2020 e só em 2021 receberá o benefício referente a este ano. Assim como quem trabalhou em 2020 e não trabalhou este ano receberá o abono referente a 2020.

Outra questão importante é que o benefício é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano-base, ou seja, somente quem trabalhou os 12 meses em 2020 e os 12 meses em 2021 terá acesso ao benefício dobrado.

Já quem trabalhou por determinado período de tempo em 2020 e 2021 receberá proporcional aos meses trabalhados nos respectivos anos.

Pagamento do abono salarial

Com relação aos pagamentos, o Ministério da Economia acredita que o salário-mínimo de 2022 deverá ser de R$ 1.210, isso devido aos índices de inflação calculados pelo IBGE.

Vale lembrar que os trabalhadores que exercem atividade o ano todo podem receber um salário mínimo, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional.

O cálculo é simples, basta dividir 1210 por 12 (12 meses) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em cada ano base, ou seja, 2020 e 2021 caso tenham direito para identificar qual será o valor a receber por ano trabalhado.

Outra questão importante com relação aos pagamentos é a mudança do calendário de pagamentos. Isso porque até o benefício ser adiado o pagamento do abono acontecia entre os meses de julho de um ano a junho do ano seguinte.

Todavia, a partir do ano que vem, os pagamentos serão liberados para todos os trabalhadores no mesmo ano, onde os pagamentos vão se iniciar em janeiro e serão finalizados em dezembro.

Sendo assim, a expectativa é que os trabalhadores nascidos em janeiro recebam em janeiro, os trabalhadores nascidos em fevereiro recebam em fevereiro e assim sucessivamente.

Cotas do PIS/Pasep

Enquanto os trabalhadores aguardam os pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep, o governo vem disponibilizando as cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 1986.

Os valores chegam a R$ 23 bilhões e mais de 10 milhões de pessoas podem se beneficiar com o saque que pouca gente sabe que está disponível, para conhecer mais sobre como funciona as cotas e quem pode receber basta conferir aqui.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Caixa libera saque do PIS/Pasep para milhares de trabalhadores

Confira quem tem direito e como realizar o saque deste valor pelos trabalhadores ou herdeiros

Segundo a Caixa Econômica Federal, um momento superior a R$ 23 bilhões está disponível para ser sacado por mais de 10 milhões de pessoas. O valor é referente ao Fundo do PIS/Pasep e o saldo está disponível desde 2019 mas os trabalhadores com direito não estão indo resgatar seus valores.

Saque do PIS/Pasep

O saque disponível para 10 milhões de pessoas diz respeito as cotas do Fundo PIS/Pasep dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada nas empresas privadas ou que atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 a 1988.

De acordo com a Caixa, existem dois fatores que contribuem com que os trabalhadores não resgatem o saldo, o primeiro deles é porque muita gente nem sabe que possui direito, tendo em vista que atualmente estes trabalhadores já são idosos e podem não ter sido notificados.

O segundo caso é que muitos destes trabalhadores já faleceram, no entanto, os herdeiros dos trabalhadores também podem realizar o saque dos valores, sendo assim, é importante consultar se seu familiar falecido sacou ou não um dinheiro que por direito pode ser seu.

É importante lembrar que as cotas do Fundo do PIS/Pasep é diferente do abono salarial, isso porque o abono salarial pode ser sacado todos os anos, já o Fundo pode ser resgatado apenas uma vez na vida.

Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/Pasep?

Só possui saldo em contas do Fundo PIS/Pasep os trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e não tenha realizado o resgate total dos saldos.

Nessa situação os trabalhadores ou ainda os herdeiros em caso de trabalhador falecido devem entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, se o trabalhador exercia atividade de carteira assinada. E ao Banco do Brasil se era servidor público.

Desde junho de 2020 as cotas do PIS/Pasep foram vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a consulta do saldo por meio do aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa.

Assim, os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS. Para consultar o saldo das cotas será necessário informar o número do CPF (ou antigo CIC) ou ainda o número do NIS do cotista que pode ser encontrado:

  • no Cartão do Cidadão;
  • nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
  • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
  • no extrato do FGTS impresso.

Como sacar os valores

Os saldos podem ser resgatados pelos trabalhadores ou em caso de falecimento pelos seus herdeiros. No caso quem possui o cartão cidadão, o saque pode ser feito no autoatendimento, lotéricas e Caixa Aqui, desde que o valor seja de até R$ 3 mil.

Para quem não possui cartão cidadão o saque pode ser feito nas agências da Caixa, bastando levar um documento pessoal original com foto.

Para herdeiros, caso o familiar tenha falecido, será necessário levar algum dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

O valor recebido é isento de Imposto de Renda?

Sim. O saldo dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social – PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep é considerado rendimento isento e não tributável.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Descubra se o 14º salário do INSS será mesmo liberado a partir de dezembro

Liberação de um salário adicional no fim do ano é esperada por milhões de aposentados e pensionistas do INSS

Com a proximidade do fim do ano, aumentam as expectativas dos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) sobre a liberação do 14º salário. A proposta tem como objetivo criar um abono extra para milhões de aposentados e pensionistas que tiveram seu 13º antecipado em 2021.

O texto que cria o benefício recentemente recebeu avaliação positiva em duas comissões da Câmara dos Deputados. Isso levou os possíveis beneficiários a criarem ainda mais esperanças sobre a aprovação do projeto.

Embora tenha de fato avançado na Câmara, o 14º salário ainda não tem previsão para sair, nem mesmo um calendário oficial divulgado. As informações de que os pagamentos ocorrerão em dezembro são equivocadas, pois não condizem com nenhuma decisão do Congresso.

O Projeto de Lei (PL) 4.367/20 ainda não recebeu o aval no plenário da Câmara, nem tampouco  no Senado Federal. O texto apenas passou pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Finanças e Tributação (CFT).

Ainda que a proposta seja levada aos senadores, ela pode sofrer por mudanças e precisar de uma nova apreciação por parte dos deputados. Por fim, o PL vai depender da sanção presidencial de Jair Bolsonaro para se tornar lei.

Chances de liberação do 14º salário

De forma bem direta, é difícil acreditar que os pagamentos do 14º salário para segurados do INSS ocorrerá. Além do pouco tempo que falta até o término deste ano, ainda não há uma fonte de financiamento para custear os cerca de R$ 50 bilhões necessários para implementar a medida.

Se o benefício não for concedido até dezembro, o texto corre risco de perder sua validade, enterrando de vez a esperança de milhões de brasileiros.

FONTE CAPIALIST

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