Tribunal pune servidor e ex-presidente da Câmara das região por pagamento indevido a diárias de viagem

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão do colegiado da Segunda Câmara do dia 07/05/24, determinaram, majoritariamente, a restituição aos cofres públicos do valor de R$18.090,00, pelo agente legislativo externo da Câmara Municipal de Ouro Preto, Júlio César Ribeiro Gori, referente a diárias de viagem recebidas, no período de janeiro de 2015 a julho de 2016. O relator do processo, que foi protocolizado na Casa sob o n. 1092510, é o conselheiro Mauri Torres.

A representação, apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, alegava que não foram apresentadas as devidas justificativas para realização dessas viagens nem os comprovantes dos gastos realizados. Também não foram apresentados os serviços prestados no destino ou mesmo o evento em que o servidor compareceu. Segundo o denunciante, em todos os “Relatórios de Viagem”, apresentados pelo agente, contavam apenas a expressão “a serviço desse Legislativo”, sendo o destino sempre para Belo Horizonte, não havendo qualquer comprovação de que ele tenha efetivamente comparecido a compromissos de interesse público.

Após análise das justificativas encaminhadas pelo denunciado bem como pelo presidente da Câmara de Ouro Preto à época, Thiago Cássio Pedrosa Mapa – responsável por autorizar as diárias de viagem ao servidor-, a Corte de Contas mineira, com fundamento no art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008, e em conformidade com o entendimento do Órgão Ministerial, concluiu, diante da ausência total de elementos que comprovem os gastos públicos, que os pagamentos de diárias de viagem concedidos ao agente legislativo configuram dano ao erário, cujo montante deve ser ressarcido. E, ainda, com fundamento no mesmo dispositivo legal, aplicou multa pessoal no valor de R$2.000,00 ao presidente da Câmara Thiago Cássio, por autorizar as diárias de viagem ao servidor, sem indicação de qualquer justificativa ou motivação para a realização dos deslocamentos.

  • Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG

URGENTE: Tribunal suspende licitação para construção de trevo de Congonhas (MG) na BR 040 ao custo de mais de R$88 milhões; obra é aguardada por mais de 20 anos

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 1º de agosto, suspendeu o edital de concorrência pública promovido pela prefeitura de Congonhas. O objetivo da licitação é contratar empresa especializada de engenharia para construção e intervenções necessárias à implantação da interseção do tipo trevo completo e vias auxiliares que irão conectar a av. Michael Pereira de Souza ao bairro Mineirinha, no município. o valor estimado da obra é de R$ 88.971.780,72

A decisão foi do relator do processo (autuado sob o n.1148955), conselheiro Wanderely Ávila, e recebeu o apoio unânime do colegiado por entender procedente a representação oferecida pela Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia do TCEMG. Em síntese, alegou a unidade técnica que a exigência de comprovação por parte do profissional quanto à execução de quantitativos mínimos de serviços, bem como a vedação à participação de licitantes em falência, concordata ou recuperação judicial, comprometeriam a competitividade do certame.

A coordenadoria ainda alegou que a Administração de Congonhas teria computado indevidamente o valor referente à parcela de administração local, utilizando um percentual sobre o valor total da obra – e não de uma forma discriminada, quantificada e baseada em parâmetros objetivos.

Atendo-se às alegações da representante de que o edital restringiu a competitividade, o relator procedeu à urgente e ainda superficial análise da questão, tendo constatado que as três licitantes que participaram do certame enfrentaram a argumentação de insuficiência de documentos para serem habilitadas, todos eles relacionados à capacidade técnico-profissional.

Além disso, está em desacordo com o entendimento do TCE, o imediato descredenciamento de empresas em processo de recuperação, sem antes considerar os demais requisitos de habilitação econômico-financeira. Entende, ainda, o Tribunal de Contas que a Administração deverá, sempre que possível, especificar e detalhar suas despesas para que haja maior transparência aos atos administrativos e adequada fiscalização dos gastos públicos.

Dessa forma, além de suspender o edital na fase em que se encontra, o TCEMG proibiu que o prefeito de Congonhas, Cláudio Antônio de Souza, e o secretário adjunto de Obras, Roberto Francisco da Silva, pratiquem qualquer ato relacionado à contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00.

O outro lado

A Prefeitura de Congonhas informa que recebeu a notificação do Tribunal de Contas e que está tomando todas as providências necessárias. Por se tratar de obra de grande vulto, é normal apontamentos e solicitação de esclarecimentos por parte do Tribunal de Contas.

Informamos também que, tanto as questões técnico/jurídicas quanto técnica de engenharia estão em análise para as respostas e possíveis adequações. Assim, a Prefeitura espera um desfecho célere para executar o trabalho aguardado há mais de 20 anos pela sociedade congonhense.

URGENTE: Tribunal suspende licitação para construção de trevo de Congonhas (MG) na BR 040 ao custo de mais de R$88 milhões; obra é aguardada por mais de 20 anos

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 1º de agosto, suspendeu o edital de concorrência pública promovido pela prefeitura de Congonhas. O objetivo da licitação é contratar empresa especializada de engenharia para construção e intervenções necessárias à implantação da interseção do tipo trevo completo e vias auxiliares que irão conectar a av. Michael Pereira de Souza ao bairro Mineirinha, no município. o valor estimado da obra é de R$ 88.971.780,72

A decisão foi do relator do processo (autuado sob o n.1148955), conselheiro Wanderely Ávila, e recebeu o apoio unânime do colegiado por entender procedente a representação oferecida pela Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia do TCEMG. Em síntese, alegou a unidade técnica que a exigência de comprovação por parte do profissional quanto à execução de quantitativos mínimos de serviços, bem como a vedação à participação de licitantes em falência, concordata ou recuperação judicial, comprometeriam a competitividade do certame.

A coordenadoria ainda alegou que a Administração de Congonhas teria computado indevidamente o valor referente à parcela de administração local, utilizando um percentual sobre o valor total da obra – e não de uma forma discriminada, quantificada e baseada em parâmetros objetivos.

Atendo-se às alegações da representante de que o edital restringiu a competitividade, o relator procedeu à urgente e ainda superficial análise da questão, tendo constatado que as três licitantes que participaram do certame enfrentaram a argumentação de insuficiência de documentos para serem habilitadas, todos eles relacionados à capacidade técnico-profissional.

Além disso, está em desacordo com o entendimento do TCE, o imediato descredenciamento de empresas em processo de recuperação, sem antes considerar os demais requisitos de habilitação econômico-financeira. Entende, ainda, o Tribunal de Contas que a Administração deverá, sempre que possível, especificar e detalhar suas despesas para que haja maior transparência aos atos administrativos e adequada fiscalização dos gastos públicos.

Dessa forma, além de suspender o edital na fase em que se encontra, o TCEMG proibiu que o prefeito de Congonhas, Cláudio Antônio de Souza, e o secretário adjunto de Obras, Roberto Francisco da Silva, pratiquem qualquer ato relacionado à contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00.

O outro lado

A Prefeitura de Congonhas informa que recebeu a notificação do Tribunal de Contas e que está tomando todas as providências necessárias. Por se tratar de obra de grande vulto, é normal apontamentos e solicitação de esclarecimentos por parte do Tribunal de Contas.

Informamos também que, tanto as questões técnico/jurídicas quanto técnica de engenharia estão em análise para as respostas e possíveis adequações. Assim, a Prefeitura espera um desfecho célere para executar o trabalho aguardado há mais de 20 anos pela sociedade congonhense.

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