Determinação judicial faz prefeitura da região exonerar mais de 200 cargos comissionados

Prefeitura tinha prazo até amanhã para exonerar cargos considerados irregulares pelo MPMG

A Prefeitura Municipal de São João del-Rei exonerou 207 cargos comissionados no dia 10 de março. Contudo, a decisão só foi publicada hoje (30), com data de ontem, e valerá a partir de amanhã, 31 de março, para diversos cargos considerados irregulares no Executivo municipal.

Conforme divulgado pelo Mais Vertentes, em primeira mão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª instância obrigando, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a exoneração de servidores públicos que ingressam alguns cargos comissionados considerados, pelo MPMG, e confirmados pelo TJMG, inconstitucionais e irregulares. O TJMG apenas reformou parte da sentença para ampliar o prazo para que sejam efetivadas as exonerações: 31 de março de 2022. Leia aqui!

Entre os 207 cargos comissionados exonerados, a maioria é de Gestão e Superintendência nas mais diversas pastas, tais como:

Secretaria de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo e Gabinete
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Chefia de Gestão Estratégica
Chefia da Defesa Civil

Todos os cargos e pessoas exoneradas você confere aqui!

Nomeações após concurso público

No mesmo dia em que são exonerados centenas de cargos comissionados, conforme o Diário Oficial Eletrônico, a Prefeitura nomeia quatro cargos de Assistente Social, aprovados em Concurso Público, e que estão à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana.

Justiça determina que Vallourec adote medidas de segurança na Mina Pau Branco

Na madrugada deste domingo (9), a Justiça acatou um pedido de tutela de urgência para que a mineradora Vallourec adote uma série de medidas preventivas e reparadoras no sentido de garantir da segurança das pessoas e do meio ambiente por eventuais problemas estruturais na Mina Pau Branco, situada entre os municípios de Brumadinho e Nova Lima, na Grande BH – após o transbordamento de um dique de contenção de água de chuva da mineradora Vallourec ontem (8)

O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 1 milhão. Além disso, a decisão determina que a empresa “suspenda toda e qualquer atividade de disposição de material de qualquer natureza, incluindo estéril e rejeitos” “na Pilha Cachoeirinha, situada na Mina Pau Branco, bem como em todas as pilhas com risco cumulativo ou sinérgicos com o Dique Lisa”.

Conforme a decisão do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, a empresa tem um prazo de 48 horas para elaborar “um plano de ações e cronograma, por equipe técnica especializada”, além de iniciar a execução do plano. A mineradora também terá que executar “todas as medidas emergenciais previstas no Plano de Ação e Emergência (PAEBM)”.

A decisão atende a um pedido feito na noite de sábado (8) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) em uma Ação Civil Pública que pedia o bloqueio de bens da mineradora no valor mínimo de R$ 1 bilhão e multa diária de R$1 milhão em caso de descumprimento das medidas, sendo que esta última foi acatada pelo juiz. Já o pedido de bloqueio de bens ficará a cargo do juiz titular e deve ser decidida somente na próxima segunda-feira (9).

Procurada, a Vallourec ainda não se manifestou sobre a decisão.

Evacuação

A decisão da Justiça determina ainda que, em caso de necessidade de evacuação, a Vallourec terá que apresentar ainda um “plano detalhado informando as pessoas que estão sendo e que serão realocadas; as pessoas que não quiseram deixar suas casas; os locais onde serão alojadas, bem como seus animais; deverá a requerida responsabilizar pelo abrigamento e arcar com os custos de traslado das pessoas e animais (em hotéis, pousadas ou imóveis locados), observando a dignidade e adequação dos locais às características de cada indivíduo e família sempre em condições equivalentes ao status quo à desocupação, e observando a oitiva dos atingidos”.

Além de assegurar aos desalojados “integral assistência, incluindo assistência médica e de transporte escolar, às suas expensas, sempre em condições equivalentes ao status quo anterior à desocupação, devendo, ainda, disponibilizar equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, assistentes sociais, psicólogos e médicos em quantidade suficiente para o atendimento das demandas apresentadas, pelo tempo que se fizer necessário, devendo ser amplamente observadas as medidas necessárias para a prevenção e contenção da propagação da atual pandemia decorrente da proliferação da COVID-19”

Ação Civil Pública

A ação do MP e da AGE foi proposta após o transbordamento de um dique de contenção de água de chuva da mineradora Vallourec no último sábado. O incidente aconteceu após uma falha no sistema de drenagem de uma barragem situada próxima ao Alphaville.

Segundo o MP, a ação foi proposta porque há uma preocupação com a segurança e estabilidade das estruturas afetadas em razão, principalmente, do período chuvoso. “Por isso é necessário assegurar que a ré adotará todas as medidas suficientes para neutralização de riscos de novos danos. Recebeu-se a informação, inclusive, de que o Dique Lisa possui alto risco de colapso, o que agravaria sobremaneira os danos sociais e ambiental”, diz a Ação Civil Pública. 

Segundo a Via 040, concessionária responsável pela via, a rodovia permanece com o tráfego impedido por determinação da Agência Nacional de Mineração (ANM) até a mineradora Vallourec apresente “declaração de estabilidade das suas estruturas localizadas às margens do km 562 e 563, em Nova Lima (MG)”. 

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