Veja como utilizar o FGTS, dinheiro que é direito do trabalhador

O saque do FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Mas, o acesso ao dinheiro só é liberado em algumas situações. Veja quais

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como o nome já diz, é um direito que vem como garantia para os trabalhadores de carteira assinada no Brasil. Mas, você sabe como utilizar? A gente te explica.

De acordo com a proposta do FGTS, todos os meses 8% do salário dos trabalhadores é depositado pelo empregador na chamada conta do FGTS. Nesse sentido, é um compromisso trabalhista que as empresas têm com os funcionários.

Para quem trabalha de carteira assinada é um direito e uma certeza de dinheiro em situações como uma demissão e tantas outras previstas por lei.

Direito a consulta do saldo do FGTS

Para consultar o FGTS é muito simples. É pelo aplicativo Caixa FGTS. Com o aplicativo no celular é preciso validar o acesso e consultar todas as contas do FGTS que você tenha direito. Ou seja, dá para ver o valor da conta do atual emprego e também de outras empresas por onde o trabalhador já passou.

Além disso, pelo aplicativo você consegue conferir se o depósito tem sido feito todos os meses pelo empregador, conforme consta na lei.

Por outro lado, a consulta também pode ser feita por meio do site da Caixa ou de forma presencial em uma agência.

Revisão do FGTS

Se depois de conferir a conta do FGTS for preciso fazer alguma solicitação de revisão do fundo, isso só é possível com pedido no Juizado Especial Federal. Já para o saque, o valor não pode ser retirado a qualquer momento, já que existem regras para o saque do FGTS.

A reserva financeira pode ser sacada em casos de demissão sem justa causa. Essa é também a razão mais comum do saque do FGTS.

Por outro lado, vale também nos casos de o trabalhador ficar mais de 3 anos sem receber depósito. Ou em casos de aposentadoria, ou quando completar mais de 70 anos.

É comum também a procura pelo dinheiro do FGTS em casos de compra da casa própria, quando o saque também é permitido.

Além disso, tem ainda o saque aniversário e o saque emergencial. Nesses casos só é permitido sacar parte do dinheiro. Para pegar o dinheiro é só ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, com documentos de identificação.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Trabalhador demitido agora tem direito a 7 parcelas do seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, o que permite o recebimento de uma quantia média equivalente a um salário, de maneira ao qual o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior a R$ 1.813,03.

Para ter acesso ao seguro desemprego é preciso ter um período entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Os funcionários domésticos terão um prazo de 90 dias. O procedimento só é realizado após a baixa na carteira de trabalho, tendo que comprovar que não há mais nenhum vínculo profissional.

Quantas parcelas vou receber?

O período máximo pelo qual o segurado desemprego pode ser concedido é entre três a cinco parcelas, o que irá depender do tempo de serviço prestado até então, e se o trabalhador já requereu este benefício anteriormente. Atualmente vem se comentando muito nas redes sociais, sobre uma possível 7ª parcela do seguro desemprego, mas calma!

Isso por enquanto é apenas um projeto de Lei, como o nome indica, ainda não é uma Lei, portanto, até passar por todas as formalidades necessárias, o limite de parcelas ainda são de no máximo 5.

Como dito, as duas parcelas a mais do seguro desemprego, é uma iniciativa do Projeto de Lei 3.618/2020 que aguarda na Câmara para ser aprovado.

A proposta é do deputado Bohn Gass (PT-RS), além desse, foram apresentados mais 40 projetos com o mesmo objetivo de ampliar as parcelas e tentar amenizar o impacto gerado na economia.

Até o momento o texto que prevê mais duas parcelas do seguro desemprego segue parado e o governo não demonstra interesse em seguir adiante com essa proposta, logo, caso você esteja esperando que essas novas parcelas sejam liberadas não conte com essa opção.

O ideal é contar que, caso você venha a ser demitido o tempo real ao qual você poderá receber o seguro-desemprego será de três a cinco meses.

( Rede Jornal Contábil )

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