Projeto de Zema privatiza saúde pública em MG, denunciam trabalhadores

Piora na qualidade do atendimento e aumento da corrupção podem ser impactos de PL do governador

O governador Romeu Zema (Novo) enviou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei (PL) que propõe a criação de uma instituição de direito privado para gerir as unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Trabalhadores e usuários da rede denunciam que a medida faz parte do processo de privatização da saúde pública do estado.

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) emitiu um parecer técnico sobre o PL 2.127/24 e enviou um ofício às autoridades mineiras alertando sobre os impactos da proposta que autoriza o governo a criar e implementar o Serviço Social Autônomo (SSA) de Gestão Hospitalar.

“Na prática, abre caminho para a privatização da saúde, contrariando os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), que foi concebido como um sistema público, universal e de acesso gratuito, com o objetivo de garantir o direito à saúde a todas as pessoas brasileiras”, diz o ofício do CES/MG.

Na última semana, o tema foi pauta de uma audiência pública na Comissão do Trabalho, Previdência e Assistência Social da ALMG. Até agora, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue em tramitação, até ser votado em plenário.

Consequências

A diretora executiva do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde do estado (Sind-Saúde/MG), Dehonara de Almeida Silveira, avalia que, se o projeto for aprovado, a tendência é de que os serviços de saúde piorem.

“A gente tem visto outras experiências SSA, que levaram a um aumento significativo do custos e a uma piora das condições de serviços. Existem pesquisas que demonstram que, nos locais onde foi implantado o SSA, existe aumento do índice de mortalidade intra hospitalar, aumento da taxa de permanência e tudo com um custo muito maior”, enfatiza.

“Já os servidores da Fhemig, por serem efetivos, têm experiência no atendimento aos usuários. Então, é fundamental a gente manter a rede com hospitais públicos e garantir que seus trabalhadores sejam concursados. Os problemas de gestão são resolvidos com maior investimento do Estado, que atualmente não aplica na saúde o mínimo constitucional”, denuncia.

Sem participação popular

Renato Almeida de Barros, secretário da mesa diretora do CES/MG, comenta que outro problema foi a falta de diálogo do governo com os trabalhadores da Fhemig e o controle social .

“É um projeto que não passou pelo Conselho Estadual de Saúde e que não tem o aval do controle social de saúde. A saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esse é o Artigo 196 da Constituição da República. Nesse sentido, nós entendemos que é um projeto que privatiza a saúde no nosso estado e que não tem o apoio do controle social,  que é o órgão regulador do sistema”, destaca.

Risco de corrupção

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Rede Fhemig (Sindpros), Carlos Augusto Martins, também considera a proposta de Romeu Zema preocupante. Para ele, além de piorar o atendimento à população, a implementação do SSA facilita a corrupção.

“A empresa vai poder comprar medicamentos, materiais e insumos e contratar serviços, sem nenhum tipo de licitação ou de fiscalização. Quem vai fazer a fiscalização, de acordo com PL , é uma comissão, composta por pessoas indicadas pelo presidente da empresa. Ou seja, serão eles fiscalizando eles mesmos. Isso gera a possibilidade de que o dinheiro público seja desviado e de haver corrupção, precarizando todo o sistema de serviço de saúde de Minas Gerais”, argumenta Carlos Augusto.

O outro lado

Durante a audiência pública na ALMG a vice-presidente da Fhemig, Patricia Albergaria, defendeu o projeto de lei e negou que exista um processo de privatização em curso. Segundo ela, a medida irá acelerar o atendimento dos usuários. “É uma ferramenta que vai trazer mais atendimento com menos tempo de espera”, disse.

O governo de Minas também argumenta que a proposta irá melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais da rede.

 

FONTE BRASIL DE FATO

FGTS Futuro: Caixa inicia contratações de financiamento para casa própria por famílias de baixa renda. Veja regras

Já é possível contratar financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro, programa que visa facilitar a aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida por trabalhadores com renda de até R$ 2.640. A Caixa Econômica Federal começou as operações nesta segunda-feira (8).

A cada mês, trabalhadores com carteira assinada recebem o equivalente a 8% de seu salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em depósitos mensais feitos pelos empregadores. Por meio do novo programa do governo federal, depósitos futuros da conta vinculada do FGTS podem ser usados como caução para a obtenção de financiamento habitacional na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida.

Como vai funcionar?

Em uma simulação, é possível entender como a modalidade pode contribuir para o financiamento. Na hipótese de uma família com renda de R$ 2 mil, será possível adquirir um imóvel da seguinte maneira:

  • Financiamento de R$ 100 mil, após análise do banco
  • Acréscimo de R$ 10 mil do FGTS Futuro (a ser pago em até 10 anos);
  • Ajuda extra do FGTS no valor de R$ 30 mil (benefício concedido a fundo perdido)
  • Valor total do imóvel: R$ 140 mil

No processo de contratação do financiamento, a Caixa informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros. A opção do uso do FGTS futuro poderá ser feita por aplicativo, apenas no primeiro momento da contratação de novos créditos.

Assim, se houver interesse, o trabalhador deve autorizar a realização do caucionamento dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por um prazo de 120 meses. E os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

E em caso de desemprego?

Segundo a diretriz do governo, o FGTS Futuro será bancado pela contribuição patronal de 8% do salário mensal. No caso dessa família com renda mensal de R$ 2 mil, o valor seria de R$ 160.

Caso o trabalhador seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

O desempregado poderá negociar com a Caixa Econômica a forma de pagamento, usando recursos do seguro desemprego, por exemplo, até uma nova colocação no mercado. Ele poderá também pedir a Caixa uma trégua, como suspender o pagamento das prestações por até seis meses. Neste caso, o saldo devedor será recalculado.

FGTS reservou R$ 97 bi

Caso o cliente não opte pelo uso dos depósitos futuros no momento da contratação do crédito, não será possível fazer isso posteriormente. Mas poderá fazer uso dos recursos já depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei.

O FGTS reservou para este ano um orçamento de R$ 97,15 bilhões para novas contratações dentro do Minha Casa, Minha Vida e mais R$ 8,5 bilhões para quem tem conta no Fundo e não se enquadra no programa.

De modo geral, não é necessário que o beneficiário do Minha Casa tenha conta no FGTS. O valor destinado aos financiamento vem de parte do lucro anual do Fundo. Mas quem é cotista do Fundo pode usar os recursos existentes no FGTS para dar como entrada. Com a nova regra, será possível utilizar também o FGTS Futuro.

No Minha Casa Minha Vida, os juros variam entre 4% e 8,16% ao ano. O prazo de pagamento é de até 35 anos. O programa financia imóveis de até R$ 350 mil em todo o pais.
FONTE EXTRA

INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

Inclusão! Novo RG não terá distinção de sexo e facilitará uso do ‘nome social’

Decreto do governo federal sobre a mudança será publicado até o final de junho. Medida foi solicitada pelo Ministério dos Direitos Humanos

A atualização da carteira de identidade no Brasil promete mudanças sensíveis no que diz respeito à inclusão e representatividade da comunidade LGBTQIAPN+.

O novo RG ou Carteira Nacional de Identidade (CIN) será emitido sem a opção referente ao sexo da pessoa e contará apenas com o campo “nome”, que deverá ser declarado pelo próprio indivíduo durante o procedimento.

Essa alteração será definida em decreto do governo federal, que deve ser publicado no final de junho. O documento é resultado de um debate ocorrido durante a reunião de um grupo de trabalho, em abril deste ano.

Mudança

Assim que o decreto for publicado, a regra valerá para todos os novos documentos. O novo RG dispensará a diferenciação entre o nome do registro civil e o nome social do indivíduo.

A partir de agora, a adoção do nome, conforme o desejo e identificação da pessoa, será facilitada, sem necessidade de solicitação na Justiça ou enfrentamento de burocracias de cartório.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a ação foi solicitada pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH).

Número único

Além dessa mudança, a CIN estabelece, ainda, que o número de CPF será adotado como número único para identificação dos cidadãos no banco de dados dos serviços públicos.

Essa alteração, com a perda da relevância do número de RG, pretende reduzir as chances de fraude e, ao mesmo tempo, facilitar a vida da população, que passará a contar com um único documento para se identificar.

A CIN terá, ainda, um QR Code que pode ser utilizado para verificar a autenticação do documento e, também, realizar denúncias de furtos e extravios em qualquer dispositivo móvel.

Ela servirá, também, como documento de viagem, assim como o passaporte, pois terá um código conforme o padrão internacional – o chamado MRZ.

Emissão

A CIN já começou a ser emitida em 12 estados brasileiros: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Aqueles que não começaram ainda, terão até novembro deste ano para adotar o procedimento. Se você mora em um desses locais citados acima, procure a Secretaria de Segurança Pública do estado e solicite a emissão.

FONTE CAPITALIST

Ex-diretores são condenados por facilitar fuga em presídio da região

O Juiz Geraldo Antônio de Freitas condenou os 2 ex-diretores do presídio de Congonhas que, se somadas as penas, chegam a mais de 10 anos de detenção, além de reclusão e multa pecuniária por supostas irregularidades na gestão. Um dos réus já está aposentado e o outro ainda cumpre função no serviço penitenciário.
A sentença datada de início de setembro enquadrou os suspeitos em prevaricação por falsidade ideológica, facilitação de fuga, fraude processual e inserção de dados falso no INFOPEN que é o é um sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro.
Segundo a sentença, entre os delitos, um detento foi beneficiado com vantagens como concessão de trabalho interno, lavagens de veículo mesmo não havendo decisão judicial das Varas de Execuções da Comarca de Congonhas. As supostas fraudes incluem ausência do detento na prisão como relaxamento nos horários de apresentação no presídio, considerado falta. A artimanha incluía posterior assinatura falsa no sistema de prestação de informações a Justiça.
As denúncias anônimas foram direcionadas a Corregedoria da Secretaria de Estado da Defesa Social e no dia 4 de maio de 2015, servidores da SUAPI promoveram diligências no presídio de Congonhas para averiguar as denúncias e constataram em flagrante que um detento não se encontrava preso e seu nome sequer constatava na lista de detentos, nem lançamento de caracterização de fuga.
Em dos casos citados na sentença, para burlar a frequência um detento foi obrigado a assinar em lugar de outro apenado quando os suspeitos se comprometeram facilitar saída mais rápida do presídio, configurando abuso de autoridade.
Aos réus cabem recursos da sentença de primeira instância.

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