Férias e 13° salário: O que mudou com a pandemia?

Muita coisa mudou após a chegada no coronavírus e a consequente crise econômica no Brasil.

Principalmente quando falamos sobre as relações de trabalho e emprego, que foram alvo de várias medidas provisórias do Governo, mexendo até mesmo nos salários e jornadas de trabalho de milhões de brasileiros.

Agora com a aproximação do final do ano, o tão esperado momento de férias e décimo terceiro salário parece sofrer ameaças.

Algo mudou com relação às férias e décimo terceiro salários? Corro risco de não receber, ou receber menos do que deveria, tendo em vista o coronavírus?

Vou responder a essas perguntas, mas devo alertar que vai depender de cada situação. Principalmente se o seu contrato de trabalho foi alvo de mudanças pelas medidas provisórias: suspensão de contrato ou redução na jornada de trabalho.

O Décimo Terceiro e Férias como Direito

A legislação trabalhista diz que todo empregado que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, tem direito a uma um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês trabalhado durante o ano.

As empresas podem pagar o décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento no dia 30 de novembro.

O prazo final para pagar o valor do décimo terceiro é até o dia 20 de dezembro, sob pena de multas em caso de atrasos.

Já com relação ao direito às férias, a lei é clara: tem direito a tirar férias, sem prejuízo da remuneração, o empregado que tiver 12 meses de contrato de trabalho, sendo que o descanso deve ser concedido no prazo máximo de até um ano, que começa a contar após o os 12 meses de contrato. O valor é de um salário integral do trabalhador, acrescido de ⅓.

As férias tem duração de 30 dias e o empregador que decide quando e como irá conceder o direito ao empregado.

É possível conceder os 30 dias corridos, ou então de forma parcelada, conforme combinado entre as partes.

 Décimo Terceiro e Férias na Pandemia

 A dúvida persiste quando falamos em tempos de coronavírus, afinal, como ficam as férias e o décimo terceiro nesse momento?

Primeiramente, é preciso esclarecer que embora a lei não tenha afetado o  direito de receber décimo terceiro e férias, as medidas provisórias publicadas pelo governo podem trazer prejuízos aos trabalhadores.

Décimo Terceiro Salário

Quem teve o contrato de trabalho suspenso no período da pandemia, pode sofrer prejuízos no recebimento do décimo terceiro.

Logo, o décimo terceiro será pago na proporção de 9/12. Se o salário é de R$ 2.000,00, o décimo terceiro será de R$ 1.500,00.

Conta-se um mês de trabalho para fins de cálculo do décimo terceiro salário quando houver pelo menos 15 dias trabalhados no respectivo mês.

Já para os casos em que houve redução da jornada e de salários, o pagamento do décimo terceiro se mantém integral, pois houve trabalho.

A empresa não pode reduzir o valor da gratificação nesses casos, pois a lei não permite tal situação.

O décimo terceiro também deve ser calculado com base no salário integral do empregado e não no reduzido no período que recebeu o benefício emergencial.

Férias

Já com relação às férias, o tema se torna mais polêmico. Isso porque ao contrário do décimo terceiro, a lei trabalhista nada fala sobre como seria na hipótese de suspensão ou redução do contrato de trabalho nos moldes da medida provisória.

 Sendo assim, muitas interpretações podem ser feitas. No entanto, quando há dúvida sobre a aplicação de uma norma, esta deve ser aplicada da forma mais favorável ao trabalhador.

 Conforme a legislação trabalhista, as férias são previstas após 12 meses de contrato de trabalho, e não necessariamente de efetivo trabalho como é no caso do décimo terceiro. Exemplo disso é que há várias situações em que o empregado não trabalha mas adquire direito às férias, como na licença maternidade, afastamentos para tratamento de saúde, dentre outros.

 A exceção é quando o empregado fica afastado do trabalho recebendo salário. Entretanto, conforme a própria redação da medida do benefício emergencial, o valor que o empregado recebeu a título de auxílio no momento da suspensão do contrato, não é considerado salário, pois tem natureza indenizatória.

 Dessa forma, a interpretação justa e aplicável deve ser de que não haverá qualquer impacto nas férias, quando se fala em suspensão ou redução do trabalho.

 Além disso, é patrimônio do trabalhador o direito à desconexão do trabalho, para que o ele possa destinar seu tempo de folga para atividade de cunho pessoal, a fim de preservar sua integridade mental e física.

 A redução ou suspensão do contrato de trabalho não pode ser levado como um benefício do empregado, pelo contrário.

Não é possível a desconexão nesse período, seja porque passamos por momentos temerosos, seja pela exigência de isolamento social, ou até mesmo pela drástica diminuição da remuneração do trabalhador nos meses em que houve o acordo de redução e suspensão, levando muitos às dívidas e a preocupação excessiva.

 Por fim, o valor das férias também deve ser calculado pelo salário integral do trabalhador, e não à remuneração que foi reduzida ou paga pelo benefício emergencial.

É bom lembrar que caso o empregador venha a cometer algum erro no cálculo do seu décimo terceiro salário ou das férias, é importante consultar um advogado especialista na área para tirar dúvidas relativas aos seus direitos trabalhistas, podendo até mesmo ser caso de buscar seus direitos e de resolver a situação na Justiça.

Por Carolina Centeno de Souza é Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 

Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

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Exonerações na Prefeitura de Barbacena levantam rumores sobre renúncia de prefeito

Prefeito e a vice-prefeita de Barbacena

As férias do prefeito de Barbacena, Luís Álvaro, estão dando o que falar e os rumores são de que ele poderia renunciar ao cargo. A informação ganhou mais especulações depois que a prefeita em exercício, Ângela Kilson, promoveu mudanças nos cargos em comissão ligados ao gabinete na Silva Jardim.

Na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) foi exonerada Marcela Campos Zaidan que foi nomeada para a Chefia de Gabinete do prefeito, cargo antes ocupado pela advogada Cacilda de Araújo Silva. Para o lugar de Marcela na SEGOV foi nomeado Flávio Pastorini Borges de Medeiros, cunhado da vice Angela Kilson, que estava na Secretaria Municipal de Educação, Desportos e Cultura.

O prefeito entrou de férias no dia 01 de julho e, segundo publicação no Diário Oficial em 08 de julho, a vice assume a caneta até o dia 30 de julho.

(Barbacena online)

CSN inicia férias coletivas de 400 trabalhadores

CSN inicia férias coletivas de 400 trabalhadores/Reprodução

Começam hoje e vai até dia 20 de julho as férias coletivas de 400 empregados anunciadas pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A medida foi anunciada no dia 3 de maio através de nota oficial.

As férias serão divididas em períodos sucessivos de 15 dias englobando os trabalhadores dos processos de beneficiamento e carregamento de minério de ferro. De acordo com a CSN, “a medida considera as reiteradas limitações impostas ao processo produtivo nos últimos meses, que trouxeram a necessidade de adequação das instalações e implementação de novos projetos”.

A companhia informou ainda que as férias coletivas têm o objetivo de preservar a mão de obra das operações de mineração, considerada indispensável para a retomada dos níveis de produção.

Por recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no final do ano passado, a companhia precisou realizar obras para conter vazamentos no dique de Sela, na mina Casa de Pedra, em Congonhas (Campo das Vertentes). Em abril deste ano, o MPMG atestou a segurança da estrutura.

Queda na produção

A mina Casa de Pedra possui um dos minérios com maior teor de pureza (até 68% de ferro) do mundo e pertence à controlada da CSN, a Congonhas Minérios, que, por sua vez, produz o minério de ferro que alimenta os altos-fornos da usina de Volta Redonda, no Rio de Janeiro. No ano passado, a produção de minério de ferro da CSN a partir de seus ativos minerários em Casa de Pedra e da Nacional Minérios (Namisa), localizados em Congonhas, e que fazem parte da Congonhas Minérios, alcançou 29,9 milhões de toneladas, sem considerar compras de terceiros.

O volume foi 7% menor do que em 2016, quando a companhia produziu 32,1 milhões de toneladas de minério. As vendas de minério caíram 12% na comparação de 2017 com 2016. A área de mineração representou 35,6% da receita líquida total da siderúrgica no ano passado (R$ 12,9 bilhões), somando R$ 4,6 bilhões. Na comparação com a receita do segmento em 2016 (R$ 4,5 bilhões), houve um leve crescimento de 2,2%.

A maior parte do faturamento da mineração no ano passado foi gerada a partir das vendas ao mercado externo, que renderam um giro de R$ 3,7 bilhões, enquanto as vendas domésticas chegaram a R$ 829 milhões. Em relação a 2016, foi apurada queda de 7,5% nas exportações e alta de 53% nas vendas dentro do País.

Além das operações de siderurgia e mineração, a CSN também tem uma fábrica de cimentos, em Arcos, no Centro-Oeste de Minas. A unidade recebeu investimento de R$ 1,6 bilhão e tem capacidade de produção de 2,3 milhões de toneladas de cimento por ano e de 9,3 mil toneladas de clínquer (um tipo de subproduto na produção de cimento) por dia. O

O outro lado

Em nota oficial, o Sindicato Metabase Inconfidentes salientou que “os dados e números da própria empresa demonstram que não há quaisquer justificativas para tal medida” e que “as férias coletivas nada mais é que um mecanismo de chantagem”.

Segundo o sindicado, a CSN planeja aumentar a jornada de trabalho para 12 horas. Hoje, a jornada é de 06 horas. “Em nossa avaliação, o ataque ao turno de 06 horas é o maior de todas as maldades da CSN desde a privatização da empresa”, afirma a nota.

PMR realiza operação férias seguras

PMR realiza operação férias seguras/Divulgação

Durante todo dia nesta quinta-feira (25) policiais militares rodoviários desencadearam operação Férias Seguras nas rodovias que pertencem à área do 4º Pelotão MAT em Conselheiro Lafaiete, contando com a participação de militares da sede da 13ª Cia PM Ind MAT e da Fração MAT destacada. Durante as abordagens, foram fiscalizados os documentos de porte obrigatório, estado de conservação dos veículos, além de buscas realizadas no interior dos automóveis para verificar a presença de armas e drogas.

Foram abordados 95 veículos, lavrados 28 autos de infração, sendo 2 por falta de licenciamento, 3 por falta de CNH e 3 por permitir posse de veículo a pessoa inabilitada. Durante o período das férias a 13ªCIA PM IND MAT realizou centenas de operações visando a fluidez no trânsito, diminuição do número de acidentes, prevenção a criminalidade e preservação da vida. O trabalho continua com ações preventivas em todas as rodovias dos 61 municípios da 13ªRPM. Com a chegada do carnaval serão reforçadas as ações nas rodovias com uso de etilômetro, radar portátil, para coibir o uso de álcool ao volante e excesso de velocidade, principal causas de acidentes nas rodovias.

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