INSS: Prazo para conceder benefícios em atraso é de 45 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até 45 dias, por lei, para responder os segurados que aguardam a concessão de benefícios previdenciários. No entanto, nem sempre a autarquia cumpre com esse prazo, sobretudo quando se trata de auxílios por incapacidade.

Quando o prazo de 45 dias é ultrapassado, o cidadão pode tomar uma providência para que seu benefício seja concedido de forma mais rápida. Esse direito é assegurado tanto pela constituição federal, quanto pelas normas previdenciárias.

Análise de benefícios

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o INSS antecipou o pagamento do auxílio-doença. Contudo, o benefício foi concedido com valor fixado em um salário mínimo (R$ 1.045). Agora, será necessário pagar a diferença para quem tinha direito de receber mais.

Vale ressaltar que se o afastamento teve alguma relação com o trabalho, o segurado terá mais direitos. Será necessário que o trabalhador faça o pedido de complementação do pagamento.

Nestes casos, a análise é mais demorada, principalmente quando o requerimento é feito por pessoas com deficiência. Isso porque o segurado terá que fazer a perícia com assistência social.

A autarquia criou uma fila nacional para analisar os pedidos, e o processo pode demorar. Caso isso ocorra, o beneficiário poderá registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS.

Caso o segurado não tenha uma resposta da autarquia dentro desse período, poderá recorrer a ouvidoria para que o benefício seja liberado de forma mais rápida. (EDITAL CONCURSOS)

1 a 4 parcelas: Veja quantas parcelas receber no auxílio de R$300

1 a 4 parcelas: Veja quantas parcelas receber no auxílio de R$300

As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600

As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.

As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.

Beneficiários do Bolsa Família

Os beneficiários que participam do Bolsa Família e que continuaram elegíveis terão direito a quatro parcelas de R$ 300,  pagas sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, de setembro a dezembro.

Cerca de 3 milhões de beneficiários deixaram de receber o auxílio emergencial nessa fase de extensão e voltaram a receber o Bolsa Família.

Quantas parcelas irei receber?

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.Você Pode Gostar Também:

Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

  • as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
  • as quatro últimas parcelas são de R$ 600.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro28/ago19/set
Fevereiro02/set22/set
Março04/set29/set
Abril09/set1º/out
Maio11/set03/out
Junho16/set06/out
Julho18/set08/out
Agosto23/set13/out
Setembro25/set15/out
Outubro28/set20/out
Novembro28/set22/out
Dezembro30/set27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro1º/dez05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan
(JORNAL CONTÁBIL)

INSS: O que devo fazer se meu benefício não foi depositado ?

Todo pagamento de benefícios do INSS é realizado até o quinto dia útil de cada mês, portanto se o contribuinte se dirigir até uma das agências consignatárias para sacar o benefício, ele pode se deparar com uma mensagem que informa a sua indisponibilidade. 

Isso pode acontecer em algumas situações e é necessário estar atento sobre o que fazer, veja algumas dicas em como solucionar este problema e não ser prejudicado. 

Em quais situações isso pode ocorrer?

Todo trabalhador que contribui para o INSS, de alguma forma estão garantindo o acesso a diversos benefícios sociais, mas acontece que em algumas situações o benefício pode não ser depositado na data estipulada, pode ser pago em atraso ou suspenso. 

Os motivos podem ser falhas no sistema financeiro ou até mesmo quando o pagamento não foi emitido.

Mas os pagamentos também podem ser interrompidos, cessados temporariamente ou por tempo indeterminado. 

Essas falhas são comuns de acontecer e é necessário estar atento, pois,  se houver alguma irregularidade o seu benefício pode ser suspenso. 

Como saber se o benefício INSS não foi depositado? 

A maioria dos beneficiários ficam a par da irregularidade no momento do saque, portanto para você evitar este tipo de problema é possível consultar o calendário ou extrato de pagamento dos benefícios sem sair de casa.

Veja algumas dicas para você evitar esta situação. 

Conferir o calendário de pagamento do INSS

O INSS disponibiliza um calendário de benefícios para que Aposentados pensionistas possam se informar sobre a data dos depósitos. 

Para acessar basta entrar no site ou aplicativo Meu INSS clicando em calendário de pagamento, não é necessário logar na conta para solicitar esse serviço. 

Conferir o Extrato de Pagamento 

Este extrato tem a mesma validade de um comprovante de pagamento e por isso pode ser utilizado para conferir se o benefício INSS não foi depositado. 

É possível acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS, para esse acesso é necessário fazer login no sistema com senha cadastrada previamente e em seguida, procurar “Extrato de Pagamento” e escolher o período que deseja consultar.(JORNAL CONTÁBIL)

 

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